segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Superar a lógica anterior

O Conselho Nacional de Educação está debruçado na tarefa de reformular a Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixou as diretrizes para as carreiras do magistério. Esta Resolução foi feita sob o impacto da aprovação da Emenda 14/96 e obedeceu a lógica daquela reforma constitucional.
No documento base para a reformulação das diretrizes da carreira, elaborado pela relatora da matéria, professora Maria Izabel Noronha, é alvissareiro ler uma crítica aos pressupostos da política de financiamento anterior. Contudo, muitos destes pressupostos estão presentes no modelo atual de financiamento, especialmente a sistemática de fundos estaduais, que leva a termos potencialmente 27 valores de custo-aluno diferentes, ensejando carreiras também diferenciadas.
A recente Conferência Nacional da Educação Básica aprovou uma série de propostas de reformulação da legislação do Fundeb, dentre elas merece destaque a proposta de “transformação do FUNDEB em Fundo nacional, com igual per capita para todos os Estados, com ampliação dos recursos vinculados à Educação, incorporando outras formas de arrecadação e não só os impostos”.
De qualquer forma, reproduzo as limitações identificadas pela relatora na Resolução CNE/CEB nº 3/97, o que representa um bom exercício de reflexão sobre as bases da futura resolução sobre diretrizes para a carreira do magistério:

· Abrangência: não ficar restrita aos profissionais do magistério do ensino fundamental compreendendo, também a educação infantil e o ensino médio e demais modalidades da
Educação Básica.
· Isonomia: garantir tratamento isonômico aos respectivos profissionais da educação com base no nível de formação e na jornada de trabalho.
· Salário: em âmbito do magistério, substituir a política de salários médios pelo piso salarial profissional nacional. Para os demais profissionais, prever base salarial proporcional ao piso do magistério. Ampliar a escala salarial entre níveis de formação a fim de estimular a qualificação.
· Formação: qualificar as exigências para o exercício profissional, de forma a não permitir complementação pedagógica aligeirada, seletividade para fazer jus aos programas de aperfeiçoamento e a ênfase no “treinamento” em serviço. Orientar as redes de ensino a aderirem ao sistema nacional público de formação.
· Jornada de trabalho: priorizar a jornada única de todos os profissionais numa só escola.
No caso do professor, aplicar o percentual de hora-atividade, conforme determina a Lei do piso salarial.
· Progressão: prever critérios democráticos e sólidos para ascensão na carreira.
· Reajuste: superar a política de gratificação, abonos e prêmios por outras que valorizem a carreira dos servidores.
· Vida funcional: inverter a lógica da negação e punição decorrentes de faltas justificadas, principalmente por motivo de doença, pela concessão de benefícios provenientes das avaliações de desempenho profissional.
· Concurso público: asseverar as condições de sua realização para provimento dos cargos permanentes.
· Saúde: dar tratamento e provimento adequados à questão da saúde dos trabalhadores e estabelecer mecanismos que ofereçam condições apropriadas de trabalho, principalmente no que tange ao número de estudantes por profissional (docente e demais).
· Aposentadoria: definir critérios à luz das legislações previdenciárias e absorver as regras previstas na Lei do piso do magistério.

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