Reproduzo instigante análise feita pela Auditoria Cidadã da Dívida sobre a Medida Provisória 592, que versa sobre destinação dos royalties para a educação.
Depois desta leitura vou caprichar na naálise do texto, pois não podemos comprar gato por lebre, caso seja este o caso.
Royalties do Petróleo: para a educação ???
Nos últimos dias, o governo divulgou amplamente a idéia de que vai destinar 100% dos royalties do Petróleo para a Educação. Membros do governo têm afirmado que esta medida permitiria a obtenção dos tão almejados 10% do PIB para a Educação.
Porém, analisando-se a Medida Provisória 592, editada ontem, verifica-se que apenas uma pequena parte dos royalties irá para esta área social. No caso dos atuais royalties, nada muda, ou seja, não há nenhum incremento de recursos para a educação.
No caso da futura exploração do petróleo no “Pré-sal”, verifica-se que os royalties representarão apenas 15% do valor da produção, o que não condiz com as recentes afirmações do governo de que o “Pré-sal” seria como um “bilhete premiado” e que por isso o Estado deveria ficar com grande parcela do valor da produção. Em países que são grandes produtores de petróleo, tal percentual chega a 70% ou mais.
Além do mais, destes 15%, nada menos que 78% irão para estados e municípios, sem nenhuma obrigatoriedade de aplicação na educação. Somente 22% destes 15% (ou seja, apenas 3,3% do valor da produção do “Pré –sal”) irão para o chamado “Fundo Social”, do qual, em tese, 50% iriam para a educação. Portanto, temos somente 1,65% do “Pré-sal” para a educação.
Porém, analisando-se a Medida Provisória, verifica-se que não é verdade que 50% dos recursos do Fundo Social iriam para a educação. Na realidade, os recursos do “Fundo Social” não irão para as áreas sociais, mas para aplicações financeiras preferencialmente no exterior, e somente o rendimento das mesmas é que irá para áreas sociais. Deste rendimento, aí sim, 50% iriam para a educação. Se é que haverá rendimento, pois em tempos de crise global, tais recursos podem ser aplicados em papéis que se mostrem podres do dia para a noite. Especialmente porque os bancos internacionais estão abarrotados destes papéis, esperando alguém que compre estes “micos”.
A destinação de 100% dos royalties para a educação somente ocorrerá no caso de futuros contratos de concessão, ou seja, quando novos poços de petróleo – localizados fora do “Pré-sal” – forem entregues à iniciativa privada. Ou seja: é preciso que se leiloe os atuais poços de petróleo para que a educação receba recursos. Dentro deste esquema, criado por FHC em sua lei 9.478/1997, os principais lucros ficam com as petroleiras privadas e multinacionais, dentre as quais se inclui a Petrobras, que distribui seus dividendos aos seus sócios privados e ao governo federal que, segundo a lei 9.530/1997, deve destinar tais lucros ao pagamento da dívida pública.
Ainda que todos os poços de petróleo em operação atualmente no país fossem leiloados novamente à iniciativa privada, obteria-se cerca de R$ 27 bilhões anuais em royalties, que representam 0,6% do PIB, insuficientes para se aumentar dos atuais 5% para 10% do PIB aplicados anualmente em educação.
Auditar a dívida para garantir 10% do PIB para a Educação
Em 2011, o governo federal destinou R$ 708 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida pública, o que correspondeu a 45% de todos os gastos do Orçamento Geral da União. Este valor gasto com a dívida significou 17% do PIB, ou seja, mais que o triplo dos recursos necessários para se ampliar de 5% para 10% do PIB os recursos anualmente destinados para a educação.
Neste ano de 2012, até o final de outubro a dívida já tinha consumido R$ 709 bilhões, ou seja, mais que todo o gasto de 2011. Isto ocorre apesar da tão falada queda na taxa de juros “Selic”, dado que, atualmente, apenas 24% dos títulos da dívida interna de responsabilidade do Tesouro Nacional estão vinculados a esta taxa, conforme mostra a tabela da Secretaria do Tesouro Nacional (quadro 2.5).
Nesta mesma tabela (quadro 4.1) verifica-se que o custo médio da dívida pública federal interna está em cerca de 11% ao ano, ou seja, bem mais que a Taxa Selic, atualmente em 7,25% ao ano.
Portanto, os gastos com a dívida aumentam apesar da tão falada “queda dos juros”. Somente uma profunda auditoria (prevista na Constituição de 1988, porém, jamais cumprida) poderá rever o enorme estoque do questionável endividamento público brasileiro, que cresce ano a ano, devido principalmente ao ilegítimo mecanismo de “juros sobre juros”.
Notícias diárias comentadas sobre a dívida – http://www.auditoriacidada.org.br/
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