quarta-feira, 6 de abril de 2011

O piso é constitucional

Na tarde de hoje o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que havia sido impetrada por cinco governos estaduais (Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
Por maioria de votos o STF considerou que a Lei do Piso é constitucional e validou o dispostivo que estabelece o cálculo do valor do piso sobre o salário base. Por decisão provisória do próprio Supremo o valor estava sendo calculado sobre a remuneração (vencimento-base mais as gratificações).

A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Isso aconteceu por que nesta questão não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
 


A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na Constituição e cabe à União agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo.

A Lei estabelece a possibilidade de complementação financeira pelo Ministério da Educação, mas em 2009 e 2010 nenhum estado ou município recebeu este tipo de apoio.

O parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula.

É uma decisão que vai mexer e muito na vida dos estados e dos municípios. E por vários motivos:

1. Com esta decisão se fortalece o piso salarial, diminuindo a incidência de não pagamento do seu valor.

2. Foram derrotados neste episódio os governadores que entraram com a ADIN, mas também os que estimularam os prefeitos a não pagarem o piso.

3. O cálculo do piso sobre o vencimento provocará uma revisão de muitos salários do magistério e certamente provocará ajustes nos planos de carreira que possuem muitas gratificações e outros penduricalhos.

A parte que não foi ainda decidida é de grande impacto nas finanças estaduais e municipais e será aguardada ansiosamente por todos.

Queria registrar que os trabalhadores em educação foram beneficiados pela repercussão negativa que teve a decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Este episódio provocou enorme desgaste para aquela Corte Suprema e certamente aumentou a disposição de alguns juizes em votar algo mais simpático aos olhos da opinião pública.

Sintoma claro detsa influência foi a efusiva defesa do ministro Luiz Fux, que teve papel lamentável ao desempatar a votação da Ficha Limpa. Sua postura beneficiou diretamente com sua conduta dezenas de politicos corruptos pelo país afora.

Segundo a imprensa, o ministro Luiz Fux votou pela aprovação constitucionalidade da lei do piso na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.

2 comentários:

Unknown disse...

Agora o Jatene vai demorar mais ainda a assinar e implementar o nosso PCCR

Charles B. disse...

É preciso detonar mais uma greve contra esse tal de Jatene, desgovernador do Pará, e inimigo da Educação Pública.