quarta-feira, 25 de maio de 2011

Especialistas demoliram dados do MEC


Na tarde de hoje, em audiência da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo PNE, entidades e especialistas em financiamento da educação desmontaram os dados oferecidos pelo MEC para justificar o investimento de 7% do PIB em educação (passar de 5% para 7% em 10 anos).

Jorge Abrahão, diretor do IPEA, mostrou o quanto a educação é importante para o desenvolvimento nacional. Destacou que houve pouca variação nas prioridades macroeconômicas governamentais, mesmo que de 2005 tenha identificado pequena melhora. Ele atestou que a educação brasileira é desigual em termos de renda e de região. Citou estudo realizado pelo IPEA que mostra que para cada 1% do PIB gasto em educação o país gera 1,85% do PIB de riquezas.

O professor Marcelino Pinto (USP) apresentou minuciosa simulação do quanto é necessário de recursos para cumprir as metas presentes no PL nº 8035/10, desmentindo os números apresentados pelo MEC, os quais estão rebaixados em demanda e em custos. Somente para cumprir as Emenda Constitucional 59, que prevê a universalização do atendimento de alunos de 4 a 17 anos significaria incluir 5,4 milhões de alunos novos.

Pelos cálculos do professor Marcelino será necessário aplicar 7,67% do PIB em 2016 e 10,1% em 2020. Ele afirmou que “dinheiro faz diferença na qualidade” e que é necessário reverter a situação dos professores, pois hoje “quanto menor a idade do aluno, menor o salário do professor”.

E, por fim, afirmou que se deve considerar a melhoria dos insumos educacionais básicos nas escolas existentes.

O professor Nelson Carvalho (UFG) disse que é preciso ter cuidado com as comparações sobre gastos do PIB entre países, pois é preciso ver qual a população escolar a ser atendida e verificar a per capita existente. O Brasil aplica 959 dólares por habitante na idade escolar. Apresentou dados de vários países com maior valor e com menos potencial que o Brasil.

O professor Nelson disse que gastar 7% do PIB significa apenas 1678,25 dólares, próximo do que gasta Botsuana (África). Gastando 10% chegaremos a 2397,50 dólares, ainda assim na metade do caminho dos países europeus (Portugal gasta 5592 dólares).
Criticou veementemente os cálculos do MEC, em especial criticou o baixo custo aluno, o não crescimento das matrículas públicas no ensino superior e percentual excessivo de ensino à distância.

Sua principal critica foi contra a lógica de esperar apenas pela melhoria demográfica prevista. Com isso, chegaremos ao p0atamar europeu no final de 2030. Considerou isso um péssimo caminho.

Além dos especialistas a Comissão ouviu também o CONSED e a UNDIME. A entidade dos Secretários Estaduais inquiriu os deputados sobre que ente federado pagará a maior parte da conta do cumprimento das metas do novo plano. Ele apresentou dados sobre a injustiça da distribuição dos recursos hoje aplicados, pois a União banca apenas 20% do que é gasto, mesmo sendo o ente federado que mais arrecada recursos dos cidadãos.

A nova presidenta da UNDIME, professora Cleuza Repulho, afirmou que as emendas apoiadas pela entidade se baseiam nas deliberações da CONAE. Disse que o veto no plano anterior torna mais caro o plano atual (veto dos 7% do PIB).

Ela criticou o uso pelo MEC dos dados do SIOPE em sua planilha de cálculos, pois pesquisa inédita realizada pela UNDIME encontrou, por exemplo, valores para creche de 5144,00 (contra R$ 2252,00 utilizados pelo MEC).

Defendeu a utilização do Custo Aluno-Qualidade como referência para os cálculos de custos do novo PNE.

Agora é só aguardar se o MEC ainda vai sustentar os números insustentáveis que enviou aos deputados.

Precisamos de muitas Amandas


Na semana passada a notícia educacional que mereceu mais destaque na mídia foi a excelente fala da professora potiguar Amanda Gurgel. Sem ter sido a sua intenção a referida professora contribuiu enormemente para a luta por mais verbas para a educação.

Nesta semana a Comissão Especial da Câmara dos Deputados abriu o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 8035 de 2010, que estabelece o novo Plano Nacional de Educação.

Também foram aprovadas inúmeras audiências públicas sobre o tema nos estados. Nestas audiências os membros da Comissão Especial pretendem ouvir as análises e propostas da sociedade civil, dos gestores estaduais e municipais e dos trabalhadores em educação.

O assunto das emendas parece bem encaminhado. Os setores comprometidos com a defesa de um PNE PRA VALER estão apresentando uma centena de emendas, todas destinadas a tornar o próximo plano nacional compatível com os anseios dos educadores brasileiros. Muitos parlamentares estão se dispondo a apresentar estas emendas.

Não serão apresentadas apenas emendas progressistas. Já alertei neste blog (http://migre.me/4DjiR) para a movimentação dos setores privatistas, que possui bancada expressiva no Congresso e são muito bem articulados. Afora o seu próprio lobby, contam com a ajuda indireta do governo federal, que está interessado em dividir os custos da expansão do acesso com este segmento.

A batalha decisiva por um PNE PRA VALER não será travada dentro das salas das Comissões da Câmara ou do Senado. Esta batalha só será vitoriosa se houver intensa mobilização em defesa de um projeto educacional progressista.

Por isso o título deste post. O que mais precisamos no momento é que se multipliquem Amandas por todo o Brasil. Precisamos que as Marias, os Josés, Alfredos, Cíceros, Luizes e Antônias, ou seja, que os professores e demais trabalhadores brasileiros se disponham a lutar por mais inclusão educacional, pela valorização dos trabalhadores em educação e, em especial, por 10% do PIB para a educação.

Esse é o nosso maior desafio do momento. Para mais informações sobre o calendário de audiências públicas da Comissão Especial do PNE nos estados basta acessar: http://migre.me/4Djwi.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Abertura da Plataforma Freire

A UNDIME está alertando os dirigentes municipais de educação sobre carta da Secretaria de Educação Básica do Mec comunicando a abertura da Plataforma Freire para os cursos de formação continuada: aperfeiçoamento e especialização. Para acessar a carta, basta clicar no seguinte link: http://www.undime.org/arquivos/carta_aos_secretarios_de_educacao.pdf

Entrevista ao Valor Econômico

Plano prevê R$ 61 bilhões para educação em dez anos

Autor(es): Luciano Máximo | De São Paulo
Valor Econômico - 18/05/2011



O Brasil precisará investir no mínimo R$ 61,058 bilhões até 2020 para cumprir as 20 metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE), entre elas a criação de 4,3 milhões de vagas em creches e pré-escolas, a erradicação do analfabetismo e a redução em 50% da taxa de analfabetismo funcional, a criação de mais de 5 milhões de matrículas para jovens de 18 a 24 anos na universidade e a equiparação do salário médio do professor das redes públicas com diploma universitário ao rendimento de profissionais de outros setores com escolaridade equivalente.

Com os R$ 61 bilhões, o investimento em educação de União, Estados e municípios ultrapassará a marca dos R$ 220 bilhões em 2020, um crescimento nominal de 40%, e deve chegar perto de 7% do Produto Interno Bruto (PIB). Entre 1999 e 2009, o orçamento federal para o setor quase triplicou, também desconsiderando a inflação. O número bilionário foi calculado pelo Ministério da Educação (MEC) e consta de dois documentos apresentados esta semana ao Congresso Nacional, com atraso de seis meses. O material apresenta o diagnóstico do governo federal para seu projeto de lei do PNE, divulgado pelo ministério em dezembro de 2010 e vai ajudar nas discussões do PNE na comissão especial da Câmara.

Sem esclarecer se a educação terá novas fontes de recursos nos próximos dez anos, período de vigência do PNE, o ministro Fernando Haddad disse ao Valor que o dinheiro dependerá do crescimento da economia e da arrecadação dos governos federal e estaduais e das prefeituras. "Vamos ampliar os recursos do mesmo jeito que ampliamos o investimento da educação brasileira em 1% do PIB nos últimos quatro anos. As fontes serão as mesmas: os orçamentos da União, dos Estados e municípios", afirmou Haddad.

Uma das poucas pessoas a analisar os documentos, o especialista em financiamento educacional Luiz Araújo, consultor da União Nacional dos Secretários Municipais de Educação (Undime) e ex-secretário municipal de Educação de Belém (PA), manifestou desconfiança. "Lendo as 121 páginas das notas técnicas, entendo que o MEC se responsabiliza pelas metas 11 e 12 [ensino técnico e superior], que significam 25% dos R$ 61 bilhões e manda um recado: "Eu já tenho minha responsabilidade e dou minha contribuição para o Fundeb, o resto é responsabilidade dos outros entes federados. Cada um vai ter que fazer sua parte"."

Araújo também questiona a presença de novos dados, que não constavam no projeto de lei original do governo, e o valor escolhido pelo MEC para calcular a ampliação da oferta de vagas na educação básica do país nos próximos dez anos. "São os números do Siope [Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação]. São dados sub-declarados da de educação infantil e educação de jovens e adultos informadas pelos municípios. Ou seja, o MEC subestima o real gasto por aluno e os recursos necessários para incluir novos alunos nessas etapas", acrescenta o especialista. Haddad informou que os dados usados "são os oficiais".

Outros especialistas ouvidos pela reportagem esperam que, com o diagnóstico do governo, as discussões para o PNE devam avançar no Congresso, principalmente no tema referente a financiamento.

Escondido na planilha

Uma das polêmicas centrais do Projeto de Lei nº 8035 de 2010 é o formato de expansão do ensino superior para a década 2010-2020.

No Projeto de Lei está previsto elevar a taxa bruta para 50% e a taxa líquida para 33% em 2020 na faixa etária de 18 a 24 anos. No texto da meta 13 e nas estratégias que se seguem não há previsão de percentual de vagas públicas que serão abertas.

Desde o PNE anterior que a sociedade civil trava uma enorme batalha contra o modelo de crescimento que se baseia na liberalização da iniciativa privada. Naquela época chegou-se a aprovar que a oferta de vagas deveria ser 40% pública, mas este dispositivo foi vetado pelo FHC e Lula não fez nenhuma força pra derrubá-lo.

Assim, em 2001 o setor público representava 32% das vagas e em 2009, segundo dados fornecidos pelo MEC, este percentual havia caído para 26,4%.

A CONAE aprovou proposta que estabelece que o novo plano deva trabalhar para que em 2020 60% das vagas sejam públicas, mas esta proposta foi excluída do PL enviado pelo Executivo.

Até semana passada pairava apenas uma suspeita sobre a intenção do governo, mas com o envio de documentos para a Comissão especial, especialmente lendo a Planilha de Cálculo dos gastos necessários para viabilizar o PNE esta dúvida é elucidada.

Os cálculos do governo se baseiam em duas premissas que não estão escritas no Projeto de Lei, o que no mínimo representa uma tentativa de ocultar suas verdadeiras intenções. Em primeiro lugar, o governo trabalha com a manutenção da taxa de atendimento público para o próximo período, ou seja, de 5,3 milhões de vagas que precisarão ser criadas, apenas 26,4% serão públicas.

E mais, destas 50% serão criadas em cursos à distância, inclusive aquelas destinadas à formação inicial dos professores.

Nada mais cristalino. O caminho da expansão de vagas será majoritariamente privado, mesmo que subsidiada em parte com isenções fiscais e financiamento estudantil a juros baixos. E das vagas públicas, metade será à distância, as quais custas cinco vezes menos, segundo o próprio documento citado.

Tá na hora das entidades acadêmicas e estudantis colocarem a boca no trombone!!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

As notas técnicas do PNE – 1ª parte

Nesta semana o governo federal apresentou a memória de cálculo de sua proposta de Plano Nacional de Educação. São dois documentos que foram enviados para a Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados.

O primeiro documento, contendo 121 páginas, apresenta as justificativas técnicas para cada uma das metas, descrevendo o dado diagnóstico utilizado. Em alguns casos é feito detalhado esforço para justificar a opção metodológica que presidiu o cálculo.

O segundo documento é uma síntese do primeiro, apresentando o quantitativo de alunos considerados como referência para cada meta, o custo aluno utilizado para determinar o custo financeiro da meta na próxima década. E compara estes valores com o PIB.

Apresento algumas impressões iniciais sobre a planilha resumo, pois a mesma ajuda a elucidar vários aspectos da proposta governamental.

1°. Os números encontrados são diferentes daqueles anunciados pelo Ministro em audiência na Câmara dos Deputados. Na oportunidade o ministro disse que os cálculos ministeriais apontavam para um gasto de 80 bilhões adicionais na vigência do PNE. O estudo apresentado indica 61 bilhões para cumprir as metas. Não é uma diferença pequena (19 bilhões a menos), mas pode indicar que as contas ainda não estavam prontas, pelo menos no formato que foi enviado.

2°. Coincidentemente para alcançar 2% do PIB seriam necessários 62 bilhões, cifra quase igual à encontrada. Ou o estudo estava pronto e estava dotado de alto grau de precisão ou o MEC fez uma “conta de chegada” para provar a veracidade dos 7% defendidos. É difícil de saber a verdade.

3°. São utilizados como valor por aluno os números encontrados pelo SIOPE. Considero este procedimento perigoso, por que já foi apresentado ao Ministério pela UNDIME a fragilidade dos dados relativos à educação infantil e educação de jovens e adultos, que estão sub-declarados. Ou seja, a conta do MEC está subestimando o real gasto por aluno atual e, conseqüentemente, os recursos necessários para incluir novos alunos, pelo menos nestas duas etapas, estão projetados em números rebaixados.

4°. Como o SIOPE não possui valor por aluno para creche, pois o seu nível de desagregação chega apenas à educação infantil (com os problemas já citados), o MEC optou por utilizar este dado como válido para calcular as matrículas de creche e pré-escola. Novamente este procedimento subestima o real custo da expansão de creche.

5°. Depois de utilizar várias páginas de arrazoado técnico na Nota Técnica visando provar que o comportamento demográfico tornará desnecessária ampliação de gastos para universalizar o atendimento de seis a dezessete anos, a planilha não mensura custos adicionais para a inclusão de 700 mil alunos de seis a quatorze anos, nem para inserir na escola um milhão e meio de jovens de quinze a dezessete anos. É um procedimento temoroso, pois mesmo concordando com o comportamento de redução demográfica, o que no mundo real tem acontecido é que continuamos tendo que construir novas escolas, especialmente nas regiões mais pobres e na área rural.

6°. Quando é feito o cálculo da meta que estabelece a erradicação do analfabetismo, o MEC considera também desnecessária a aplicação de recursos adicionais. São mais de 14 milhões de jovens e adultos e analfabetos para alfabetizar em dez anos. Durante oito anos de governo Lula, com a dotação orçamentária atual, conseguiu-se reduzir de 11,6% para 9,7%. Não é razoável supor que o ritmo atual de gastos será suficiente para dar conta do cumprimento da meta. Os cálculos do IPEA já apontaram para 20 anos de trabalho se for mantido este ritmo.

7°. Em relação à meta de elevação da cobertura de tempo integral a planilha esclarece uma das dúvidas do PL n° 8035/10: cinqüenta por cento de escolas equivale para o governo a 25% de matrículas. Era melhor ter dado esta redação.

8°. Quando o documento calcula o custo da duplicação de oferta de ensino profissionalizante determina que a ampliação siga a mesma proporção existente atualmente entre público e privado, ou seja, a rede pública ofertará 52% das novas vagas. Dependeremos dos incentivos econômicos que o governo vai oferecer a iniciativa privada para cumprirmos o restante da meta (via Pronatec).

9°. Um problema adicional no cálculo do ensino profissionalizante: o governo considera que o custo é a diferença entre o custo de ensino profissional (6.000,00) e do ensino médio propedêutico (2.300,00). Isto quer dizer que a projeção é de inserir no ensino profissionalizante alunos já existentes, pois novos alunos (temos um milhão e meio fora da escola) custariam 6.000,00 reais e não apenas 3.700,00.

10°. O cálculo da expansão do ensino superior obedece à mesma lógica de dependência do crescimento da iniciativa privada. O PL não estabelece percentual de cobertura pública para a expansão, mas a planilha revela que a proposta do MEC é manter essa participação nos patamares atuais. Trabalha com 26,4%.

11°. Revela um dado que justifica uma opção. Uma vaga pública no ensino superior é projetada em 15.500,00 e uma vaga a distância em 3.000,00. A proposta do MEC é que o crescimento público seja metade à distância.

Durante a semana voltarei a tratar de outros instigantes aspectos que a planilha e a Nota Técnica introduziram no debate do PNE.

sábado, 14 de maio de 2011

Educação não é fast-food

Às vésperas do dia do/a assistente social, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO lançam uma campanha nacional que promete esquentar o debate sobre os cursos de graduação à distância em Serviço Social. Educação não é fast-food pretende chamar a atenção da sociedade, de uma forma provocativa, para a realidade desses cursos, comparando as aparentes facilidades do ensino à distância com um lanche rápido, mas pouco nutritivo.

"A agilidade desses cursos só pode ser garantida porque a graduação é realizada em condições precárias, como mostram os dados do relatório Sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social, que embasa a campanha", afirma a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti. "Desde 2000, as entidades representativas dos assistentes sociais têm se reunido para debater as mudanças no ensino superior que levam à precarização da formação. É nesse sentido que vimos a público defender a democratização do ensino, com garantia de qualidade na formação de profissionais capacitados para intervir na realidade brasileira, defendendo direitos e executando políticas para combater as desigualdades", ressalta.


"Nossos posicionamentos políticos não são fundados no desconhecimento e no preconceito, nem são dirigidos aos/às estudantes e trabalhadores/as do Ensino à Distância. Na verdade, a campanha marca nossa discordância com a política brasileira de ensino superior e com a expansão que não garante o acesso democrático ao ensino, tampouco assegura sua qualidade", reforça a presidente eleita da gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014), Sâmya Rodrigues Ramos.

Para mais detalhes da campanha acesse:
http://www.educacaofastfood.com.br/index.php

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Saiu a MP da Educação Infantil

Acabou de ser encaminhada ao Congresso Nacional a Medida Provisória n° 533, que estabelece a ajuda financeira para o Distrito Federal e Municípios para custear as unidades de educação infantil financiadas pelo Proinfância.

Publico o texto na íntegra. Amanhã comentarei o conteúdo da referida Medida.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 533, DE 10 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Medida Provisória.
Parágrafo único. São considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil, para os efeitos desta Medida Provisória, aqueles:

I - construídos com recursos de programas federais;
II - em plena atividade;
III - cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados do estabelecimento e das crianças atendidas; e
IV - ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar.

Art. 2o Os recursos financeiros abrangidos por esta Medida Provisória deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública, de acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o O valor do apoio financeiro será estabelecido em ato do Ministro da Educação e terá como base:

I - o número de crianças atendidas exclusivamente na educação infantil pública, nos novos estabelecimentos de que trata o art. 1o; e
II - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, do ano anterior ao do apoio financeiro, nos termos da Lei no 11.494, de 2007.

§ 1o O apoio financeiro se restringirá ao período compreendido entre o cadastramento do estabelecimento no sistema de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1o e o início do recebimento dos recursos do FUNDEB, não podendo ultrapassar dezoito meses.

§ 2o Os recursos serão transferidos somente após o cadastramento do novo estabelecimento no sistema de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1o.

§ 3o É vedada a inclusão no sistema previsto no inciso III do parágrafo único do art. 1o de crianças já computadas no âmbito do FUNDEB.

Art. 4o A transferência de recursos financeiros no âmbito desta Medida Provisória será efetivada, automaticamente, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, dispensando-se a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.

Art. 5o Os novos estabelecimentos de educação infantil de que trata o art. 1o deverão ser cadastrados por ocasião da realização do Censo Escolar imediatamente posterior ao início das atividades escolares, sob pena de interrupção do apoio financeiro e devolução das parcelas já recebidas.

Art. 6o O Distrito Federal e os Municípios deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos no âmbito desta Medida Provisória ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social de que trata o art. 7o.

Art. 7o O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei no 11.494, de 2007.

Parágrafo único. Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e formularão parecer conclusivo acerca da aplicação desses recursos, encaminhando-o ao FNDE.

Art. 8o O apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento do FNDE, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 9o Os valores transferidos para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil não poderão ser considerados pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os fins de cumprimento do art. 212 da Constituição.

Art. 10. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

terça-feira, 10 de maio de 2011

Caminho errado – parte 1


Como havia prometido, apresento mais elementos sobre o Projeto de Lei n° 1209/11, que institui o Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
Primeiro explicarei cada ação, utilizando para isso o teor do referido PL e recorrendo também a Exposição de Motivos que o acompanha.

Apesar de conter seis ações, na verdade o PL trata de apenas duas delas.

A ampliação de vagas e expansão da Rede Federal e o fomento à ampliação das redes estaduais fazem parte do texto proposto, mas não há nenhum desdobramento prático sobre o tema. Não são apresentadas metas, diretrizes ou novas dotações orçamentárias.

Na Exposição de Motivos é citado o Decreto n° 6302, de 12 de dezembro de 2007, que criou o Programa Brasil Profissionalizado, “pelo qual são repassados recursos do governo federal destinados ao fortalecimento das redes estaduais da educação profissional e tecnológica”. O PL não acrescenta nada ao que já está estabelecido há três anos.

Ainda na Exposição de Motivos é possível encontrar o porquê do Projeto de Lei. O texto fala que “as necessidades cada vez maiores do ensino médio profissional exigem uma alternativa estruturante que se some às redes federal e estadual de educação tecnológica e aumente a escala nacional de formação profissional técnica de nível médio de qualidade”.

O texto não podia ser mais explícito. Grifei as duas principais expressões: alternativa estruturante e aumento de escala. O governo chegou à conclusão de que a expansão da rede pública não é o caminho estruturante para a oferta de ensino profissionalizante, principalmente por que esta oferta precisa de ganho de escala.

O Projeto de Lei apresenta um novo caminho: fomentar a iniciativa privada. E qual é este novo caminho?

1°. Indução financeira para que os estudantes de ensino médio propedêutico da rede pública façam curso profissionalizante em escolas particulares ou do Sistema S. Para isso o PL altera a legislação do financiamento estudantil, ampliando seu escopo para o ensino profissionalizante. É lógico que se trata de dupla indução, pois a iniciativa privada também é induzida a oferecer vagas financiadas com aval do governo.

2°. Institui a bolsa-formação, materializada em aporte de recursos para instituições públicas federais e estaduais, pelas entidades do sistema S e por entidades privadas sem fins lucrativos. Diferença é que as privadas terão que celebrar convênios e as outras não.

3°. Na Exposição de Motivos é dito que o governo aplicará 700 milhões na bolsa-formação e 300 milhões no financiamento estudantil.

Chamaram a minha atenção mais dois aspectos.

O primeiro diz respeito ao texto do parágrafo 3° do artigo 6°, onde é descrito os custos do bolsa-formação. Estes custos incluirão “as mensalidades e demais encargos educacionais, bem como eventual custeio de transporte e alimentação do beneficiário”.

O segundo é a indução de utilização dos professores das redes públicas, mas em formato que implica potencialmente em precarização das relações de trabalho. Os mesmos poderão receber “bolsas” pela participação nas atividades do programa. Ou seja, o professor trabalhará mais horas, mas este acréscimo não será pago conforme sua carreira.

Amanhã eu continuo.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Brasil deve rejeitar vale tudo

Reproduzo excelente artigo do jornalista Gilberto Maringoni

O ministro de Relações Internacionais, embaixador Antonio Patriota, classificou como “positiva” a morte do terrorista Osama Bin Laden, ocorrida na noite de domingo. A avaliação embute um endosso indireto do Brasil à operação desfechada pela CIA para eliminar aquele que foi classificado por todas as mídias como o “homem mais procurado do mundo”.

Estamos diante de algo muito sério. Não se trata apenas de uma mudança na condução da política externa brasileira. Se a aprovação oficial se confirmar, haverá aqui uma mudança de qualidade.

É necessário atentar para a natureza dos fatos ocorridos em Abbottabad, na periferia de Islamabad, Paquistão, há poucos dias. Façamos duas ressalvas iniciais.

Primeiro – Osama Bin Laden é um terrorista. O atentado às torres do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, foi um assassinato coletivo e deve merecer a repulsa de qualquer pessoa de bom senso.

Segundo – Como dirigente principal da ação, Bin Laden deveria ser capturado e julgado por uma corte internacional, tendo garantidos todos os ritos e procedimentos do Direito internacional.

Não foi o que aconteceu. Bin Laden e, ao que parece, sua esposa e um filho, foram executados por um comando militar estadunidense, sem possibilidade de reação ou defesa.

Aqui valem três perguntas.

Como a informação sobre a localização do terrorista foi obtida?

Através da tortura de um membro da Al Qaeda, preso sem julgamento em Guantánamo. A informação é do diretor da CIA, Leon Panetta, em entrevista à revista Time.

Como a operação foi planejada?

Na mesma entrevista, Panetta revela: “Foi decidido que qualquer tentativa de trabalhar com os paquistaneses poderia colocar a missão em risco. Eles poderiam alertar os alvos”. Mais adiante, o chefe da CIA declara que o governo paquistanês “nunca soube nada sobre a missão”, classificada pelos EUA como “unilateral”.

Ou seja, a tarefa envolveu uma invasão territorial.

Como se deu a ação?

O diretor da CIA conta que as determinações do presidente Barack Obama exigiam a morte de Bin Laden, e não apenas sua captura. Assim se deu. O líder da Al Qaeda foi fuzilado junto com quem estava na casa.

São três as violações do Direito internacional: obtenção de informação sob tortura, invasão de território de um outro país e execução sumária.

Apesar dos ânimos exaltados dos estadunidenses que foram às ruas e do comportamento ufanista da mídia brasileira, não se fez “justiça” alguma. O que houve foi a vingança de um ato bárbaro com outro ato bárbaro. Olho por olho, dente por dente, como dos filmes de caubói.

Se a lógica for mantida, acaba qualquer legalidade ou civilidade nas relações internacionais. A pistolagem high-tech será a métrica da resolução de problemas nas próximas décadas. Já há uma caçada em curso visando Muamar Kadafi, apesar da resolução 1973 da ONU não autorizar medida desse tipo.

A diplomacia brasileira não pode, nem de maneira indireta, avalizar tal caminho. A conseqüência pode ser um enorme retrocesso na política externa “ativa e altiva” iniciada por Celso Amorim. Através dela, o Brasil ganhou relevância inédita na geopolítica mundial.

Gilberto Maringoni é jornalista e cartunista, é doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de “A Venezuela que se inventa – poder, petróleo e intriga nos tempos de Chávez” (Editora Fundação Perseu Abramo).

Regime de colaboração

O Ministro da Educação, Fernando Haddad, prestigiou o 13° Fórum Nacional da Undime, evento que encerrou no dia de ontem (05 de maio).

A fala do ministro foi apenas uma saudação, mesmo que o tema previsto para a mesa fosse “Papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade: organização e regulação da educação nacional”. Devido a outro compromisso a sua fala foi rápida.

Porém, ele afirmou algo que merece debater. Ele disse que “o regime de colaboração finalmente sendo criado”. Para fundamentar esta afirmação o ministro citou alguns espaços em que participam as entidades representativas dos dirigentes estaduais (Consed) e municipais (Undime) e, em alguns deles, participa também a representação dos trabalhadores em educação (CNTE).

Recentemente ao participar de debate sobre o regime de colaboração no Fórum da Undime Minas Gerais usei da seguinte expressão para definir a situação do regime de colaboração em nosso país: é um fantasma que ronda nossos debates, mas que tem enorme dificuldade de se materializar.

Foram criados espaços de debate entre os entes federados no governo Lula? A resposta é afirmativa. Isso nos leva a concluir que o regime de colaboração está sendo criado? Infelizmente respondo negativamente.

1°. Não há uma formulação de sistema nacional de educação que possamos dizer que tenha sido assumida pelo MEC e demais entes federados. A CONAE aprofundou o debate, mas suas resoluções ainda precisam ser transformadas em algo material, ou seja, em desenho institucional;e

2°. A maioria dos espaços abertos pelo MEC foi criado para viabilizar ações e programas federais. Ao mesmo tempo em que representam espaços de participação institucional, representam também espaços de legitimação de políticas que nem sempre foram discutidas com antecedência com os demais entes federados.

O Ministro citou como exemplo deste amadurecimento o fato de que todas as decisões da Comissão Intergovernamental responsável por definir os coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEB terem sido tomadas por consenso.

Mesmo sendo verdadeira a afirmação sobre o processo decisório, vale ressaltar que o espaço de decisão sobre os fatores de ponderação tem sido presidido por pelo menos duas grandes limitações: a existência de balizas legais totalmente fora da realidade do valor por aluno realmente existente e a inexistência de levantamentos técnicos do valor por aluno, tarefa que cabe ao MEC realizar. Os debates ficaram, portanto, circunscritos a este pequeno espaço de manobra.

O que não foi dito é o mais importante. No Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação a expressão “regime de colaboração” aparece várias vezes, mas não se materializa no seu principal componente, que é justamente determinar qual a participação financeira de cada ente federado para o cumprimento das metas propostas.
Pelos dados publicados pelo INEP, do total de investimentos públicos em educação (5% do PIB em 2009), a União participa com apenas 0,98%, mesmo que seja o ente federado com maior capacidade de arrecadação e que abocanha a maior fatia das contribuições dos cidadãos brasileiros.

Não é absurdo perguntar: a participação financeira para a garantia do novo PNE vai ser proporcional ao que é investido hoje ou a União terá um papel mais decisivo?
Este é um tema relevante para comprovar se o regime de colaboração “está sendo criado” ou não.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Pronatec começa a tramitar

Começou a tramitar em caráter de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº1209 de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Como foi pedido caráter de urgência o PL vai trancar a pauta a partir do dia 14 de junho. As emendas podem ser apresentadas durante cinco sessões ordinárias do plenário da Câmara dos Deputados a contar do dia 3 de maio, ou seja, provavelmente o prazo se encerra dia 9 ou 10 de maio.

É um Projeto profundamente polêmico. E foi anunciado com muito alarido pelo governo, apresentando metas audaciosas de inclusão dos jovens no ensino profissionalizante e imediatamente foi criado um link exclusivo no portal do MEC.

É a aposta do governo para enfrentar um dos “nós” do acesso educacional em nosso país. Quando analisamos o percentual de jovens incluídos no ensino médio é possível verificar que apesar de termos 85,2% dos jovens de quinze a dezessete anos na escola, apenas 50,9% estão no ensino médio.

E o ensino profissionalizante representa apenas uma pequena parcela das vagas ofertadas no ensino médio.

Além disso, em 2010 foram ofertadas 1 milhão 144 mil vagas no ensino profissionalizante. Deste total 47,8% eram privadas, 14,5 eram federais, 34,9% eram estaduais e ainda havia 2,8% de vagas municipais.

Apenas para iniciar uma análise mais detida do texto proposto pelo governo, sintetizo os seus objetivos e ações neste post.

Objetivo declarado:

Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores.

Ações:

1. Expansão da Rede Federal
2. Apoio a expansão da rede estadual e municipal
3. Vagas gratuitas no sistema S
4. Financiamento estudantil para ensino profissionalizante
5. Bolsa- formação estudante e bolsa-formação trabalhador, nos moldes do PROUNI e ofertadas pela iniciativa privada.

É importante dizer que as três primeiras ações aparecem nos objetivos e com destaque no portal do MEC, mas não são a essência do Projeto de Lei. O texto, na verdade, detalha as duas novas formas de expansão do ensino profissionalizante, ou seja, torna o FIES um Fundo que financia também o ensino profissionalizante e cria esquema de bolsas privadas em troca de isenção fiscal.

Discutirei nos próximos dias cada aspecto do projeto.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Ajuda para todos


A Senadora Marinor Brito (PSOL-PA) protocolou no plenário do Senado Federal uma importante iniciativa.

A Emenda Constitucional n° 53 de 2006 estabeleceu que a União complementasse os fundos estaduais em montante correspondente a 10% dos valores depositados por estados e municípios. Quando da aprovação da regulamentação do FUNDEB, o legislador limitou a utilização dos recursos previstos no inciso VI apenas aos fundos estaduais beneficiários da complementação da União.

Em 2008 foi aprovada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial nacional para o magistério público. No seu artigo 4° foi estabelecida uma destinação específica para os valores previstos no dispositivo constitucional supracitado. Este recurso deveria ser utilizado para auxiliar estados e municípios que não conseguissem pagar o piso salarial do magistério.

A senadora está propondo que todos os municípios ou estados, e não somente aqueles localizados nos nove estados que recebem complementação, possam pleitear auxílio junto ao MEC para pagar o piso do magistério.

No texto do Projeto de Lei a senadora afirma que “é mais provável que estados e municípios que recebam complementação da União via o FUNDEB apresentem dificuldades para pagar o piso do magistério”, mas adverte que “esta dificuldade não é exclusividade destes estados”.

Concordo plenamente com a Senadora. O seu projeto de lei, ao propor a correção do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 11.494/07, garante o direito de qualquer estado ou município que comprovar a impossibilidade de pagar o piso do magistério possa se habilitar a receber auxílio financeiro e técnico da União.

Depois das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei do Piso, especialmente a validade do artigo que estabelece o cálculo do piso sobre o vencimento base, o número de municípios que terão dificuldade de pagar o piso será maior.

Cabe a União socorrer os entes federados que comprovarem a impossibilidade de, com recursos próprios, honrar este importante compromisso.

Espero que as entidades de prefeitos, de governadores, de secretários estaduais e municipais de educação apóiem esta iniciativa.