No dia de amanhã o presidente ilegítimo deverá encaminhar ao
Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que representa o mais
duro ataque as conquistas constitucionais dos últimos tempos.
A proposta de teto de gasto público e batizada de Novo
Regime Fiscal basicamente prevê o seguinte, conforme informa os portais de
notícia:
1.
Estabelece um teto de gasto público em todos os
níveis de governo (União, Estados, Municípios), o qual será durante dez anos
apenas a correção da inflação sobre o valor averiguado no ano anterior.
2.
Isso valerá durante 20 anos, sendo seus
critérios podendo sofrer ajustes depois de 10 anos.
3.
No cálculo dos gastos ficam somente de fora as
transferências constitucionais a Estados e municípios, créditos extraordinários,
complementação do Fundeb, despesa com justiça eleitoral com eleições e despesas
com capitalização de empresas estatais não dependentes.
4.
Os valores mínimos (previstos na Constituição)
para a Educação e Saúde também passarão a ser corrigidos pela inflação do ano
anterior e não estão mais vinculados à receita.
5.
Caso o Poder executivo extrapole o teto, o mesmo
ficará proibido de conceder reajuste ou qualquer benefício aos servidores.
6.
A proibição também vale para criação de cargos,
mudança de estrutura de carreiras e realização de concursos que impliquem em
aumento de despesa.
Uma das principais conquistas sociais da Constituição de
1988 foi a vinculação de recursos para educação e saúde. No caso da educação,
desde 1934 que nossas constituições acolheram tal conquista. A mesma somente
foi retirada em dois momentos tristes de nossa história: durante a Ditadura do
Estado Novo e na maior parte do período da Ditadura Militar.
Foi a vinculação constitucional que viabilizou a cobertura escolar
existente e deu garantias da viabilidade de sua expansão em termos legais e
práticos nas últimas décadas. A proposta representa tanto para a educação
quanto saúde um enorme retrocesso. Em resumo:
1.
Como demonstrei em post anterior, as receitas de
impostos, com exceção dos momentos de depressão, sempre crescem mais do que a
inflação e como há vinculação, a educação e saúde são beneficiadas pela
expansão das receitas.
2.
O chamado Novo Regime Fiscal irá reduzir o
volume de recursos destinados à educação e saúde na relação com o arrecadado,
ou seja, diminuirá o volume disponível ano após ano. Apenas ficou garantido
corrigir pela inflação, ou seja, manterá o valor existente em 2016, ano de
queda na receita devido à crise.
3.
Qualquer possibilidade de crescimento de oferta
de vagas para cumprir o plano Nacional de Educação é revogada pela medida,
posto que tal crescimento representará elevação de gastos acima da inflação. A
correção somente garante manter os serviços atuais com os ajustes de custos
provocados pela própria inflação.
É sabido que a oferta educacional é muito desigual no país.
Quando congela os recursos no patamar atual, a medida condena milhões de
brasileiros a ter acesso apenas ao padrão de atendimento atual, ou seja,
serviços precários atuais continuarão no mesmo patamar existente. Esta proposta
impede que seja implementado o Custo Aluno Qualidade Inicial, dispositivo que
deveria ser implantado até 24 de junho de 2016.
Um exemplo dos efeitos maléficos do Novo Regime Fiscal diz
respeito ao piso salarial dos professores da educação básica. Como havia a
vinculação constitucional, as receitas do Fundeb cresciam acima da inflação
(com exceção dos momentos de profunda depressão econômica) e isso influenciava
diretamente nos reajustes concedidos no valor do piso. Essa medida, na prática,
inviabiliza o formato atual de correção, provocando perdas nos futuros
reajustes. Assim, a possibilidade de se cumprir a meta 17 do Plano Nacional de
Educação, torna-se inviável.
Outra coisa, o dispositivo citado mais acima de que a
complementação da União do Fundeb estará protegida, não tem a efetividade que
aparenta. A complementação representa, no mínimo, 10% do que estados e
municípios depositam no fundo (20% dos impostos e transferências de impostos).
Se a vinculação constitucional está sendo revogada e o montante de recursos
somente será corrigido pela inflação, a complementação também sofrerá impacto
disso, diminuindo o ritmo de crescimento registrado nos dez primeiros anos do
Fundeb.
E para que o nosso país, caso o Congresso Nacional aprove a
PEC, fará tão absurdo ajuste nas contas públicas? Para enfrentar algumas das
mazelas sociais que tanto angustiam nosso povo? Não, muito pelo contrário. Todo
o esforço é para viabilizar na crise e depois dela a reserva de um montante
considerável de recursos produzidos por todos nós para pagar os juros,
amortização e demais encargos da dívida pública. Traduzindo: a medida tira
dinheiro da educação, da saúde, assistência e demais serviços básicos para
garantir a felicidade dos bancos e credores da dívida.
É necessário constituir uma ampla frente de todos os
movimentos sociais para barrar este monumental ataque às conquistas na área
educacional e nas demais políticas sociais.
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