segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Contribuições para a CONAE – parte II

Definição de Sistema Nacional Articulado de Educação

Em vários momentos do Documento Referência há um esforço por definir o conceito de Sistema Nacional Articulado de Educação. O documento atesta para o fato de que o Estado brasileiro ter uma Lei Nacional de Ensino (LDB/1996), um órgão legislativo (Congresso Nacional), um órgão que normatiza todos os sistemas (CNE) e um órgão que estabelece e executa as políticas de governo (MEC), mas que isso não foi suficiente para construir e viabilizar “forma de organização que viabilize o alcance dos fins da educação e, também, o estatuto constitucional do regime de colaboração entre os sistemas de ensino (federal, estadual/distrital e municipal), o que tornaria viável o que é comum às esferas do poder público (União, estados/DF e municípios): a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V)”.

Para o documento, “a construção de um Sistema Nacional de Educação requer o redimensionamento da ação dos entes federados, garantindo diretrizes educacionais comuns a serem implementadas em todo o território nacional, tendo como perspectiva a superação das desigualdades regionais”.

Seu objetivo seria o “desenvolvimento de políticas públicas educacionais nacionais universalizáveis, por meio da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e da educação privada pelos órgãos de Estado”.

O Sistema Nacional de Educação teria “o papel de articulador, normatizador, coordenador e, sempre que necessário, financiador dos sistemas de ensino (federal, estadual/DF e municipal), garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas mantendo as especificidades próprias de cada um”.

Apesar de corretamente a CONAE pautar o debate sobre a necessidade de ações articuladas em nível nacional para que se reverta os péssimos indicadores educacionais, a proposta de Sistema Nacional não supera a atual pulverização de gerência dos recursos, nem discute claramente uma revisão das atuais funções constitucionais da União, principal nó que precisa ser desatado.

Com estas limitações, o debate da CONAE mantém-se no marco da política de fundos estaduais (comentarei nos próximos dias de forma mais detida esta questão), não conseguindo trazer para o debate os avanços conseguidos pela área da saúde há 19 anos, que criou um sistema único.

Um comentário:

Anônimo disse...

João Monlevade falando.

As três esferas administrativas do país - União, Estados e Municípios - não somente revelam como "acomodam" a fratura maior, que é de classes. Chamemos a estratificação social de "opressores e oprimidos", de "patrões e trabalhadores", de "privilegiados ou carentes", que importa é reconhecer que as desigualdades são indesejáveis e que precisam ser corrigidas. Daí a necessidade do "regime de colaboração", que pode ser tanto compulsório (Fundef e Fundeb, por exemplo - no âmbito de cada Estado), como programático, a exemplo da maior ou menor parcela de complementação da União. Mas o regime de colaboração tem que ser mais radical, transformando-se em "sistema nacional articulado". Os dois elementos mais fortes e dinâmicos com que contamos no momento são o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, entendido como valor mínimo único que baliza os vencimentos básicos de todos os professores (e, adiante, funcionários profissionalizados, e o Plano Nacional de Educação. Para os profisionais da educação, melhor deria uma carreira nacional, à semelhança dos docentes das universidades federais. Para o financiamento, melhor seria um Fundeb unificado num cofre nacional. Mas...devagar que o santo é de barro. Sou a favor de uma jornada única, com dedicação exclusiva e metade em docência. Mas reconheço que um terço de 40 horas para atividades extra-classe é o avanço que suportamos - tanto financeira como funcionalmente. Avancemos, pois, mas na velocidade da via. Como o Luiz, sou por um Fundeb de âmbito nacional, onde o ICMS de SP, o FPE de RR, AP, AC e TO e o IPTU das capitais corressem para todo o país. Mas uma ousadia dessas passa no Congresso ? Comecemos a pensar que deputados e senadores vamos mandar para aprovar o PNE !