quarta-feira, 10 de março de 2010

Lanchas escolares para a Amazônia

Uma boa notícia aparece hoje no portal do Ministério da Educação.

No último dia 08 de março, as duas primeiras das 600 lanchas escolares que a Marinha do Brasil está construindo para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram lançadas na água, na baía do Guajará (formada pelos rios Guamá e Acará), na Base Naval de Val-de-Cães, em Belém. Elas serão usadas na primeira pesquisa nacional sobre transporte escolar aquaviário, que está sendo realizada pelo Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes (Ceftru) da Universidade de Brasília (UnB).

“É muito emocionante constatar que cada sugestão que demos para melhorar as condições de transporte dos estudantes foi considerada”, afirmou, durante a cerimônia de entrega, a professora Sandra Helena Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) do Pará e da Regional Norte. Entre as sugestões está a instalação de sanepas (cortinas) transparentes para proteger as crianças das chuvas e garantir a visibilidade ao condutor da embarcação.

Das 600 lanchas, 300 serão feitas na Base Naval de Val-de-Cães, em Belém, 200 na Base Naval de Natal e 100 na Base Naval de Aratu, em Salvador. Construídas em alumínio naval, com 7,30m de comprimento, as lanchas incluem itens de segurança, como coletes salva-vidas, extintor de incêndio, sirene, luzes de navegação e rádio comunicador. Podem transportar até 20 alunos, incluído um lugar para portador de necessidades especiais.

Esta é uma importante conquista dos dirigentes municipais da educação da Região amazônica, que reivindicaram seguidas vezes que os editais de compra de transporte escolar fossem adaptados para a realidade amazônica, ou seja, contemplassem a compra de embarcações.

Um comentário:

Justiça disse...

Olá , acesso seu Blog diariamente, e tenho uma dúvida sobre o ART.67 inciso V da LDB "período reservado a estudos , planejamento e na avaliação , incluído na carga de trabalho" . Muitas prefeituras só consideram esse período para professores do segundo seguimento, e muitas vezes nem o segundo seguimento é comtemplado totalmente. O senhor poderia me esclarecer qual a lei específica, e quanto tempo é determinado por lei para o planejamento? Desde já agradeço a sua atenção.