segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Conferência Nacional decidiu alterar o Fundeb

Ainda não foram devidamente publicadas as resoluções da Conferência Nacional de Educação da Educação Básica, realizada em abril deste ano. É uma pena, pois quando vier a público os educadores poderão começar a cobrar o cumprimento de suas deliberações, dentre elas os itens que constam do capítulo sobre financiamento da educação.
Um dos temas debatidos na conferência foi a necessidade de aperfeiçoar o Fundeb e redefinir o papel da União no financiamento da educação básica.
A conferência decidiu que o custo-aluno deve ter como parâmetro um custo-aluno qualidade (CAQ), que obviamente para ser implantado precisará de pelo menos uma elevação de 1% do PIB nos atuais recursos adicionais, algo em torno de 19 bilhões de reais. Nada muito assombroso quando vemos o quanto de recursos está sendo queimado todos os dias para salvar o lucro dos especuladores no Brasil e no mundo inteiro.
Adianto um trecho das resoluções da Conferência Nacional de Educação, apenas com o intuito de estimular o debate no seio dos educadores.
“(...) Com relação ao financiamento da educação e, em particular, ao FUNDEB as seguintes ações devem ser asseguradas:
1. A necessária transformação do FUNDEB em Fundo nacional, com igual per capita para todos os Estados, com ampliação dos recursos vinculados à Educação, incorporando outras formas de arrecadação e não só os impostos;
2. Os fatores de ponderação do valor por aluno do Fundeb devem levar em conta as condições reais de cada etapa e modalidade de ensino, considerando entre outros aspectos: razão aluno/ turma; presença de infra-estrutura e insumos adequados; qualificação dos profissionais de educação; presença de jornada em tempo integral dos alunos;
3. Os recursos do FUNDEB devem ser vinculados ao censo escolar em tempo real, adequado aos recursos no exercício do ano vigente;
4. Fortalecimento e regulamentação do papel fiscalizador dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, considerando a composição e suas atribuições legais;
5. Tornar público e transparente as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação em cada sistema público de ensino federal, distrital, estadual e municipal e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos, do Ministério Público e da Sociedade civil Organizada;
6. A constituição das secretarias de educação municipais, estaduais e do DF em unidades orçamentárias, com a garantia de que os dirigentes da pasta educacional sejam gestores plenos dos recursos vinculados sob o controle e fiscalização de conselhos e demais órgãos fiscalizadores;
7. A garantia da destinação de recursos públicos, em todas as esferas, apenas para as instituições públicas de ensino, congelando-se as matrículas conveniadas no FUNDEB até 2010 e reduzindo-as na fração de 25% ao ano a partir de 2012, extinguido-as até 2015, quando todas as matrículas conveniadas devem se converter em públicas;
8. Considerando o princípio legal da educação inclusiva, é preciso que APAEs e instituições similares sejam compreendidas como estabelecimentos assistenciais e não educacionais evitando, desse modo, o conveniamento em estabelecimentos de educação especial, uma vez que cabe ao Fundeb investir apenas em educação e não em assistência;
9. Garantir a capacitação e formação dos conselheiros do Fundeb no âmbito Estadual e municipal, para que tenham uma atuação efetiva e qualificada no controle fiscal dos recursos do Fundeb, por meio de cursos permanentes, inclusive aos municípios que não aderiram ao PDE, garantindo aos conselheiros do Fundeb, suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções;
10. Apoiar a criação de conselhos municipais de educação, assegurando aos mesmos, dotação orçamentária para seu custeio e para a capacitação dos conselheiros, visando garantir o controle social dos recursos vinculados a educação”.

Um comentário:

blogrios disse...

Caro Luiz,
Meu nome é Maria Aparecida Rios, sou professora há 18 anos na rede municipal de Mateus Leme,MG.Gostaria que se possível me esclarecesse uma dúvida: Fizemos uma greve devido a defasagem salarial,o prefeito sr Marlon Aurélio havia alegado que não poderia nos dar nem 1% de aumento, aí então, busquei informações em Divinópolis, pois não queriam dar o demostrativo do Fundeb.Ao trazer a documentação o nosso Sindicato contratou um consultor "Antônio Rosa", este após apuração da situação da prefeitura determinou que o prefeito poderia nos dar até 30% de reajuste, devido ao recurso do Fundeb, porém o prefeito sr. Marlon Aurélio nos deu apenas 10% de abono num período de 3 meses; prazo este que está se esgotando.Quais as medidas cabíveis que poderão viabilizar a nossa situação? Conto com o seu apoio. Um cordial abraço!
Maria Aparecida Rios