sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto muda artigo 62 da LDB

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 5.395-a de 2009, que altera vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alguns melhorando a redação que ficou confusa após a aprovação outras leis (caracterização da educação infantil, por exemplo), mas o foco principal do Projeto é alterar o artigo 62, que trata da formação mínima exigida para o exercício do magistério.

A atual redação é a seguinte:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.

O Projeto oferece a seguinte nova redação:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)


O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.

Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O que muda com a aprovação da Emenda n° 59?

Esta é uma pergunta necessária. Listo primeiro o que a Emenda trouxe de mudanças no texto constitucional.

1°. Exclui a educação dos efeitos da Desvinculação das Receitas da União, sendo que em 2009 este bloqueio será de12,5%, em 2010 será de 5% e será nulo em 2011. Antes da Emenda os recursos bloqueados representavam 20%. Isso significa que em 2010 ao invés de 10 bilhões de reais a DRU garfará apenas 2,5 bilhões.

2°. Estabelece que o ensino será obrigatório e gratuito dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, Hoje o ensino obrigatório é equivalente ao ensino fundamental (seis a quatorze anos). Esta obrigatoriedade deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

3°. Alterou a redação do artigo 214 que passa a exigir que lei federal estabeleça plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, dentre outras coisas, ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Estes são os pontos principais. Voltemos então a pergunta: o que muda na vida do povo brasileiro?

1°. O governo federal deixa de ter autorização pra desviar recursos da educação para o pagamento da dívida pública. Isso é muito positivo e seria ainda mais positivo se o Congresso tivesse extinto a DRU por completo, pois ela continuará garfando as demais áreas sociais. Há dúvidas se isso representará, pelo menos de imediato, mais recursos para o MEC, pois a quantidade de recursos ordinários não vinculados que é repassado é maior do que o valor a ser devolvido no momento. Isso acontece por que as obrigações fixas do MEC cresceram no último período, principalmente folha de pessoal das universidades e institutos federais e também devido a elevação da complementação da União ao Fundeb.

2°. Há positividade em colocar claro no texto que quase toda a educação básica é obrigatória, o que significa dizer que é dever inarredável do poder público, redação que aumentará a pressão social para que 1,5 milhão de crianças de quatro e cinco anos sejam incluídas na escola, pro exemplo. Porém, a aprovação deste dispositivo junto com a mudança das regras da DRU induziu a que fosse feito um discurso de que agora os recursos para a universalização da pré-escola e ensino médio estão garantidos. O dinheiro devolvido da DRU vai para o MEC e não existe na Emenda Constitucional garantias de que o mesmo será utilizado para este fim. Por enquanto só temos promessas do Ministro.

3°. A nova redação sobre o plano de educação é melhor do que a anterior, pois vincula o plano a criação de um sistema nacional de educação (objeto ainda impreciso no debate preparatório da Conae) e obriga que o mesmo estabeleça patamares do PIB a serem aplicados em educação, o que é também positivo.

Falta saber quem vai colocar todos estes guizos no gato, ou seja:

1. Se o MEC vai realmente receber recursos a mais por parte do Ministério da Fazenda ou vai ocorrer apenas uma alteração de rubrica orçamentária;
2. Se o MEC vai aumentar sua dotação orçamentária para a educação básica, apoiando estados e municípios na viabilização da obrigatoriedade maior do ensino;
3. Se o futuro PNE conseguirá ser mais efetivo do que o atual, inclusive garantindo não só a determinação de um percentual de gastos educacionais em relação ao PIB, como as alterações legais e orçamentárias que viabilizem a execução deste percentual.

Aprovada emenda que exclui educação da DRU

Reproduzo, para conhecimento de todos, o teor da Emenda Constitucional que foi aprovada no dia de ontem pelo Senado Federal. O texto exclui, de forma paulatina, a educação dos efeitos nocivos da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e torna obrigatório o oferecimento da educação de quatro a dezessete anos, dentre outras mudanças importantes.

No decorrer dos próximos dias irei comentar as conseqüências desta Emenda Constitucional.

Abaixo o texto aprovado:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 208. ............................
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;(NR)
.................................................
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.”(NR)
Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 211. .............................................................................
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.”(NR)
Art. 3º O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212. ................................................................................................
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e eqüidade, nos termos do plano nacional de educação.”(NR)
Art. 4º O caput do art.214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:
“Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
.................................................
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.”(NR)
Art. 5º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 76..............................................................................
§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de doze e meio por cento no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011.”(NR)
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.
Art. 7º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Uma leitura obrigatória

Recentemente foi publicado o livro Professores do Brasil: Impasses e desafios, de autoria das professoras Bernardete Gatti e Elba Barreto, editado pela Representação da UNESCO no Brasil.

O livro traça um cenário das principais características do professorado neste inicio de milênio, apontando impasses 4e desafios no que diz respeito à formação inicial e continuada, descrevendo as características dos cursos de formação docente e o perfil daqueles que buscam se habilitar para exercer a profissão.

Um componente essencial do livro é a sistematização dos dados relativos ao perfil do professorado. Destaco alguns poucos aspectos como forma de estímulo a leitura desta importante obra:

1º. Em 2006 eram 2.803.761 professores, distribuídos em todas as etapas e modalidades. A maioria trabalhando na rede pública (79,1%) e na educação básica (77%).

2º. A maioria dos professores é do sexo feminino (83,1%), sendo que na educação infantil este percentual chega a 98%.

3º. Em termos de raça/cor, a maioria (61,3%) dos docentes se autoclassificou como brancos e 38,7% como não brancos (preto, pardo e indígena). As autoras consideram que existem “indícios da importância da profissão docente para a inserção profissional de pretos e pardos, particularmente por meio da educação infantil e do ensino fundamental, pois 42% dos docentes de cada uma dessas modalidades se classificaram como não brancos”.

4º. Porém as autoras apresentam uma ressalva importante: “considerando a grande desigualdade de escolaridade dos brasileiros pretos e pardos, comparativamente aos brancos, pode-se entender por que a entrada para a profissão de professor tende a ser facilitada para não brancos, justamente na educação infantil e no ensino fundamental”.

Faz parte do trabalho um levantamento sobre os salários praticados nas diversas redes de ensino. Pelo menos três observações:

1ª. Na educação infantil, os docentes do setor privado têm salário médio menor do que o do setor público e os docentes só com nível médio de formação recebem salários quase 50% menores, tanto no setor público quanto no setor privado;

2ª. No ensino fundamental, dos que possuem nível médio 50% no setor privado recebem menos de R$ 400,00 e, no setor público, menos de R$ 516,00.

O livro é uma boa leitura para os que querem refletir sobre a valorização do magistério, um dos temas da Conferência Nacional de Educação do próximo ano.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Perfil do fundeb em 2010


Pelo que já foi divulgado pelo governo federal e averiguado pela consultoria do Senado e da Câmara, o Fundeb contará com 72 bilhões e 218 milhões. Deverão ser acrescidos 7,2 bilhões de complementação da União, cumprindo o dispositivo constitucional introduzido pela Emenda n° 53 de 2006.

Acima apresento o perfil de origem dos recursos projetados para 2010. Fica nítida a importância do ICMS na manutenção e desenvolvimento do ensino em nosso país, correspondendo a 58% do total. Com toda a melhoria introduzida pelo Fundeb, a União participará com 9,1%.

O dinheiro da União será repartido com dez estados, conforme os valores abaixo:

Alagoas - 270,7 milhões
Amazonas - 244,1 milhões
Bahia – 1.734,4 milhões
Ceará - 913,6 milhões
Maranhão – 1.417,4 milhões
Pará – 1.422,7 milhões
Paraíba - 187,8 milhões
Pernambuco - 647,4 milhões
Piauí - 346,2 milhões
Rio Grande do Norte - 37,3 milhões

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

De quanto será o custo-aluno do Fundeb em 2010?

Esta é uma pergunta que 26 secretários estaduais e 5564 secretários municipais de educação estão querendo saber a resposta.

E esta necessidade está baseada em três urgências:

1°. Até o dia 31 de dezembro de 2009, por força de dispositivo legal, todos os planos de carreira do magistério devem ser revisados e saber o custo-aluno é fundamental para esta revisão, pois vem do fundeb o maior volume de recursos disponíveis para efetivá-los;

2°. No dia 1° de janeiro de 2010 o valor do piso salarial nacional do magistério deverá ser corrigido. E a correção é feita tendo por base a correção concedida no custo-aluno nacional;

3°. Saber o custo-aluno é saber quanto dinheiro cada secretaria terá disponível para pagar pessoal, custear as atividades essenciais e investir na expansão da rede pública.

Para que se calcule o custo-aluno são necessárias pelo menos quatro informações: a previsão orçamentária de cada fundo estadual para 2010, a matrícula de 2009, o valor da complementação da União para 2010 e os fatores de ponderação entre etapas e modalidades.

Na Mensagem enviada pelo Executivo para o Congresso que acompanhou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010 consta que dez estados receberão complementação da União no próximo ano. Ora, para que os técnicos do Ministério da Fazenda chegassem a esta conclusão é por que já possuíam as três informações disponíveis acima.

É urgente que o governo federal aja de forma transparente e, mesmo preliminarmente, informe aos gestores educacionais qual foi a previsão orçamentária e o custo-aluno nacional que determinou a divisão dos recursos da complementação.

Por dedução é possível afirmar que a arrecadação dos fundos estaduais passará para 72 bilhões de reais, provocando uma complementação da União de 7,2 bilhões.

Falta divulgar os dados por estado e o valor do custo-aluno. E urgente!

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Todo cuidade é pouco

Recordo-me da reação do ex-ministro e atual deputado federal Antonio Palocci quando foi-lhe perguntado acerca da proposta de que a complementação da União fosse calculada por meio de um percentual fixo do volume de recursos depositados pelos estados e municípios no Fundeb. Felizmente sua resistência não prevaleceu e o dispositivo foi aprovado na Constituição Federal.

Em 2010 este dispositivo entrará em vigor pela primeira vez, provocando uma elevação do valor da complementação de 5 bilhões e 070 milhões para 7 bilhões e 221 milhões, que representa um acréscimo de 42,4%.

Todo ano este valor deve estar consignado no Orçamento da União e assim tem sido feito desde a época do Fundef.

Porém, nesta semana a Consultoria de Orçamento da Câmara e do Senado publicaram a Nota Técnica n° 06/2009 tecendo considerações acerca da complementação da União são Fundeb que consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010. E o texto trouxe fundadas preocupações.

Aproveitando-se de uma leitura totalmente equivocada do artigo 6° da Lei 11.494 de 2007, a União lançou no Orçamento apenas 85% do valor devido, ou seja, ao invés de 7,2 bilhões, alocou apenas 6,1 bilhões.

O texto da lei utilizado pelo governo federal para respaldar tal atitude é o abaixo.

Art. 6o A complementação da União será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 60 do ADCT.
§ 1o A complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da complementação anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês, assegurados os repasses de, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) até 31 de julho, de 85% (oitenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% (cem por cento) até 31 de janeiro do exercício imediatamente subseqüente.
A Consultoria Legislativa lembra que o parágrafo 1° do artigo 6° em nenhum momento trata de autorização orçamentária, “pois não se deve confundir programação financeira (atividade do âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional - STN) com autorização orçamentária (concedida pelos Poderes Legislativo e Executivo, ao aprovar e sancionar o orçamento, respectivamente). Como se sabe, o desembolso financeiro (pagamento ou transferência) é obrigatoriamente precedido pela autorização orçamentária, empenho e liquidação”.
Nada mais cristalino.

O parágrafo primeiro do artigo 6° não respalda a União a lançar na peça orçamentária menos do que 10% do montante depositado pelos estados e municípios no Fundeb, ou seja, 7,2 bilhões de reais.

A Nota Técnica é direta ao considerar que o projeto de lei, no que diz respeito ao valor da complementação, não atende às determinações da Constituição Federal. E, obviamente, orienta os parlamentares a consertarem esta inconstitucionalidade.

Espero que seja apenas um erro técnico. Não quero acreditar que o governo está buscando um caminho para burlar o disposto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Mas, em se tratando de União, toda atenção é necessária.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Segredo revelado

Segundo os dicionários uma boa definição para a palavra “segredo” é uma coisa que não deve ser sabida por outrem.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2010 tramita no Congresso Nacional, cumprindo o rito democrático estabelecido na Constituição Federal. Ao mesmo tempo chega ao Senado a Proposta de Emenda Constitucional 277/2008, que exclui dos cálculos da DRU os recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Consultoria do Orçamento da Câmara e do Senado publicaram a Nota Técnica Conjunta n° 8, de 2009. Neste documento são apresentados elementos que ajudam a desvendar um dos segredos escondidos no debate educacional brasileiro, especialmente pelo governo federal em seus pronunciamentos sobre a votação da PEC 277/08.

Todos são sabedores que a DRU é uma maneira matreira que o governo federal encontrou de aplicar menos recursos com a área social e desviar estes recursos para o pagamento dos juros e encargos da dívida pública. Em 2010 estão reservados 57 bilhões de reais, que serão drenados para manter tranqüilos e bem remunerados os detentores dos títulos da dívida brasileira. Por isso, obviamente, todos os educadores são favoráveis a que seja aprovado a PEC 277/08 o mais rápido possível.
Acontece que o governo federal orientou sua bancada a atrelar a votação da exclusão da educação dos cálculos da DRU a aprovação da extensão da obrigatoriedade do ensino, incorporando a pré-escola e o ensino médio. O discurso é que a devolução da DRU, mesmo que parcelada viabilizaria o montante dos recursos para tal feito.

Independente desta vinculação entre extensão da obrigatoriedade do ensino e devolução da DRU, há no senso comum uma aceitação de que a devolução dos recursos da DRU representará mais recursos para a educação.

Aí é que entra o segredo que os consultores da Câmara e do Senado ajudaram a revelar: a probabilidade de não ser acrescentado nenhum centavo novo ao Orçamento do MEC é imensa, pois a devolução da DRU provocará apenas mudança na rubrica dos recursos já alocados, frustrando todos os sonhos de mais recursos para a educação.
Como isso pode acontecer?

Em 2010 o recurso obrigatório para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mantida a DRU será de 20 bilhões e 412 milhões, representando 41% do Orçamento do MEC. Nada mais nada menos do que 16 bilhões 429 milhões são recursos ordinários alocados no Ministério pelo Tesouro Nacional. Este recurso representará 33,1% do Orçamento.
Este percentual vem crescendo ano a ano, especialmente após a aprovação do Fundeb, que aumentou a complementação da União. Em 2008 esse aporte representou 18,8% e este ano está previsto 21,9% de recursos ordinários.

Os recursos da complementação, por dispositivo legal, só podem comprometer 30% dos recursos originários do MDE, ou seja, dos 7,2 bilhões previstos para 2010, apenas 1,8 bilhões sairão do MDE, o restante vem de recursos ordinários alocados.
Como a DRU retirará da educação em 2010 o valor de 10 bilhões e 301 milhões de reais, isso significa que mesmo devolvendo todo o recurso desviado de uma vez só, ainda teríamos um saldo positivo de mais de 6 bilhões. Caso a PEC 277 seja aprovada pelo Senado ainda em 2009 e como a devolução será parcelada, em 2010 teremos um saldo de 8,7 bilhões.

Ou seja, devido ao Fundeb, que com todo o crescimento do volume de recursos da União em relação ao que era aplicado no Fundef, só conseguiu viabilizar um custo-aluno de 100 reais por mês nos nove estados com menor arrecadação, a União demonstrará no dia seguinte a aprovação da PEC 277/08 que não deve nada à educação, pelo contrário, é credora.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Contribuições para a CONAE – parte IV

O Eixo V está insuficiente

O documento referência para a Conae possui um capítulo específico sobre financiamento da educação e controle social. Uma leitura detida deste texto pode lançar luz nos limites dos debates que o documento enseja sobre a constituição de um Sistema Nacional Articulado de Educação.

O documento reconhece que o financiamento se traduz no alicerce para a construção do sistema nacional e para o alcance das metas do PNE, por isso “urge aumentar o montante estatal de recursos investidos na área, além de solucionar o desequilíbrio regional”. Para dar conta desta tarefa o documento defende uma “reforma tributária pautada pela justiça social e o equilíbrio regional”.

O documento apresenta cinco nós críticos que devem ser enfrentados e as soluções para superá-los são justamente onde reside a maior fraqueza do texto. Quais são os nós críticos: revisão do papel da União, instituição de um regime de colaboração, real valorização dos trabalhadores em educação, definição de referenciais de qualidade para etapa e modalidades e definição do papel do ensino superior para o processo de desenvolvimento do país.

Acertadamente o documento advoga uma “vinculação ao produto Interno Bruto (PIB) em percentuais bem acima dos praticados”, inclusive defendendo a revogação dos vetos apostos a legislação do PNE. Propõe que a política de financiamento da educação básica deva “amparar-se na definição de um custo aluno-qualidade”.

As três principais medidas concretas para viabilizar o financiamento em outro patamar apresentadas pelo documento são:

a) “ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014”.

b) “aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo 20% (da União) e de 25% para, no mínimo 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público”.

c) “retirar as despesas com aposentadorias e pensões da conta dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino”

No item 238 o documento admite os limites do Fundeb ao afirmar que este “não é suficiente para garantir a universalização da oferta de vagas na educação básica e tampouco a permanência do aluno na escola até a conclusão do ensino médio com qualidade, o que exige a aplicação de recursos financeiros na educação básica para além desse fundo”. Mas, em que pese tão corajosa afirmativa, quando enumera as propostas em relação ao Fundeb elas ainda são bem genéricas:

a) consolidar o fundo, “garantindo recursos financeiros adequados por estudante”, tendo como referência de gasto por aluno/ano o custo aluno-qualidade;e

b) “considerar as condições reais de cada etapa e modalidade de ensino nos fatores de ponderação do valor por aluno”.

As demais sugestões são relativas a melhoria da transparência e do controle social.
No item 248 o documento considera que para “superar a fragmentação e o isolamento das políticas educacionais é preciso criar um sistema nacional articulado de educação que, através do regime de colaboração, garanta os recursos necessários à educação pública com qualidade social”.

O documento deixa importantes questões sem resposta e suas soluções pecam pela imprecisão. Talvez estes defeitos sejam fruto do próprio conflito existente entre o desejo dos organizadores de viabilizar mais recursos para a educação e a limitação imposta pela política econômica conservadora, que não é questionada por muitas entidades e, obviamente, pelos representantes governamentais na referida comissão.
Deixo algumas perguntas:

1. É possível criar um sistema Nacional Articulado sem ter um fundo único (nacional)?

2. É possível pensar em custo aluno-qualidade sem que seja proposto uma verdadeira revisão do papel da União no financiamento da educação básica?

3. Aumentar os recursos vinculados à educação é solução suficiente sem rediscussão do peso de cada ente federado no financiamento, especialmente o peso de participação da União?

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Contribuições para a CONAE – parte III

Aprender com a saúde (SUS)

Em 1990, aproveitando o clima democratizante do processo constituinte, o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 8080, que instituiu as regras de funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ao contrário da educação, a área de saúde sabia claramente o que queria e se unificou em torno de bandeiras claras. No seu artigo 4° a referida lei estabelece que o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, todo o atendimento público passou a fazer parte de um único sistema, todo regulado pela legislação então aprovada.

Até a iniciativa privada foi incluída, mesmo que com caráter complementar, mas com isso submeteu tal serviço a um processo de controle estatal. Estava implícita a idéia de que o serviço de saúde é essencialmente público, pois é um direito fundamental dos cidadãos e que a iniciativa privada deveria ser aceita apenas como complemento a este sistema. Infelizmente este importante dispositivo depois foi sendo flexibilizado, principalmente pela década liberalizante que se seguiu a aprovação da lei do SUS.

O mais importante é que a legislação do SUS definiu que todos os recursos deveriam estar concentrados num fundo único. No seu artigo 31 podemos ler:

Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A lei estabeleceu as competências de cada ente federado e no seu artigo 33 estabeleceu que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) seriam depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. No artigo 34 estabeleceu a dinâmica de repasse para o fundo nacional.

Aqui mais uma grande diferença com o modelo educacional. Na saúde temos um fundo único nacional e não 27 fundos estaduais. Na saúde se fortaleceu os conselhos de saúde e não se inventou novos conselhos para fiscalizar os recursos.

E no seu artigo 35 foram estabelecidos os critérios para transferência dos recursos do Fundo Nacional para os estados, distrito federal e municípios. Utilizou-se uma combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

Além destes critérios ficou estabelecido que metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. E que nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.

Realmente temos muito que refletir sobre a experiência da saúde no momento em que todos estão se debruçando no esforço para conceituar o que será um Sistema Nacional Articulado de Educação.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Contribuições para a CONAE – parte II

Definição de Sistema Nacional Articulado de Educação

Em vários momentos do Documento Referência há um esforço por definir o conceito de Sistema Nacional Articulado de Educação. O documento atesta para o fato de que o Estado brasileiro ter uma Lei Nacional de Ensino (LDB/1996), um órgão legislativo (Congresso Nacional), um órgão que normatiza todos os sistemas (CNE) e um órgão que estabelece e executa as políticas de governo (MEC), mas que isso não foi suficiente para construir e viabilizar “forma de organização que viabilize o alcance dos fins da educação e, também, o estatuto constitucional do regime de colaboração entre os sistemas de ensino (federal, estadual/distrital e municipal), o que tornaria viável o que é comum às esferas do poder público (União, estados/DF e municípios): a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V)”.

Para o documento, “a construção de um Sistema Nacional de Educação requer o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo diretrizes educacionais comuns a serem implementadas em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades regionais”.

Seu objetivo seria o “desenvolvimento de políticas públicas educacionais nacionais universalizáveis, por meio da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e da educação privada pelos órgãos de Estado”.

O Sistema Nacional de Educação teria “o papel de articulador, normatizador, coordenador e, sempre que necessário, financiador dos sistemas de ensino (federal, estadual/DF e municipal), garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas mantendo as especificidades próprias de cada um”.

Apesar de corretamente a CONAE pautar o debate sobre a necessidade de ações articuladas em nível nacional para que se reverta os péssimos indicadores educacionais, a proposta de Sistema Nacional não supera a atual pulverização de gerência dos recursos, nem discute claramente uma revisão das atuais funções constitucionais da União, principal nó que precisa ser desatado.

Com estas limitações, o debate da CONAE mantém-se no marco da política de fundos estaduais (comentarei nos próximos dias de forma mais detida esta questão), não conseguindo trazer para o debate os avanços conseguidos pela área da saúde há 19 anos, que criou um sistema único.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Contribuições para a CONAE – parte I

Em março teremos a Conferência Nacional de Educação – CONAE. A Conferência acontecerá em Brasília, em abril de 2010, será precedida de Conferências Municipais, que foram realizadas no primeiro semestre de 2009 e de Conferências Estaduais e do Distrito Federal programadas para o segundo semestre do mesmo ano.

Tema da CONAE, definido por sua Comissão Organizadora Nacional, será: Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação.

Os educadores, estudantes e gestores estão discutindo o Documento Referência. São elencados neste documento cinco grandes desafios para o Estado e para a sociedade brasileira:

a) Promover a construção de um Sistema Nacional de Educação, responsável pela institucionalização de orientação política comum e de trabalho permanente do Estado e da sociedade na garantia do direito à educação.

b) Manter constante o debate nacional, orientando a mobilização nacional pela qualidade e valorização da educação básica e superior, por meio da definição de referências e concepções fundamentais em um projeto de Estado responsável pela educação nacional, promovendo a mobilização dos diferentes segmentos sociais e visando à consolidação de uma educação efetivamente democrática.

c) Garantir que os acordos e consensos produzidos na CONAE redundem em políticas públicas de educação, que se consolidarão em diretrizes, estratégias, planos, programas, projetos, ações e proposições pedagógicas e políticas, capazes de fazer avançar o panorama educacional, no Brasil.

d) Propiciar condições para que as referidas políticas educacionais, concebidas e implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, promovam: o direito do aluno à formação integral com qualidade; o reconhecimento e valorização à diversidade; a definição de parâmetros e diretrizes para a qualificação dos profissionais da educação; o estabelecimento de condições salariais e profissionais adequadas e necessárias para o trabalho dos docentes e funcionários; a educação inclusiva; a gestão democrática e o desenvolvimento social; o regime de colaboração, de forma articulada, em todo o País; o financiamento, o acompanhamento e o controle social da educação; e a instituição de uma política nacional de avaliação.

e) Indicar, para o conjunto das políticas educacionais implementadas de forma articulada entre os sistemas de ensino, que seus fundamentos estão alicerçados na garantia da universalização e da qualidade social da educação básica e superior, bem como da democratização de sua gestão.

Um dos eixos é denominado “Financiamento da Educação e Controle Social”. É sobre este eixo que vou ater as minhas contribuições durante esta semana.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Corrupção não rima com qualidade


Nesta semana foi divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo um estudo feito por economistas da Pontifícia Universidade Católica do Rio (PUC-Rio), Universidade de Berckley e do Banco Mundial.

Os pesquisadores cruzaram os dados da auditoria dos gastos de 365 municípios feita pela Controladoria Geral da União (CGU), entre 2001 e 2004, com o resultado da Prova Brasil das 1.488 escolas públicas dos municípios analisados. A pesquisa revela que a nota é, em média, 15 pontos mais baixa, em uma escala de 0 a 500.

De acordo com o trabalho, dos 365 municípios analisados, 35% apresentaram corrupção na educação. Destes, 15% registraram desvio de recursos do programa de merenda escolar e outros 28%, das verbas que seriam destinadas para professores e melhorias de infraestrutura.

"A corrupção na educação faz mais do que simplesmente reduzir suprimentos escolares. Ela afeta a infraestrutura e reduz os salários dos professores, o que potencialmente afeta a motivação, e ainda pode prejudicar os níveis de nutrição das crianças", diz o estudo.

Há um efeito devastador da má aplicação dos recursos público, especialmente na educação, na qualidade dos serviços prestados à população. A corrupção retira parte dos parcos recursos que nosso país investe em educação, desviando-os para as contas bancárias de prefeitos, governadores e empresários, sejam fornecedores de insumos, sejam construtores de obras públicas superfaturadas.

A qualidade da educação é produto da soma de todos os insumos que viabilizam a prestação do serviço educacional. Tem peso relevante o investimento nos salários dos professores e demais trabalhadores em educação. E deve-se somar a isso o investimento em condições de trabalho e de ensino.

Uma das soluções apontadas pelos pesquisadores é aumentar o controle social sobre os recursos. "Nossas descobertas mostram que a corrupção em educação é significativamente mais baixa em municípios que mantém eleições para a direção no lugar de nomeações feitas pelo prefeito", diz o trabalho.

O controle social na educação ainda é muito tênue. Temos a obrigação de constituição de conselhos de acompanhamento dos recursos do Fundeb, mas pouca atenção tem sido dada a capacitação destes conselheiros e o trabalho dos conselhos está intimamente ligado ao grau de organização da sociedade civil local, pois onde esta ainda é desorganizada e frágil, os conselhos tornam-se apenas mera formalidade.

É necessário aproveitar o debate da Conferencia Nacional de Educação do ano que vem para rediscutir o atual formato de controle social. Dentre as mudanças que defendo está a centralização das tarefas de controle nos Conselhos Municipais de Educação.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Inquietações após três anos de Fundeb


No final do mês de dezembro o Fundeb vai completar três anos de existência material. E com a divulgação dos dados preliminares do censo escolar de 2009 (mesmo que estes possam sofrer pequenas variações após os ajustes dos estados e municípios) já é possível arriscar alguns comentários sobre este primeiro período de vigência do novo fundo.

É bom lembrar que a Emenda Constitucional n° 53 de 2006 estabeleceu um período de transição na implantação do Fundeb, o qual termina justamente em 2009. Neste período os impostos foram progressivamente sendo bloqueados até alcançar este ano o percentual de 20%. E, por outro lado, a remuneração das matrículas também foi feita de forma gradativa até que fossem repassados os recursos pela totalidade dos alunos matriculados e declarados no censo escolar. O volume de recursos disponibilizados para a complementação da União também foram crescendo com o decorrer dos anos, passando de 2 bilhões para 3 bilhões e 4,5 bilhões em 2009, devidamente corrigidos pela inflação do período.

Uma primeira expectativa era que houvesse um incremento da cobertura escolar, especialmente na educação infantil e no ensino médio, etapas antes sem proteção do Fundef.

Os dados dos censos escolares de 2006 (último ano de vigência do Fundef) até 2009 (terceiro ano de vigência do Fundeb) mostram resultados no mínimo contraditórios:

1°. Houve uma elevação das matriculas de creche. O quantitativo declarado pelos municípios e estados está 34% maior do que o registrado em 2006. E seu crescimento tem sido constante (13% em 2007, 10% em 2008 e 8% em 2009).

2°. Houve uma redução de 10,7% nas matrículas de pré-escola no período estudado. Essa redução pode estar vinculada a passagem dos alunos de seis anos para o ensino fundamental, mas é preciso estudar os microdados para confirmar esta hipótese. Como a cobertura escolar no Brasil ainda estava em 79,2% em 2008 (segundo dados da PNAD) nesta etapa, era de se esperar um crescimento de matrículas.

3°. Continuou a queda das matrículas de ensino fundamental, mesmo com a incorporação das crianças de seis anos de idade. As matrículas atuais estão 7,6% menores que as registradas em 2006. Não é uma queda recente e devemos buscar a explicação na existência de uma taxa bruta maior do que a população na idade de seis a quatorze anos. Porém, a PNAD 2008 atestou ainda a existência de 571 mil crianças de sete a quatorze anos e de 161 mil de seis anos fora da escola.

4°. As matrículas de ensino médio continuam frustrando todas as expectativas. Em 2009 temos 7,1% menos alunos que em 2006. A boa noticia é que o ritmo da queda vem caindo, ou seja, em 2007 a queda foi de 9,65, em 2008 foi registrado um crescimento de 4,1% agora uma queda de 1,3%.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Negros continuam excluídos do ensino superior


O debate acerca do ingresso de mais brasileiros ao ensino superior tem sido um dos focos da propaganda governamental. Para reverter à situação vexatória de inclusão de jovens de 18 a 24 anos no ensino superior, o governo federal investiu em duas direções: complemento de financiamento para universidades federais que aderissem ao Reuni e concessão de benefícios fiscais para faculdades particulares em troca de vagas via o Prouni.

A recente divulgação da PNAD 2008 mostrou que estes esforços estão longe de solucionar o problema de acesso ao ensino superior.

Em primeiro lugar, em 2001 tínhamos apenas 8,8% dos jovens nesta faixa etária estudando em alguma instituição de nível superior. Em 2008 chegamos apenas a 13,6%, ou seja, levamos sete anos para crescer 4,8 pontos percentuais, o que equivale a um crescimento de 0,68 pontos percentuais por ano.

São mais de 16 milhões de jovens entre 18 e 14 anos que não conseguiram chegar à universidade, seja por falta de vaga, seja por falta de recursos para custear a vaga particular, ou mesmo por que precisaram trabalhar desde cedo ou ficaram anos presos no ensino fundamental e médio.

Como todos sabem a maioria destes jovens estuda em escolas privadas. A divulgação da PNAD só confirmou isso: 76,3% dos jovens estão pagando pra estudar.

Quando o foco é a raça dos universitários também fica claro que não progredimos muito nestes sete anos. Os brancos passaram de 14,15 para 20,5%, enquanto que em 2001 havia apenas 3,2% de negros cursando o ensino superior e chegamos em 2008 com 7,7%. Dentro da exclusão geral ainda existe uma exclusão racial gravíssima.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Reflexões educacionais - parte III

Desigualdades na escolaridade permanecem

Os dados analisados mostram que nosso principal problema continua sendo o acesso das crianças de zero a três anos à escolarização. Alcançamos 18,1% de cobertura, muito longe dos 30% previstos para 2006 pelo Plano Nacional de Educação – PNE.
Além de baixa cobertura escolar nesta faixa etária, há forte marca de desigualdade. Enquanto na área urbana temos 20,5% de matrículas, apenas 7,2% freqüentam na área rural. Há menos crianças negras e pardas do que brancas sendo atendidas (15,5% contra 20,6%).

Mas onde esta desigualdade fica evidente é quando é analisada a freqüência pela renda da família: os mais pobres só possuem 10,7% de cobertura, enquanto os mais ricos conseguem colocar 37% de suas crianças nas creches.

Em relação ao ensino fundamental o estudo trás um comentário bastante relevante. Afirma que além de “ainda haver uma porcentagem residual de crianças e jovens fora da escola, entre os matriculados há os que não aprendem ou que progridem lentamente, repetem o ano e acabam abandonando os estudos”. Esta afirmação não é inovadora, mas vem acompanhada de números atualizados e que devem servir de reflexão na Conferência Nacional de Educação.

Analisando a taxa média esperada de conclusão do ensino fundamental e no ensino médio nos anos 2005/2006 fica claro que nas séries iniciais temos 12,4% de estudantes retidos, nas séries finais do ensino fundamental 33,8% não conseguiram terminar a oitava série, ou seja, temos 56,2% dos alunos, mais da metade, que não concluem na idade adequada esse nível de ensino. Esta situação é mais alarmante na região norte, onde ficam retidos 20% nas séries iniciais e nada menos que 60% nas séries finais.

Novamente são os mais pobres que mais sofrem com a exclusão educacional. Comparando-se o percentual de alunos de primeira e da oitava série oriundos de lares com renda familiar per capita inferior a ½ salário mínimo, observa-se que eles representam 55,4% na primeira série e somente 36,4% na oitava série.

Por fim, a freqüência líquida no ensino médio é de apenas 50,4%, consequência direta da enorme retenção de alunos no ensino fundamental. Esta taxa é de apenas 39,6% no Norte e de 36,4% no Nordeste.

Na área rural temos apenas 33,3% de jovens estudando no ensino médio na idade correta e dentre os negros este percentual só alcança 42,2%.

sábado, 10 de outubro de 2009

Um ano de blog

No dia 6 de outubro do ano passado era inaugurado este espaço democrático de discussão educacional.

Em um ano foram 300 postagens, praticamente uma por dia se descontados os sábados e domingos.

Em novembro de 2008 comecei a contar o número de acessos, ou seja, em onze meses foram mais de 32 mil acessos, o que demonstra que o blog tem despertado a curiosidade de muitos educadores, gestores e estudantes.

Agradeço os acessos e comentários feitos neste primeiro ano.

Reflexões educacionais - parte II

Segundo definição internacional, o grau de analfabetismo de uma população é mensurado tomando por base a taxa de pessoas com 15 anos ou mais que não sabem ler e escrever um bilhete simples. É um critério bem rasteiro, mas infelizmente 14 milhões de brasileiros estão distante deste mínimo do mínimo.

De 2001 pra cá o Brasil só conseguiu reduzir de 12,4% para 10% o índice de analfabetismo, descumprindo totalmente as metas estabelecidas no Plano Nacional de educação. Porém, isso não é novidade. Outros estudos e este humilde espaço de reflexão já discutiram o assunto.

O que tem de novo sobre a questão no recente estudo do IPEA? Lançar luz sobre a clara desigualdade regional, social e racial por dentro do analfabetismo. Verifica-se que ¼ da população rural é analfabeta contra um índice de 4,3% para a população urbana.

Existem mais que o dobro (13,6%) de analfabetos negros do que brancos (6,2%).
Analisando pela renda a desigualdade torna-se estarrecedora. No quinto mais pobre tmos 19% de analfabetos enquanto que no quinto mais rico este número é de apenas 1,9%. Ou seja, o Brasil já erradicou o analfabetismo... dentre os ricos. Mesmo em meio a riqueza, aparece a desigualdade regional e de raça. Os ricos que vivem na área urbana ainda são 9% analfabetos e os negros e pardos também possuem índices maiores de analfabetismo (3,4% contra apenas 1,3% dos ricos brancos).

O documento enuncia as principais características do analfabetismo brasileiro:

1. É bem mais acentuado na população negra;

2. As regiões menos desenvolvidas, municípios de pequeno porte e as zonas rurais, são as que apresentam piores índices;

3. Está fortemente concentrado na população de baixa renda;

4. O percentual e a quantidade de analfabetos se ampliam quanto mais velha é a população;

5. Existe ainda um número considerável de analfabetos jovens, sinônimo de que o sistema educacional ainda está produzindo analfabetos.

A conclusão do estudo é uma crítica indireta a ineficiência dos programas governamentais: “(...) cada geração permanece alheia à melhora do sistema educacional. Isso quer dizer que a queda do analfabetismo se processa fortemente pelo efeito demográfico e menos pelas iniciativas do governo ou da sociedade civil”.


Nada mais verdadeiro!

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Círio de Nazaré


Recebi da minha amiga paraense Georgina Galvão um rico comentário acerca do Círio de Nazaré, manifestação religiosa que mobiliza milhões de pessoas sempre no segundo domingo de outubro na cidade de Belém do Pará.
Certamente ajudará a outros brasileiros compreenderem a importância do evento.

Do que é feito o Círio de Nazaré?


Difícil definir o que é o Círio, essa espécie de transe coletivo que Belém do Pará vive, a cada outubro, em devoção à Nossa Senhora de Nazaré. De certo, o Círio encerra e ao mesmo tempo inicia um tempo, um calendário, não só para aqueles que crêem que a santinha (como é carinhosamente chamada pelos paraenses) cuida de seu povo, mas também para todos os autóctones ou de alhures que se deixam arrebatar diante do mar de mãos levantadas em direção à Esperança.

Acho que é disso que é feito o círio, de Esperança.

No lapso em que Belém vive o círio parece que os devotos estabelecem uma relação direta com a virgem, podem prescindir de qualquer mediação, inclusive da hierarquia religiosa. Nesse momento, qualquer um permite-se aclamar, louvar, pedir, confiar, expiar, prometer, renovar compromisso íntimo ou social, implorar mas, acima de tudo, esperar pela graça.

A graça de obter aquela casa que se carrega nos ombros, a graça da fartura traduzia no barco bonito ou na enfieira de caranguejos. A graça da saúde e da promissão simbolizada pelos belos anjinhos tapuios. A graça de outros quereres expressos em tantas coisas, como nos singelos e coloridos miritis.

Nesse território momentâneo cada um estabelece sua relação particular com o Círio, desde se impressionar com a multidão que caminha contrita ou que expia seus mais íntimos sentimentos na corda, até parar numa esquina qualquer apinhada, se deixar lavar com o sumo que emana de toda a gente ou com as despudoradas lágrimas que nos alcançam e revelam nossa humanidade, quando pedimos, na passagem da Santa, para que ela cuide daqueles que nos são caros.

No momento da comunhão, com os sentidos aguçados pelo oloroso tucupi, reafirmemos esperança e propósito de que a promissão da justiça social chegue a todos e os círios dos outubros que virão, possam ser repartidos em deleite.

Feliz Círio.
Brasília, outubro de 2009

Georgina

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Reflexões educacionais - parte I


Acaba de ser publicado o Comunicado 32 da Presidência do IPEA. Esta recente produção debruçou-se sobre os microdados da PNAD 2008, comparando-os com as pesquisas anteriores. A partir de hoje vou sintetizar suas principais conclusões e fazer observações acerca destes achados. Não que o trabalho apresente algo que os pesquisadores já não soubessem, mas é justamente a persistência das mesmas observações e a completa falta de rebatimento destes alertas nas políticas publicas que mais nos deve deixar angustiados.

Como estamos a apenas seis meses da realização da Conferencia Nacional da Educacao – CONAE, eu espero que a reiteração das observações do Comunicado 32 caia em solo fértil e ajude na mudança de atitude governamental em relação a necessária prioridade educacional.

Hoje inicio comentando os dados relativos a média de anos de estudo da população com 15 anos ou mais de idade.

Durante a vigência do Plano Nacional de Educaçao – PNE, ou seja, de 2001 até 2008 tivemos uma evolução da média de anos de estudo, que passou de 6,3 para 7,4. Infelizmente esta média esconde as desigualdades regionais, raciais e sociais. A região Norte estava com 6,3 anos em 2001 e está hoje com 7 anos. O Nordeste estava abaixo da média nacional (4,9) e hoje continua nesta situação (6,2).

A área rural aparece com apenas 4,6 anos de estudo contra 8,6 da área urbana.
Há também uma persistência da desigualdade racial. Em 2001 os brancos possuíam 7,3 anos de estudo contra 5,2 dos negros. Em 2008 os primeiros chegaram a 8,3 contra apenas 6,5 dos negros.

A desigualdade social é evidenciada pelo estudo. O primeiro quinto mais pobre tem apenas 5 anos de escolaridade contra 10,4 dos brasileiros localizados no estrato mais alto. Esta situação se reflete também dentre brancos e negros. Um branco pobre possui 5,5 anos contra 10,7 de um branco rico. Um negro pobre possui 4,9 anos contra 9,6 caso seja rico.

O documento conclui que a elevação do número médio de anos de estudo da população brasileira a um patamar minimamente aceitável dependerá, em grande medida, dos avanços da educação de jovens e adultos e em relação à universalização da conclusão do ensino fundamental.

Portanto, está divulgado o primeiro alerta feito pelo documento do IPEA: sem melhorias na política pública direcionada ao atendimento dos jovens e adultos e sem melhoria na permanência com sucesso dos alunos do ensino fundamental, estaremos realimentando um circulo vicioso de exclusão educacional.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Efeito colateral


Reproduzo neste espaço o lúcido artigo do professor Roberto Leher (FEUFRJ) sobre os últimos acontecimentos envolvendo o ENEM.

ENEM: o que é comodificado é mercadoria

O ramo de negócios educacionais tem na avaliação estandardizada um dos seus principais filões. Não foi por outro motivo que, quando as corporações educacionais dos países hegemônicos reivindicaram na OMC a liberalização da educação, incluíram a abertura dos editais de avaliação padronizada à concorrência internacional[1].
A avaliação do ensino médio por meio do ENEM está inscrita na mercantilização da esfera educativa e as recentes fraudes no Exame, denunciadas pelo O Estado de São Paulo e, com mais detalhes, por outros jornais, estão intimamente associadas a essa comodificação: a avaliação foi deslocada da esfera educativa para a do dinheiro. E esse movimento tem consequências.

Embora os Estados não possam tolerar determinadas ilegalidades, como é o caso óbvio da venda de provas (não resta dúvida de que para o MEC isso foi um desastre), a busca de lucros com a mercadoria avaliação inevitavelmente deixa brechas, pois, no circuito mercantil, as fronteiras entre o lícito e o ilícito são muito porosas e fluidas.

O serviço terceirizado de avaliação para ingresso na universidade (ENEM) tem origem nas empresas nutridas pela política de vestibulares da ditadura empresarial- militar, como é o caso, no Rio de Janeiro, da Fundação Cesgranrio. Como parte da concorrência pelo lucro, fundações de direito privado nascidas nas universidades públicas entraram no negócio. Os recentes acontecimentos envolvendo as fundações privadas na UnB, UFSP e pelo alentado relatório do TCU[2] atestam que, nelas, os negócios ilícitos não são uma rara excepcionalidade.

Cabe indagar: qual a legitimidade desses consórcios e empresas que se engalfinham por dinheiro para avaliar o conjunto da juventude que concluiu o ensino médio e que almejam prosseguir seus estudos? Nesse ambiente mercantil, muito provavelmente surgirão outros problemas no futuro, colocando o caráter público das universidades em jogo. São dezenas de milhões de Reais, concorrências duras, alianças e cisões entre grupos que operam essa capitalizada máquina de venda de serviços de avaliação.
O que mais surpreendente nas contradições do processo de comodificação da avaliação é que as próprias instituições públicas assimilaram que a avaliação é um serviço a ser subcontratado. A autonomia didático-cientí fica da universidade, assegurada pela Constituição, é tornada letra morta. É como se a experiência de luta das universidades públicas contra o vestibular unificado não tivesse ensinado que a avaliação é parte indissociável da autonomia universitária.

Não é fato que o vestibular das públicas é estritamente conteudista e o ENEM é uma prova que privilegia o “raciocínio”. Há muitos anos a UFRJ vem aperfeiçoando seus exames, combinando a imprescindível aferição do conhecimento científico, tecnológico, artístico e cultural com a apropriação da linguagem e com a capacidade operatória de aplicar o conhecimento na análise de problemas. A rigor, afirmar que na ciência, na arte e na cultura é possível raciocinar sem conceitos é um absurdo epistemológico.

O vestibular é um instrumento de seleção que somente tem sentido porque o direito à educação não é assegurado pelo Estado. O vestibular atual sequer assegura as vagas daqueles estudantes que foram aprovados nas provas (gerando os chamados excedentes que, em 1968, impulsionaram a rebeldia estudantil e que o vestibular unificado veio fazer desaparecer! ). Contudo, a seleção feita pelas próprias universidades, em âmbito estadual, tem o mérito de poder ampliar as interações das escolas de ensino básico com a universidade em cada estado, buscando maior congruência entre a universidade e as escolas, por meio de desejáveis articulações educacionais com a rede pública da educação básica.

As ditas provas de “raciocínio” do ENEM, a pretexto da democratização, vêm promovendo um rebaixamento da agenda de estudos que terá conseqüências muito negativas para a educação básica. É uma quimera afirmar que um exame rebaixado e nacional abre a universidade pública aos setores populares. Como o exame é classificatório, não importa se o último ingressante teve nota 5, 6 ou 9. Este é um sistema que beneficia o mercado privado de educação: os estudantes que não lograram serem classificados nas públicas não terão outra alternativa que a de buscar uma instituição privada. E o MEC, reconhecendo a dita eficiência privada no fornecimento da mercadoria educação, prontamente se disponibiliza a repassar recursos públicos para incentivar as privadas a atender ao crescimento da demanda.

Ao contrário da publicidade oficial, o ENEM privilegia os estudantes de maior renda. Um estudante paulista que, apesar de elevada nota, não ingressou na faculdade de medicina da USP (dada a concorrência) , poderá, com os seus pontos, frequentar o mesmo curso em uma universidade pública em outro estado, desde que tenha recursos. A mobilidade estudantil pretendida somente favorece os que possuem renda para se deslocar, uma vez que as universidades não dispõem de moradias estudantis e políticas de assistência estudantil compatível com as necessidades.

O atual desmonte do ENEM pode ensejar um debate mais amplo e profundo sobre as formas de ingresso na universidade que permita a superação progressiva do vestibular. Experiências de ingresso a partir de políticas públicas de educação nas escolas públicas, considerando a situação econômica dos estudantes, podem ser um viés fecundo, um caminho para que a universalização do direito à educação seja de fato uma universalização em que caibam todos os rostos.

________________________________________
[1] No Documento S⁄CSS⁄W⁄23, de 18 de dezembro de 2000, dirigido ao Conselho de Comércio de Serviços da OMC, os EUA apresentam uma proposta relativa aos serviços de ensino superior, ensino de adultos e de capacitação com o objetivo de “liberalizar a comercialização deste importante setor da economia mundial removendo obstáculos que se opõem à transmissão desses serviços além da fronteiras nacionais por meios eletrônicos ou materiais ou o estabelecimento e exploração de instalações para proporcionar serviços a estudantes em seu país ou no estrangeiro”.

[2] . Tribunal de Contas da União, Acórdão 2731/ 2008.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Dez anos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Brasil, 5 de outubro de 2009.

Há exatos dez anos, na manhã de 5 de outubro de 1999, foi lançada na Estação Central do Brasil, no Rio de Janeiro, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Era um momento em que sociedades civis de muitos países se preparavam para participar da II Conferência Mundial da Educação de Dakar (Senegal), realizada em 2000 e que culminou com o firmamento do Tratado Educação para Todos. Também em 1999 e no mesmo contexto, surgia a Campanha Global pela Educação, da qual a Campanha brasileira foi fundadora e até hoje é membro de sua direção.

Dedicada às demandas e necessidades educacionais do Brasil e conectada a uma articulação internacional, a Campanha surge impulsionada pelo sonho de um pequeno conjunto de entidades e ativistas. Hoje, tecida diariamente por milhares de educadoras e educadores, estudantes, profissionais, técnicos, gestores, mães, pais, familiares, pesquisadoras e pesquisadores e outros ativistas espalhados por esse grande e diverso país, nas escolas públicas, nas universidades, nos movimentos sociais, em ONGs, sindicatos, conselhos, grupos juvenis e comunitários, na cidade e no campo, a Campanha é a maior e mais ampla rede em defesa do direito à educação pública gratuita, inclusiva e não-discriminatória e de qualidade no Brasil.

Como rede, no engendrar de sua trama e trajetória, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação acumulou inúmeras conquistas. Entre elas, merecem especial destaque a elaboração e disseminação do estudo do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), as jornadas para a criação e regulamentação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) e sua intensa participação junto ao movimento educacional para estabelecer uma agenda oficial de Conferências de Educação.

Por suas decisivas ações de incidência na tramitação do Fundeb, em outubro de 2007 a Campanha foi agraciada pela Câmara dos Deputados, em nome do Congresso Nacional, com o prêmio Darcy Ribeiro. Hoje, mesmo sob impacto da crise econômica mundial, este fundo garante mais de R$ 70 bilhões de reais à educação básica pública. Já no caso do CAQi, após tê-lo aprovado amplamente na Coneb (Conferência Nacional de Educação Básica, abril 2008), em novembro de 2008 a Campanha firmou um inédito termo de cooperação com o Conselho Nacional de Educação (CNE) para torná-lo uma referência oficial do financiamento da área. E ainda, no âmbito da Conae (Conferência Nacional de Educação), que será concluída no início do ano que vem, o CAQi é um dos temas mais debatidos, devendo se concretizar como uma das principais referências da nova edição do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020).

Em seus dez anos de trajetória, a Campanha celebra e agradece a todos e todas que a tornaram a maior, a mais plural, a mais aguerrida, a mais crítica, criativa e propositiva articulação em defesa do direito à educação pública de qualidade. Saúda os homens e as mulheres que participaram e participam de sua enorme roda, dedicando seus dias úteis e fins-de-semana movidos pelo desejo de tornar a sociedade brasileira mais justa pelo percurso da educação. Congratula todas as entidades que apostaram e apostam nesse coletivo e, assim, o tornam a cada momento mais forte e denso. Reconhece a centralidade do apoio de todas as instituições parceiras, que permitem que o trabalho seja viabilizado e realizado. E enaltece todos os outros movimentos de educação do campo dos direitos educacionais que antecederam e inspiraram a criação dessa rede pulsante. Enfim, nós temos certeza de que todos aqueles e aquelas que acreditam na urgência e na importância da consagração do direito humano à educação fazem no Brasil parte de nossa história.

Hoje a Campanha Nacional pelo Direito à Educação conta com 19 comitês regionais e está presente em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal. Congrega mais de 200 grupos e organizações em todo o país. Mobilizou mais de 100 mil pessoas na Semana de Ação Mundial 2009. Nosso desejo e nosso empenho são para que nos próximos dez anos, com a nova edição do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020), ancorada pela incorporação do CAQi como principal referência do financiamento da educação, e com o Fundeb, o direito à educação pública de qualidade no Brasil alcance a mesma amplitude da riqueza da economia brasileira.

Seguimos na luta!

Equipe de Coordenação Nacional
Daniel Cara, Iracema Nascimento, Cíntia Santos, Diones Soares e Maitê Gauto.

Comitê Diretivo
Ação Educativa, Actionaid Brasil, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca/CE), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF/PE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE ), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Movimento Interfóruns de Educação Infantil (MIEIB), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).

Por que a prova do Enem vazou?

Na semana passada o INEP viveu o seu inferno astral. Na véspera da aplicação da prova do ENEM para mais de quatro milhões de alunos, o jornal Estado de São Paulo foi contatado por pessoas que possuíam questões da prova a ser aplicada.
A prova foi cancelada, sua aplicação adiada e ávida de milhões de estudantes profundamente tumultuada.

Todo mundo ficou tentando descobrir quem vazou e como conseguiu. Não acho essa questão a mais relevante. É verdade que é imprescindível descobrir o autor (ou autores) do delito. E, obviamente, descobrir por que as pessoas que conseguiram tal intento resolveram tentar vender as questões para o jornal e não para ávidos donos de cursos pré-vestibulares ou então para desesperados alunos de Medicina ou Engenharia, algo mais razoável.

Segundo a PF, até agora foi possível identificar a participação de três pessoas: Felipe Pardella, que era funcionário contratado temporariamente pela Cetro, uma das três empresas que compõem o consórcio Connasel --responsável pela elaboração e aplicação do Enem--, e atuava na Plural, gráfica contratada pelo consórcio para imprimir as provas. Também estão sendo investigados o empresário Luciano Rodrigues e o DJ Gregory Camillo de Oliveira Craid, que receberam a prova de Pradella e tentaram negociar com o Estado de são Paulo.

Não conheço as empresas que ganharam a licitação, nem tampouco a capacidade técnica delas. Mas considero que o caso demonstra um dos efeitos colaterais das transformações feitas no ENEM pelo MEC. No momento em que se consolidou o ENEM como principal porta de entrada para um curso universitário, a busca por informações do conteúdo das provas virou um grande negócio.

Durante anos a prova do ENEM foi feita sem que fosse registrado tal problema. Não que a empresa anterior (Cesgranrio) fosse melhor ou pior do que o consórcio vencedor do certame este ano. É que não havia um mercado a oferecer dinheiro para o delito de roubar as questões da prova, coisa freqüente nos vestibulares das instituições de nível superior no país.

Algumas perguntas precisam de respostas:

1ª. Como o funcionário (caso se comprove sua culpa) conseguiu ter acesso as questões da prova?

2ª. A falha foi em que parte da operação: na elaboração, na guarda do CD ou na reprodução da prova?

3ª. Por que tendo acesso a tão valioso material o referido funcionário e seus dois amigos decidiram vender justamente para um jornal e não procuraram fontes mais rentáveis pro negócio, pois obviamente ao vender para o jornal provocariam o cancelamento do certame?

4ª. Quem seria beneficiado pelo cancelamento das provas? Era previsível que o contrato do consórcio fosse cancelado? Quem seria beneficiado com isso?
Muitas perguntas, mas ainda pouquíssimas respostas.

Muitas perguntas, mas ainda pouquíssimas respostas.