segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Pequena vitória municipal

O Diário Oficial da União do dia 11 de agosto último publicou a Portaria n° 777, de 10 de agosto de 2009. Esta Portaria estabelece os fatores de ponderação que serão utilizados em 2010 para distribuir os recursos do Fundeb.

As decisões sobre os fatores de ponderação são tomadas na Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, organismo composto por cinco dirigentes municipais de educação, cinco secretários estaduais e o Ministro da Educação.

Durante os anos de 2007 e 2008 prevaleceu o poderio dos secretários estaduais, mas parece que desta vez a força municipalista conseguiu algumas pequenas e importantes vitórias.

Depois de alguns dias de intensas negociações nos bastidores, o voto do MEC tendeu para o lado dos municípios e em 2010 teremos um pouco mais de recursos para as etapas e modalidades gerenciadas pelos municípios, equilibrando um pouco mais a distribuição dos recursos.

Também foi conseguido um reajuste no valor do repasse federal para a alimentação escolar. Foi negociado um reajuste de 100% no valor per capita da alimentação escolar para creches públicas e conveniadas. A partir de setembro, esse recurso passará de R$ 0,22 para R$ 0,44. Os recursos reajustados serão repassados a partir de outubro.

Registro meu contentamento com a independência com que a UNDIME pleiteou os interesses municipais, pois este deve ser sempre o seu papel.

Afirmo que foi uma pequena e importante vitória por que a Comissão trabalha na definição das ponderações ainda presidida pelo jogo de pressão institucional e não em respeito ao artigo 13, I da Lei n° 11.494 de 2007, ou seja, o Inep não realizou até o momento a pesquisa que demonstre o custo real de cada etapa e modalidade.

Art. 13. No exercício de suas atribuições, compete à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade:
I - especificar anualmente as ponderações aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, observado o disposto no art. 10 desta Lei, levando em consideração a correspondência ao custo real da respectiva etapa e modalidade e tipo de estabelecimento de educação básica, segundo estudos de custo realizados e publicados pelo Inep.


Além disso, a legislação do fundo ao estabelecer um intervalo de 30% para cima e para baixo de variação entre as etapas e modalidades levou em conta mais o equilíbrio financeiro entre os entes federados e não o custo real.

De qualquer forma no ano de 2010 a distribuição de recursos feita pelo Fundeb estará um pouco mais justa.

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