sábado, 31 de outubro de 2009

Projeto muda artigo 62 da LDB

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 5.395-a de 2009, que altera vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alguns melhorando a redação que ficou confusa após a aprovação outras leis (caracterização da educação infantil, por exemplo), mas o foco principal do Projeto é alterar o artigo 62, que trata da formação mínima exigida para o exercício do magistério.

A atual redação é a seguinte:

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Ou seja, a regra é que para exercer o magistério o docente possua nível superior, mas estabelece que é “admitida” como formação mínima o nível médio na modalidade normal.

O Projeto oferece a seguinte nova redação:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
§ 4º Admitir-se-á a contratação de professores para a educação infantil e as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental com formação mínima de nível médio onde comprovadamente não existirem formados em nível superior.”(NR)


O que muda? Aprovado o projeto a regra será nível superior. E só será admitida a contratação de professores com nível médio na modalidade normal para a educação infantil e séries iniciais (o que é uma redundância) “onde comprovadamente não existirem formados em nível superior”.

Ou seja, consolida a tendência encontrada em parte razoável dos estados de não realizar concursos que ofereçam vagas para quem possui apenas o ensino médio na modalidade normal e autoriza a estados e municípios a lançarem os atuais ocupantes no quadro suplementar dos seus respectivos planos de carreira.

14 comentários:

Anônimo disse...

O normal superior é trão aceito para a formação do corpo docente de professores para as series iniciais tao quanto o curso de pedagogia?

Anônimo disse...

Sou contra o fim, bem como a desvalorização dos docentes formados nos Cursos Normais de Ensino Médio. As graduações não tão muita ênfase pedagógica na formação de docentes, ou seja, as práticas que somente quem fez o Curso Normal Possui,as faculdades principalmente a distânciase preocupam em passar teorias pedagógicas, e estágios com 80 horas de duração. Já no Curso Normal o estágiário tem que cumprir seis meses de estágio supervisionado. Uma pena que um Curso que até agora formou nossos educadores, não tem tido umbom apreço pelos nossos governantes. Na minha opinião quem quer ser professor, principalmente de crianças, deveriam passar pelos dois tendo a formação inicial com o Cursno Normal e em seguida a graduação, ou seja, para fazer o Curso de Pedagogia seria necessário, ter como pré-requisito o Curso Normal.

Anônimo disse...

Acredito que o curso superior não vai fazer o ensino ser melhor do que os docentes que possuem o magisterio com experiencia, uma pena voces não enxergarem isso!

Anônimo disse...

É MUITO BOM, QUE SE COLOQUE ISSO EM PRÁTICA MESMO. É POR ISSO QUE HÁ UMA GRANDE DESVALORIZAÇÃO NO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, POIS QUEM PASSA 4 ANOS SE DEDICANDO AO CURSO UNIVERSITÁRIO, MAIS TARDE CONCORRERÁ COM AQUELES QUE TEM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, E QUE EM RAZÃO DISSO, RECEBEM MENOS, E ACABAM POR OCUPAR AS VAGAS, JÁ QUE MUITOS CONTRATANTES INFELIZMENTE NÃO ESTÃO INTERESSADOS EM QUALIDADE DO PROFISSIONAL, MAS NO BAIXO SALÁRIO QUE ELE ESTÁ DISPOSTO A RECEBER.

Anônimo disse...

sou professora a oito anos e trabalho com as séries iniciais, tenho um grande comprometimento com meus alunos, fiz o curso normal e depois faculdade de pedagogia, e garanto por minha experiência que aprendi muito mais no curso normal do que na pedagogia, inclusive o que pratico em sala de aula é referente ao meu curso normal, porque a pedagogia não ampliou em nada meus conhecimentos que haviam sido adiquiridos com o curso normal. Sendo assim acho um absurdo as pessoas exigirem o curso superior como única forma de formação deixando o magistério de lado, pois nele também são quatro anos de dedicação exclusiva a conteúdos da área, acredito que estão querendo somente um certificado e não um profissional.

Anônimo disse...

Gostaria de saber, o por que do normal superior ser tão esquecido pelas pessoas,sendo que as práticas são tão boas quanto a da pedagogia? Fico triste em saber , pois passei três anos estudando e quando preciso, retomo aos meus livros de estudo ,que me servem de suporte no momento que eu preciso.Valeu muito a pena.

Anônimo disse...

Vou prestar o concurso da SEE em janeiro. Então se cair alguma questão sobre o art62, é correto afirmar que ainda são aceitos professores de primeiro ao quinto ano com nível médio?

neide disse...

participei de um concurso que exige nivel superior em pedagogia para exercicio das series iniciais, tenho um diploma do formação no ensino medio, com habilitação profissional para atuar no magisterio em educação infantil,..se passar tenho este direito..

Coisas de Preto disse...

Poderei entrar na justiça para receber a grat.nível superior.Tenho 20 anos nas séries iniciais e 7 anos formada ( superior ).Entrei no concurso nível médio.Sou servidora da Seduc Pa.

Anônimo disse...

Poderei entrar na justiça para receber a grat.nível superior.Tenho 20 anos nas séries iniciais e 7 anos formada ( superior ).Entrei no concurso nível médio.Sou servidora da Seduc Pa.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se esta alteração afeta quem é efetivo da rede municipal. Ensino nas séries iniciais, tenho curso normal de nível médio e licenciatura específica em língua portuguesa. Poderei continuar nas séries iniciais?

Anônimo disse...

vou prestar concurso em minha cidade e o edital exige ensino medio na modalidade normal, para o que vou fazer . ensino medio e a mesmna coisa que ensino medio na modalidade normal?

Anônimo disse...

Boa noite! Gostaria de saber se e possivel assumir o cargo de professor de ensino fundamental anos iniciais da prefeitura do Rio de Janeiro tendo como formacao o nivel medio na modalidade normal, uma vez aprovado wm todas as etapas do concurso. Obrigado.

Unknown disse...

Gostaria de saber se para quem faz o curso em bacharel se pode dar aula em creche. Considerando que ficou confuso ,umas vez que fala na modalidade normal. Desde já agradeço