sexta-feira, 6 de maio de 2011

Regime de colaboração

O Ministro da Educação, Fernando Haddad, prestigiou o 13° Fórum Nacional da Undime, evento que encerrou no dia de ontem (05 de maio).

A fala do ministro foi apenas uma saudação, mesmo que o tema previsto para a mesa fosse “Papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade: organização e regulação da educação nacional”. Devido a outro compromisso a sua fala foi rápida.

Porém, ele afirmou algo que merece debater. Ele disse que “o regime de colaboração finalmente sendo criado”. Para fundamentar esta afirmação o ministro citou alguns espaços em que participam as entidades representativas dos dirigentes estaduais (Consed) e municipais (Undime) e, em alguns deles, participa também a representação dos trabalhadores em educação (CNTE).

Recentemente ao participar de debate sobre o regime de colaboração no Fórum da Undime Minas Gerais usei da seguinte expressão para definir a situação do regime de colaboração em nosso país: é um fantasma que ronda nossos debates, mas que tem enorme dificuldade de se materializar.

Foram criados espaços de debate entre os entes federados no governo Lula? A resposta é afirmativa. Isso nos leva a concluir que o regime de colaboração está sendo criado? Infelizmente respondo negativamente.

1°. Não há uma formulação de sistema nacional de educação que possamos dizer que tenha sido assumida pelo MEC e demais entes federados. A CONAE aprofundou o debate, mas suas resoluções ainda precisam ser transformadas em algo material, ou seja, em desenho institucional;e

2°. A maioria dos espaços abertos pelo MEC foi criado para viabilizar ações e programas federais. Ao mesmo tempo em que representam espaços de participação institucional, representam também espaços de legitimação de políticas que nem sempre foram discutidas com antecedência com os demais entes federados.

O Ministro citou como exemplo deste amadurecimento o fato de que todas as decisões da Comissão Intergovernamental responsável por definir os coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEB terem sido tomadas por consenso.

Mesmo sendo verdadeira a afirmação sobre o processo decisório, vale ressaltar que o espaço de decisão sobre os fatores de ponderação tem sido presidido por pelo menos duas grandes limitações: a existência de balizas legais totalmente fora da realidade do valor por aluno realmente existente e a inexistência de levantamentos técnicos do valor por aluno, tarefa que cabe ao MEC realizar. Os debates ficaram, portanto, circunscritos a este pequeno espaço de manobra.

O que não foi dito é o mais importante. No Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação a expressão “regime de colaboração” aparece várias vezes, mas não se materializa no seu principal componente, que é justamente determinar qual a participação financeira de cada ente federado para o cumprimento das metas propostas.
Pelos dados publicados pelo INEP, do total de investimentos públicos em educação (5% do PIB em 2009), a União participa com apenas 0,98%, mesmo que seja o ente federado com maior capacidade de arrecadação e que abocanha a maior fatia das contribuições dos cidadãos brasileiros.

Não é absurdo perguntar: a participação financeira para a garantia do novo PNE vai ser proporcional ao que é investido hoje ou a União terá um papel mais decisivo?
Este é um tema relevante para comprovar se o regime de colaboração “está sendo criado” ou não.

Um comentário:

Anônimo disse...

Luiz adoro receber as revistas do Senador. Obrigada por lembrar de mim do meu endereço e da nossa amizade. Me add no teu facebook amigo. Por favor! Bjs. ex-aluna da UEPA