domingo, 12 de outubro de 2008

Sistema de formação de professores em debate

O Ministério da Educação apresentou uma proposta de criação de um Sistema Nacional Público de Formação de Professores. Até 24 de novembro, a sociedade tem acesso ao documento, no portal do Ministério da Educação e pode enviar sugestões de aperfeiçoamento do texto para o endereço eletrônico: formacao.magisterio@capes.gov.br. As propostas serão examinadas pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Básica, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que pode dar nova redação à minuta.
A minuta está disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/decreto_102008x.pdf.
Segundo o MEC a “meta do sistema é organizar a formação inicial e continuada de professores da rede pública de educação básica, em todas as modalidades”. Com isso, o sistema pretende estimular o ingresso e a permanência na carreira do magistério, aumentar o número de professores com formação superior em instituição pública e equalizar as oportunidades de formação em todo o país.
É uma iniciativa importante. A maioria dos professores que fazem um curso superior são alunos de faculdades particulares. Além disso, temos um número muito grande de professores atuando em disciplinas sem a formação adequada e em algumas áreas existe um déficit de professores, especialmente em biologia, física e química.
Pela sua importância merece ser profundamente discutida pela comunidade educacional. Abaixo apresento alguns pontos da minuta de decreto do MEC:
1. O Sistema tem como objetivo proporcionar a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.
2. O Sistema é baseado no regime de colaboração entre União, estados e municípios e será concretizado por meio da elaboração de planos estratégicos formulados por Fóruns Permanentes de Apoio à Formação Docente, compostos pelos secretários estaduais de educação, representantes do MEC, da UNDIME e da CNTE, dos dirigentes máximos das instituições públicas em cada estado, dos Conselhos Estaduais de Educação e da UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), além do Fórum das Licenciaturas das Instituições de Educação Superior Públicas, quando houver.
3. O Ministério prestará apoio às ações de formação inicial e continuada mediante a) concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa para professores, na forma da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como auxílio para pagamento de despesas e aquisição de materiais didáticos pertinentes ao projeto; b) apoio financeiro às instituições de ensino superior públicas para implementação de programas, projetos e cursos de formação e; c) apoio financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementação de programas, projetos e cursos de formação.
4. A formação inicial de profissionais do magistério dará preferência ao ensino presencial, fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância subsidiariamente.
Bom debate!

Nenhum comentário: