sexta-feira, 23 de abril de 2010

Plano de Ações Articuladas – 4ª. parte

Um dos debates mais acalorados ocorridos na CONAE foi sobre o controle social das políticas educacionais. Este debate está intimamente relacionado à configuração do Sistema Nacional de Educação, do papel atribuído nele aos conselhos de educação e a também a constituição do Fórum Nacional de Educação.

O que este debate tem a ver com o PAR? Bem, quando o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação foi lançado pelo governo federal, foram apresentadas vinte e oito diretrizes que os estados e municípios deveriam aceitar. A 28ª. pode ser lida abaixo:

XXVIII - organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.

Esta prática é recorrente nos programas lançados pelo MEC, ou seja, para cada um deles é proposta alguma ferramenta de controle social. Se esta lembrança constante é positiva, pois mostra uma preocupação com a constituição de espaços de participação social, por outro lado isso tem ajudado a pulverizar as instâncias na área educacional e enfraquecer o papel dos conselhos de educação.

Relembro que durante o debate sobre a regulamentação do FUNDEB houve intensa discussão sobre a permanência dos conselhos de acompanhamento aos moldes dos existentes naquela época no FUNDEF ou se iríamos fazer um movimento para a fusão dos diversos conselhos em torno do Conselho de Educação. A redação do artigo 37 foi um avanço, mesmo que limitado e redigido como possibilidade e não exigência.

Art. 37. Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do § 1o e nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do art. 24 desta Lei.

§ 1o A câmara específica de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb terá competência deliberativa e terminativa.

§ 2o Aplicar-se-ão para a constituição dos Conselhos Municipais de Educação as regras previstas no § 5o do art. 24 desta Lei.


O Decreto nº 6094/07 representou um passo atrás nessa trajetória. Ao invés de fortalecer os conselhos municipais de educação, o MEC estimulou a criação de mais uma instância de monitoramento das políticas públicas educacionais.

As informações preliminares apontam para a não efetivação destes Comitês Locais. Se esse balanço pode mostrar a fragilidade do controle social realmente existente, mas pode também auxiliar para uma correção de rumos.

A CONAE apontou para o fortalecimento dos conselhos de educação, tornando-os órgãos deliberativos, normativos e fiscalizadores. Estes conselhos devem ser paritários e possuir autonomia em relação ao poder público. Para que esta idéia vingue nada mais justo do que no mesmo espaço que são editadas as normas de funcionamento das escolas seja também discutido com que recursos essas políticas serão efetivadas, fiscalizando os orçamentos estaduais e municipais, e verificando se o planejamento presente no PAR está de acordo com o Plano Municipal ou estadual de educação.

3 comentários:

Ana Flávia disse...

Oi Luiz,

meu nome é Ana Flávia e faço parte do Ceale - Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita da Universidade Federal de Minas Gerais.
Gostaria de fazer uma entrevista com você sobre a emenda 59.
Eu tentei achar seu email, mas não consegui. Se você pudesse entrar em contato comigo por email para agendarmos, ficaria muito grata. Meu email é ana.fafis@gmail.com

Anônimo disse...

Em minha opinião tudo isso de CONAE é balela, "conversa pra boi dormir".

Sou professor do Estado e no Município onde resido. Comecei a lecionar para turmas de EJA esse ano de 2010, calendário super atrasado por culpa do Prefeito despreparado e desqualificado para governar um município. Sujeito egoísta e centralizador de tudo inclusive. Esse ano se quer foi fornecido livro para os alunos(número insuficiente), e, segundo informações as verbas são repassadas via Fundeb normalmente. A situação nas escolas é deplorável, começando pelo estado de abandono de muitos prédios e que, às vezes, são mal reformados ou construídos fora dos padrões para uma escola, a começar pela péssima iluminação,ventilação, limpesa, etc. Crianças na 5ª série e 3ª e 4ª etapas, que mal sabem escrever seus nomes.Um descaso total.

Acho que a única saída para melhorar o sistema educacional brasileiro é reverter imediatamente a municipalização do ensino, que somente trouxe o caos que aí está pelo Brasil afora.Em seguida o Governo Federal deveria assumir a educação, principalmente, no interior do país.

Anônimo disse...

Boa Noite Prof. Luiz Araújo

Sou Márcia Belino, coordenadora Pedagógica , membro do comitê local do PAR, na pequena cidade de Cuité de Mamanguape na Paraíba.Trabalho com este programa desde sua criação em 2007, atualmente estou estruturando um projeto de pesquisa para a seleção do mestrado em Gestão de Organização Aprendente da UFPB, tenho muito interesse de trabalhar com o PAR, como elemento de qualidade no planejamento da SME, mas estou com muitas duvidas, e seu Blog, foi o material mais próximo do meus interesses de pesquisa. VC , poderia me ajudar com maiores informações? ou sugestões?

" A luz que vc leva para iluminar o caminho do outro, ilumina primeiro o seu próprio caminho."

( Autor Desconhecido)


Saudações Pedagógicas!!

Márcia Belino