quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Governo quer acabar com salário-educação

A Proposta de Emenda Constitucional nº 233 de 2008, apresentada pelo governo federal no início do ano propõe a extinção da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições e a criação do IVA.
A Contribuição do salário-educação foi criada em 1964, pela lei nº 4.440, e foi recepcionado pela Constituição de 1988 e sua previsão encontra-se disposta no artigo 212, parágrafo 5º da Carta Magna, e em demais leis ordinárias, decretos e resoluções de regulamentação. Representa um recurso adicional aos impostos vinculados e a partir da Emenda Constitucional nº 53/2006 se destina ao desenvolvimento de toda educação básica.
Os recursos do salário-educação são fundamentais para a manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente para o Orçamento da União, pois são estes recursos que sustentam o FNDE e financiam os principais programas do MEC direcionados a educação básica, dentre eles, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Para efeito de comparação, no ano de 2007 o Fundeb movimentou na educação básica pública algo em torno de 48 bilhões de reais. Os recursos arrecadados com o salário-educação acrescentaram aos gastos com educação básica 15% a este montante.

É uma contribuição também muito importante para estados e municípios, por que parte do dinheiro arrecadado é redistribuido de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica. Em 2008 a previsão de arrecadação é de 8,7 bilhões de reais, dos quais 5,2 serão distribuídos aos estados e municípios.
A arrecadação do salário-educação tem crescido de forma contínua. De 2002 a 2007 este crescimento foi da ordem de 29,6%. A Proposta de Lei Orçamentária enviada pelo Executivo para 2009 projeta um valor de 10,6 bilhões de reais, ou seja, uma correção de 21,8% em relação a 2008.

O que diz a proposta do governo

A Reforma Tributária extingue o salário-educação, dentre outras contribuições. Como medida compensatória estabelece percentuais de destinação, sendo inseridos no texto constitucional os percentuais para Seguridade Social (38,8%) e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador/BNDES (6,7%).
Porém, a PEC prevê que será definido em Lei Complementar o percentual da base de cálculo (formada pelo IR, IPI e IVA-F) que financiará as despesas atualmente cobertas pelo salário-educação. Neste ponto, desconstitucionaliza-se a destinação do salário-educação (atualmente garantida pelo artigo 212, §§ 5° e 6°), o que poderá gerar prejuízos à educação.
Enquanto não for editada tal Lei Complementar, o artigo 6° da PEC prevê que tal percentual será de 2,3%, que geraria um valor de R$ 8 bilhões, semelhante ao valor atualmente arrecadado.
Como as alíquotas do novo imposto serão definidas posteriormente, poderemos ter uma redução dos valores repassados para a educação. Além disso, foi utilizado como ponto de referência o ano de 2006, não absorvendo no cálculo o recente crescimento da arrecadação desta contribuição.


Desconstitucionalização

Uma das fontes de financiamento da educação, no caso o salário-educação, é desconstitucionalizado e isso representa um grande risco. É sabido por todos que existe uma contínua pressão para desvincular os recursos orçamentários obrigatórios para saúde e educação. A reforma tributária proposta praticamente mantém os valores nominais dos recursos atualmente arrecadados com o salário-educação, mas remete para uma lei complementar a definição dos percentuais permanentes, deixando uma janela aberta para possíveis reduções.
A desconstitucionalização do salário-educação facilita o trabalho daqueles que pretendem desvincular recursos da educação e da saúde, diminuindo o quorum regimental para alterações legais no Congresso Nacional.

PEC está na Câmara dos Deputados

A PEC 233/2008 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e agora tramita numa Comissão Especial. Na CCJ o relator da matéria foi o deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que manteve em seu relatório a extinção e a desconstitucionalização dos recursos oriundos da contribuição do salário-educação.
Na Comissão Especial o relator da matéria é o deputado federal Sandro Mabel (PR-GO).

Nenhum comentário: