quinta-feira, 14 de julho de 2016

Medidas impopulares

O presidente ilegítimo Michel Temer afirmou em reunião com o setor do agronegócio, durante Global Agribusiness Fórum 2016, em São Paulo, que “em determinado momento” vai tomar medidas impopulares. Tal postura será tomada logo após a finalização do processo de impeachment no Senado Federal
O adjetivo “popular”, segundo o dicionário, quer dizer “que pertence ao povo; que concerne ao povo”, mas também quer dizer “plebeu; homem do povo”.
O substantivo “povo” tanto pode ser usado para designar o “conjunto de homens que vivem em sociedade”, como o “conjunto de pessoas que pertencem à classe mais pobre, à classe operária ou à classe dos não-proprietários”, ou seja, a plebe.
Entender o sentido das palavras é fundamental para refletir sobre o aviuso feito pelo senhor Temer. Em duas reuniões com segmentos empresariais que apoiaram o processo de golpe institucional, o interino avisou que medidas amargas precisarão ser tomadas em breve e que precisará de todo apoio possível para enfrentar as prováveis reações contrárias.
O termo “medidas impopulares” foi usado de forma bastante apropriada. O conjunto de medidas que já tramitam no Congresso e que já foram anunciadas pela equipe econômica (dos sonhos do setor financeiro nacional e internacional) atingem diretamente os interesses e a vida de parte do povo brasileiro. Representam um ataque aos direitos sociais, os quais são essenciais para os que vivem do trabalho e para os que ainda estão na fila querendo viver do seu trabalho (os que estão na extrema pobreza, na pobreza, no desemprego, no mercado informal precário, nas áreas de incidência de trabalho análogo ao trabalho escravo). A lista, mesmo antes de se completar o ciclo do impeachment, já é bastante grande:
1.       Proposta de Teto para os gastos públicos, o qual revoga as vinculações constitucionais para saúde e educação, comprime o gasto com as áreas sociais e viabiliza um redirecionamento para o capital de bilhões de reais por ano.
2.       A Proposta de renegociação da dívida dos estados, que garante migração de recursos destes entes federados para os credores da dívida pública em troca de arrocho salarial, fim de concursos públicos, privatizações do que ainda resta de empresas públicas estaduais, dentre outras maldades.
3.       Proposta de reforma da previdência, aumentando a idade mínima de aposentadoria, acabando com a diferença de idade entre homens e mulheres.
4.       Proposta de aceleração da terceirização dos serviços, precarizando as relações de trabalho e garantindo maior competitividade (eufemismo para elevação da taxa de lucros do empresariado).
5.       Proposta de flexibilização da legislação trabalhista, enfraquecendo os sindicatos nas negociações e favorecendo a diminuição do custo Brasil (eufemismo que significa reduzir o custo do empresariado com salários de trabalhadores).
Ontem foi a eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados. Ouvi dizer que parte da antiga base de Dilma ensaiou votar em Rodrigo Maia (DEM) no primeiro turno e acabou apoiando o mesmo no segundo turno para derrotar o candidato assumidamente ligado ao Eduardo Cunha. Assisti a primeira entrevista do novo (difícil usar esta expressão para o herdeiro político do resquício do partido da Ditadura Militar e do clã Maia, que está envolvido em todos os escândalos de corrupção da Nova República para cá) e ele listou as três prioridades para votação na Câmara: PEC do Teto de Gastos, Renegociação da dívida dos estados e reforma da previdência. Tudo isso em consonância com os “interesses do governo e do país”.
Enquanto todas as atenções continuam voltadas para as crises políticas (fechamento do processo de impeachment no Senado, morosidade do Judiciário com as denúncias contra a cúpula do PMDB e a dificuldade para cassar e prender Eduardo Cunha), os “interesses do governo e do país”, leia-se os interesses dos credores da dívida e do grande empresariado, vão sendo aprovados com grande facilidade, com os votos do núcleo que lançou Rodrigo Maia e com o chamado Centrão que votou no Rosso.

Certamente no dia de ontem a esquerda perdeu uma oportunidade de se apresentar como uma alternativa de oposição ao avanço conservador, para além do espantalho do Eduardo Cunha.

terça-feira, 12 de julho de 2016

O verdadeiro golpe em andamento

É óbvio que o golpe institucional se caracterizou pelo afastamento da presidenta eleita (mesmo que governando com o programa do adversário) e a colocação do seu vice no lugar. Mas tenho alertado para os reais motivos do golpe neste espaço. A primeira motivação é viabilizar medidas para resolver a crise na lógica da elite (sem mediações indesejáveis). A segunda, da qual vivemos mais um capítulo no dia de hoje, diz respeito ao desmonte da reserva de recursos para as políticas sociais, especialmente saúde e educação.
Como já escrevi antes, tal medida se materializa na Proposta de Emenda Constitucional n] 241 de 2016, denominada Novo Regime Fiscal, a qual estabelece teto de gastos públicos tendo por base a correção inflacionária de um ano por outro, revogando na prática os dispositivos constitucionais de vinculação de recursos de impostos para saúde e educação.
Pois bem, mesmo antes da PEC tramitar, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Senador Wellington Fagundes (PR/MT), apresentou substitutivo e o mesmo consta da pauta de votação de amanhã (13 de julho de 2016). Enquanto todas as atenções estarão concentradas na eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados, a Comissão Mista de Orçamento pode aprovar a revogação da vinculação de recursos federais para saúde e educação.
O relator apresentou a seguinte redação ao artigo 3º da LDO:

Art. 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 terão como limite para a despesa primária total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a previsão dos pagamentos desse tipo de despesa a serem efetuados em 2016, corrigida pela estimativa proposta pelo Poder Executivo da variação, para o período de janeiro a dezembro deste mesmo ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
§ 1º A previsão de pagamento a que se refere o caput, incluídos os restos a pagar, será apurada de acordo com o relatório a que se refere o § 4º do art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
 § 2º A execução da lei orçamentária de 2017 terá como limite a despesa primária efetivamente paga em 2016, nela incluídos os restos a pagar pagos, corrigida pela variação acumulada, de janeiro a dezembro de 2016, do IPCA publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assegurado montante mínimo de pagamento das despesas classificadas com o código de grupo de natureza da despesa 4 (GND 4) em montante igual ao efetivamente pago em 2016, incluídos os restos a pagar, corrigido pela variação do IPCA acumulada de janeiro a dezembro de 2016.
 § 3º No cálculo do limite a que se refere o caput, assim como para fins de verificação do seu cumprimento, não se incluem:
 I - transferências constitucionais estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6º, e as despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
 II – despesas extraordinárias pagas pelo Poder Executivo na forma do § 3º do art. 167 da Constituição;
 III - despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral;
IV - outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita vinculadas; e
 V - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
§ 4º Caso seja verificado, no relatório de que trata o § 4º do art. 54 desta Lei, que o déficit primário do exercício de 2017 será inferior à meta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União referida no art. 2º, a diferença será acrescida ao montante mínimo de pagamento de despesas classificadas com o código GND 4, a que se refere o § 2º deste artigo.

Traduzindo:
1.       As despesas que poderão ser consignadas no Orçamento 2017 somente poderão alcançar o patamar do valor efetivado em 2016, corrigido pela inflação medida pelo IPCA.
2.       As vinculações constitucionais não foram ressalvadas como exceção para o cálculo das despesas possíveis de serem autorizadas, ou seja, os recursos destas duas áreas, no máximo, serão os deste ano corrigidos pela inflação.
3.       Mesmo que a arrecadação de impostos aponte para um percentual de gastos obrigatórios maior (conforme os artigos 198 e 212), os mesmos não poderão ser inscritos no Orçamento de 2017.
Esta redação é inconstitucional. Não se pode flexibilizar a vinculação constitucional por meio da Lei de diretrizes Orçamentárias. E é uma clara tentativa de aplicar uma medida restritiva do governo, importante para viabilizar o superávit primário e mostrar eficiência para os verdadeiros patrocinadores do golpe, de forma a criar um fato consumado e um ambiente favorável para a aprovação da PEC 241 de 2016.
Talvez não seja coincidência que a CMO resolva discutir este absurdo no mesmo dia em que se tenta viabilizar a eleição de um presidente afinado com a necessidade do governo ter tranquilidade para aprovar seus pacotes de maldades. O que está em jogo não é apenas retirar a influência de Cunha no comando da Câmara, mas ter um clima legitimado para aprovar mais rapidamente a retirada dos direitos, especialmente em um ano que teremos ainda a votação do impeachment no Senado, Olimpíadas e depois eleições municipais, tudo dificultando a devida concentração dos parlamentares no que é essencial para as elites: desmontar os direitos inscritos na Constituição de 1988, viabilizando assim as condições para ter recursos para pagar credores da dívida e aumentando a taxa de lucro do empresariado às custas da precarização das condições de vida dos mais pobres.

Espero que os parlamentares progressistas e as entidades do movimento social coloquem a boca no trombone e impeçam este ataque subterrâneo ao texto constitucional.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

As mudanças no CNE e as oportunidades perdidas

Nesta semana, em mais uma medida representativa dos interesses que financiaram o golpe institucional, o governo (ilegítimo) Temer revogou o ato de nomeação de novos e recondução de alguns antigos conselheiros do Conselho Nacional de Educação, um dos últimos atos do governo Dilma. E, em seguida, publicou novo ato alterando de forma significativa a lista anterior, colocando no CNE próceres do setor privado de ensino e aliados, com raras exceções.
Queria aproveitar este fato para não somente ficar na superfície do problema (ato de desfazer indicações e trocar por aliados), mas refletir sobre as oportunidades perdidas em 13 anos de governo petista e que agora facilitam a vida do governo golpista.
No programa de governo de 2002, a candidatura de Lula propunha, dentre outros itens que foram sendo esquecidos, “implantar um novo Conselho Nacional de Educação, normativo e deliberativo, com representação social das três esferas de administração e das instituições representativas de educadores e estudantes”. Tal proposição partia do diagnóstico de que o Conselho herdado do governo FHC era composto de notáveis, constituía-se em órgão atrelado ao Ministério da educação, com parca autonomia e que seria necessário fortalecer o CNE como órgão deliberativo e representativo dos entes federados e das entidades que expressavam os vários segmentos educacionais.
Neste novo Conselho teriam lugar os donos de escolas, mas lá chegariam de forma clara e explícita e proporcional ao peso que possuem na educação. Porém, a primazia deveria ser dada para a presença dos gestores (federal, estaduais e municipais), para os representantes dos trabalhadores da educação (da educação básica e superior) e dos estudantes.
A Lei que era herdada (Lei nº 9131 de 1995) e os complementos feitos na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394 de 1996) não enfrentaram esta tarefa, por isso a mesma aparecia como segundo item no rol de propostas gerais educacionais.
Porém, durante treze longos anos, as mudanças feitas na referida lei foram cosméticas. Manteve-se a regra de que a escolha e nomeação dos conselheiros fosse feita pela Presidência da República, “sendo que, pelo menos a metade, obrigatoriamente, dentre os indicados em listas elaboradas especialmente para cada Câmara, mediante consulta a entidades da sociedade civil, relacionadas às áreas de atuação dos respectivos colegiados”.
Assim, apenas se procurou inverter os sinais e pesos nas indicações. Sendo um governo com forte base social nas entidades científicas, estudantis e sindicais, o governo Lula e Dilma se satisfizeram em usar o mesmo mecanismo do antecessor, somente invertendo os sinais na hora da indicação.
E, mais grave, como a lógica do governo foi sempre perseguir a chamado “governabilidade” (que gerou monstros como Eduardo Cunha e similares), em várias decisões de indicações o setor privado foi bastante favorecido.
Tivemos neste período muitos conselheiros e muitas conselheiras com fortíssimo compromisso com a escola pública, laica e de qualidade. Isto preciso ser reconhecido. E muitos deles, oriundos de entidades científicas e sindicais, tiveram amplo reconhecimento dos seus pares durante seus trabalhos. Mas nenhum deles chegou ao Conselho representando o seu segmento, foram escolhidos como notáveis (seja lá o que isso quer dizer!).
Durante treze anos o Conselho foi órgão consultivo, sempre dependente da homologação de suas decisões pelo Ministro. E aqui, pareceu cômodo não abrir mão deste poder discricionário. Recordo que em 1997 o então ministro Paulo Renato forçou a revisão de uma resolução sobre carreira docente, na época brilhantemente relatada pelo conselheiro João Monlevade (nos governos FHC, Lula e Dilma sempre houve uma cota para os opositores, forma de passar uma versão republicana para as suas indicações). E na gestão de Lula, passando por toda a gestão de Dilma, os vários ministros da Educação colocaram numa gaveta bem escondida a resolução sobre o Custo Aluno Qualidade (outro item que constava do Programa Eleitoral de 2002).
Ao indicar notáveis, mesmo que com mandato, os governos petistas perderam a oportunidade de radicalizar a democracia e reformar positivamente a forma de compor o Conselho e suas atribuições. Poderiam ter tentado e perdido no Congresso Nacional, mas nem tentaram.
Essa disposição que faltou durante treze anos facilitou a vida dos golpistas. É lógico que o ato de desfazer um ato perfeito é de responsabilidade de quem o desfez. E tal atitude mostra que o governo Temer não terá pudores em desmontar todas as conquistas (pequenas) sociais e limpar o terreno para que suas propostas (no caso educacionais) sejam implementadas. Manter a composição criaria dificuldades e desgastes, mesmo que o Conselho tenha continuado com frágil e limitada autonomia.
A nova composição do Conselho representa uma guinada privatista evidente. É uma sinalização de que as concessões feitas para este setor não serão retiradas e que nenhuma amarra ao seu desenvolvimento será discutida no âmbito do Conselho. É o sonho de consumo do setor privado: nenhuma regulamentação séria e novos mercados para enfrentar a crise.
A nova composição também vem de encomenda para consolidar outro ponto que foi aprofundado nos governos anteriores (também contrariando o programa de 2002), ou seja, estará à serviço de consolidar a função reguladora da educação básica, por meio de avaliações de larga escala. Além disso, os avanços que ainda eram minoritários de novos formatos de apropriação privada do bem público (OS é um exemplo), que tendem a crescer caso seja aprovado o garrote nos gastos públicos proposto pela PEC 241/2016, não encontrarão resistências no ambiente do Conselho.

Lembrei de um ditado chinês que diz que existem três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida. Espero que, além do necessário e urgente combate às medidas do governo golpista, a facilidade com que suas ações estão se implantando enseje saudável reflexão e aprendizado sobre os erros. Esse é um deles. Por isso se faz tão importante resgatar o legado de luta, nem sempre coincidente com o legado de governo.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Voucher no Distrito Federal

O Governo do Distrito Federal anunciou nesta semana que não deu conta de cumprir a norma constitucional prevista no artigo 208, a qual obriga que todos os brasileiros de quatro a dezessete anos estejam na escola. Era um resultado esperado perante a morosidade da incorporação de crianças na pré-escola nos últimos anos. Dados de 2013 mostravam que a capital federal estava com apenas 76,5% de cobertura (contra 81,4% de média nacional), amargando uma taxa de crescimento inferior ao esforço feito pelos demais entes federados.
Utilizando como parâmetro para aferir crianças fora da escola na faixa de quatro e cinco anos a manifestação expressa pelos pais no serviço de matricula telefônica (156), o GDF admitiu que 2741 crianças não foram incorporadas à rede pública ou conveniada e, portanto, encontram-se fora da escola.
O surpreendente é que, ao admitir o não cumprimento da obrigação constitucional, o GDF decidiu aprofundar os caminhos tortuosos que vem seguindo em contínuos governos. Anunciou a concessão de um voucher, no valor de 456,00 reais, para que os pais busquem matricular seus filhos em escolas particulares.
Esta proposta neoliberal, implementada em larga escala no Chile e que levou a uma alta segregação social nas escolas daquele país, inclusive sendo revista no atual momento, sempre foi o sonho de consumo do empresariado privado do Distrito Federal. Ao invés de assumir sua responsabilidade, construir salas e/ou escolas, contratar professores qualificados, garantir formação continuada para docentes, contratar técnicos e prover um ensino de qualidade, o GDF aprofunda o caminho da precarização da prestação de serviços.
O estabelecimento do voucher para os pais se soma a outros dois formatos precarizados de oferta da educação infantil.
O primeiro, que vem de longo tempo, é a prática de conveniamento de escolas particulares sem fins lucrativos para a prestação de serviços, especialmente em creche. Em 2014 nada menos que 25,1% (6.658 crianças) da oferta em creche era via conveniamento, sendo apenas 5,4% ofertada diretamente em escolas públicas. Na pré-escola a situação era menos grave, mas havia um claro congelamento da oferta pública e um constante crescimento de conveniamento, o qual passou de 3287 crianças em 2013 para 3807 crianças em 2014.
O segundo formato é o repasse de escolas construídas com recursos federais (PROINFÂNCIA) para Organizações Sociais. Estas recebem recursos do GDF e contratam os professores e técnicos.
Nos dois formatos acima descritos fica claro que a opção é por um custo mais baixo. E esta redução ocorre no gasto com pessoal. Os professores das escolas conveniadas e das OSS não são servidores públicos, não estão submetidos a concurso público, não estão regidos pela lei do piso salarial nacional do magistério e nem possuem carreira. Ou seja, as escolas contratam profissionais com menor qualificação, de forma temerosa e por vezes atrelada aos deputados e padrinhos políticos de plantão e pagam salários aviltantes.
A implementação de voucher é um profundo agravamento de um quadro que já era preocupante. Na capital da República há um completo repasse de recursos públicos para o setor privado e um evidente descumprimento da obrigação constitucional de garantir, como dever do Estado, uma escola pública com padrão mínimo de qualidade.
E representa perigoso precedente. Os setores empresariais, que ganharam força no MEC após o golpe institucional, almejam faz tempo implantar no país experiências de voucher e de escola charter. O GDF está criando as condições para que estas ideias floresçam.

Contra estes tempos sombrios será necessária intensa e unitária mobilização de pais, alunos e professores contra a precarização do ensino.