terça-feira, 10 de novembro de 2009

Uma FUVEST para o MEC ?

Nesta semana o ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista ao Jornal Estado do São Paulo, defendeu a contratação sem licitação do CESPE/UnB para realizar o Enem daqui por diante. Disse que esta instituição seria uma espécie de “FUVEST do MEC”, em referência a instituição que gerencia as provas das universidades paulistas.
A entrevista enseja várias reflexões.

A primeira diz respeito a completa mutação que o MEC promoveu no Enem, tornando-o uma espécie de vestibular unificado e deixando de ser o que nunca foi, ou seja, uma prova para medir habilidades e competências dos egressos do ensino médio para o mundo do trabalho, ou mesmo para a vida, como o próprio MEC propagandeou anos atrás na mídia.

A segunda reflexão é sobre as atribuições próprias do inep e a quantidade de exames e provas que foi ali depositada a responsabilidade pela sua execução. Considero que essas não são realmente atribuições do Inep, que deveria estar coletando dados, analisando os dados coletados e fomentando pesquisas educacionais, cumprindo o seu papel institucional de fundamentar tecnicamente as decisões das políticas educacionais. Monitorar as políticas públicas, refletir sobre seus resultados e propor caminhos, estas deveriam ser as principais atribuições do Inep. Por este lado simpatizo com qualquer proposta que retire do Inep este peso indevido.

A terceira reflexão diz respeito ao formato sugerido pelo Ministro, qual seja, contratação do Cespe sem licitação. É um tema bastante polêmico por que proliferaram dentro das universidades públicas brasileiras um número expressivo de fundações, muitas das quais se tornaram foco de desvios e negociatas, burlando o necessário processo licitatório. É verdade também que temos boas fundações destinadas a realização dos vestibulares de suas respectivas universidades, as quais podem servir de parâmetro para o debate proposto.

A reportagem do Estadão ouviu um procurador do Ministério público junto ao TCU que apresentou importantes ressalvas ao modelo proposto, dentre elas o fato de que o Cespe terceiriza para entidades privadas parte dos serviços que realiza, muitos sem ter sido escolhida por licitação, o que poderia ser caracterizado como burla da lei de licitações.

É um debate que precisa ser feito.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Negros e o ensino superior


O Brasil continua distante do cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Dentre as metas que continuam distantes está a garantia de ingresso dos nossos jovens no ensino superior. Pelo texto legal deveríamos:

1. Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos
2. Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na criação de novos estabelecimentos de educação superior.


A relação público X privado no ensino superior continua muito distante da meta, pois a PNAD 2008 atestou que apenas 23,7% das matrículas são feitas em instituições superiores.

Em relação a inclusão dos jovens de 18 a 24 anos no ensino superior os mesmos dados apontam que apenas 13,6% conseguiram ingressar naquele ano.

Mas os dados mostram que persiste a desigualdade racial neste atendimento. Dentre os jovens brasileiros brancos 20,5%, ou seja, um a cada cinco, conseguem chegar na universidade na idade correta. Enquanto isso, apenas 7,7% dos jovens negros tem a mesma chance, ou seja, quase um a cada treze jovens.

De 2001 para cá a inclusão de jovens negros tem sido feita em ritmo mais rápido do que o de jovens brancos. A proporção era de 4,4 brancos para cada negro no ensino superior e este percentual caiu para 2,7 em 2008.

Mas a distância continua grande e o ritmo muito lento, mesmo depois dos investimentos feitos no Prouni. Estes dados reforçam a necessidade de se aprofundar a instituição de cotas raciais nas universidades brasileiras.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Jogo de empurra

Um dos piores hábitos políticos brasileiros é o chamado “jogo de empurra”. É simples e conhecido: uma esfera governamental fica empurrando para a outra a responsabilidade pelo atendimento de um direito do cidadão e ninguém assume de fato a responsabilidade.

Algo semelhante está acontecendo em Fortaleza (CE) em relação ao atendimento das crianças de zero a três anos.

Até 2008 ainda tínhamos 87 entidades conveniadas com a área social do governo estadual do Ceará prestando serviços educacionais para esta faixa etária. O formato era de subvenção social, ou seja, o governo repassava um determinado valor e a entidade mantinha as crianças em locais precários ou até em locais públicos cedidos, sendo responsável pela contratação dos professores e das demais despesas. O governo decidiu não renovar os referidos convênios e repassou a demanda para o município de Fortaleza.

O município de Fortaleza possui uma rede de atendimento a educação infantil e também celebra convênios com entidades comunitárias e sem fins lucrativos. Os convênios são melhores do que os feitos pelo governo estadual, pois os professores são municipais, o que certamente aumenta o custo destes alunos, mas melhora a qualidade do serviço.
Em 2009 o município não conseguiu incorporar a totalidade de convênios fechados pelo governo estadual, assumindo algo em torno de 40 dos 87 anteriores. Na oportunidade, a municipalidade afirmou que os alunos não seriam prejudicados, pois os mesmos seriam incorporados nas escolas municipais.

Analisando o censo escolar de 2008 e de 2009 fica claro que houve uma redução da oferta de vagas no atendimento de creche. O município pode ter efetivamente garantido vaga aos alunos que estavam matriculados nos convênios fechados, mas isso significou não uma ampliação de vagas e sim a substituição de alunos anteriormente atendidos. Ou seja, a taxa de atendimento em creche na cidade de Fortaleza caiu.
É verdade que o Fundeb vem remunerando as matrículas de creche abaixo do seu valor real e isso impede uma expansão mais rápida do serviço. Mas é verdade também que o cidadão, especialmente o mais pobre, que reside nas periferias das grandes cidades, que deixa o filho de oito ou nove anos tomando conta dos irmãozinhos de dois e três anos não pode ser penalizado pelo descaso governamental.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Pergunta pertinente

No último dia 29 estive em Fortaleza a convite das entidades da sociedade civil. O debate foi sobre o papel do Estado e o Sistema Nacional de Educação.

No meio do debate me foi feita uma pergunta muito pertinente. O autor é membro da Rede de pais e mães das escolas públicas de Fortaleza e a pergunta foi a seguinte: o que fazer para ter uma educação de qualidade? O cidadão lembrou que sua filha está cursando a oitava série e não domina as quatro operações da matemática.

Este é um dos desafios da Conferência Nacional de Educação do ano que vem:
estabelecer as bases para que a educação brasileira dê um salto para o futuro e deixe pra trás os péssimos indicadores educacionais.

A resposta ao cidadão angustiado é complexa e certamente será a soma de várias ações. Enumero alguns aspectos.

1°. Educação de qualidade significa mais investimentos do que os atuais. Por isso, a sociedade civil luta para que nosso país invista pelo menos 10% do seu Produto Interno Bruto em educação. Hoje, no máximo e sem considerar os constantes desvios, o país investe 4%.

2°. Certamente valorizar os profissionais do magistério. É verdade que não simplesmente pagando um melhor salário que automaticamente a qualidade melhorará nas escolas públicas, mas é certo que pagando péssimos salários cada vez ficamos mais longe da qualidade.

3°. É preciso que nossas escolas tenham como foco o aprendizado do aluno. Para isso é necessário que as redes de ensino tenham uma consistente proposta pedagógica.
4°. É necessário que haja tempo para que o professor planeje, repense sua prática, discuta com os seus pares os desafios do dia-a-dia educacional e que isso tudo seja feito no ambiente escolar.

5°. É necessária uma formação inicial e continuada mais consistente.

6°. É preciso romper o pacto de mediocridade existente. O Poder Público não cobra a responsabilidade dos professores por que não recompensa apropriadamente o seu trabalho, nem oferece as condições mínimas de trabalho. Os professores não exercem seu trabalho com dedicação, como resposta despolitizada a falta de condições, prejudicando os alunos, especialmente àqueles que dependem essencialmente da escola pública para acessar o conhecimento universal que sua família não recebeu e não pode oferecer por fora da escola.

São algumas respostas, faltam outras. O importante é não fugir do problema.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Risco de separação

Vários educadores, especialmente aqueles ligados a luta pela inclusão das crianças na educação infantil, estão muito preocupados com os efeitos colaterais da Emenda Constitucional recentemente aprovada pelo Congresso.

Assim que for promulgada a Emenda Constitucional tornará obrigatório o ensino da pré-escola, o ensino fundamental e ensino médio. É uma medida progressista, pois aumenta a exigência sobre o Estado Brasileiro no que diz respeito a garantia de acesso à educação básica.

É verdade que muitos juristas progressistas, de forma acertada, consideram que a educação sendo um direito constitucional, por si só, torna obrigatória a sua prestação por parte do Estado. Mas é verdade também que o raciocínio predominante e que condicionou as políticas públicas foi sempre de que a “obrigação” era somente o ensino fundamental, as demais etapas eram oferecidas na medida das possibilidades orçamentárias e financeiras. Essa obrigatoriedade, juntamente com a vinculação de recursos para a educação, conseguiram viabilizar a quase universalização do ensino fundamental de oito anos e e aproximar o país de inserir todas as crianças de seis a quatorze na escola. Ainda temos, segundo a PNAD 2008, 191 mil crianças de seis anos e 571 mil de sete a quatorze fora da escola, mas é uma meta plenamente possível de realizar à curto prazo.

A preocupação dos educadores é que, ao deixar de fora o atendimento em creche da obrigatoriedade o texto constitucional estimulará uma separação deste atendimento do conjunto da educação básica e, especialmente, da educação infantil, tornando mais distante a inclusão de milhões de crianças de zero a três anos.

Em 2008 o país possuía apenas 18,1% de suas crianças inseridas em creches, na maioria dos casos filhos da classe média. Conforme revelou o estudo do IPEA (ver postagens anteriores) os mais pobres são os mais excluídos do acesso a este serviço.
Realmente é um risco que deve ser evitado. Já vimos o efeito de se remunerar de maneira rebaixada a matrícula de creche.

sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto muda artigo 62 da LDB

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 5.395-a de 2009, que altera vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alguns melhorando a redação que ficou confusa após a aprovação outras leis (caracterização da educação infantil, por exemplo), mas o foco principal do Projeto é alterar o artigo 62, que trata da formação mínima exigida para o exercício do magistério.

A atual redação é a seguinte:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.

O Projeto oferece a seguinte nova redação:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)


O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.

Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O que muda com a aprovação da Emenda n° 59?

Esta é uma pergunta necessária. Listo primeiro o que a Emenda trouxe de mudanças no texto constitucional.

1°. Exclui a educação dos efeitos da Desvinculação das Receitas da União, sendo que em 2009 este bloqueio será de12,5%, em 2010 será de 5% e será nulo em 2011. Antes da Emenda os recursos bloqueados representavam 20%. Isso significa que em 2010 ao invés de 10 bilhões de reais a DRU garfará apenas 2,5 bilhões.

2°. Estabelece que o ensino será obrigatório e gratuito dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, Hoje o ensino obrigatório é equivalente ao ensino fundamental (seis a quatorze anos). Esta obrigatoriedade deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

3°. Alterou a redação do artigo 214 que passa a exigir que lei federal estabeleça plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, dentre outras coisas, ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Estes são os pontos principais. Voltemos então a pergunta: o que muda na vida do povo brasileiro?

1°. O governo federal deixa de ter autorização pra desviar recursos da educação para o pagamento da dívida pública. Isso é muito positivo e seria ainda mais positivo se o Congresso tivesse extinto a DRU por completo, pois ela continuará garfando as demais áreas sociais. Há dúvidas se isso representará, pelo menos de imediato, mais recursos para o MEC, pois a quantidade de recursos ordinários não vinculados que é repassado é maior do que o valor a ser devolvido no momento. Isso acontece por que as obrigações fixas do MEC cresceram no último período, principalmente folha de pessoal das universidades e institutos federais e também devido a elevação da complementação da União ao Fundeb.

2°. Há positividade em colocar claro no texto que quase toda a educação básica é obrigatória, o que significa dizer que é dever inarredável do poder público, redação que aumentará a pressão social para que 1,5 milhão de crianças de quatro e cinco anos sejam incluídas na escola, pro exemplo. Porém, a aprovação deste dispositivo junto com a mudança das regras da DRU induziu a que fosse feito um discurso de que agora os recursos para a universalização da pré-escola e ensino médio estão garantidos. O dinheiro devolvido da DRU vai para o MEC e não existe na Emenda Constitucional garantias de que o mesmo será utilizado para este fim. Por enquanto só temos promessas do Ministro.

3°. A nova redação sobre o plano de educação é melhor do que a anterior, pois vincula o plano a criação de um sistema nacional de educação (objeto ainda impreciso no debate preparatório da Conae) e obriga que o mesmo estabeleça patamares do PIB a serem aplicados em educação, o que é também positivo.

Falta saber quem vai colocar todos estes guizos no gato, ou seja:

1. Se o MEC vai realmente receber recursos a mais por parte do Ministério da Fazenda ou vai ocorrer apenas uma alteração de rubrica orçamentária;
2. Se o MEC vai aumentar sua dotação orçamentária para a educação básica, apoiando estados e municípios na viabilização da obrigatoriedade maior do ensino;
3. Se o futuro PNE conseguirá ser mais efetivo do que o atual, inclusive garantindo não só a determinação de um percentual de gastos educacionais em relação ao PIB, como as alterações legais e orçamentárias que viabilizem a execução deste percentual.