A presente proposta de lei atinge de forma obrigatória apenas as instituições federais de ensino.
Os dados do censo do ensino superior mostraram que em 2006 foram oferecidas 2,6 milhões de vagas, mas que apenas 144.445 foram ofertadas nas universidades federais. Esse número representou apenas 5,5% do total das vagas.
Ou seja, o projeto de lei aprovado na Câmara atinge apenas 50% das vagas federais (72.223), influenciando em apenas 2,7% do montante de alunos que ingressam todos os anos no ensino superior.
Para a última prova do ENEM participaram mais de um milhão de concluintes do ensino médio, sendo que 77% são oriundos das escolas públicas e 16% das escolas particulares.
O ingresso de alunos no ensino superior em 2008 não está disponível, mas temos o dado que em 2006 foram ofertadas apenas 331.105 vagas nas instituições federais, estaduais e municipais. Isso sem considerar que o censo chama de públicas instituições públicas como a Universidade Estadual do Vale do Acaraú, que como todos sabem de pública só tem o nome.
Esse dado por si só mostra que o acesso à universidade pública funciona como um cruel funil. E que o atual projeto de lei não enfrenta as duas principais causas da dificuldade de acesso dos alunos da rede pública no ensino superior:
1. A maioria das vagas é privada (87,4%), excluindo os que não possuem meios para pagar as mensalidades;
2. As vagas públicas são poucas e representam apenas 1/3 da necessidade dos que são oriundos das universidades públicas;
O Projeto enfrenta o fato de que os alunos da rede privada disputam em melhores condições as vagas federais públicas. Mas a sua incidência sobre o total, pela forma que está redigido, é muito pequena.
É uma iniciativa importante, mas insuficiente para alterar os dados injustos atuais.
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