sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Quem quer ser professor?


A Fundação Carlos Chagas e a Fundação Victor Civita realizaram uma pesquisa denominada Atratividade da Carreira Docente no Brasil. O objetivo era investigar os aspectos que os jovens destacam para justificar a atração ou não da carreira docente. Para alcançar este objetivo foram aplicados 1501 questionários direcionados a jovens cursando o ensino médio, de sete estados, distribuídos em 10 escolas públicas e 8 particulares.

Perguntados acerca da escolha do curso que farão no vestibular apenas 2% escolheram pedagogia ou licenciatura e 9% escolheram cursos de disciplinas oferecidas no ensino médio.

A pesquisa encontrou 32% de jovens que já pensaram em ser professores, mas desistiram em função da baixa remuneração, falta de identificação profissional, desrespeito dos alunos e desvalorização social da profissão.

O baixo salário do professor é um dos principais motivos de o estudante do ensino médio não desejar seguir a profissão de docente.

A fundação Victor Civita informou à imprensa que reuniu especialistas na área de educação para discutir as soluções para o problema e identificou oito sugestões:
1. Salários iniciais mais altos
2. Planos de carreira;
3. Melhoria nas condições de trabalho;
4. Formação inicial
5. Formação continuada;
6. Resgate do valor da profissão
7. Boas experiências escolares com os alunos
8. Tratar o professor como profissional.

As profissões mais cobiçadas pelos jovens foram:na rede pública: direito, administração e engenharia. E na rede privada: direito, engenharia e medicina.

As descobertas da pesquisa apenas comprovam o que sindicalistas e pesquisadores vem alertando há muito tempo: a falta de valorização da profissão de professor provocará uma baixa procura e uma baixa oferta de profissionais.

O estabelecimento de um piso salarial nacional com valores muito abaixo do desejável só consolidam este sentimento de que não vale à pena seguir a carreira de professor.

Revisar os atuais planos de carreira e torná-los mais atrativos aos professores também ajudaria muito na superação deste quadro.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Reprovação de crianças de seis anos

O Jornal Folha de São Paulo publicou no último dia 23 uma reportagem sobre a reprovação de crianças de seis anos que, ao serem incorporadas no ensino fundamental, passaram a ser reprovadas.

Os dados obtidos pela FSP dão conta que 79.300 crianças sofreram tal punição em 2008.
Entrevistados pelo jornal, tanto o MEC, quanto a UNDIME se posicionaram contra tal atitude.

No texto podemos ler que o “Ministério da Educação quer vetar a reprovação de crianças de seis anos, pois entende que o novo primeiro ano é apenas um início de alfabetização. O temor, diz o MEC, é prejudicar uma criança tão jovem por toda a vida escolar (pesquisas mostram que reprovação pode acarretar notas baixas e abandono)”.

Concordo, mas considero que os gestores estaduais e municipais precisariam discutir mais à fundo o problema.

A afirmação que tal atitude pode prejudicar a criança para o resto da vida, ancorada em pesquisas acadêmicas não é válida apenas para as crianças de seis anos.

A organização curricular tendo por base a seriação se fundamenta na crença de que os seres humanos devem aprender um dado quantitativo de conhecimentos pré-estabelecidos (currículo) pelos sistemas de ensino e que, ao não alcançarem tal desempenho, as crianças devem ser retidas, para que no próximo ano consigam melhorar o desempenho.

Desde o início da década que os resultados do SAEB mostram que o desempenho dos alunos que repetem seguidas vezes é pior do que aqueles que não repetem. Ou seja, repetir não aumenta o conhecimento dos alunos e muito menos a motivação deles para estudar.

A reportagem tem o mérito de expor uma distorção que precisa ser sanada urgentemente. As crianças de seis anos não sofriam reprovação na educação infantil e não devem ser vítimas delas no primeiro ano do ensino fundamental.

E quem sabe, pode também estimular um debate sobre a necessidade de superar o sistema de séries em nosso país.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Desafios da Conae - 2a parte

O debate sobre o ritmo de crescimento do gasto público em educação é o mais importante que será travado na CONAE.

Retomo o debate comentando os indicadores publicados pelo INEP. Por estes dados, o gasto público com educação no ano de 2000 não era de 4,2% e sim de 4,7% do PIB. As variações foram as descritas abaixo:

2000 – 4,7%
2001 – 4,8%
2002 – 4,8%
2003 – 4,6%
2004 – 4,5%
2005 – 4,5%
2006 – 5%
2007 – 5,1%

Ou seja, em sete anos o gasto público cresceu 0,4% do PIB.

As Conferências Estaduais de Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo, Tocantins, Bahia, Paraná, Maranhão, Piauí, Acre e São Paulo discutiram modificações ao texto-base. A síntese das suas preocupações e deliberações aponta para que o gasto público chegue a 10% em 2011 e cresça 1% a cada ano até 2014.

Certamente os argumentos que presidiram tal proposta estão diretamente vinculados ao fato de que a maioria das metas do PNE não foi alcançada e, portanto, é necessário correr atrás do prejuízo, não sendo suficiente recompor o que deveria ter sido aplicado (caso o texto não tivesse sido vetado). É necessário acelerar o ritmo de superação das desigualdades sociais, regionais e raciais presentes na educação brasileira.

Concordo plenamente com esta preocupação. E vou um pouco mais longe. O cálculo do percentual de gasto público em relação ao PIB é uma conta de chegada. Só se tornará gasto efetivo se forem feitas mudanças legais no formato de financiamento da educação, alterando sobremaneira o volume de recursos aplicados pela União, ente federado que possui mais “gorduras pra queimar”, ou seja, que esteriliza metade do que arrecada na rolagem da dívida interna.

Lembro também que a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 59 ao artigo 214 da Constituição Federal obriga que este debate seja feito.

Artigo 214.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.


Além de uma necessidade política é também uma obrigação constitucional. Espero que a CONAE coloque este tema no patamar que os desafios educacionais necessitam.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Desafios da Conae - 1a parte


Durante as próximas semanas comentarei neste espaço as principais polêmicas que a Conferência Nacional de Educação enfrentará. As polêmicas exprimem os desafios educacionais que precisam ser superados.

Estas polêmicas estarão materializadas em emendas aprovadas nas conferências estaduais e, com certeza, exigirão a atenção dos delegados e das delegadas.
A ordem que apresentarei não seguirá os parágrafos do texto-base e sim meu juízo sobre a importância dos temas.

A primeira grande polêmica é sobre o percentual de investimentos que o país deve fazer nos próximos anos, caso queira superar os entraves educacionais atuais.
Em 2001 houve intenso debate entre as propostas governamentais e a elaboração da sociedade civil no que diz respeito ao Plano Nacional de Educação. Foi aprovado um texto na Lei nº 10.172/2000, mas que foi vetado. Abaixo o texto vetado:

Item 11.3, subitem 1. Elevação, na década, através de esforço conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do percentual de gastos públicos em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%. Para tanto, os recursos devem ser ampliados, anualmente, à razão de 0,5% do PIB, nos quatro primeiros anos do Plano e de 0,6% no quinto ano.

Em 2003 foi feito um estudo por um Grupo de Trabalho sobre Financiamento da Educação, com participação de técnicos do MEC, INEP, IPEA, UNB e Casa Civil. O relatório preliminar apontava para a necessidade de crescimento continuo do gasto público com educação, única forma de chegarmos em 2011 incluindo nossas crianças e jovens na escola e cumprindo as metas do PNE. Seria necessário alcançar 7,95% do PIB em 2011.

Recentemente o INEP disponibilizou na sua página dados sobre os gastos públicos com educação. São informações de 2000 a 2007, ou seja, abrangem sete anos de vigência do PNE. Mesmo com as revisões metodológicas os dados mostram um ritmo de crescimento lento. Por exemplo, em 2007, pelos dados do Grupo de Trabalho, deveria ter sido aplicado 6,06% e foi gasto apenas 5,1%.

O documento-base foi debatido e, na maioria das conferências, aprovado com a seguinte redação:

230 c) Ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições).

Este texto parte da seguinte avaliação:

1. O Gasto público em 2009 está em torno de 5%. Assim, crescendo 1% por ano chegaremos a 7% em 2011.

2. Tenta conciliar as duas propostas que se enfrentaram em 200 e jogam um crescimento de 1% até 2014, chegando assim nos 10% reivindicados anteriormente.
3. Mas para que isso aconteça será necessário aumentar a contribuição obrigatória dos estados, municípios e da União.

Amanhã comentarei o teor de outras propostas aprovadas nas Conferências Estaduais e as implicações de cada uma delas.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Um bom debate

Nem todos os leitores deste blog costumam atentar para os comentários que prestigiosos professores enviam em resposta ao conteúdo de minhas postagens. E, sem sombra de dúvida, o professor João Monlevade é um dos mais freqüentes.

No dia 12 de fevereiro ele discorreu sua discordância com meus comentários acerca do desempenho das matrículas do ensino superior.

Disse que precisava discordar do “nosso assessor da Undime”. Considerou errado avaliar a participação do Poder público na oferta de vagas nos cursos de graduação utilizando o percentual de participação de cada rede no total das matrículas oferecidas. E elencou três razões:

1ª. O que realmente interessa para a população “é o grau de oportunidade que ela tem para fazer cursos gratuitos”. E o número de vagas nas instituições federais “aumentou, e bastante, bem como as vagas em cursos gratuitos do PROUNI”.

2ª. “Num país onde existe a livre iniciativa para a oferta privada, é impossível travar a procura por seus cursos”. E que é positivo se a distância entre vagas públicas e privadas cresceu “em razão do crescimento do número de concluintes de ensino médio e de melhoria salarial das famílias”.

3ª . “Os aumentos de matrícula mais significativos no setor público que dependem do Governo Lula vão aparecer em 2009 e 2010, quando se inauguraram e se inaugurarão, centenas (talvez milhares) de novos cursos na rede de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia”.

Com estes argumentos o querido professor concluiu que “não há razão objetiva para prever a continuidade da curva descendente de participação estatal na educação superior”.

Agradeço as observações, pois propiciam que faça neste espaço (ou em outros que forem abertos) um saudável debate sobre a questão. Senão vejamos:

1º. No meu blog não expresso as posições da UNDIME, entidade que atualmente presto consultoria. Os comentários aqui escritos representam as minhas posições pessoais, por vezes convergentes e também por vezes divergentes com esta importante entidade.

2º. O grau de oportunidade que a população concluinte do ensino médio terá de cursar uma universidade de forma gratuita é de responsabilidade direta do Poder Público. Quanto maior a distância entre o percentual de vagas públicas e privadas, maior a probabilidade de um cidadão precisar pagar pelo ensino superior.

3º. Continuo com a posição que comungávamos décadas atrás: a iniciativa privada deve ser regulada pelo Poder Público. A educação não é mercadoria. É, antes de tudo, um direito do cidadão. O crescimento da iniciativa privada é responsabilidade do menor ou maior rigor do Poder público, pois é o Estado que autoriza o funcionamento das instituições e estabelece o número de vagas que pode oferecer. Lembro que foi justamente a falta de controle público que permitiu o aumento desta distância entre público e privado. De 2002 para 2008 foram abertos 919 novos cursos federais (uma boa notícia), mas a iniciativa privada foi autorizada pelo Estado a abrir 8800 novos cursos. Isso significa dizer que a rede federal cresceu 39,7% e a área privada cresceu 96%.

4º. É possível que em 2009 e 2010 apareçam as centenas ou milhares de novos cursos e suas respectivas vagas. Porém, o presidente Lula não começou a governar no dia 1º de janeiro de 2009 e sim no dia 1º de janeiro de 2003. É razoável que o desempenho das matrículas federais seja avaliado em todo o período do seu mandato. E o gráfico que publiquei mostra que a situação não melhorou no que se refere à relação percentual entre matrículas públicas e privadas.

5º. Isso quer dizer que, mesmo que as matrículas federais tenham voltado a crescer no governo Lula, o ritmo de crescimento não foi suficiente para estreitar a diferença percentual encontrada. Pelo contrário, o ritmo não conseguiu nem estagnar o hiato existente no final do governo FHC. A rede federal criou 45.306 novas vagas de 2002 a 2008, enquanto a rede privada foi autorizada a criar 1 milhão 163 mil e 366 vagas.

Gostaria muito que isso tivesse acontecido pelo crescimento da renda dos cidadãos, que com mais dinheiro no bolso decidiram procurar a escola privada. Os dados oficiais mostram que a relação candidato/vaga na área privada manteve-se estável.
Por fim, não fui eu que inventei que o desempenho deveria usar, dentre outros indicadores, a relação entre matrículas públicas X privadas. Estava no Plano Nacional der Educação, foi vetado pelo FHC e o governo Lula nada fez para retirar o veto.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Professores vão parar pelo piso


O Portal da CNTE anuncia o que aqui neste blog já havia advertido: estabelecer um piso fora da lei só aumentaria o conflito entre gestores estaduais e municipais e os professores.
O mês de março promete muita mobilização dos professores brasileiros. Teremos um Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março) e um Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março).

Textualmente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação afirma:

Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.

Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.

Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.


O interessante é que o ente federado que deveria estabelecer o valor do piso todo 1º de janeiro continua fingindo de morto. O MEC orientou os estados e municípios a pagarem um piso rebaixado, baseado em resposta da AGU a consulta feita pelo Ministério. Acontece que até o momento ninguém conhece o teor da consulta nem da resposta.
Como havia previsto, a bomba está estourando nas mãos dos gestores estaduais e municipais.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Longe da meta


Nesta semana o Valor Econômico publicou artigo assinado pelo jornalista Luciano Máximo sobre o PROUNI. Comentarei o tema na semana que vem, mas me chamou especial atenção ao trecho que reproduz posicionamento do estudante André Vitral, dirigente da União Nacional dos Estudantes (UNE), que afirmou: "O certo seria ampliar as vagas nas universidades públicas, mas não há capacidade, enquanto as privadas têm capacidade ociosa."

O governo federal divulga insistentemente que “nunca antes no Brasil” se investiu tanto no Ensino Superior Público e nunca se aumentou tanto o número de vagas federais como no atual governo. Nas entrelinhas da fala do dirigente da UNE está implícita uma concordância com esta mensagem e uma justificativa para que o governo priorize a ocupação de vagas “ociosas” nas instituições particulares, pois a ampliação de vagas nas instituições públicas esbarraria na falta de capacidade.
Não sei se a fala do representante da UNE foi truncada (pelo menos não li nenhum desmentido).

Considero que seria muito útil para o dirigente da UNE e para todos os que se preocupam com o acesso ao ensino superior, uma atenta leitura no documento produzido pelo INEP (órgão insuspeito e governamental) intitulado RESUMO TÉCNICO CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 2008 (DADOS PRELIMINARES). Está disponível no portal da instituição.

Dentre as várias informações destaco algumas que julgo relevante:

1. A participação pública no total de matrículas no ensino superior não melhorou no atual governo. As vagas federais cresceram nominalmente, mas a sua participação caiu de 30,2% em 2002 para apenas 25,1% em 2008 (dado mais recente, pois as informações de 2009 ainda estão sendo coletadas pelo INEP).

2. A participação privada cresceu de 69,8% para 74,9% no mesmo período. Certamente o PROUNI ajudou neste desempenho.

3. A existência de vagas ociosas é um fenômeno de grandes proporções na rede privada. Em 2002 existiam 553.084 mil vagas ociosas. O ano de 2008 fechou com 1 milhão 442 mil e 593 vagas nesta categoria. Este fenômeno acontece na rede federal também, mas em menor proporção: passou de 1705 em 2002 para 7387 em 2008.

4. É interessante ver que no ano de implantação do PROUNI é onde encontramos o menor crescimento das vagas ociosas na rede privada (1,8% de 2005 sobre 2004). A taxa de crescimento de vagas ociosas antes do PROUNI era maior que 30% e hoje gira em torno de 10%.

Recordo que a UNE e as demais entidades da sociedade civil lutaram (e espero que ainda lute) para que constasse do Plano Nacional de Educação uma meta de crescimento percentual da participação pública no total de matrículas no ensino superior. Este percentual deveria chegar a 40% em 2011. O texto era o seguinte:

"2. Ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na criação de novos estabelecimentos de educação superior."

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou e o atual presidente Luis Inácio Lula não moveu uma palha para rever. Os resultados do gráfico explicam bem esta postura, pois neste ritmo chegaremos em situação pior do que há 10 anos atrás.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Afinal, qual é o valor do piso?

Uma polêmica continua sem solução, tumultuando a vida dos gestores estaduais e municipais e, especialmente, dos professores.

O MEC solicitou o aval da Advocacia Geral da União e defende que o piso em 2010 deve ser R$ 1024,67. Este valor é alcançado aplicando uma correção de 7,9%. Esta correção é igual ao reajuste projetado para o valor mínimo por aluno em 2009 e conta da Portaria Interministerial nº 788 de 2009. Portanto, a tese do MEC é que o reajuste do piso em 2010 deve ser igual a correção do valor por aluno do ano anterior.

A CNTE afirma que o valor do piso deveria ser de R$ 1.312,85. A entidade sindical chega a este valor aplicando uma correção de 19,2% em 2009 e de 15,9% em 2010. Para usar 19,2% no ano passado a CNTE se baseia na correção do valor por aluno que consta da Portaria Interministerial nº 221 de março de 2009.
Vamos reler a Lei do Piso:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


Não está dito na lei em nenhum local que a correção do piso deve ser feita pelo índice da correção do valor por aluno do ano anterior. Fala textualmente que “será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno”. Ora, em dezembro de 2009 o MEC publicou a Portaria Interministerial nº 1227, onde projeta o valor por aluno em R$ 1415,97. Por que este valor, que presidirá o montante de recursos efetivamente recebidos pelos estados e municípios, deve servir apenas para reajustar o piso em 2011? Não tem lógica.

Da mesma forma, não podemos utilizar o valor de reajuste previsto numa portaria que foi revogada por queda na arrecadação, pois efetivamente os estados e municípios não receberam 15,9% de reajuste e sim receberam 7,9% em 2009.

A minha humilde posição é que o valor correto do piso para o magistério em 2010 deve ser R$ 1.187,96, valor alcançado corrigindo o valor de R$ 950,00 (de 2008) por 7,9% em 2009 e 15,9% em 2010.

Infelizmente a minha opinião é apenas mais uma opinião e até agora não li nenhum Decreto Presidencial ou Portaria Ministerial determinando o valor, providência que tranqüilizaria gestores estaduais e municipais.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Preocupação relevante

Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal tramitam Projetos de Lei visando corrigir um dos gargalos da política pública brasileira: a incompatibilidade entre a rigidez das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao gasto com pessoal e o direito constitucional do cidadão ter acesso a educação e saúde de forma universal.

Ora, para que o Estado Brasileiro cumpra com sua tarefa constitucional necessariamente precisa ampliar o atendimento nestas duas áreas. Para ampliar o atendimento, tanto os estados quanto os municípios precisam contratar pessoal, sejam eles professores, médicos, enfermeiros.

Quando estes entes federados resolvem cumprir a obrigação constitucional esbarram invariavelmente nas draconianas regras da LRF. E caso ultrapassem os limites legais de gasto com pessoal são penalizados.

No Senado tramita o PLS 265 de 2008, de autoria do Senador Osmar Dias (PDT/PR), que cria o artigo 72-A na Lei Complementar nº 101 de 2000, com a seguinte redação:

Art. 72-A. Durante a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios oriundas do mesmo Fundo não serão consideradas parte da receita corrente líquida a que se refere o art. 2º, nem as despesas dos mesmos entes federados com remuneração de trabalhadores da educação básica serão incluídas nos gastos totais com pessoal do respectivo Poder Executivo, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Lei.

Na Câmara tramitam sete Projetos. Destaco dois. O deputado Roberto Gouveia (PT/SP) apresentou o PLP 252 de 2005, que pretende estabelecer flexibilidade para os gastos com pessoal da Saúde, propondo dois novos parágrafos no artigo 19 da LRF:

§3 Na a União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios o limite da despesa total com pessoal, exclusivamente da área de saúde, poderá ser de, até no máximo, 75% do total dos recursos destinados à saúde, incluídos neste montante as receitas próprias, somados os valores das transferências constitucionais para a saúde, segundo os preceitos constitucionais e legais sobre o assunto em vigor.
§ 4 Os recursos destinados à saúde deixarão assim de fazer parte do montante da receita corrente líquida, base de cálculo para as despesas com pessoal das demais áreas dos entes da federação.


Vários projetos tramitam apensados a este (por ser mais antigo). Merece destaque o PLP 548 de 2009, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que acrescenta novo parágrafo ao artigo 18 e novo inciso ao parágrafo 1º do artigo 19 e pretende excluir as despesas com pessoal da educação e saúde do somatório das receitas que serão contabilizadas para efeitos de comprovação dos limites de gasto com pessoal.


Art. 18....
§1º
....
§3º São excluídas do somatório de que trata o caput as despesas de pessoal destinadas às atividades de educação e saúde, que serão contabilizadas, respectivamente, como "Outras Despesas – Pessoal da Educação" e “Outras Despesas – Pessoal da Saúde.
Art. 19....
§1º
.....
VII - As despesas de pessoal destinadas às atividades de educação e saúde, de que trata o § 3º
do art. 18.


Bem que o Parlamento Brasileiro poderia priorizar este debate. Certamente tais propostas encontrarão resistência da bancada conservadora, que sempre está pronta a impedir qualquer medida que pretenda facilitar a universalização de direitos sociais.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Plataforma Freire: inscrições prorrogadas

Um dos programas positivos lançados pelo governo federal é a Plataforma Freire. Por meio deste programa os professores da rede pública podem ter acesso a formação inicial, continuada e especialização, tanto em cursos presenciais quanto à distância.
Foram oferecidas 22.526 para Especialização, 356024 para formação continuada e 83647 para formação inicial.

Os dados disponíveis mostram que ocorreu uma grande procura para cursar especialização e formação inicial. Para especialização tivemos 1,7 professores para cada vaga oferecida e para formação inicial 1,22 professores por vaga. Até o dia de hoje havia apenas 78.449 professores pré-inscritos para os cursos de formação continuada.

O Portal do MEC informa que as pré-inscrições para cursos de formação continuada, que se encerrariam nesta segunda-feira, 8, foram prorrogadas e devem ser feitas até o dia 28. Professores da rede pública podem concorrer em até três cursos de curta duração e especialização oferecidos pelo Ministério da Educação em parceria com universidades, escolas técnicas, estados e municípios.

Estão abertas 354.952 vagas em 26 estados. Há cursos presenciais e a distância em diversas áreas, como educação em direitos humanos, diversidade, relações étnico-raciais, mediadores de leitura, uso de computador na escola, além de outros em disciplinas básicas, como matemática e língua portuguesa.

Podem se inscrever professores que tenham formação específica para o magistério em nível médio (técnico ou normal) e aqueles com licenciatura ou formados em pedagogia. Os cursos têm carga horária entre 40 e 300 horas. Os educadores também podem se inscrever em cursos de especialização. São 22.426 vagas em 24 estados.

Detalhes sobre oferta e número de vagas são encontrados na Plataforma Freire. A pré-inscrição deve ser feita pela internet. Mais informações pelo telefone 0800-616161, ramal 4.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Médio ou superior?

Um assunto que estava preocupando os educadores brasileiros parece que vai entrar em compasso de espera. Está pronto pra ser votado no Senado Federal o PLC 280 de 2009, que estabelece novos critérios para a formação dos professores. Ele tramita em regime de urgência e é o terceiro item da pauta de votação.

Informações do gabinete da Senadora Fátima Cleide dão conta de que o governo federal irá retirar a urgência e o PLC voltará para a Comissão de Educação e lá será realizada uma Audiência Pública sobre o tema antes de sua votação.

É uma medida positiva, pois é um assunto delicado e polêmico.

O texto atual da LDB é o seguinte:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

O texto aprovado na Câmara diz o seguinte:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
.....................................................
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.


O texto aprovado pela Comissão de Educação do Senado ficou assim:

A formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica, de responsabilidade de todos os sistemas de ensino, em regime de colaboração, se pauta pelas seguintes diretrizes:
I – a formação inicial, com carga horária mínima de 400 horas para prática de ensino ou para estágio em atividades educativas inerentes ao perfil dos profissionais definidos nos incisos II e III do art. 61, habilita para o exercício do trabalho em todo o território nacional:
a) para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de cursos normais de nível médio ou de cursos de pedagogia;
b) para a docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, por meio de cursos de licenciatura, de graduação plena, preferencialmente em áreas de conhecimento integradas;
c) para o preparo dos profissionais a que se refere o inciso II do art. 61, por meio de cursos de pedagogia ou em nível de pós-graduação, garantida a base comum nacional;
d) para o preparo dos profissionais não docentes a que se refere o inciso III do art. 61, por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
III – a formação continuada se define como o conjunto de programas destinados ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação, no local de trabalho e em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de nível médio, superior, tecnológicos, de graduação plena e de pós-graduação.
IV – aos profissionais de educação, em exercício em escolas públicas e privadas, habilitados em cursos de nível médio, asseguram-se cursos gratuitos de formação continuada em nível superior para habilitação em funções educativas, a critério do respectivo sistema de ensino.
V – os profissionais da educação, aos quais compete, por direito e dever, investirem em sua formação permanente, contarão com o apoio dos gestores das instituições onde atuam, a quem cabe garantir tempos e espaços suficientes e adequados para seu desenvolvimento profissional, incluídos nos contratos e horário de trabalho.


Só para não esquecer que no item 183, letra “J” do Documento Base para a CONAE é feita a seguinte proposta:

j) Estabelecer um prazo para extinguir o curso normal de nível médio no País, para que ele deixe de ser considerado como formação inicial do professor, bem como definir o patamar básico de remuneração.

Pisos regionais?

O deputado federal Dr. Nechar (PP/SP) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional visando alterar o artigo 206 de o 60 (ADCT). A intenção do parlamentar é permitir que os Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam pisos salariais regionais para o magistério.

O parlamentar argumenta que o piso nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738 só beneficia os estados mais pobres, sendo praticamente inócuo nos estados com melhor arrecadação.

Utiliza como argumento para sua proposição a existência de precedente de pisos regionais na legislação do salário mínimo, citando São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná, que possuem salários mínimos maiores que o nacional.

O problema é que até o momento existem resistências generalizadas no cumprimento do piso nacional para o magistério em todos os estados e, por coincidência, foram justamente governadores de estados com melhor arrecadação que ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

No momento em que todos lutam para consolidar o piso nacional, a proposta do parlamentar só trará mais complicação. Já basta a proposta do governo federal de rever a fórmula de correção do valor do piso e as dificuldades para tornar o piso uma realidade.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Na Medida

A edição do Boletim Na Medida, instrumento do INEP para divulgar reflexões técnicas feitas pelo Instituto, não tem tido a repercussão que merece. Talvez por que o peso da realização dos exames, especialmente o ENEM (agora transformado numa espécie de vestibular unificado) não permita.

Espero que a mudança de perfil da direção do INEP não enterre esta brilhante iniciativa da gestão anterior.

Divulgo resumidamente um dos artigos da edição nº 04, que foi disponibilizada em dezembro do ano passado. O titulo do artigo é “Ensino infantil: perfil das famílias com crianças de zero a cinco anos que freqüentam a escola”.

Os técnicos do INEP se debruçaram sobre os dados da PNAD 2007 e, por meio de “uma análise econométrica utilizando a metodologia de regressão logit”, buscaram precisar qual o peso de algumas variáveis na presença de crianças na educação infantil.

As principais conclusões:

1ª. O tamanho da família parece não ser um determinante da opção de colocar ou não a criança na escola, ou seja, a probabilidade de a criança freqüentar ou não a escola não guarda relação com o tamanho da família.

2ª. Os resultados obtidos mostram que a presença de avós do domicílio também pode explicar, em parte, o fato de as crianças de zero a cinco anos freqüentarem ou não a escola. No entanto, o impacto de tal característica não é muito grande, o que indica que outros fatores contribuem para essa decisão.

3ª. Famílias com maior grau de instrução tendem a colocar seus filhos mais cedo na escola. O fato de um membro da família que resida no mesmo domicílio ter nível superior aumenta em aproximadamente seis pontos percentuais (pp) as chances de uma criança de zero a cinco anos freqüentar escola, ao comparar com uma família cuja escolaridade máxima seja o nível fundamental completo.

4ª. O fato de a criança freqüentar a escola está fortemente correlacionado com a renda da família. A diferença entre as probabilidades chega a 20 pp, ao considerar as famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo e as com renda entre três e cinco salários. De fato, tal correlação pode estar indicando um problema de acesso à escola. Em especial na faixa de zero a três anos, é grande a participação do setor privado na provisão da educação infantil, o que torna a "renda da família" um determinante do fato de a criança freqüentar ou não escola.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Apoiar a agricultura familiar

Uma das boas inovações legais aprovadas em 2009 foi, sem sombra de dúvida, o artigo 14 da Lei nº 11.947. Nele está escrito:

Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Ou seja, a legislação criou um poderoso instrumento de fortalecimento da agricultura familiar. Significa o direcionamento de mais de 500 milhões de reais para a compra de produtos produzidos por agricultores familiares, cooperativados ou não. E mais, a lei manda priorizar a compra de assentamentos da reforma agrária, auxiliando a viabilizá-los economicamente.

A Resolução do FNDE nº 38 de 2009 normatizou o processo de aquisição. São 07 artigos que tratam de detalhar este processo inovador. Cito alguns dos procedimentos abaixo:

1. A aquisição poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.(artigo 18, parágrafo 1º)

2. A aquisição deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas (mesmo artigo, parágrafo 3º).

3. As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação (artigo 21).

4. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano (artigo 24).

Sei que no primeiro momento os municípios encontrarão algumas dificuldades para operacionalizar esta medida, especialmente pelo volume de exigências requeridas e pelo fato de muitos agricultores familiares não conseguirem cumprir tais exigências.

Devem ter especial cuidado aqueles que terceirizaram o fornecimento da alimentação escolar, pois este processo não exime de cumprir o artigo 14 da referida Lei.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Corrigindo um erro

Gostaria de utilizar este espaço para corrigir um erro que cometi em postagem do dia 26 de janeiro. Naquele dia afirmei que havia um erro ou esperteza na estimativa de receita para o FUNDEB em 2010.

Quando fiz os cálculos comparei os dados de 2010 com os dados de 2009, mas aqueles que haviam sido estimados em março de 2009, que não levaram em consideração os efeitos da crise econômica mundial. Estes primeiros dados, publicados na Portaria Interministerial nº 221, estimavam uma arrecadação estadual e municipal para o Fundo de 76,8 bilhões.

A Portaria Interministerial nº 788, publicada em agosto do mesmo ano, reviu a estimativa para 67,229 bilhões.

Comparando os números de 2010 com os revistos de 2009 encontramos um crescimento de 12,7% e não uma queda de 0,8%.

De qualquer forma seria necessário que fosse tornado público se efetivamente os números revistos em agosto foram realizados a maior ou a menor. Além disso, seria bom dar conhecimento sob re os critérios que foram utilizados, demonstrando as taxas de crescimento do ICMS e das transferências federais aos estados e municípios, principais fontes alimentadoras do FUNDEB.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Um novo trabalho


No dia de hoje inicio um novo período na minha vida profissional. Encerro três anos de experiência na assessoria do Senador Nery (PSOL/PA) e retorno para a Consultoria Educacional da UNDIME.

A UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, é uma entidade que congrega todos os gestores educacionais dos municípios brasileiros.

Retornar para a UNDIME é gratificante. Durante os seis anos que exerci o cargo de secretário de educação de Belém (1997 a 2002) convivi diretamente com a UNDIME. Fui presidente da seccional paraense e membro da direção nacional. Após minha saída do INEP foi na UNDIME que trabalhei durante dois anos e meio.

A UNDIME se tornou em uma peça chave do debate educacional brasileiro. Não é possível pensar políticas públicas sem levar em consideração o papel dos gestores educacionais municipais, pois são os municípios que são responsáveis pela maioria das matrículas da educação básica em nosso país.

Retornar para a UNDIME é investir na minha formação, concentrando meus esforços no acompanhamento das políticas públicas na área de educação, especialmente as relativas ao financiamento.