quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Novos prefeitos devem regularizar pendências junto ao FNDE

O portal do MEC do último dia 23 de janeiro trouxe uma série de recomendações para os novos prefeitos visando a não interrupção do repasse de recursos educacionais.
Infelizmente é bastante freqüente que os novos gestores municipais encontrem as finanças das prefeituras em completa desorganização. Na área educacional encontram inúmeros convênios sem que o prazo de prestação de contas tenha sido cumprido.
Os novos prefeitos que não encontraram em ordem as contas ou a documentação do município em 1º de janeiro de 2009 devem tomar providências para regularizar sua situação junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de maneira a não prejudicar a população. A omissão de prestação de contas ou a prática de irregularidades impede que o governo federal repasse recursos para os municípios.
O FNDE enumera os procedimentos necessários à regularização da situação de inadimplência em razão de omissão de prestação de contas ou de irregularidades praticadas pelo gestor anterior. São os seguintes:

Convênios assinados com o FNDE: o atual gestor deve impetrar uma Ação Civil de Ressarcimento ao Tesouro Municipal contra o ex-prefeito responsável pelas irregularidades ou pela omissão de prestação de contas. Em seguida, enviar ao FNDE uma cópia autenticada da petição inicial da ação civil e da Certidão de Objeto e Pé dessa ação. A Certidão de Objeto e Pé da ação deve ser atualizada e encaminhada ao FNDE a cada seis meses, como forma de comprovar que o processo continua tramitando na Justiça.
Repasses diretos: o atual gestor deve encaminhar ao FNDE uma justificativa, acompanhada dos seguintes documentos: cópias autenticadas da petição inicial da ação civil movida pelo município contra o ex-gestor e da Certidão de Objeto e Pé dessa ação; cópia autenticada da representação criminal contra o ex-prefeito junto ao representante do Ministério Público competente. Como no caso dos convênios, a prefeitura deve apresentar, semestralmente, a Certidão de Objeto e Pé da ação civil.

É importante lembrar que nos dois casos, de posse destes documentos, o FNDE providenciará a imediata instauração da Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito. Com isso, estará regularizada a situação do município junto ao FNDE, de maneira a habilitá-lo a beneficiar a população com os programas da instituição.

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