sábado, 29 de novembro de 2008

A força da corporação


Um dos problemas crônicos do Brasil é a saúde. Esse problema é resultado do baixo investimento público, da prioridade da medicina curativa contra o trabalho de prevenção e é agravado pela falta de médicos em muitos municípios.
Os Conselhos de Medicina, mesmo diante deste quadro alarmante, impedem que médicos brasileiros formados em Cuba exerçam a profissão no Brasil. Da mesma forma se colocam contra qualquer acordo entre governos municipais e médicos cubanos.
Ou seja, a maioria dos médicos formados no Brasil quer trabalhar nos grandes centros, de preferência em hospitais particulares, só aceitam trabalhar em municípios pequenos e longínquos por salários altíssimos e mesmo assim lá não duram mais do que alguns meses.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 346 de 2007, que dá validade aos diplomas dos brasileiros que fizeram curso de medicina em escolas cubanas. Caso seja aprovado este projeto irá beneficiar 220 graduados que querem exercer a profissão e cerca de 500 futuros médicos que estudam neste momento em Cuba.
Temos muito que aprender com os cubanos e cuidar da saúde é uma delas, basta ver os indicadores daquele país, que sofre um impiedoso bloqueio econômico dos EUA e que não possui as riquezas que possuímos em nosso país.
Nesta semana a Comissão de Educação da Câmara deu uma demonstração de que mais vale poderosos lobbys do que a necessidade de nosso povo: por 17 votos a 12 aprovou parecer contrário ao Projeto de Decreto Legislativo.
A matéria tramita simultaneamente nas comissões de Justiça (onde recebeu parecer), Seguridade (não foi apresentado ainda) e Educação. Como tramita em regime de urgência, a matéria pode ser votada no Plenário, se o presidente Arlindo Chinaglia e o colégio de líderes assim o desejarem.
Para conhecer o teor do Projeto de Decreto Legislativo basta acessar:
www.camara.gov.br/sileg/integras/502918.pdf

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Retrato do abandono


Um estudo publicado pela UNESCO denominada Um olhar para o interior das escolas primárias, comparou dados de diversos países, entre eles os relacionados às condições de ensino. Segundo o informe, em quase 12% das escolas não há lugares suficientes para os alunos se sentarem. O estudo diz textualmente que, no Brasil, praticamente 50% das crianças do 1º ao 5º ano que estudam em escolas da zona rural e quase 25% das escolas urbanas têm aulas em edificações consideradas ruins.
Esta foto me foi mandada pelos professores da cidade de Senador José Porfírio, município de 14.300 habitantes, localizado na região oeste do Pará. É um retrato fiel do caos da educação brasileira, especialmente a que é oferecida nos pequenos municípios e, em especial, na área rural.
O município de Senador José Porfírio possui um IDEB para os anos iniciais de apenas 2,2 (média nacional de 4,2) e de 3,2 para os anos finais. Possui 17 escolas, sendo 12 na área rural, muito semelhantes a que a foto reproduz.
É um exemplo de que não basta o acesso. Pelos dados disponíveis nos portais do MEC e do INEP podemos aferir que 14,2% das crianças entre zero a três anos e 66% das crianças de quatro e cinco anos estão na escola. O acesso ao ensino fundamental está quase universalizado naquele município.
A reprovação chega a 35,7% na área rural nas primeiras séries. Isso sem falar que 31,7% dos maiores de 15 anos são analfabetos.
A pergunta merece resposta das autoridades educacionais: em que condições estamos universalizando o ensino fundamental? Em que condições estão sendo acolhidas as crianças da educação infantil?
Recuso-me a denominar de escola o que as fotos (sim, existem outras tão esclarecedoras do abandono como esta que reproduzo!) retratam. Uma “escola” desprovida de quaisquer condições de funcionamento e inadequada para o exercício do magistério.
Com este “padrão de qualidade” é impossível que nosso país consiga melhores resultados nos indicadores internacionais, ficando sempre disputando as últimas posições com os países mais pobres do mundo.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Campinas cria Prouni municipal e descumpre LDB

No dia 18 de novembro deste ano, a Câmara Municipal de Campinas aprovou a Lei nº 13.470, que criou o Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas – PROCAMPIS.
No geral o PROCAMPIS é uma cópia do PROUNI federal e funcionará da seguinte forma:
Concede bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação e cursos seqüenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior.
Concede bolsas integrais para alunos com renda familiar mensal per capita de até 2 salários mínimos. E bolsas parciais de 51% a 70% para renda mensal per capita de até 3 salários mínimos. E ainda, bolsas parciais de 30% a 50% para renda mensal per capita de até 3,5 salários mínimos. Serão 40% de bolsas integrais.
O aluno precisa ser aprovado no processo seletivo da instituição privada.
Critérios para disputar as bolsas: a) cursado ensino médio completo em escola de rede pública; b) ser portador de deficiência; c) ser servidor municipal, preferencialmente professor (somente se tiverem renda familiar mensal até 6,5 salários mínimos, mas em compensação ser professor é o primeiro critério de desempate).
Concessão de bolsas na proporção de 1 bolsa para cada 42 alunos matriculados e pagantes na instituição privada.
O Termo de Adesão das instituições privadas terá prazo de vigência de 10 (dez) anos.
As instituições terão dois benefícios fiscais: a) moratória de dois anos de parte devida de ISSQN e b) redução da alíquota do referido imposto para 2% sobre o faturamento auferido com mensalidades.
Será desvinculado do PROCAMPIS o curso considerado insuficiente segundo critérios de desempenho do SINAES do Ministério da Educação, por duas avaliações consecutivas.

Além de ser uma cópia do que já existe em nível federal, a proposta aprovada por Campinas contraria totalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96).
Em primeiro lugar é bom recordar que a oferta de ensino superior é dever constitucional da União. Aliás, dever exclusivo que foi sendo complementado pelos estados e por alguns municípios, pela falta de investimentos federais no setor. Por causa disso, em 2006 instituições municipais ofereceram mais de 60 mil vagas de ensino superior.
A União, por intermédio do PROUNI concede bolsas em Campinas. Em 2008 foram 734 alunos beneficiados, estudando em 10 instituições de ensino superior.
Em segundo lugar, o artigo 5º da LDB estabelece que a prioridade é a oferta do ensino fundamental e somente depois a oferta das demais etapas e modalidades, conforme o dever de cada ente federado.

Artigo 5º...
§ 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

Cabe ao município a oferta do ensino fundamental e da educação infantil, além das modalidades atinentes a estas etapas. Não cabe constitucionalmente a oferta de ensino superior, seja por via direta, seja por compra de vagas ou mesmo troca de bolsas por isenção fiscal.
Em terceiro lugar, o artigo 11 é taxativo: um ente federado somente pode prestar serviços educacionais fora de sua competência legal, após de ter conseguido cumprir o seu dever. E isso com recursos públicos que não façam parte dos mínimos constitucionais.

Artigo 11...
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ou seja, a Prefeitura Municipal de Campinas poderia trocar bolsas de estudos no ensino superior por isenção fiscal em alguma hipótese? Sim, caso tivesse proporcionado o acesso a todas as crianças em idade escolar na educação infantil e ensino fundamental e utilizando outros recursos orçamentários.
Infelizmente não é o caso de Campinas.

Pela projeção populacional feita pelo IBGE, a cidade de Campinas possuía em 2007 uma população de zero a quatorze anos de 257.474 crianças. Os dados do Censo Escolar de 2008 apontam para o atendimento na educação infantil e ensino fundamental, somando todas as redes (municipal, estadual e privada) de 162.511 alunos. Uma conta simples mostra que estão fora da escola 94.963 cidadãos.
O déficit educacional é maior dentre as crianças de zero a cinco anos, faixa etária que é de atendimento exclusivo municipal. São mais de 44 mil crianças fora da escola.
A concessão de bolsas será feita por meio de redução da alíquota do ISSQN. Todos sabem que 25% de todo dinheiro arrecadado pela Prefeitura deve ser destinada a educação. Assim, de cada 1 real de renúncia fiscal para conceder bolsas para alunos do ensino superior, 25 centavos estão sendo retirados da educação básica municipal.
Não sabemos o quanto de renúncia fiscal a Prefeitura calcula em suportar, mas sabemos que o ISSQN é um imposto significativo para a municipalidade. Em 2007 foram arrecadados R$ 273.609.574,37 de ISSQN. Isso quer dizer que deste imposto foram destinados pelo menos R$ 68.402.393,59.
O vereador Paulo Búfalo (PSOL) me informou que pretende ingressar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei aprovada. É o mínimo que deve ser feito diante de tamanha ilegalidade e falta de prioridade com a educação municipal.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

No final da fila


A imprensa brasileira repercutiu dados de relatório publicado pela UNESCO acerca do cumprimento das metas do milênio pelos países na área da educação.
No documento é constatado que o Brasil conseguiu reduzir a reprovação no ensino fundamental entre 1999 e 2005, fato sempre lembrado pelas autoridades governamentais de nosso país. Segundo o relatório anual da entidade que monitora o grau de cumprimento das metas traçadas em 2000 na Conferência Mundial de Educação, o Brasil conseguiu reduzir sua repetência de 24% para 19%.
Porém, esta melhoria não tirou o Brasil da incômoda companhia daqueles que se encontram no final da fila: entre 150 nações comparadas, apenas Nepal, Suriname e 12 países africanos têm repetência maior.
A média mundial de reprovação estaria em torno de 3% e mesmo numa das regiões mais pobres do mundo, a África subsaariana, os indicadores são melhores do que o brasileiro (13% contra 19%).
A alta repetência é o maior entrave para a melhoria do Brasil no Índice de Desenvolvimento da Educação (composto de quatro dimensões: acesso à escola, desigualdade de gênero, analfabetismo adulto e qualidade), que faz um ranking de países segundo o cumprimento das metas estipuladas em 2000. O país ficou na 80ª posição entre 129 para os quais foi possível calculá-lo. Há quatro anos, a posição brasileira era a 72ª em 127 nações.
O índice avalia a qualidade educacional por meio do percentual de alunos que completam ao menos quatro anos de educação formal. Nesse aspecto, o Brasil cai da 80ª para a 99ª posição. Já quando se trata apenas de acesso à escola, sobe para 59ª.
Toda vez que pesquisas comparativas internacionais são divulgadas diminui o ímpeto otimistas das autoridades locais. E, infelizmente, sempre aparecemos perto do final da fila, em companhia de países pobres, sem potencial econômico para dar um salto de qualidade na área educacional.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

PL das Cotas: alcance pequeno

A presente proposta de lei atinge de forma obrigatória apenas as instituições federais de ensino.
Os dados do censo do ensino superior mostraram que em 2006 foram oferecidas 2,6 milhões de vagas, mas que apenas 144.445 foram ofertadas nas universidades federais. Esse número representou apenas 5,5% do total das vagas.
Ou seja, o projeto de lei aprovado na Câmara atinge apenas 50% das vagas federais (72.223), influenciando em apenas 2,7% do montante de alunos que ingressam todos os anos no ensino superior.
Para a última prova do ENEM participaram mais de um milhão de concluintes do ensino médio, sendo que 77% são oriundos das escolas públicas e 16% das escolas particulares.
O ingresso de alunos no ensino superior em 2008 não está disponível, mas temos o dado que em 2006 foram ofertadas apenas 331.105 vagas nas instituições federais, estaduais e municipais. Isso sem considerar que o censo chama de públicas instituições públicas como a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, que como todos sabem de pública só tem o nome.
Esse dado por si só mostra que o acesso à universidade pública funciona como um cruel funil. E que o atual projeto de lei não enfrenta as duas principais causas da dificuldade de acesso dos alunos da rede pública no ensino superior:
1. A maioria das vagas é privada (87,4%), excluindo os que não possuem meios para pagar as mensalidades;
2. As vagas públicas são poucas e representam apenas 1/3 da necessidade dos que são oriundos das universidades públicas;
O Projeto enfrenta o fato de que os alunos da rede privada disputam em melhores condições as vagas federais públicas. Mas a sua incidência sobre o total, pela forma que está redigido, é muito pequena.
É uma iniciativa importante, mas insuficiente para alterar os dados injustos atuais.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Isenção em troca de vagas


A prioridade do governo federal tem sido incluir os estudantes pobres, negros e indígenas por intermédio de bolsas de estudos em instituições privadas, sejam elas com fins lucrativos, sem fins lucrativos não beneficientes ou mesmo beneficientes de assistência social.
Dados disponíveis no portal do MEC mostram que houve um crescimento em mais de 100% da oferta de bolsas de 2005 para 2008.
Em troca de renúncias fiscais, as entidades “oferecem” bolsas totais ou parciais e os candidatos são selecionados seguindo critérios inclusivos.
Os dados afirmam que ocorre uma maior inclusão de pretos e pardos do que normalmente se consegue sem este incentivo. São 32,8% de pardos e 12,6% de pretos.
Desde o debate legislativo quando da aprovação do Prouni ficou clara a estratégia de gerar vagas a um custo mais barato do que seria sua criação nas universidades públicas.
Prova disso é que a taxa de crescimento das vagas nas universidades públicas federais durante o primeiro governo Lula foi de apenas 16%, o que quis dizer mais 20.249 novas vagas.
Em 2006 a rede federal ofertou 144.445 vagas e o número de bolsas do Prouni foi quase do mesmo tamanho (138.668). Como o governo declara que em 2008 foram ofertadas 225.005 bolsas e o ritmo de crescimento das vagas nas universidades é menor, esta realidade se encontra claramente favorável a política de troca de impostos por vagas em instituições privadas.
Duas atitudes são necessárias para que o Projeto de Lei das Cotas, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados tenha algum efeito:
1. Mudança nas prioridades governamentais, com expansão em taxas mais altas das vagas públicas; e
2. Obrigatoriedade de reserva de vagas para alunos oriundos da escola pública e para negros e indígenas nas instituições particulares, estaduais e municipais.

domingo, 23 de novembro de 2008

Universidade branca


Está disponível no sitio oficial do INEP um portal com dados do ensino superior. E para oportunizar o debate acerca da necessidade de serem estabelecidas políticas afirmativas para os negros em nosso país, selecionei alguns dados acerca do perfil dos docentes de nossas instituições de ensino superior.
Os dados apontam para a existência de 292.407 docentes no ensino superior. Agrupando-os pela cor/raça declarada chegamos a seguinte constatação: a docência do ensino superior é esmagadoramente exercida por brancos, que representam 70,7% do total. Em segundo lugar vem um conjunto de docentes que não declaram sua raça/cor (16,7%). Os pardos somam 9,4% e os negros apenas 1,7% dos professores universitários.

O mais preocupante é que este números estão longe de refletir a distribuição das raças em nossa população. Levantamento do IBGE relativo a 2006 indica que os brancos representam 49,7%, os pretos 6,9% e os pardos 42,6%.

Os dados nos mostram também que nas áreas de conhecimento que possuem profissionais melhor remunerados ou nas quais os cursos são mais dispendiosos, a presença negra é menor. Os negros estão um pouco melhor representados na área de educação, com 2,8% do total, enquanto representam apenas 1,1% dos professores das engenharias. Existem 61 professores brancos para cada professor negro nesta área de conhecimento. Na área de saúde e bem-estar esta proporção é de quase 53.
Como para alcançar uma cadeira de professor universitária significa ter alcançado o título de mestre ou doutor, deduz-se facilmente que o funil racial aqui comentado nada mais é do que a reprodução do funil mais geral, de entrada na universidade.O estabelecimento de políticas afirmativas que garantam o ingresso de negros e pardos em maior proporção, igualmente distribuídos entre todos os cursos, é fundamental para iniciar a reversão deste quadro.

sábado, 22 de novembro de 2008

Sistema de cotas foi aprovado na Câmara

No dia 20 de novembro último, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado federal Carlos Abicalil (PT/MT) a vários projetos de lei que tratavam de cotas para negros e indígenas nas universidades brasileiras.
Em resumo o Projeto aprovado na Câmara e que se segue para análise no Senado estabelece que:

1. Reserva de, no mínimo, cinqüenta por cento das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

2. A seleção será feita por coeficiente de rendimento (CR) alcançado pela média aritmética das notas obtidas no ensino médio;

3. A reserva de vagas será preenchida:
a) Metade das vagas, por curso e turno, por autodeclarados negros e indígenas, no mínimo igual a proporção de pretos, pardos e indígenas existentes em cada Estado, conforme dados do IBGE;
b) Metade por estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo;

4. As universidades federais terão quatro anos para implantar o novo sistema, sendo obrigadas a oferecer 25% de vagas da quota a cada ano, ou seja, 12,5% do total por ano;

5. A regra é obrigatória também para instituições federais de ensino técnico, que reservarão 50% de vagas para alunos oriundos do ensino fundamental de escolas públicas.

6. A implementação da lei é facultativa para as instituições de ensino superior privadas;

7. O MEC e a SEPPIR são responsáveis pelo monitoramento;

8. O programa deve ser reavaliado após 10 anos de sua aplicação.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Primeiro as crianças, depois os bancos

No dia de ontem (20.11) ocorreu no Senado Federal uma sessão especial para lançar um Pacto Global pela Cidadania da Infância. Um discurso chamou atenção por ter lembrado que não é possível dar um futuro as nossas crianças sem que haja uma mudança radical na política econômica em nosso país.
Reproduzo parte do pronunciamento do Senador José Nery Azevedo (PSOL-PA). Ele teve a coragem de falar no tema que a grande mídia considera intocado. Em meio a mais grave crise econômica do capitalismo desde 1929, milhões de seres humanos serão levados a situação de miséria. E junto com os adultos irão milhões de crianças, comprometendo o futuro da humanidade. E só se fala em salvar os donos das empresas e dos bancos.

(...) Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na oportunidade em que este Senado se debruça sobre o lançamento oficial do 1º Pacto Global pela Cidadania da Infância, gostaria de apresentar algumas reflexões.
Inicio afirmando que não é possível tratar da infância de maneira isolada, compartimentada. Valorizar a infância significa priorizar uma série de medidas que estão sob a responsabilidade de diferentes ministérios e promover ações articuladas pela União, pelos Estados e pelos municípios. E o que significa valorizar a infância? Em primeiro lugar, significa dar acesso, desde cedo, a todas as crianças brasileiras, especialmente as mais pobres, a uma vaga numa unidade escolar de educação infantil.
Os dados divulgados pelo IBGE, mais recentes, mostram que apenas 17,1% das crianças de zero a três anos freqüentam um banco escolar e ainda temos mais de 32% de crianças de quatro a seis anos privadas do acesso educacional. E vale lembrar que a responsabilidade desse atendimento está depositada nas costas do ente federado mais fraco, o Município.
É necessário também garantir que as crianças sobrevivam, ou seja, é fundamental proteger a saúde das novas gerações. Para isso é necessário investir em prevenção de doenças, especialmente as que matam milhões de pequenos brasileiros, as chamadas doenças da pobreza.
Dados de 2006, disponibilizados pelo Ministério da Saúde, mostram que apenas 58% da população têm acesso ao atendimento preventivo, via Programa de Ação Comunitária de Agentes da Saúde (PACS) ou Saúde da Família. E que a cada cem crianças menores de dois anos, quase quatro são internadas com diarréia, e, de cada mil crianças com menos de cinco anos, oitenta e duas são internadas com pneumonia e dez com desidratação.
É necessário proteger nossas crianças da agressão, da violência doméstica e das ruas, garantindo um lar estável e que possa prover um lar estável. Para isso é necessário que exista uma rede de proteção social funcionando. E isso está muito longe de acontecer em nosso País.
Ofereço um pequeno exemplo, do meu Estado do Pará. Basta percorrer os rios que contornam o arquipélago do Marajó para ver o triste espetáculo de crianças oferecendo o corpo por um pouco de comida.
Infelizmente, a prioridade do Governo não é a área social. Basta ver que o gasto com o pagamento dos juros da dívida dos últimos sete anos foi oito vezes maior do que os destinados à educação, quatro vezes maior do que o valor aplicado em saúde e mais de treze vezes maior do que o total de recursos aplicados em investimento público Federal.
No ano que vem, o Governo Federal vai gastar quase metade do Orçamento em pagamento de encargos com credores da dívida pública. E, com o agravamento da crise, isso tende a piorar.
Diante da crise econômica mundial, diversos organismos internacionais afirmam que teremos quase 200 milhões de pessoas no desemprego, ou seja, sem condições de prover o sustento de suas famílias, colocando em risco um número imenso de crianças.
E qual é a preocupação central dos governos do mundo inteiro? Salvar primeiro os banqueiros e os especuladores, cortar gastos públicos, para juntar recursos para garantir que esses senhores possam dar um futuro aos seus filhos, não aos filhos da maioria da sociedade.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

É bom não esquecer

1. A concentração de analfabetos na população negra (14,1%) é mais que o dobro da concentração na população branca (6,1%).

2. A população negra possui em média 6,4 anos contra 8,2 anos da população branca.

3. A freqüência líquida ao ensino médio é 49,2% maior entre os brancos.

4. A freqüência líquida ao ensino superior é cerca de três vezes maior entre os brancos.

5. Em 2007 85% dos brancos entre 15 e 17 anos estavam estudando, sendo que 59% deles freqüentavam o nível médio. Já entre a população negra, 80% freqüentavam a escola, mas apenas 40% estavam no nível adequado à sua faixa etária

6. Os dados da última avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) mostram que as notas dos brancos apresentaram um resultado 7,5% maior que a dos negros.

7. Apenas 16 universidades federais das 55 existentes no país reservam vagas para negros nos processos de seleção.


Neste dia 20 de novembro é bom não esquecer: a pobreza em nosso país é predominantemente negra e a riqueza é predominantemente branca.
Segundos dados do IPEA, se o ritmo de melhoria da distribuição de renda do país continuar o mesmo, haverá igualdade racial na renda domiciliar per capita apenas em 2029.

Boa iniciativa

O governo federal lançou o Portal Federativo. É um portal que agrupa um conjunto bem grande de informações sobre os municípios brasileiros.
É possível acessar dados recentes de educação e sáude e principais indicadores sociais.
O mais importante é que foram agrupadas todas as informações acerca de liberação de recursos federais para os municípios, inclusive os convênios firmados.
É uma ferramenta que deve ser utilizada pelos que lutam para que o recurso público seja bem utilizado.
Basta acessar www.portalfederativo.gov.br

Dia da consciência negra




As pessoas escolhem várias maneiras de comemorar o dia da consciência negra.
É um dia para lembrar que a abolição da escravidão continua incompleta e que é necessário gritar pelos direitos sonegados nas ruas e nas praças.
Podemos aproveitar para render homenagens àqueles que lutaram pela igualdade em nosso país.
Decidi homenagear Florestan Fernandes, o maior sociólogo brasileiro de todos os tempos. Um homem que soube ser rigoroso na pesquisa e, ao mesmo tempo, presente em todas as lutas de seu tempo.
Nas primeiras décadas do século passado ousou pautar a temática racial em nosso país. E fez isso por intermédio de uma profunda pesquisa sociológica.
Publico estratos do livro A integração do negro na sociedade de classes, um verdadeiro clássico escrito em 1964 por Florestan Fernandes. Infelizmente suas descobertas continuam válidas para caracterizar a nossa sociedade, passados 44 anos.


(...) Não só os mecanismos de dominação racial tradicionais ficaram intatos. Mas a reorganização da sociedade não afetou, de maneira significativa, os padrões preestabelecidos de concentração racial de renda, do prestígio social e do poder. Em conseqüência,a liberdade conquistada pelo “negro” não produziu dividendos econômicos, sociais e culturais.



(...) As descrições feitas acima permitem compreender e explicar geneticamente esse fenômeno de demora cultural. Ele se produz, de forma recorrente, porque o “negro” sofre persistentes e profundas pressões assimilacionistas e, apesar de responder a elas através de aspirações integracionistas ainda mais profundas e persistentes, não encontra vias adequadas de acesso às posições e aos papéis sociais do sistema societário global.



(...) O “branco” se apega, consciente e inconscientemente a uma percepção deformada da situação de contato racial. O “negro”, por sua vez, quando rompe essa barreira,não só é ouvido, como suscita incompreensões irracionais. Além disso, pelo próprio teor reivindicativo de suas aspirações igualitárias, ele luta por corrigir as inconsistências e as contradições das relações raciais dentro de uma área imediatista, que se delimita por seus interesses econômicos, sociais e culturais prejudicados ou insatisfeitos.



(...) Como escreveu Nabuco, “temos de reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a união das raças na liberdade”. Enquanto não alcançarmos esse objetivo, não teremos uma democracia racial e, tampouco, uma democracia. Por um paradoxo da história, o “negro” converteu-se, em nossa era, na pedra de toque da nossa capacidade de forjar nos trópicos este suporte da civilização moderna.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Fórum DCA cobra democracia


O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), representado por suas 53 entidades filiadas e 27 fóruns estaduais DCA, tornou pública sua insatisfação diante dos limites de participação popular na elaboração do orçamento federal. Abaixo os principais trechos da Nota Pública divulgada por esta importante rede de entidades do movimento social brasileiro:


Participação Democrática: não reconhecemos o formato das audiências públicas promovidas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional como o espaço ideal de participação da sociedade civil. Constatamos que o formato das audiências favorecem as falas e intervenções de parlamentares em excesso, de modo que a participação da sociedade fica reduzida ao tempo mínimo ou mesmo inviabilizada. Sugerimos a ampliação do período de discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2009, dilatando a consulta para todas as 27 unidades da federação;
Participação de Crianças e Adolescentes: entendemos que a metodologia de realização das audiências públicas deve viabilizar e garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão orçamentária, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
Conselhos de Direitos: defendemos o reconhecimento dos Conselhos de Direitos como instâncias legítimas de formulação e deliberação das políticas púbicas para crianças e adolescentes, inclusive dos programas e das ações orçamentárias e que essa orientação passe a constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010;
Transparência: defendemos o aperfeiçoamento do acesso às informações orçamentárias no âmbito do Governo Federal e o fomento dessa prática nos governos estaduais e municipais. Sugerimos que os Estados, o Distrito Federal e municípios disponibilizem sítios de informações na internet - nos moldes do Siga Brasil, do Senado Federal - possibilitando o acesso detalhado de todos os dados orçamentários. Exigimos que os Fóruns de Defesa da Criança e do Adolescente e os Conselhos de Direitos, estes últimos, órgãos máximos de formulação e deliberação das políticas voltadas para o segmento infanto-juvenil, tenham acesso pleno e detalhado de todas as etapas do ciclo orçamentário (formulação, execução, avaliação e revisão);
Política Nacional: defendemos a criação de um programa orçamentário no âmbito da unidade orçamentária 20928-Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) para financiar a construção de uma Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Entendemos que a responsabilidade da coordenação desta construção seja dos Conselhos de Direitos e dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é coordenar todos os programas orçamentários relativos às políticas infanto-juvenis;
Orçamento Criança e Adolescente: defendemos o aumento e a execução plena dos créditos orçamentários dos programas e ações voltadas para as políticas infanto-juvenis, de acordo com o princípio constitucional da prioridade absoluta e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Desvinculação das Receitas da União (DRU): exigimos o fim da DRU sobre os programas e ações orçamentários relacionados à defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente;

Dívida Pública: defendemos o fim do superávit primário às custas da não execução dos programas e ações orçamentários de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Pontuamos que somente 4,29% (R$ 29 bilhões) foram direcionados exclusivamente para essas ações até o dia 01 de novembro, enquanto 25,07% (R$ 173 bilhões) do orçamento liquidado em 2008 foram direcionados para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Alertamos ainda para o grave diagnóstico que, no PLOA 2009, somente 5,82% (R$ 61 bilhões) da previsão orçamentária beneficia diretamente essa população. Por sua vez, para 2009, o gasto com juros e amortizações da dívida pública corresponde a 22,01% (R$ 233 bilhões);
Sistema Socioeducativo: defendemos o aumento dos créditos orçamentários no PLOA 2009 para o programa 0152–Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-Pró Sinase, em especial, para suas ações 8793-Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, 8795-Apoio à Municipalização e a Descentralização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e 8796-Apoio à Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei. Visto que existe uma total inversão dos princípios do SINASE ao privilegiar o investimento na construção de unidade de internação e semi-liberdade.
Convivência Familar e Comunitária: defendemos a criação de ação orçamentária que viabilize o financiamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Três breves reflexões para o Encontro Nacional do MIEIB

Nos dias 7, 8 e 9 de dezembro acontecerá em Porto Alegre o Encontro Nacional do Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil.
O MIEIB surgiu do processo de mobilização dos participantes de Fóruns de Educação Infantil de diferentes estados brasileiros, que se uniram em torno do fortalecimento da Educação Infantil enquanto campo de conhecimentos, de atuação profissional e de política educacional pública.
O MIEIB teve participação destacada na mobilização social que conseguiu incluir na Emenda Constitucional nº 53 (Fundeb) o financiamento para atender as crianças de zero a três anos.
Certamente este evento vai se debruçar sobre a necessidade organizativa dos fóruns e sobre os desafios pedagógicos, mas também fará um balanço desses primeiros dois anos de existência do Fundeb e seus efeitos para o acesso das crianças atendidas pela educação infantil.
Deixo aqui três breves reflexões como contribuição para este importante encontro.

Resultado do censo escolar é preocupante

Já comentei aqui no blog esta questão. Os resultados da prévia do censo escolar 2008 mostram que um dos efeitos esperados da implantação do Fundeb ainda não aconteceu. Nos dois primeiros anos de sua existência as matrículas da educação básica não voltaram a crescer.
A educação infantil teve um crescimento praticamente vegetativo e só foi suficiente para alcançarmos os patamares de 2003.
E tem aumentado a carga de responsabilidades municipais com as matrículas da educação básica.
Isso deve merecer uma profunda reflexão.

Execução orçamentária prejudica educação infantil

Os dados disponíveis da execução orçamentária, faltando 44 dias para terminar o ano (incluindo o natal e as festas de ano novo) comprovam que o MEC continua não conseguindo gastar os recursos alocados para a área, ou continua aceitando passivamente os contingenciamentos da área econômica (pelo menos não li nem ouvi nenhuma reclamação do atual ministro sobre o assunto).
No dia 17 de novembro o SIGA registrava uma execução de apenas 65,2%. Já se foram 88% dos dias do ano e entramos num período de dificuldades para estados e municípios conseguirem executar programas do governo federal.
Analiso aqui três programas fundamentais para a educação brasileira. O Programa Brasil Alfabetizado, o Programa Brasil Escolarizado e o Programa Qualidade da Educação. Estes programas são direcionados a educação básica nacional.
O Programa Brasil Alfabetizado executou 45,6% dos recursos autorizados. O Brasil Escolarizado executou 61,9%, porém isso aconteceu graças à execução do Fundeb, ação de repasse regular, que não pode ser contingenciada nem depende de convênios. A complementação do Fundeb corresponde a mais da metade do total gasto neste programa.
A execução do Programa Qualidade da Educação, onde estão alocados os principais investimentos físicos do ministério, foi vergonhoso, apenas 33,2%. Alguns exemplos:
1. Apoio a capacitação e formação inicial dos professores – 11,6%;
2. Apoio ao desenvolvimento da educação básica, que tinha 389 milhões disponíveis, só executou 24%. Além disso, nenhuma emenda parlamentar aprovada neste programa foi ao menos empenhada e foram quase 30 emendas;
3. Apoio a reestruturação da rede física da educação básica, ação essencial para garantir condições para estados e municípios expandirem a oferta de vagas na educação infantil e ensino médio. Esta ação possuía 242 milhões (anunciados com toda pompa e cerimônia como parte importante do PDE), fora 80 milhões de emendas parlamentares. Foi executado apenas 53,9% do aprovado originalmente e nenhuma emenda foi paga, sendo que três estão empenhadas.
Acho muito importante que o encontro dos fóruns de educação infantil discuta essa situação. Sem um decidido apoio do governo federal não será possível aumentar o número de matrículas da educação infantil, nem tampouco formar adequadamente seus professores.

Sempre alerta!

Mais do que nunca se faz necessário mobilizar todos os educadores que abraçam a causa da educação infantil como um direito. O ano de 2009 será de grandes desafios e vai ser necessário que todos estejam atentos para resistir aos ataques contra os direitos. Toda a lógica de enfrentamento da maior crise econômica do capitalismo nos últimos oitenta anos tem sido de salvar os banqueiros e especuladores (não sei se hoje usar os dois termos não se tornou uma redundância!). NA Europa estão sendo demitidos 10 mil trabalhadores por dia e no Brasil as demissões já começaram. No Congresso só se fala em cortar gastos públicos, leia-se cortar recursos das áreas sociais.

Um bom encontro!

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Projeto da discórdia

Antes de mais nada quero registrar mais uma vez que considero o valor do piso salarial nacional aprovado na Lei nº 11.738 insuficiente para garantir condições dignas de trabalho para o magistério. Porém, o piso é lei e deve, no mínimo, ser cumprida.
No dia 11 de novembro a governadora Yeda Crusius (PSDB/RS) encaminhou para a Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 284/2008, que fixa o valor do piso profissional do magistério público estadual.
Em síntese o PL 284 estabelece:
1. Piso salarial de R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas semanais;
2. O valor do piso salarial profissional compreende vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título;
3. Não estabelece a forma de correção deste valor;
4. O piso “estende-se, no que couber, aos inativos, pensionistas e às pensões vitalícias”;
5. O piso entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009;
6. Não fala nada sobre elevação da carga horária para planejamento.

A justificativa que encaminhou o projeto é muito esclarecedora das reais intenções da governadora.
Em primeiro lugar informa que atualmente, “o piso do magistério corresponde aos seguintes valores: R$ 431,40 para o regime de trabalho de 20 horas semanais; R$ 647,10 para o regime de trabalho de 30 horas semanais e R$ 862,80 para o regime de trabalho de 40 horas semanais”. Informa também que o valor do vencimento inicial é de R$ 577,14.
Em segundo lugar, argumenta ser inviável estabelecer o piso tendo por base o vencimento inicial, pois 86% dos professores já possuem nível superior e ocupam referências altas na carreira, sem que isso tenha ajudado na aprendizagem dos alunos gaúchos.
Textualmente afirma que isso foi provocado pela “adoção de medidas que, ao longo da vigência da Lei, instituíram várias gratificações calculadas com base no vencimento inicial da carreira que são concedidas a parcelas da categoria, gerando custos que não se traduzem, necessariamente em melhores resultados de aprendizagem dos alunos”.
Para a governadora o estabelecimento de um piso baseado na remuneração e não no vencimento inicial é uma forma de cumprir a Lei Federal do Piso. E mais, que apesar de aprovado em lei a correção do valor tendo por base o reajuste do custo aluno nacional, há controvérsias sobre isso, inclusive projeto de autoria do Executivo Federal tramitando no Congresso Nacional que propõe correção pelo INPC.
Dando como aprovada tal proposição (que por ora é uma proposição e não revogou a legislação atual) a governadora expõe uma memória de cálculo que diz basicamente que:
1. O reajuste do piso pelo INPC (projeção de 7,25%) levará em 2009 o valor do piso salarial nacional para R$ 1019,00.
2. Como a Lei nº 11.738/08 estabelece a obrigatoriedade de pagar 2/3 da diferença entre o piso nacional e o valor praticado (no caso R$ 577,14), qualquer valor acima de R$ 872,00 estará cumprindo a lei. E, por conseguinte, um piso de R$ 950,00 está dentro da lei.

Sofismas

O Projeto e sua justificativa constituem um conjunto bem articulado de sofismas e explicita uma postura de desconsiderar a legislação federal. É verdade que a governadora e mais quatro outros governantes entraram com Ação direta de Inconstitucionalidade no STF, mas que eu saiba o simples fato de questionar a constitucionalidade não suspende a vigência de uma norma legal. Portanto, a Lei nº 11.738 de 2008 continua vigorando e todos os governos tem a obrigação de cumprir seus dispositivos.
A legislação atual não corrige os valores pelo INPC e sim pela correção do custo aluno nacional. Esta correção no ano de 2008 foi de 20% e nada indica que será muito menor em 2009. Ou seja, o piso mais provável não é R$ 1019,00 e sim algo em torno de R$ 1140,00.
Como a lei permite contabilizar as vantagens pecuniárias no cálculo do piso em 2009 e a remuneração declarada pela governadora é de R$ 862,80, é ilegal qualquer valor abaixo de R$ 1047,60 no próximo ano. Em 2010 o cálculo deve ser feito sobre o vencimento base e o piso nacional também terá sofrido outra correção, deixando os salários gaúchos mais longe do valor nacional.
A Lei nº 11.738 não estabelece restrição na extensão dos direitos do pessoal da ativa para os inativos. Não existe na lei o termo “no que couber”.
E mais grave, a proposta apresentada viola descaradamente o parágrafo 1º do artigo 2º da lei federal, que diz textualmente:

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

A proposta da governadora estabelece um piso tendo por base a remuneração e não o vencimento base. Como disse, o governo estadual pode pagar um piso sobre a remuneração em 2009, como medida transitória, mas não estabelecer como regra o cálculo sobre a remuneração.
A governadora não está cumprindo a lei. Caso seja verdade toda a argumentação de impacto na folha de pagamento da implantação do piso e do acréscimo de horas destinadas ao planejamento, a governadora pode se valer do artigo 4º da lei federal e cobrar do governo federal o devido apoio financeiro para complementar as despesas.

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Infelizmente a governadora achou que era um caminho mais fácil atacar os direitos dos professores. Pelo jeito não calculou bem.

domingo, 16 de novembro de 2008

Primeira greve pelo piso salarial


No dia 14 de novembro foi deflagrada uma greve dos trabalhadores em educação do Rio Grande do Sul. Eles exigem da governadora gaúcha Yeda Crusius (PSDB) respeito à lei federal 11.738, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em junho.
A greve é uma resposta ao Projeto de Lei que a governadora enviou a Assembléia Legislativa do Estado no último dia 11 de novembro.
A proposta aumenta o valor do piso estadual dos professores. Eleva de R$ 862,80 para a mesma cifra prevista na lei federal: R$ 950.
Vou ler atentamente o Projeto, mas a imprensa afirma que ele, ao estabelecer o piso naquele estado, não cumpre a lei 11.738 e calcula os salários pela remuneração.
Além disso, o projeto não estabelece a reserva de 33% de carga horária para planejamento, descumprindo também a legislação federal do piso.
Segundo os jornais, o governo gaúcho alega que a implantação do piso nacional, tal como previsto na lei 11.738, quebraria as arcas estaduais.
Estima que, se for acrescido de gratificações, o piso de R$ 950 resultará em despesas adicionais de R$ 1,5 bilhão ao ano, em valores de hoje.
E afirma que, observada a reserva de 33% da carga horária para atividades extra-classe, o Estado teria de contratar 27 mil novos professores.
Tive acesso ao estudo encomendado pelo Consed (Conselho de Secretários Estaduais de Educação) acerca dos prováveis impactos da implantação de 33% de carga horária para atividades pedagógicas.
Alguns dados desse estudo para reflexão dos gaúchos:
Existem 64.871 professores estaduais. A maioria (73,8%) possui apenas 20% de hora-atividade, sendo que 12% possuem apenas 10% de hora-atividade e temos 9.136 docentes sem nenhuma hora-atividade.
Esta distorção aumenta o provável impacto da implantação da medida. O estado economizou em qualidade e está mais distante do que outros do cumprimento da norma.
É necessária, em média, a contratação de 24.797 professores e não 27 mil como afirmado pelo governo nos jornais.
Cinco governadores, dentre eles a governadora gaúcha, entraram no STF com ação contra o Piso. Na verdade o alvo deles é mais a hora-atividade do que o piso.
Ao invés de pressionarem o governo federal e conseguir mais recursos para a educação, preferem atacar o direito dos professores a receberem um piso salarial, que por sinal está muito aquém em termos de valor.
São os mesmos governadores que pressionam o Congresso Nacional para fazer mais cortes do Orçamento e que orientaram suas bancadas federais a manter a DRU na Constituição, como queria e conseguiu o governo Lula.
Essa vai ser a primeira de muitas greves em defesa do piso em nosso país. Podem acreditar!

sábado, 15 de novembro de 2008

O diabo mora nos detalhes

O Diário Oficial da União do último dia 10 publicou a Medida Provisória nº 446. A mesma “dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências”.
Neste ano a Polícia Federal e do Ministério Público realizaram a Operação Fariseu. Essa operação descobriu que o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão incumbido de expedir o certificado filantrópico havia se tornado num balcão de negócios. Fala-se de uma perda para o erário público de dois bilhões de reais.
A Medida Provisória retira do CNAS a competência de certificar as entidades de filantropia e repassa para três ministérios (artigo 22): das filantrópicas do ensino passa a cuidar o Ministério da Educação. Das entidades hospitalares, o da Saúde. E das sociais, a pasta do Desenvolvimento Social.
Aparentemente é uma tentativa de moralizar a concessão, pondo fim ao balcão de negócios e concentrando a atribuição na esfera governamental.
Porém, desde a sua edição, a MP nº 446/08 está envolta em grande polêmica. E a origem do intenso debate diz respeito a vários “submarinos” presentes no texto, especialmente nos artigos 37, 38 e 39.
A lógica da MP é transferir para os ministérios citados todos os processos que hoje tramitam no CNAS. O que não deixa de ser uma conseqüência operacional da MP.
Assim, no artigo 36 é dito que os “pedidos de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que não tenham sido objeto de julgamento pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória serão remetidos ao Ministério responsável”.
Porém, no artigo 37 ficam deferidos todos os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que ainda não tenham sido analisados pelo CNAS, inclusive ficando prejudicadas as representações propostas pelo Executivo em face de renovações. ´
É um artigo totalmente indecente. Se todos os pedidos de certificação originários serão transferidos para os ministérios, para que sejam devidamente analisados, por que os pedidos de renovação devem ser deferidos sem análise? E mais, por que mandar para o arquivo as contestações feitas pelo próprio Poder Executivo, ações moralizadoras que serão jogadas na lata do lixo.
Vejam o artigo 37:

Art. 37. Os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolizados, que ainda não tenham sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos.

Parágrafo único. As representações em curso no CNAS propostas pelo Poder Executivo em face da renovação referida no caput ficam prejudicadas, inclusive em relação a períodos anteriores.

No artigo 39 a Medida Provisória considera deferido todos os pedidos de renovação indeferidos pelo CNAS, que tenham sido objeto de pedido de reconsideração ou de recurso e que estejam pendentes de julgamento. Ora, será que todos os indeferimentos feitos pelo CNAS foram casuísticos? E se foram, não seria necessário separar o joio do trigo, mandando os ministérios procederem a uma rigorosa análise caso a caso?
É um verdadeiro beneficio para aqueles que, sob o manto da filantropia, malversam os recursos e dão prejuízos ao erário público.
É uma imensa contradição: uma medida feita para moralizar inicia os novos tempos passando uma borracha e perdoando os fraudadores.
Por fim, questiono a forma usada pelo Executivo. O artigo 62 da nossa Constituição Federal concede o direito do Presidente editar Medidas Provisórias, mas é explícito ao afirmar que este dispositivo deve ser utilizado em casos de relevância e urgência. Ora, é claro que este problema se arrasta a muitos anos, que não será resolvido rapidamente e que não existe nenhuma calamidade ou descontinuidade da prestação dos serviços acontecendo.
É o uso do cachimbo deixando a boca torta. É inconstitucional a presente Medida Provisória e junto com medidas saneadoras trouxe submarinos terríveis.
O certo é o governo retirar a MP e enviar um Projeto de Lei sem os submarinos aqui mencionados. E o Congresso Nacional, ouvida a sociedade civil organizada, decidir com serenidade a melhor forma de acabar com o balcão de negócios sem perdoar as entidades pilantrópicas.
É a melhor forma de valorizar as verdadeiras entidades filantrópicas.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O custo da qualidade – 4ª parte


Debater o custo aluno-qualidade não é algo abstrato. A educação é uma política pública que conta com recursos alocados nos orçamentos federal, estaduais e municipais. Além disso, possui vinculação obrigatória de recursos estabelecida na Constituição Federal.
Nesta semana o IPEA lançou mais um Comunicado da Presidência, o de número 14, esmiuçando os dados da PNAD 2007, desta vez trabalhando as informações da renda no Brasil.
Ao final do documento foi publicada uma tabela esclarecedora sobre o debate sobre custo aluno-qualidade. Agrupando e atualizando os gastos federais de 2000 a 2007 o IPEA comprovou o que inúmeros pesquisadores e entidades do movimento social denunciam seguidas vezes: a prioridade nacional foi e continua sendo proteger os interesses dos poderosos e transferir renda para estes setores.
O gasto com pagamento dos juros da dívida foi oito vezes maior do que os destinados a educação e quatro vezes maior do valor aplicado em saúde e mais de treze vezes maior do que o total de recursos aplicados no investimento público federal.
E o documento, acertadamente, conclui que este gasto pode ser “considerado como um gasto improdutivo, pois não gera emprego e tampouco contribui para ampliar o rendimento dos trabalhadores, termina fundamentalmente favorecendo a maior apropriação da renda nacional pelos detentores de renda da propriedade (títulos financeiros)”.
Nada mais esclarecedor.


Observação: a tabela que reproduzo consta do documento citado e suas fontes foram o SIAF/STN, Bacen e IPEA-Disoc.
Para ler a íntegra do documento do IPEA basta acessar:
http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/comunicado_presidencia/08_11_11_DistribuicaoFuncional.pdf

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

O custo da qualidade – 3ª parte

“Muito se discute sobre qual deveria ser o nível ideal de comprometimento do Poder Público com a educação escolar, capaz de garantir os objetivos de pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. As discussões são mais acirradas quando, em vez de simplesmente mensurar gastos já realizados, busca-se estabelecer metas para gastos futuros, traduzidas, não raramente, na fixação de valor mínimo a ser despendido com cada estudante.
A questão pode ser analisada de diversos ângulos. Do ponto de vista do financiamento da educação, os diferentes conceitos de valor mínimo por aluno derivam basicamente de duas concepções: a de gasto-aluno e a de custo aluno-qualidade.
Sob o enfoque de gasto-aluno, o valor mínimo é função das disponibilidades financeiras. Resulta da divisão do montante de recursos disponíveis pelo número de alunos a serem atendidos. O planejamento educacional que toma esse valor como referência tem que lidar com o fato de que a variação no gasto-aluno depende, basicamente, da expectativa de arrecadação, volúvel por natureza. Na eventualidade de uma conjuntura econômica desfavorável, por exemplo, em que a arrecadação de impostos fosse afetada negativamente ao tempo em que subisse o preço dos insumos educacionais, o gasto-aluno diminuiria quando, paradoxalmente, deveria elevar-se, por ficar mais oneroso manter os alunos na escola.
O conceito de custo aluno-qualidade, por sua vez, toma como referência não a disponibilidade financeira, e sim o resultado de um levantamento dos custos dos insumos indispensáveis a uma aprendizagem com sucesso (infra-estrutura escolar, salário de professores, etc.), divididos por um número ideal de alunos por turma ou por escola. A vantagem desse modelo é dar ao planejamento educacional uma referência estável, condição necessária para uma gestão mais eficaz. Há determinados compromissos, como os salariais, por exemplo, que, uma vez fixados em determinados patamares, deles não podem retroagir, mesmo que a arrecadação de receitas decresça”.

O texto acima é um extrato da Decisão nº 871/2001 do Tribunal de Contas da União e foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2002. Na verdade a decisão do TCU questiona a forma de cálculo do valor por aluno nacional do Fundef feita pelo Executivo Federal, que esteve durante os dez anos de vigência daquele fundo, em total desacordo com o estabelecido na legislação, inclusive nos quatro anos de governo Lula.
O texto mostra que o debate de custo aluno qualidade é bem concreto e possui desdobramentos sobre a vida de milhões de crianças brasileiras.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

O custo da qualidade – 2ª parte


O livro “Custo Aluno – Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil” faz um debate sobre a presença do custo aluno qualidade na legislação brasileira recente.
Recentemente o Congresso Nacional comemorou os vinte anos de promulgação da Constituição atual. No seu artigo 211, parágrafo primeiro, está explícito o dever do Estado em estabelecer um padrão mínimo de qualidade para a educação oferecida aos brasileiros. E mais, está clara a necessidade que isso seja feito com a ajuda concorrente de todos os entes federados.
Art. 211....
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Em 1996 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 14. Este dispositivo operou um descompromisso da União com o financiamento direto da União na educação básica e criou as condições para focalização dos recursos no ensino fundamental, em detrimento da educação infantil e do ensino médio. Porém, para conseguir maioria parlamentar para aprovar o Fundef, cuja constituição encontrava resistência de governadores, prefeitos e do movimento dos educadores, foi acordada uma redação que remetia para cinco anos depois o estabelecimento de condições para a existência de um padrão mínimo de qualidade. Isso ficou dito no parágrafo quarto do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 60....
§ 4º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarão progressivamente, num prazo de cinco anos, suas contribuições no Fundo, de forma a garantir um valor por aluno correspondente a um padrão mínimo de qualidade de ensino, definido nacionalmente.

Este dispositivo foi solenemente ignorado durante os dez anos de sua vigência. Não foram promovidos debates acerca dos padrões mínimos de qualidade, nem foram ajustados progressivamente os valores do custo aluno de forma a alcançar a qualidade desejada.
Pior que isso, durante toda a vigência do Fundef os valores por aluno não respeitaram nem o que estava escrito na legislação que originou e que regulamentou o fundo. Isso ensejou que entidades do movimento educacional ingressassem junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Infelizmente o STF sempre foi muito ágil para soltar banqueiros bem relacionados, e muito lento para garantir os direitos fundamentais dos brasileiros, e o Fundef existiu durante dez anos sem que a União fosse obrigada a cumprir a lei que havia proposto e aprovado no Congresso Nacional.
Quando se iniciou a reformulação do modelo de financiamento da educação básica o debate acerca do padrão mínimo de qualidade foi apresentado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Foi apresentada uma emenda pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) para incorporar o dispositivo do custo aluno qualidade no novo texto constitucional. Mas a proposta não foi aceita e o teor do artigo 60 ADCT na Emenda Constitucional nº 53/06 ficou mais genérico e perdeu força a obrigação estatal com o estabelecimento do padrão mínimo de qualidade.

Art. 60.....
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar, no financiamento da educação básica, a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente.

Mesmo assim a pressão social conseguiu recolocar o tema no texto da Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundeb. No seu artigo 38 foi introduzido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar o padrão mínimo de qualidade e que o processo de definição deverá contar com a interferência da sociedade civil organizada.

Art. 38. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar no financiamento da educação básica, previsto no art. 212 da Constituição Federal, a melhoria da qualidade do ensino, de forma a garantir padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente.
Parágrafo único. É assegurada a participação popular e da comunidade educacional no processo de definição do padrão nacional de qualidade referido no caput deste artigo


A cada lei é travada uma batalha para obrigar o Estado Brasileiro a estabelecer um padrão mínimo de qualidade. E na falta sistemática de iniciativas estatais para concretizar essa obrigação, é alvissareira a publicação do livro sobre custo aluno qualidade. É uma forma qualificada de pautar o debate e, quem sabe, fazer o Estado se mover.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O custo da qualidade – 1ª parte

No final do ano passado a Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançou o livro Custo Aluno – Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. O livro foi lançado em co-edição da Global Editora e contou com o apoio da Actionaid, da Save the Children e do UNICEF. Os autores do trabalho são os professores José Marcelino Pinto e Denise Carreira.
No dia 5 de novembro tive a oportunidade de presenciar a assinatura do Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Educação e a Campanha (http://www.campanhaeducacao.org.br/CAQi_terno_CNE_05nov2008.pdf) visando aprofundar o debate e a elaboração do custo aluno qualidade em nosso país.
Para estimular a leitura deste importante livro e, principalmente, para estimular o debate sobre o tema, de hoje em diante comento alguns aspectos do custo aluno qualidade, muitos dos quais brilhantemente discutidos na referida publicação.
O debate acerca da qualidade no ensino não é recente em nosso país. Vira e mexe a palavra qualidade ocupa as páginas dos jornais, dos discursos dos candidatos ao executivo, de secretários de educação e de ministros. E cada vez que ouço ou leio tais posicionamentos me convenço de que esta palavra precisa ser preenchida com um dado conteúdo, ou apresenta diversos conteúdos escondidos por trás dos discursos.
Os autores do livro trabalham o termo qualidade como um conceito histórico, ou seja, socialmente construído.
Os atores sociais que compõem a Campanha Nacional pelo Direto à Educação não estão em cima do muro, nem pretendem tergiversar sobre as diferentes visões de qualidade que, no decorrer da história do país, foram defendidas e influenciaram os caminhos trilhados pela educação. Apresentam referências sobre que qualidade deve ser construída o custo aluno em debate.
Defendem que esta qualidade educacional:

* Seja capaz de gerar sujeitos de direitos, de aprendizagem e de conhecimento;
* Seja comprometida com a inclusão cultural e social, uma melhor qualidade de vida no cotidiano, o respeito à diversidade, o avanço da sustentabilidade ambiental e da democracia e a consolidação do Estado de Direito;
* Seja construída por meio de investimentos financeiros em longo prazo;
* Reconheça e enfrente as desigualdades sociais em educação;
* Tenha como referência as necessidades, os contextos e os desafios do desenvolvimento de uma região, de um país e de uma localidade;
* Esteja vinculada a quantidade, a garantia do acesso ao direito à educação;
* Aprimore-se por meio da participação social e política, “garantida por meio de uma institucionalidade e de processos participativos e democráticos que independem da vontade política do gestor ou da gestora em exercício".

Com estes pressupostos estabelecidos é forçoso concordar com os autores quando afirmam que o custo aluno-qualidade “representa uma inversão completa da lógica que pauta o financiamento da educação e das demais políticas sociais no Brasil, marcado pela subordinação do investimento social à disponibilidade orçamentária imposta pelo ajuste fiscal”.
Certamente um bom começo de conversa.

sábado, 8 de novembro de 2008

Precedência

Se a mim me mandassem dispor por ordem de precedência
a caridade, a justiça e a bondade, daria o primeiro lugar à bondade,
o segundo à justiça e o terceiro à caridade.
Porque a bondade, por si só, já dispensa a justiça e a caridade,
porque a justiça justa já contém em si caridade suficiente.
A caridade é o que resta quando não há bondade nem justiça.
(José Saramago – escritor português)

Luta antimanicomial

Recebi da minha amiga Rosângela Cecim, uma das grandes lutadoras por uma política nacional de saúde mental, o pedido de divulgação de um manifesto assinado por importantes entidades, dentre elas o Conselho Federal de Psicologia e o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial, para que seja imediatamente acertada a data da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

A última Conferência Nacional de Saúde deliberou pela realização, em 2009, da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. Cabe ao plenário do Conselho Nacional de Saúde encaminhar o início do processo da mesma.
Para as entidades signatárias do Manifesto a “Conferência representa um momento democrático, no qual é possível a participação de diversos atores sociais, no processo de avaliação e deliberação acerca das diretrizes das políticas de saúde mental”.

Afirmam que a última Conferência Nacional de Saúde Mental ocorreu em 2001, alguns meses após a aprovação da Lei 10216/01. A Lei 10216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Em 2009 completará oito anos de vigência desta legislação. Nada mais oportuno do que a realização da Conferência solicitada.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Cada vez mais o ensino é uma mercadoria


Apesar de 30,9% dos jovens entre 18 e 24 anos estudarem, apenas 13% já conseguiu adentrar num curso superior. A meta estabelecida pelo PNE é de 30% de atendimento em 2011, o que dificilmente será atingido no ritmo atual de crescimento.
O principal problema não é a dificuldade de acesso de nossos jovens ao ensino superior, mas a característica eminentemente privada deste acesso.
Ao contrário do que os próceres governamentais apregoam a iniciativa privada não tem do que reclamar no atual governo. Para chegar a esta conclusão só é necessário acessar os dados dos censos do ensino superior de 1994 a 2006, todos disponíveis no site do INEP (http://www.inep.gov.br/). E, obviamente, lançar um olhar crítico sobre as tabelas disponibilizadas pela referida instituição.


E o que os números dos censos podem nos dizer?


Tomei a liberdade de comparar as taxas de crescimento das matrículas da rede pública e da rede privada ao final de cada período dos últimos presidentes de nosso país. Verifiquei também a composição deste crescimento nos primeiros quatro anos de governo Lula.
No primeiro mandato de FHC presenciamos um crescimento da rede privada na ordem de 36,12% contra um percentual de apenas 16,55% da rede pública. Assim, a participação privada no total das matrículas passou de 58% para 62%.
No segundo mandato de FHC, houve uma maior desregulamentação do setor privado e isso teve efeito imediato na sua taxa de crescimento, que acumulou 84%. A rede pública cresceu de forma mais acelerada (32%) em comparação ao período anterior, mas ao final o hiato só fez aumentar, terminando em 2002 com uma participação pública de apenas 30% no total das matrículas.
O primeiro mandato de Lula não reverteu esta tendência de maneira significativa. É verdade que reduziu pela metade o ritmo do crescimento privado alcançado nos anteriores, cravando um crescimento de 43%. Porém, o crescimento da rede pública, ao contrário da propaganda oficial, foi de apenas 15%%. A conseqüência é fácil de concluir: continuou aumentando o hiato entre participação privada e pública. Em 2006 a rede privada representou 74% contra 26% da rede pública.
Analisando de forma mais detida os dados de 2002 e 2006, com o intuito de não cometer nenhuma injustiça com o esforço de crescimento de matrículas que é apresentado na imprensa pelo governo Lula, verifiquei as taxas de crescimento da rede pública, e dentro dela das instituições federais, estaduais e municipais. E também as mesmas taxas na rede privada, distinguindo as instituições comunitárias ou filantrópicas das genuinamente privadas.
De 2002 para 2006 houve um crescimento de 15% da rede pública, mas a rede federal contribuiu com 58.187 novas matrículas de um total de 157.649. Ou seja, este crescimento baixo só não foi pior porque as redes estaduais e municipais continuaram crescendo, mesmo que a competência pela oferta do ensino superior seja federal e isso sobrecarregue os cofres destes entes federados. Aliás, entes federados que não conseguiram melhorar o acesso nas etapas que são suas obrigações constitucionais, como mostram os dados preliminares do censo escolar da educação básica de 2008.
Na área privada, que contou com um crescimento de 43%, foram efetivadas 1.039.084 matrículas, sendo que 64% foram em instituições com fins lucrativos.
Aliás, reportagem especial produzida pela Rádioagência Noticias do Planalto (http://www.radioagencianp.com.br/) afirma que este “aumento quase desordenado de instituições de ensino privadas comprova que este é um negócio mais lucrativo do que os setores de energia e telecomunicações. Segundo pesquisa divulgada pelo jornal Valor Econômico, os lucros das instituições de ensino superior privada se comparam ao das empresas como Vale, Gerdau e Petrobras. Em março de 2007, a Anhanguera Educacional S.A foi a primeira instituição de ensino superior da América Latina a investir na Bolsa de Valores, tendo obtido no primeiro dia de operações uma valorização de 70% de suas ações. Em seis meses, a Anhanguera captou R$ 512 milhões e seu número de alunos foi de 24 mil para 53 mil neste período”.


No final de novembro serão divulgados pelo INEP os números do censo de 2007. Espero que somadas as ampliações feitas em 2008, o segundo mandato de Lula seja capaz de estreitar o hiato entre público e privado, revertendo a tendência dos últimos anos.
Digo isso para não parecer pessimista, mesmo que a tarefa acima descrita seja de difícil execução. Sem uma mudança radical na política econômica é impossível estabelecer um volume de recursos que permita taxas de crescimento animadoras.
Como a crise econômica internacional atravessou o atlântico e aportou em solo brasileiro, o discurso de corte nos gastos públicos voltou a ganhar força, tornando mais remota a hipótese de chegarmos perto das metas do PNE em janeiro de 2011. Nesta data Lula deixa a presidência e o PNE completa 10 anos.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Faz-de-conta

O Fórum Brasil do Orçamento (FBO), composto de 57 entidades filiadas, lança uma nota pública criticando o processo de participação atualmente promovido pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional que está sendo realizado em cinco regiões do país para debater o Projeto de Lei Orçamentária para 2009 (PLOA 2009).
A nota serve de alerta. Precisamos urgentemente definir formas mais democráticas da sociedade civil participar da elaboração e da execução do Orçamento Público.
Veja a nota na íntegra.

Nota Pública

O Fórum Brasil do Orçamento (FBO), uma articulação de entidades da sociedade civil brasileira, com 57 entidades filiadas, voltada à defesa e garantia da aplicação dos recursos públicos nas políticas sociais, por meio da análise, do monitoramento e da criação de mecanismos de democratização do Orçamento Público Federal, vem manifestar a defesa pela efetiva participação da sociedade civil na discussão da proposta orçamentária de 2009.
Desde Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2007, o FBO tem ativo diálogo e participação nas audiências públicas que discutem o orçamento público brasileiro. Para o FBO, a participação efetiva implica em informação e transparência dos dados essenciais para tomada de decisão, preparação para elaboração de sugestões e emendas, a audiência pública onde as emendas são apresentadas e referendadas e o próprio acompanhamento da votação no parlamento e sua efetivação.
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional vem anualmente realizando as audiências públicas nas cinco regiões do país, trata-se uma iniciativa importante e coadunada aos princípios do FBO, onde será possível aproximar os interesses reais da população ao processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual da União.
No entanto não poderíamos deixar de registrar o nosso protesto quanto ao formato proposto para assegurar a participação, já que a bem da verdade este evento se constitui numa consulta, em que não há tempo hábil para uma ampla convocatória que envolva ao menos parte significativa da sociedade civil organizada das diversas regiões. Além do que a junção da classe política com as organizações sociais, no mesmo momento e espaço dificulta a participação das últimas.
Participar desses seminários e ou articular as organizações filiadas para que o façam, para o FBO é demarcar posição crítica e reafirmar que gostaríamos que a discussão da PLOA tivesse uma efetiva participação da sociedade civil na sua discussão, com os parlamentares ouvindo e acatando as emendas e sugestões das entidades. Além de estabelecer um processo sistêmico de encaminhamento e de respostas as sugestões e emendas apresentadas.

Coordenação do Fórum Brasil de Orçamento
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea)
Instituto Cultiva
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)
Capital Social
Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF)
Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (Corecon - RJ)
Central de Movimentos Populares (CMP)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Governadores contrários ao piso

Os governadores André Puccinelli (PMDB-MS), Roberto Requião (PMDB-PR), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Yeda Crusius (PSDB-RS) e Cid Ferreira Gomes (PSB-CE) entraram com a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no dia 29 de outubro contestando o valor do piso (R$ 950,00), a reversa de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extra-classe, a indicação de que os benefícios valem para profissionais em início de carreira e a definição de um prazo para o cumprimento das regras. No dia 30 o ministro do STF Joaquim Barbosa recebeu a ação e determinou que o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestem sobre o processo. Ambos devem dar seus pareceres até sexta-feira, 07/11.
Esta postura dos governadores é absurda. Na verdade, demonstra um descompromisso com a elevação dos gastos com a educação e uma postura cômoda, pois ao invés de pressionarem o governo federal para mudar a política econômica, diminuir o superávit primário, por fim a DRU e investir mais na área social, consideram mais fácil atacar os direitos dos profissionais do magistério.

Sociedade civil reage

A Adin 4167 (www.campanhaeducacao.org.br/ADI_4167_piso.pdf), impetrada pelos governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra a Lei 11.738/2008, que criou piso salarial nacional para professores da educação básica pública, originou uma reação jurídica por parte de organizações da educação. Por iniciativa da ONG Ação Educativa, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e um conjunto de entidades poderão enviar ainda essa semana uma petição Amicus Curiae ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de influenciar o processo.
A petição Amicus Curiae (do latim, Amigo da Corte) da sociedade civil promete rebater os argumentos dos governadores e fornecer elementos para que os ministros do STF decidam favoravelmente à implementação do piso.
A reação da sociedade civil é uma ótima noticia.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação informa que as entidades e pessoas interessadas em assinar a Amicus Curiae podem entrar em contato, até quinta-feira, 6/11, com o programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, por meio do telefone (11) 3151-2333 ramal 162 ou do e-mail ester.rizzi@acaoeducativa.org.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Aprender com os vizinhos

Recentemente o MEC enviou uma nota técnica ao Palácio do Planalto propondo a ampliação da escolaridade obrigatória. Hoje apenas o ensino fundamental é obrigatório. A proposta é ampliar este dispositivo para a pré-escola (quatro e cinco anos) e o ensino médio (quinze a dezessete anos).
Desde 1988 que está estabelecida a obrigatoriedade do ensino fundamental. A novidade foi a incorporação das crianças de seis anos no ensino fundamental, tornando obrigatório nove anos de escolaridade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada em 1996, no seu artigo 4º, II estabeleceu a “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”.
Acho que chegou a hora do país dar um salto de qualidade na sua educação. Um lado deste desafio é alterar a legislação, ou seja, emendar mais uma vez a Constituição Federal. O outro lado é mais complicado, precisa ser alterado o papel desempenhado pelo principal ente federando, no caso a União, no financiamento educacional.
A aprovação do Fundeb melhorou a participação da União, que passou de 400 milhões para 5 bilhões previstos para 2009. Mas ainda estamos longe de um patamar que garanta um custo-aluno de qualidade, ou seja, que oportunize as condições para os nossos alunos permanecerem na escola com sucesso.
Para esquentar o debate reproduzo o teor de artigos constitucionais de dois países irmãos, Venezuela e Equador. Estes dois países viveram processos eleitorais que colocaram no comando do país mandatários de esquerda, anti-neoliberais. Estes países promoveram reformas constitucionais recentemente. Portanto, são textos constitucionais fruto de um desejo de mudança social.
Os textos podem servir de inspiração para que os movimentos sociais brasileiros não sejam tímidos em suas reivindicações e, ao mesmo tempo, podem ajudar o governo brasileiro a ser menos conservador nas suas ações de política educacional.
Cabe observar que na Venezuela o maternal equivale ao atendimento de crianças com menos de 7 anos, a educação básica de 7 a 16 anos e o nível médio diversificado compreende os jovens de 16 a 18 anos e é composto de três áreas (humanidades, ciências e artes). O aluno obtém aprovação nas disciplinas da área específica, recebe o título de bacharel podendo prosseguir para educação superior.
Os grifos são nossos.

Constituição da Venezuela

Art. 103 – Toda pessoa tem direito a uma educação integral de qualidade, permanente, em igualdade de condições e oportunidades, sem mais limitações que as derivadas de suas atitudes, vocação e aspirações. A educação é obrigatória em todos os seus níveis, desde o maternal até o nível médio diversificado. O ensino nas instituições do Estado é gratuito até o pré-grau universitário. Para tal fim, o Estado realizará um investimento prioritário, de conformidade com as recomendações da Organização das Nações Unidades. O Estado criará e sustentará instituições e serviços suficientemente dotados para assegurar o acesso, permanência e término no sistema educativo. A lei garantirá igual atenção às pessoas com necessidades especiais ou com incapacidade e àqueles/àquelas que se encontrem privados ou privadas de sua liberdade ou careçam de condições básicas para sua incorporação e permanência no sistema educativo.

Constituição do Equador

Art 28 – A educação responderá ao interesse público e não estará a serviço de interesses individuais e corporativos. Garantir-se-á o acesso universal, permanência, mobilidade e egresso sem discriminação alguma e a obrigatoriedade no nível inicial, básico e médio ou seu equivalente.
É direito de toda pessoa e comunidade interatuar entre culturas e participar em uma sociedade que aprende. O Estado promoverá o diálogo intercultural em suas múltiplas dimensões.
A aprendizagem se desenvolverá de forma escolarizada e não escolarizada.
A educação pública será universal e laica em todos seus níveis, e gratuita até o terceiro nível de educação superior inclusive.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Carta mostra impasses do ensino médio

Dezenas de entidades educacionais entregaram no último dia 30 de outubro uma carta ao ministro da educação Fernando Haddad. A motivação está bastante clara: há uma crise na oferta de ensino médio no Brasil.
A carta afirma que “segundo os primeiros dados do Censo Escolar 2008, o número de matrículas no Ensino Médio caiu de 7,8 milhões de estudantes em 2003 para 6,9 milhões em 2008, o que representa um decréscimo de cobertura na ordem de 11%, mesmo considerando a ampliação de recursos destinados para esta etapa da Educação Básica com a vigência do Fundeb. Também, segundo os dados da PNAD 2008 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), mais de 1,8 milhão de brasileiros entre 15 a 17 anos estão fora da escola e apenas 48% cursavam em 2007 o Ensino Médio”.
E mais, afirmam que os números “servem para retratar a gravidade da crise, como expressam o desalento dos adolescentes e jovens com a educação secundária no Brasil, que não tem cumprido com sua missão legal, tal como determina a LDBN”.
As entidades apresentaram uma série de sugestões ao ministro, que tento abaixo resumir:
A construção de uma agenda nacional de debate sobre o Ensino Médio por meio de um amplo debate democrático e participativo com a sociedade brasileira, envolvendo os gestores públicos (federal, estaduais e municipais), os parlamentos, as organizações e grupos de sociedade civil em seus diferentes espectros, além de representantes dos atores presentes nas comunidades escolares (estudantes, profissionais de educação e familiares).
O estabelecimento de um amplo processo de mobilização que permita romper com a “invisibilidade” da pauta do Ensino Médio na sociedade e propicie o debate e a reflexão sobre o papel desta etapa educacional na vida das novas gerações e sua importância no processo de desenvolvimento econômico, científico, social e cultural do país.
A ampliação do debate sobre a obrigatoriedade constitucional do Ensino Médio, que foi uma estratégia bem-sucedida para a universalização do Ensino Fundamental e cuja perspectiva encontra-se amparada na LBDN, mas que precisa considerar as especificidades desta etapa de educação secundária, a singularidade e heterogeneidade de seus públicos, além da polêmica responsabilização das famílias na exigência de ingresso de seus jovens na escola

Assinam a referida carta as seguintes entidades: Associação Cidade Aprendiz; Ação da Cidadania Contra a Fome, a miséria e Pela Vida; Ação Educativa; Apôitchá – Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e Ambiental; Avante – Educação e Mobilização Social; Bem TV – Educação e Comunicação; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Centro de Cultura Luiz Freire; CEERT - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades; CIPÓ – Comunicação Interativa; CRIA – Centro de Referência Integral do Adolescente; Movimento de Organização Comunitária (MOC); Oficina de Imagens – Comunicação e Educação; Revista Viração; Revista Carta na Escola; Rede CEP – Comunicação Educação e Participação e SERTA – Serviço de Tecnologia Alternativa

Ampliação da obrigatoriedade do ensino em debate

Dois acontecimentos recentes colocaram na pauta dos educadores o debate acerca da ampliação da escolaridade obrigatória em nosso país.
No dia 28 de outubro o ministro da Educação, Fernando Haddad, encaminhou ao Palácio do Planalto uma proposta de mudança no tempo mínimo de ensino obrigatório, dos atuais nove anos para 14 anos. De acordo com a proposta, enviada por meio de uma nota técnica, as crianças teriam de ser matriculadas na escola aos quatro anos de idade e permanecer até os 17, ou seja, passaria a ser obrigatório o ensino da pré-escola (quatro e cinco anos), ensino fundamental (seis a quatorze) e ensino médio (quinze a dezessete).
No dia 30 de outubro foi realizada uma Audiência no MEC com inúmeras entidades educacionais, com destaque para a presença da Campanha Nacional pelo Direito a Educação e do Consed, da Undime, do Unicef e representantes do Conselho Nacional de Juventude. Foi aceito pelo ministro Haddad a proposta de realização no primeiro semestre de 2009 de um seminário para discutir a infra-estrutura, os objetivos, a qualidade e a obrigatoriedade do ensino médio no país. O referido evento discutirá também a obrigatoriedade para o ensino de pré-escola.
Hoje, a obrigatoriedade é apenas para o ensino fundamental e este foi acrescida recentemente de um nono ano.
Espero que esse debate seja feito amplamente e sejam discutidas as condições de financiamento para a implantação da obrigatoriedade da pré-escola e do ensino médio. Sem um papel pró-ativo da União não existirão as condições para tornar estas etapas obrigatórias.
Os dados publicados neste blog acerca dos resultados preliminares do censo escolar mostram que a política atual de financiamento implantada pelo Fundeb ainda não demonstraram condições de dar um salto de qualidade no acesso de milhões de crianças e jovens a escola.