É óbvio que o golpe institucional
se caracterizou pelo afastamento da presidenta eleita (mesmo que governando com
o programa do adversário) e a colocação do seu vice no lugar. Mas tenho
alertado para os reais motivos do golpe neste espaço. A primeira motivação é
viabilizar medidas para resolver a crise na lógica da elite (sem mediações
indesejáveis). A segunda, da qual vivemos mais um capítulo no dia de hoje, diz
respeito ao desmonte da reserva de recursos para as políticas sociais,
especialmente saúde e educação.
Como já escrevi antes, tal medida
se materializa na Proposta de Emenda Constitucional n] 241 de 2016, denominada
Novo Regime Fiscal, a qual estabelece teto de gastos públicos tendo por base a
correção inflacionária de um ano por outro, revogando na prática os
dispositivos constitucionais de vinculação de recursos de impostos para saúde e
educação.
Pois bem, mesmo antes da PEC
tramitar, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Senador Wellington
Fagundes (PR/MT), apresentou substitutivo e o mesmo consta da pauta de votação
de amanhã (13 de julho de 2016). Enquanto todas as atenções estarão concentradas
na eleição do novo presidente da Câmara dos Deputados, a Comissão Mista de
Orçamento pode aprovar a revogação da vinculação de recursos federais para
saúde e educação.
O relator apresentou a seguinte
redação ao artigo 3º da LDO:
Art. 3º A elaboração e a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 terão como limite para a
despesa primária total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a previsão
dos pagamentos desse tipo de despesa a serem efetuados em 2016, corrigida pela
estimativa proposta pelo Poder Executivo da variação, para o período de janeiro
a dezembro deste mesmo ano, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA.
§ 1º A previsão de pagamento a
que se refere o caput, incluídos os restos a pagar, será apurada de acordo com
o relatório a que se refere o § 4º do art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 de
dezembro de 2015.
§ 2º A execução da lei orçamentária de 2017
terá como limite a despesa primária efetivamente paga em 2016, nela incluídos
os restos a pagar pagos, corrigida pela variação acumulada, de janeiro a
dezembro de 2016, do IPCA publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, assegurado montante mínimo de pagamento das despesas
classificadas com o código de grupo de natureza da despesa 4 (GND 4) em
montante igual ao efetivamente pago em 2016, incluídos os restos a pagar,
corrigido pela variação do IPCA acumulada de janeiro a dezembro de 2016.
§ 3º No cálculo do limite a que se refere o
caput, assim como para fins de verificação do seu cumprimento, não se incluem:
I - transferências constitucionais
estabelecidas pelos art. 20, § 1º, art. 157 a art. 159 e art. 212, § 6º, e as
despesas referentes ao art. 21, caput, inciso XIV, todos da Constituição, e as
complementações de que trata o art. 60, caput, inciso V, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT;
II – despesas extraordinárias pagas pelo Poder
Executivo na forma do § 3º do art. 167 da Constituição;
III - despesas com a realização de eleições
pela justiça eleitoral;
IV - outras transferências
obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receita
vinculadas; e
V - despesas com aumento de capital de
empresas estatais não dependentes.
§ 4º Caso seja verificado, no
relatório de que trata o § 4º do art. 54 desta Lei, que o déficit primário do
exercício de 2017 será inferior à meta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União referida no art. 2º, a diferença será acrescida ao montante mínimo
de pagamento de despesas classificadas com o código GND 4, a que se refere o §
2º deste artigo.
Traduzindo:
1. As
despesas que poderão ser consignadas no Orçamento 2017 somente poderão alcançar
o patamar do valor efetivado em 2016, corrigido pela inflação medida pelo IPCA.
2. As
vinculações constitucionais não foram ressalvadas como exceção para o cálculo
das despesas possíveis de serem autorizadas, ou seja, os recursos destas duas
áreas, no máximo, serão os deste ano corrigidos pela inflação.
3. Mesmo
que a arrecadação de impostos aponte para um percentual de gastos obrigatórios
maior (conforme os artigos 198 e 212), os mesmos não poderão ser inscritos no
Orçamento de 2017.
Esta redação é inconstitucional.
Não se pode flexibilizar a vinculação constitucional por meio da Lei de
diretrizes Orçamentárias. E é uma clara tentativa de aplicar uma medida
restritiva do governo, importante para viabilizar o superávit primário e
mostrar eficiência para os verdadeiros patrocinadores do golpe, de forma a
criar um fato consumado e um ambiente favorável para a aprovação da PEC 241 de
2016.
Talvez não seja coincidência que
a CMO resolva discutir este absurdo no mesmo dia em que se tenta viabilizar a
eleição de um presidente afinado com a necessidade do governo ter tranquilidade
para aprovar seus pacotes de maldades. O que está em jogo não é apenas retirar
a influência de Cunha no comando da Câmara, mas ter um clima legitimado para
aprovar mais rapidamente a retirada dos direitos, especialmente em um ano que
teremos ainda a votação do impeachment no Senado, Olimpíadas e depois eleições
municipais, tudo dificultando a devida concentração dos parlamentares no que é
essencial para as elites: desmontar os direitos inscritos na Constituição de
1988, viabilizando assim as condições para ter recursos para pagar credores da
dívida e aumentando a taxa de lucro do empresariado às custas da precarização
das condições de vida dos mais pobres.
Espero que os parlamentares
progressistas e as entidades do movimento social coloquem a boca no trombone e
impeçam este ataque subterrâneo ao texto constitucional.
Um comentário:
O primeiro item das prioridades da nova ordem mundial é a eliminação de 90% da população mundial algo em torno de 6,5 bilhões de pessoas para que os recursos naturais seja compatível com uma população limitada a 500 milhões apenas. A PEC 241 está sendo implantada no Brasil para favorecer o cumprimento da agenda da elite global iluminattis nesta nação para que o povo pobre nunca tenha condições de fazer parte da elite e serão obrigados a trabalhar como escravos durante o tempo em que viver saudável para enriquecer cada dia mais o bolso da elite perdendo assim sua saúde e consequentemente sua vida pois ao ficarem doentes não encontrarão respaldo do sistema de saúde que não terá médicos, remédios, tratamentos e nem recursos financeiros sociais para se manter vivo vivoe com saúde, em suma o governo de Michel Temer quer um povo burro, pobre e sem saúde para viver pouco e enriquecer a elite enquanto viver ou melhor, sobreviver aqui no planeta terra.
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