Ontem comentei o Relatório aprovado pela Comissão de Educação do Senado acerca do PLC 321/2009, que altera a forma de correção do piso salarial nacional do magistério.
Acontece que o Relatório publicado na página da Comissão e as matérias divulgadas pela imprensa estavam errados. Isso acontece de vez em quando.
Na verdade, o autor da Emenda Substitutiva (Senador Cristovam Buarque) alterou seu relatório para poder vê-lo aprovado e para ter acordo com o Executivo. Assim, o que foi aprovado é o que publico abaixo:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ “2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do índice nacional de preços ao consumidor – INPC – do ano anterior ao da atualização.”
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação “(NR).
Quanta diferença! A proposta aprovada mantém o princípio de que o índice de correção deva ser o reajuste do valor mínimo por aluno das séries iniciais do FUNDEB. Mas altera a base de cálculo, que passa a ser o efetivamente arrecadado entre os dois exercícios anteriores. Com isso a proposta aceita os argumentos da Advocacia Geral da União, de que não é correto reajustar o piso tendo por base a estimativa de receita dos fundos.
O que isto significa? Que o reajuste de 2011 será igual a variação do valor por aluno encontrada entre o arrecadado efetivamente em 2010 sobre 2009.
A novidade da proposta é que, caso este percentual seja menor do que a variação do INPC, vale este último, garantindo assim que o piso, no mínimo, tenha a correção inflacionária.
Além disso, a proposta acrescentou uma das minhas preocupações, pois determina que quem deve oficializar o valor é o MEC.
Pela proposta também há uma alteração na data base do reajuste, que sai de janeiro e passa para maio. O MEC fica obrigado a publicar o novo valor até o último dia útil de abril.
Vamos acompanhar a discussão, para ver se isso ajuda a resolver a confusão generalizada sobre o valor e forma de correção do piso do magistério.
2 comentários:
Parabéns Luiz pelo acompanhamento constante sobre este debate.
Ressalvo, entretanto, que o site do próprio senador Cristovam Buarque divulgou matéria com o seguinte título: "Piso salarial dos professores do ensino básico poderá ser fixado em R$ 1,2 mil" (http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=3673:piso-salarial-dos-professores-do-ensino-basico-podera-ser-fixado-em-r-12-mil&catid=28&Itemid=100074)
Realmente é uma questão que qunto mais se debate mais entraves surgem. Parebéns pelo envolvimento com a questão.
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