No dia 20 de novembro último, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado federal Carlos Abicalil (PT/MT) a vários projetos de lei que tratavam de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras.
Em resumo o Projeto aprovado na Câmara e que se segue para análise no Senado estabelece que:
1. Reserva de, no mínimo, cinqüenta por cento das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2. A seleção será feita por coeficiente de rendimento (CR) alcançado pela média aritmética das notas obtidas no ensino médio;
3. A reserva de vagas será preenchida:
a) Metade das vagas, por curso e turno, por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual a proporção de pretos, pardos e indígenas existentes em cada Estado, conforme dados do IBGE;
b) Metade por estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo;
4. As universidades federais terão quatro anos para implantar o novo sistema, sendo obrigadas a oferecer 25% de vagas da quota a cada ano, ou seja, 12,5% do total por ano;
5. A regra é obrigatória também para instituições federais de ensino técnico, que reservarão 50% de vagas para alunos oriundos do ensino fundamental de escolas públicas.
6. A implementação da lei é facultativa para as instituições de ensino superior privadas;
7. O MEC e a SEPPIR são responsáveis pelo monitoramento;
8. O programa deve ser reavaliado após 10 anos de sua aplicação.
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