segunda-feira, 7 de junho de 2010

E os funcionários das escolas?

Quando foi aprovada a Resolução da CEB/CNE n° 02 de 2009, que estabeleceu as diretrizes para os planos de carreira do magistério, muitas vozes se levantaram e perguntaram se, pela milésima vez, as decisões educacionais manteriam os funcionários das escolas escondidos “debaixo do tapete”, como se invisíveis fossem esses servidores.

A única referência na referida Resolução é no parágrafo segundo do seu artigo segundo.

Artigo 2°. ................
§ 1°. ........................
§ 2º. Os entes federados que julgarem indispensável a extensão dos dispositivos da presente Resolução aos demais profissionais da educação poderão aplicá-los em planos de carreira unificados ou próprios, sem nenhum prejuízo aos profissionais do magistério.


Ou seja, chutou a bola em direção aos sistemas estaduais e municipais, remetendo a eles a decisão de incluir os funcionários das escolas nos futuros planos ou não. Este formato, com certeza, favoreceu a exclusão destes servidores, pois é bem mais fácil revisar um plano que contempla apenas o magistério, do que ampliar o seu escopo para todos os trabalhadores em educação.

Esta polêmica é um pouco mais antiga. Resgato aqui algumas referências legais importantes deste debate.

1. Em 2005, a Câmara de Educação Básica aprovou a Resolução n° 05/2005, que criou a 21ª Área Profissional, denominada de Serviços de Apoio Escolar. Esta nova área seria oferecida em cursos técnicos de nível médio, com carga horária mínima de 1200 horas para cada habilitação profissional da nova área.

2. O Parecer n° 16 de 2005, que embasou a Resolução acima citada, definiu a nova área da seguinte forma:

Compreende atividades em nível técnico, de planejamento, execução, controle e avaliação de funções de apoio pedagógico e administrativo nas escolas públicas e privadas de Educação Básica e Superior, nas respectivas modalidades.

Tradicionalmente, são funções educativas que se desenvolvem complementarmente à ação docente. Esses Serviços de Apoio Escolar são realizados em espaços como secretaria escolar, manutenção de infra-estrutura, cantinas, recreios, portarias, laboratórios, oficinas, instalações esportivas, jardins, hortas e outros ambientes requeridos pelas diversas modalidades de ensino. As funções de secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura dão origem às habilitações profissionais mais correntes na área (grifos nossos).

3. A consequência esperada era que fossem oferecidos cursos técnicos de nível médio em quatro habilitações: secretaria escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infra-estrutura. Estas habilitações deveriam provocar uma completa revisão no formato dos cargos de funcionários das escolas, garantindo uma profissionalização para a área educacional.

4. No final de 2006, quando da aprovação da Emenda Constitucional n° 53, o artigo 2006 da Constituição Federal foi alterado, criando o conceito de “profissionais da educação escolar.

“Art. 206. .................................................................................
....................................................................................................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
....................................................................................................
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”


5. Porém, a EC remeteu para uma lei federal a tarefa de definir quem seriam estes trabalhadores e sobre a fixação e prazo para elaboração ou adequação dos respectivos planos de carreira. Este conjunto de profissionais, onde estariam incluídos os profissionais do magistério, deveriam ter direito a um piso salarial profissional nacional.

6. Em 2009 foi aprovada a Lei n° 12014, que dentre outras coisas, alterou o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passou a ter a seguinte redação:


Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim (grifos nossos).


É neste cenário legal que se insere a recente aprovação pela Câmara de Educação Básica do CNE do Parecer n° 09 de 2010, que aponta para a elaboração de planos de carreira para os funcionários da educação básica.

Nesta semana comentarei o seu conteúdo e suas conseqüências.

4 comentários:

Plano de Carreira Já disse...

Realmente a Resolução da CEB/CNE n° 02 de 2009, artigo 2º, inciso 2º, demonstra que a valorização dos profissionais da educação foi delegada aos sistemas de ensino estaduais e municipais. Isto reflete o descaso em solucionar, em definitivo, a situação dos funcionários de escola que atuam sem estarem incluídos em planos de carreira.

Anônimo disse...

João Monlevade aprofundando a questão. Primeiro, Luiz, parabéns por tirar os funcionários de escola(mais de um milhão no Brasil)da invisibilidade e torcer por tirá-los da subalternidade ou "escanteio" no processo educativo. Segundo: o Conselho não poderia ter feito diferente, em respeitar a autonomia dos sistemas e redes de ensino (entes federados). O ideal é trazer os funcionários para o mesmo plano de carreira dos professores e pagar salários isonômicos, desde que estejam habilitados profissionalmente (cursos técnicos da Área 21 ou cursos tecnológicos do Eixo Apoio Educacional do Catálogo da SETEC/MEC). Acontece que os Estados estão muito devagar, tanto em ampliar as vagas no Profuncionário, como em oferecer os cursos de formação em nível médio ou superior. SEM DIPLOMA PROFISSIONAL, O FUNCIONÁRIO É COMO O PROFESSOR SEM NORMAL, PEDAGOGIA OU LICENCIATURA: SIMPLESMENTE UM LEIGO, QUE NÃO PODE FAZER CONCURSO. A não ser os concursos precários para cargos não-profissionais, como de merendeira, porteiro, etc. Portanto, neste momento, a luta principal é barrar as iniciativas de terceirização e massificar os cursos profissionais. Vamos eleger governadores comprometidos com esta causa. E exigir dos institutos federais que o Haddad está alardeando por toda parte que ofereça os cursos tecnológicos em Processos Escolares para quem já trabalha na rede e para as novas gerações. Quem quiser ler um texto meu mais explicativo, é só pedir: joao_monlevade@hotmail.com Ou ler meu livro "Funcionários de Escola Públicas: Educadores Profissionais ou Servidores Descartáveis?" que, em geral, se encontra nos sindicatos filiados à CNTE.

Anônimo disse...

Em relação a profissionalização o Programa Profuncionário cumprem um papel importante. Isto não tem como se negar. Mas, embora positivo, o Profuncionário ainda está deixa a desejar. Pois o curso oferece formação apenas em nível médio (TÉCNICO) e é desejável também a formação em nível superior (TECNÓLOGOS).
Veja o meu caso: Tenho formação Superior com duas Pós-graduações Lato-sensu (1000 e 360 horas) e três cursos de Aperfeiçoamento de no mínimo de 180 horas e quase uma dezena de cursos de Extensão Universitária de no mínimo 30 horas todos em área da educação, por isso, devo ser considerado habilitado como profissional da educação de acordo com a Lei 12.014, não tendo a necessidade da realização do curso Pró-funcionário.
Acredito que o curso cria melhores possibilidades de profissionalização para aqueles que ainda não a possui. Mas, da forma como se apresenta – formação apenas em nível médio (técnico)… DIGO NÃO AO PRÓFUNCIONÁRIO. Pois, representa um retrocesso para mim, visto que, busquei uma formação em minha área de atuação.

Escola Andrea Parise disse...

Sou formada em Pedagogia e funcionária de escola no Rio Grande do Sul a 18 anos, a 10 anos conquistamos nosso plano de carreira, lutamos por um piso salarial nacional a exemplo dos professores, pois o salário dos funcionários de escola no RS é uma miséria.