quarta-feira, 15 de junho de 2016

Novo Regime Fiscal (traduzindo o ataque)

No dia de amanhã o presidente ilegítimo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que representa o mais duro ataque as conquistas constitucionais dos últimos tempos.
A proposta de teto de gasto público e batizada de Novo Regime Fiscal basicamente prevê o seguinte, conforme informa os portais de notícia:
1.       Estabelece um teto de gasto público em todos os níveis de governo (União, Estados, Municípios), o qual será durante dez anos apenas a correção da inflação sobre o valor averiguado no ano anterior.
2.       Isso valerá durante 20 anos, sendo seus critérios podendo sofrer ajustes depois de 10 anos.
3.       No cálculo dos gastos ficam somente de fora as transferências constitucionais a Estados e municípios, créditos extraordinários, complementação do Fundeb, despesa com justiça eleitoral com eleições e despesas com capitalização de empresas estatais não dependentes.
4.       Os valores mínimos (previstos na Constituição) para a Educação e Saúde também passarão a ser corrigidos pela inflação do ano anterior e não estão mais vinculados à receita.
5.       Caso o Poder executivo extrapole o teto, o mesmo ficará proibido de conceder reajuste ou qualquer benefício aos servidores.
6.       A proibição também vale para criação de cargos, mudança de estrutura de carreiras e realização de concursos que impliquem em aumento de despesa.
Uma das principais conquistas sociais da Constituição de 1988 foi a vinculação de recursos para educação e saúde. No caso da educação, desde 1934 que nossas constituições acolheram tal conquista. A mesma somente foi retirada em dois momentos tristes de nossa história: durante a Ditadura do Estado Novo e na maior parte do período da Ditadura Militar.
Foi a vinculação constitucional que viabilizou a cobertura escolar existente e deu garantias da viabilidade de sua expansão em termos legais e práticos nas últimas décadas. A proposta representa tanto para a educação quanto saúde um enorme retrocesso. Em resumo:
1.       Como demonstrei em post anterior, as receitas de impostos, com exceção dos momentos de depressão, sempre crescem mais do que a inflação e como há vinculação, a educação e saúde são beneficiadas pela expansão das receitas.
2.       O chamado Novo Regime Fiscal irá reduzir o volume de recursos destinados à educação e saúde na relação com o arrecadado, ou seja, diminuirá o volume disponível ano após ano. Apenas ficou garantido corrigir pela inflação, ou seja, manterá o valor existente em 2016, ano de queda na receita devido à crise.
3.       Qualquer possibilidade de crescimento de oferta de vagas para cumprir o plano Nacional de Educação é revogada pela medida, posto que tal crescimento representará elevação de gastos acima da inflação. A correção somente garante manter os serviços atuais com os ajustes de custos provocados pela própria inflação.
É sabido que a oferta educacional é muito desigual no país. Quando congela os recursos no patamar atual, a medida condena milhões de brasileiros a ter acesso apenas ao padrão de atendimento atual, ou seja, serviços precários atuais continuarão no mesmo patamar existente. Esta proposta impede que seja implementado o Custo Aluno Qualidade Inicial, dispositivo que deveria ser implantado até 24 de junho de 2016.
Um exemplo dos efeitos maléficos do Novo Regime Fiscal diz respeito ao piso salarial dos professores da educação básica. Como havia a vinculação constitucional, as receitas do Fundeb cresciam acima da inflação (com exceção dos momentos de profunda depressão econômica) e isso influenciava diretamente nos reajustes concedidos no valor do piso. Essa medida, na prática, inviabiliza o formato atual de correção, provocando perdas nos futuros reajustes. Assim, a possibilidade de se cumprir a meta 17 do Plano Nacional de Educação, torna-se inviável.
Outra coisa, o dispositivo citado mais acima de que a complementação da União do Fundeb estará protegida, não tem a efetividade que aparenta. A complementação representa, no mínimo, 10% do que estados e municípios depositam no fundo (20% dos impostos e transferências de impostos). Se a vinculação constitucional está sendo revogada e o montante de recursos somente será corrigido pela inflação, a complementação também sofrerá impacto disso, diminuindo o ritmo de crescimento registrado nos dez primeiros anos do Fundeb.
E para que o nosso país, caso o Congresso Nacional aprove a PEC, fará tão absurdo ajuste nas contas públicas? Para enfrentar algumas das mazelas sociais que tanto angustiam nosso povo? Não, muito pelo contrário. Todo o esforço é para viabilizar na crise e depois dela a reserva de um montante considerável de recursos produzidos por todos nós para pagar os juros, amortização e demais encargos da dívida pública. Traduzindo: a medida tira dinheiro da educação, da saúde, assistência e demais serviços básicos para garantir a felicidade dos bancos e credores da dívida.
É necessário constituir uma ampla frente de todos os movimentos sociais para barrar este monumental ataque às conquistas na área educacional e nas demais políticas sociais.


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