sexta-feira, 30 de julho de 2010

Piso salarial

O Portal IG publicou na semana passada extensa matéria acerca de dois problemas que estão interligados: baixos salários pagos aos professores e carência destes para diversas disciplinas.

A matéria inicia afirmando que um dos componentes para o sucesso de escolas que se saíram bem nas notas do último ENEM é o pagamento de bons salários e investimentos na formação destes profissionais.

Apresenta algumas informações coletadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE sobre os salários pagos aos professores nas redes estaduais e municipais, que atesta para uma grande diferenciação (quatro vezes a distância segundo a reportagem). E entrevistou dirigentes sindicais que protestaram contra a resistência de prefeitos e governadores em pagar o piso salarial nacional do magistério.

Havia sintetizado o estudo do INEP sobre atratividade da carreira e a distância entre o que professores da rede pública recebem, comparando com os salários de outras profissões de igual formação.

No dia 16 de julho a Lei 11.738 completou dois anos. Este período foi marcado por muitos atropelos para a sua efetivação.

O primeiro foi a ADIN impetrada por cinco estados contra a própria lei, que mereceu decisão provisória do STF que tornou nebuloso o cumprimento de vários de seus artigos.

O segundo atropelo foi a dificuldade de definição do valor e da forma de correção do valor nominal inscrito na lei (950 reais). Prevaleceu, na prática, a visão do MEC e da AGU e o valor de 2010 tornou-se R$ 1024,67. Esta forma de correção pode sofrer nova alteração a depender da aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo recente aprovado no Senado, mas isso só deve acontecer depois das eleições.

Não existem levantamentos científicos acerca do salário inicial ou da remuneração inicial dos professores estaduais e municipais. Não tive acesso ao levantamento feito pela CNTE, mas os depoimentos dados na reportagem mostram que é preciso deixar claro para o leitor algumas coisas:

1. O piso é construído sobre uma jornada de 40 horas e para professores com formação em nível médio;

2. Até julgamento da ADIN, o STF autorizou calcular este valor sobre a remuneração, ou seja, sobre o valor bruto do professor no inicio da carreira, com formação e jornada semelhantes ao item anterior, ou de forma proporcional;

3. A lei do piso não estabeleceu diferenciação entre nível médio e superior, mas muitos estados e municípios possuem esta diferenciação na sua lei de plano de carreira. Esse é um dos componentes que mais preocupam gestores e professores no atual momento, pois sempre existe um risco de achatamento da diferença existente;

4. A diferença entre os maiores e os menores valores por aluno de cada fundo estadual pode ajudar a explicar a diferença entre os salários dos professores. Por exemplo, em Roraima está projetado um valor por aluno para as séries iniciais de R$ 2.664,97 e nos nove estados com o menor valor é de R$ 1.414,85. A diferença é de 1,88. Logicamente que outros fatores, especialmente o potencial de arrecadação própria, fazem diferença também.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Reflexões sobre salários dos professores

No mês de maio circulou no portal do INEP mais uma edição do Boletim Na Medida, publicação que sistematiza contribuições dos técnicos daquela instituição sobre temas relevantes para o debate educacional.

Escolhi para comentar um dos estudos publicados, justamente o que trata da atratividade dos salários dos professores da rede pública no Brasil.

O artigo parte do pressuposto que “quando os indivíduos fazem suas escolhas profissionais, eles observam os salários relativos (ou seja, comparam os salários entre as profissões), podemos inferir que quanto mais atrativa em termos salariais for uma determinada carreira, maior deve ser o número e a qualificação dos profissionais interessados em segui-la”.

Partem deste pressuposto para afirmar que aatratividade da carreira do professor em relação a outras “deve dar-nos uma medida da qualidade do profissional que está sendo atraído para o magistério”.

E tenta responder a seguinte pergunta: Será que os salários dos professores da rede pública brasileira são atrativos?.

São comparados os salários dos professores da rede pública com o valor recebido por profissionais com igual qualificação profissional no setor privado, no setor público e com os professores da rede privada. O objetivo é calcular a diferença entre o salário que os professores da rede pública da educação básica de fato receberam e os rendimentos que eles receberiam se estivessem optado por disputar espaço nestes outros segmentos.

Utilizando os dados da PNAD, o artigo chega a algumas conclusões interessantes:

1º. A diferença dos salários dos professores com nível superior (68,4% da categoria na rede pública pelos dados de 2007) em relação aos três grupos analisados vem caindo na última década;

2º. Ainda assim continua grande. A diferença em 2008 para outras ocupações do setor privado era de -16,8%, para outras ocupações do setor público era de -44,2% e para os professores da rede privada de apenas 2,9%;

3º. A maior aproximação registrada foi justamente para os professores da rede privada, diferença que aponta para salários médios iguais para professores com nível superior em 2008. O artigo considera que “os salários são estatisticamente iguais”; e

4º. A menor queda se registrou na relação com outros profissionais do setor público, que em 1998 era de – 53,9% e caiu para -44,2%.

A expectativa dos autores do artigo é que a recente adoção do piso salarial nacional para o magistério ajude a diminuir asa diferenças.

Dois comentários adicionais:

1º. Recentemente a imprensa divulgou informações comparando o custo-aluno nas escolas privadas melhor colocadas no ENEM com o custo da rede pública, em alguns casos representando apenas o valor anual disponível na rede pública apenas a um mês da mensalidade de escolas privadas em São Paulo. Como os salários dos professores estão estatisticamente empatados, isso significa que o setor privado não pode reclamar da sua margem de lucro.

2º. Realmente é de se esperar que a adoção de um piso ajude a diminuir as diferenças, mas é bom recordar que muitos estados e municípios ainda não estão cumprindo a lei e que o referido piso se referencia no professor com ensino médio, não sendo automática a elevação do salário dos professores com nível superior, sendo provável que em muitos locais ocorra algum nível de achatamento salarial. Mas faltam os dados para conclusões sobre o tema.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Arte na escola

No dia 13 de julho deste ano foi sancionada a Lei n° 12.287, que altera o parágrafo segundo do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Antes desta sanção a redação era a seguinte:

Artigo 26. .............................................................................

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

A nova redação é a seguinte:

Art. 26. ....................................................................................
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.


Indevidamente a imprensa noticiou que a partir de agora o ensino de arte tenha ganho o status de obrigatório no currículo. A nova lei apenas acrescentou a expressão “especialmente em suas expressões regionais” ao texto anterior.

Anteriormente havia sido aprovada a lei nº 11.769 de 2008, estabelecendo um prazo até 2012 para que a música seja conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de artes nas escolas.

Apesar desta confusão na forma de divulgação da lei recentemente aprovada, a imprensa destacou um problema real: a arte ainda não conquistou o seu lugar no currículo das escolas brasileiras. E em muitas delas a arte é vista como recreação ou preparação de datas festivas.

A diretora da Fundação Iochpe, Evelyn Ioschpe, que organiza o prêmio Arte na Escola, disse ao repórter Antônio Gois que não há pesquisas no Brasil que investiguem a relação entre o ensino de artes e o desempenho dos alunos, mas estudos internacionais já comprovam a importância das artes na formação dos alunos. "Temos uma quantidade suficiente de pesquisas internacionais que indicam que a arte efetivamente tem impacto no ensino de língua e matemática", disse.

Ela citou um estudo do museu Guggenheim, de Nova York, com alunos de escolas públicas que participam de um projeto da instituição e registraram melhorias em testes de linguagem. Segundo Evelyn, os estudos mostram que há ganhos mesmo quando a aula de artes é isolada. Mas o ideal, disse ela ao jornal, é que o trabalho seja interdisciplinar.

O jornal cita um projeto da escola Castanheiras, em Tamboré (Grande SP), onde as disciplinas são trabalhadas em conjunto. A coordenadora de artes da escola, Tatiana Fecchio, disse que, além de tempo, é preciso criatividade para integrar as aulas de arte com as demais. Ela contou como exemplo um trabalho desenvolvido com alunos que estavam discutindo o registro científico em aulas de ciências. "Propusemos então que eles desenvolvessem uma atividade com cebolas, fazendo um desenho com a preocupação científica de descrever um objeto, e depois um desenho artístico abstrato. Isto resultou numa exposição cujo objetivo era confrontar duas formas de registro distintas", disse ela à Folha de S. Paulo.

Para o diretor de arte e educação da Casa Daros, Eugenio Figueroa, entidade que organizou há dois anos um seminário sobre arte e analfabetismo funcional, não será por força de uma lei que as escolas desenvolverão bons projetos na área. "A escola precisa menos de um professor de arte como disciplina e mais de docentes que estimulem a curiosidade e o espírito de criação em cada criança. O mais interessante é mergulhar na prática artística, entendida como um processo de pesquisa permanente", afirmou ele.

A minha experiência de seis anos como secretário de educação demonstrou que esta visão deformada do que representa a arte na escola é muito enraizada e que precisa de um claro projeto pedagógico para enfrentá-la.

Todas as crianças possuem o direito de ter acesso as diversas linguagens artísticas. A sociedade brasileira, pelo seu caráter excludente e desigual, não garante esse direito. A escola pode representar um poderoso mecanismo de equidade cultural.
Além disso, ter acesso aos bens culturais é fundamental para a formação das novas gerações.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Estudo analisa cidades que avançaram no Ideb

Formação dos professores e reforço escolar são apontados pelas redes municipais de ensino como ações concretas para melhorar a qualidade da educação pública no Brasil
Melhorar a formação do professor e garantir um reforço escolar são algumas das ações que 26 municípios brasileiros adotaram para avançar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre 2005 e 2007. A constatação está no estudo Caminhos do Direito de Aprender: Boas Práticas de 26 Municípios que Melhoraram a Qualidade da Educação.

Publicado nesta semana, o estudo é uma parceria do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O trabalho está disponível na internet no endereço

http://www.unicef.org/brazil/pt/br_caminhos_livro.pdf

Em 24 dos 26 municípios pesquisados, a formação dos professores é considerada um dos fatores mais importantes para garantir o aprendizado do aluno. Os municípios com melhores resultados apresentaram taxas superiores a 80% dos professores graduados.
O reforço escolar é apontado por 70% das redes municipais como fator estratégico para o aluno melhorar o seu desempenho nas provas de avaliação.

Uma infraestrutura adequada como fator favorável para um ambiente de aprendizagem foi apontada por 66% das cidades analisadas. O relacionamento entre família e escola também é citado em praticamente todos os municípios pesquisados.

O trabalho foi realizado entre outubro de 2008 e março de 2009 por 16 pesquisadores que visitaram as escolas e entrevistaram dirigentes municipais de educação, professores, alunos, pais, funcionários e coordenadores pedagógicos.

Os municípios selecionados para a pesquisa estavam entre os 5% que mais avançaram no índice de 2005 para 2007 ou constar entre os 20 municípios de maior Ideb em 2007 e ter, no mínimo, três escolas na rede (entre urbanas e rurais). O tamanho da população também foi um variável aplicada no estudo. Foram analisados municípios de todas as faixas populacionais.

O trabalho destaca que as redes de ensino que participaram da pesquisa creditaram seus avanços a fórmulas simples.

De acordo com o autores do estudo, a criação do Ideb em 2005 também motivou as escolas e redes a melhorar a nota para 2007. Entre os desafios que esses municípios ainda enfrentam, muitos citaram os currículos, a infraestrutura, a formação dos professores e a chamado Sistema de Garantia de Direitos, do qual a escola faz parte.

(reproduzido do site ttp://cgceducacao.com.br)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Novas regras para formação de professores

Na última sessão deliberativa do Senado no primeiro semestre de 2010 (quem sabe a última até o esgotamento do processo eleitoral) também foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 280 de 2009.

O projeto altera inúmeros artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas no dia de hoje destacarei as mudanças que versam sobre a formação dos professores.

Como o projeto retorna para votação na Câmara dos Deputados, o que apresento ainda não é definitivo. A nova redação aprovada é a seguinte:


“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.

......................................................................

§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.

§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional
aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE).

§ 7º Os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.

§ 8º O descumprimento do prazo previsto no § 7º torna o docente inabilitado para o prosseguimento do exercício do magistério no ensino fundamental.” (NR)

“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.

Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”

“Art. 87-A O disposto nos §§ 7º e 8º do art. 62 não se aplica aos docentes com formação em nível médio na modalidade normal que se encontrarem em exercício na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, em rede pública, na data da publicação desta Lei.”


E o que muda na vida dos professores caso estes artigos sejam aprovados?

1º. Continua a regra atual de que a formação exigida para exercer o magistério é a o curso superior.

2º. Manteve-se a formação em nível médio na modalidade normal como exceção e podendo lecionar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

3º. Estabelece um prazo de seis anos, a contar da posse no serviço público, para que professores com nível médio completem o curso superior. Caso contrário, poderão lecionar apenas na educação infantil.

4º. Esta regra é válida para os que ingressarem após a aprovação da norma, não atingindo os atuais professores concursados.

5º. A redação tenta institucionalizar propostas do atual governo. Nos parágrafos 4º e 5º se garante a existência de programas nacionais de formação, organizados em regime de colaboração, inclusive prevendo bolsas de incentivo.

6º. No parágrafo 6º foi introduzida a proposta do MEC de estabelecer nota mínima no ENEM para futuros ingressantes nos cursos de formação de professores.

7º. São estabelecidos os formatos da formação dos profissionais da educação que não estão incluídos no magistério.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Senado aprova nova forma de reajuste do piso

No último dia de sessão deliberativa do primeiro semestre, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 321, de 2009 (iniciou sua tramitação com o nº 3.776/2008, na Câmara dos Deputados), que altera a forma de correção do piso salarial nacional do magistério.

É mais uma tentativa para resolver a grande confusão formada em torno deste assunto.
A nova redação precisa ser confirmada pela Câmara, por que o Senado alterou o que havia sido aprovado por aquela Casa.

O texto é o seguinte:

“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.

§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.

§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.

§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação”.


E o que isso quer dizer?

1°. Que o reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.

2°. Que a correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos dois exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011 deve-se calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.

3°. Caso esta correção seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.

Não terminamos o ano de 2010, mas já é sabido que o comportamento das receitas está bem melhor do que 2009. Isso quer dizer que, no mínimo, o valor anual mínimo projetado para 2010 deve se realizar. Por isso já é possível fazermos algumas contas para 2011.

1ª. Caso a economia não entre em crise e continue crescendo no ritmo atual, o valor mínimo por aluno de R$ 1414,85 se efetivará ( Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010).

2ª. Como já sabemos que o valor efetivamente executado em 2009 foi de R$ 1227,17 (Portaria n° 496, de16 de abril de 2010) podemos projetar uma correção de 15,29%.
3ª. Aplicando este percentual no piso atual (R$ 1024,67), teremos uma grande possibilidade do piso de 2011 ser de R$ 1181,34.

Este valor, caso aprovada a lei pela Câmara, será obrigatório a partir de maio do ano vindouro.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Aceno com chapéu alheio

Enquanto estava de férias recebi da pesquisadora Andréa Gouveia (UFPR) um email reproduzindo matéria da Folha Dirigida. O texto jornalístico reproduz declarações do presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), senhor José Augusto de Mattos Lourenço, que afirma ter negociado (ou reivindicado) junto ao Ministério da Educação a criação de um "Pró-educação básica", um programa nos moldes do Universidade Para Todos (Prouni), que concede bolsas parciais e integrais em instituições privadas por meio de financiamento do Governo Federal.

A idéia dos donos de escolas particulares é que o governo federal ofereça isenções fiscais em troca da oferta de bolsas para educação infantil e ensino fundamental.
De forma bastante clara, o dirigente das instituições privadas esclareceu os motivos que levaram a esta reivindicação:

1º. São segmentos que a oferta de vagas ainda é insuficiente;

2º. A medida ajudaria a garantir a saúde financeira das instituições privadas.

Os dois problemas levantados são verdadeiros. Realmente temos uma cobertura escolar aquém do desejável tanto na educação infantil, quanto no ensino médio. Pelos dados da PNAD de 2008 teríamos mais de 1 milhão e meio de alunos fora da escola no ensino médio e suas matrículas estão estagnadas faz algum tempo, não tendo sido revertida esta dinâmica pela criação do FUNDEB.

No caso da educação infantil o caso é mais grave. A cobertura em creche é de 18,1% e na pré-escola, pelos dados da PNAD, ainda tínhamos um número equivalente ao do ensino médio fora da escola.

Em relação a saúde financeira das instituições, não possuo elementos comprobatórios, e o próprio dirigente nacional afirmou que não existe pesquisas nacionais.

Esta proposta, entretanto, é uma afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 59, que deu um prazo até 2016 para que o acesso de crianças de quatro a dezessete anos seja obrigatório. Ou seja, até 2016 o Estado brasileiro deve se organizar para garantir este direito, oferecendo as condições de acesso. O espírito da emenda (e o corpo também!) não é o de criar novo pro-uni e sim de criar condições de financiamento para que os municípios e estados garantam a obrigatoriedade.

A idéia das escolas particulares é desviar recursos obrigatórios da educação pública para a iniciativa privada. A posição amplamente majoritária da CONAE foi de reforçar o princípio de verbas públicas somente para escolas públicas. E, obviamente, de cada 100,00 reais concedidos de isenção fiscal, 25,00 reais deveriam ser investidos na educação.

Seria muito bom que o MEC fale alguma coisa sobre esta proposta, pois o silêncio pode incentivar o crescimento das articulações junto aos parlamentares no Congresso Nacional deste tipo de iniciativa.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Doutorado na USP

Interrompendo as minhas férias, comunico a todos os que prestigiam este espaço de debate educacional que fui aprovado na seleção do Doutorado da Faculdade de Educação da USP.

É um momento de muita alegria e também de responsabilidade. Quero aproveitar esta oportunidade para contribuir com a formulação sobre o sistema nacional de educação e a politica de fundos vigente em nosso país.

Meu orientador será o professor Romualdo Portela.

sábado, 3 de julho de 2010

Descanso

Comunico aos leitores do blog que nos próximos 15 dias estarei fora do ar.
Neste período pretendo recompor as energias, num merecido descanso.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Desempenho escolar melhorou

Esta é a principal conclusão que podemos tirar dos números anunciados pelo MEC esta semana. O IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, instrumento utilizado para mensurar a qualidade da educação básica brasileira, teve o segundo resultado positivo seguido.

O IDEB pondera os dados da Prova Brasil com os resultados da aprovação e reprovação das escolas.

Na primeira aferição o IDEB atestou uma nota média de 3,8 (2005) para os anos iniciais. Em 2007 esta nota subiu para 4,2 e agora em 2009 passou para 4,6. As anos finais subiram também, mas em um ritmo menor, passando de 3,5 em 2005 para 3,8 em 2007 e agora alcançando 4,0.

O crescimento mais lento tem sido do ensino médio, que iniciou a série histórica em 3,4 (2005), variou para 3,5 em 2007 e agora subiu mais um pouquinho, chegando em 3,6.
O INEP publicou também a decomposição do índice, ou seja, demonstrou qual fator mais influenciou na evolução da nota. No geral isto se deveu a melhoria no desempenho dos alunos na Prova Brasil, o que é uma boa noticia, pois havia um temor de que as notas fossem “infladas” por uma melhoria aparente na aprovação dos alunos. A exceção foi novamente o ensino médio, que teve 42% de sua pequena variação provocada pela melhoria na aprovação.

Os dados mostram que as melhorias mais significativas foram nos anos iniciais. A aprovação subiu de 81,6% em 2005 para 88,5% em 2009. Apesar deste avanço, a aprovação contribuiu apenas com 28,9% da nota geral. O principal fator que impactou foi o desempenho na Prova Brasil, que em 2005 estava em 172,3 pontos e em 2009 chegou a 184,3 pontos.

Espero que os dados estaduais e municipais estejam disponíveis antes que exerça meu sagrado direito de quinze dias de férias, permitindo assim tecer alguns comentários sobre as diferenças regionais.