terça-feira, 18 de novembro de 2014

Ajuda inesperada ao debate na II CONAE

Muito se tem falado do caráter conservador do parlamento brasileiro, com destaque para a composição do Senado Federal. Efetivamente nas últimas vezes que a educação precisou aprovar melhorias foi justamente no Senado que ocorreram retrocessos, seja pelo perfil dos seus parlamentares, seja por que o governo possui maioria mais sólida naquela Casa.
E não é que hoje uma votação ocorrida na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) trouxe uma importante contribuição para o debate sobre financiamento educacional que será travado de 19 a 23 de novembro na II Conferência Nacional de Educação.
Trata-se da aprovação pela referida Comissão de emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, que aumenta em R$ 5 bilhões o investimento nas escolas públicas. De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), a proposta aumenta de 10% para 15% o valor mínimo da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para um exercício. Na LDO estão dispostas as regras para a elaboração do Orçamento do próximo ano.
A Emenda Constitucional nº 53 de 2006 estabeleceu que a complementação da União para os fundos estaduais do Fundeb deveria ser, no mínimo, de 10% do montante depositado pelos demais entes federados. Esta redação representou um grande avanço e foi conquista da sociedade civil organizada. Entretanto, o que deveria ser o mínimo passou a ser o teto durante todos os oito anos de existência do Fundeb.
A I CONAE aprovou a proposição segunda a qual A “complementação da União ao Fundeb deve avançar imediatamente para uma transferência equivalente a 1% do PIB/ ano”. Atualmente a mesma representa 0,22% do PIB.
Apesar de ter sido apenas uma votação de uma Comissão temática, podendo perfeitamente ser descartada pela relatoria da Comissão Mista do Orçamento que analisa a Lei de Diretrizes Orçamentárias e nem chegar a ser votada em plenário, a proposta mostra uma maior sensibilidade dos parlamentares para um fato incontestável: não é possível cumprir as metas e estratégias aprovadas no Plano Nacional de Educação sem que sejam aumentados os recursos educacionais de forma constante e sustentável.
Aplicando 10% do montante depositado pelos demais entes federados foi possível diminuir um pouco a desigualdade territorial, mas estamos longe de ter implementado condições aceitáveis de oferta educacional que não permitam que parte relevante dos brasileiros recebam uma educação de péssima qualidade, reforçando a exclusão social existente.
Um dos pontos mais polêmicos do PNE foi o estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade, denominado de Custo Aluno Qualidade, visando oferecer condições mínimas para a oferta educacional, beneficiando os brasileiros que tem seus filhos matriculados nos estados mais pobres, nos municípios mais rurais e onde os índices de pobreza são mais presentes.
A estratégia 20.10 estabelece que a União deve complementar estados e municípios que não alcançarem este patamar mínimo de qualidade. E um dos caminhos para operar este apoio é um aperfeiçoamento do Fundeb e elevação do percentual d participação da União na sua complementação.
Para cumprir a deliberação da I CONAE seria necessário alcançar uma participação da União por volta de 30%, mas o que foi aprovado mostra um caminho que não podemos fugir: só é possível alcançar um padrão mínimo de qualidade com maior participação financeira da União no financiamento da educação básica.


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