O Diário Oficial da União do último dia 10 publicou a Medida Provisória nº 446. A mesma “dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências”.
Neste ano a Polícia Federal e do Ministério Público realizaram a Operação Fariseu. Essa operação descobriu que o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão incumbido de expedir o certificado filantrópico havia se tornado num balcão de negócios. Fala-se de uma perda para o erário público de dois bilhões de reais.
A Medida Provisória retira do CNAS a competência de certificar as entidades de filantropia e repassa para três ministérios (artigo 22): das filantrópicas do ensino passa a cuidar o Ministério da Educação. Das entidades hospitalares, o da Saúde. E das sociais, a pasta do Desenvolvimento Social.
Aparentemente é uma tentativa de moralizar a concessão, pondo fim ao balcão de negócios e concentrando a atribuição na esfera governamental.
Porém, desde a sua edição, a MP nº 446/08 está envolta em grande polêmica. E a origem do intenso debate diz respeito a vários “submarinos” presentes no texto, especialmente nos artigos 37, 38 e 39.
A lógica da MP é transferir para os ministérios citados todos os processos que hoje tramitam no CNAS. O que não deixa de ser uma conseqüência operacional da MP.
Assim, no artigo 36 é dito que os “pedidos de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que não tenham sido objeto de julgamento pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória serão remetidos ao Ministério responsável”.
Porém, no artigo 37 ficam deferidos todos os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que ainda não tenham sido analisados pelo CNAS, inclusive ficando prejudicadas as representações propostas pelo Executivo em face de renovações. ´
É um artigo totalmente indecente. Se todos os pedidos de certificação originários serão transferidos para os ministérios, para que sejam devidamente analisados, por que os pedidos de renovação devem ser deferidos sem análise? E mais, por que mandar para o arquivo as contestações feitas pelo próprio Poder Executivo, ações moralizadoras que serão jogadas na lata do lixo.
Vejam o artigo 37:
Art. 37. Os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolizados, que ainda não tenham sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de publicação desta Medida Provisória, consideram-se deferidos.
Parágrafo único. As representações em curso no CNAS propostas pelo Poder Executivo em face da renovação referida no caput ficam prejudicadas, inclusive em relação a períodos anteriores.
No artigo 39 a Medida Provisória considera deferido todos os pedidos de renovação indeferidos pelo CNAS, que tenham sido objeto de pedido de reconsideração ou de recurso e que estejam pendentes de julgamento. Ora, será que todos os indeferimentos feitos pelo CNAS foram casuísticos? E se foram, não seria necessário separar o joio do trigo, mandando os ministérios procederem a uma rigorosa análise caso a caso?
É um verdadeiro beneficio para aqueles que, sob o manto da filantropia, malversam os recursos e dão prejuízos ao erário público.
É uma imensa contradição: uma medida feita para moralizar inicia os novos tempos passando uma borracha e perdoando os fraudadores.
Por fim, questiono a forma usada pelo Executivo. O artigo 62 da nossa Constituição Federal concede o direito do Presidente editar Medidas Provisórias, mas é explícito ao afirmar que este dispositivo deve ser utilizado em casos de relevância e urgência. Ora, é claro que este problema se arrasta a muitos anos, que não será resolvido rapidamente e que não existe nenhuma calamidade ou descontinuidade da prestação dos serviços acontecendo.
É o uso do cachimbo deixando a boca torta. É inconstitucional a presente Medida Provisória e junto com medidas saneadoras trouxe submarinos terríveis.
O certo é o governo retirar a MP e enviar um Projeto de Lei sem os submarinos aqui mencionados. E o Congresso Nacional, ouvida a sociedade civil organizada, decidir com serenidade a melhor forma de acabar com o balcão de negócios sem perdoar as entidades pilantrópicas.
É a melhor forma de valorizar as verdadeiras entidades filantrópicas.
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