quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Fora de foco

No último dia 21 de setembro a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 518 de 2009, de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que prevê a transferência da gestão do ensino superior público do Ministério da Educação (MEC) para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Caso seja aprovado nas demais Comissões que irá tramitar no Senado (Comissões de Educação, Cultura e Esporte e, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pela Câmara dos Deputados, o MEC passaria a cuidar apenas dos assuntos relativos aos ensinos fundamental e médio, transformando-se no Ministério da Educação de Base.

E qual o argumento principal para da proposta? A educação básica no país estaria regalada a um segundo plano na estrutura organizacional do governo federal. E isso aconteceria por que o ensino superior atrairia mais atenção e recursos pela sua capacidade de articulação política, assim como pela proximidade do meio acadêmico com o alto escalão da União.

Não acho que devemos ser contrários por princípio a existência de dois ministérios cuidando da educação, mas considero que o foco do Projeto está totalmente errado.

Em primeiro lugar o que torna o ensino superior prioridade do MEC não é o fato de que este nível de ensino possui alta capacidade de influenciar a alocação de verbas públicas, mas o formato de distribuição de responsabilidades previsto pela Constituição Federal, que remete para estados e municípios a competência de prover a oferta da educação básica. A Constituição apenas estabelece como papel do MEC o auxílio técnico e financeiro aos demais entes federados.

Em segundo lugar o que torna a educação básica relegada o segundo plano não é exatamente a existência de um único ministério e sim a persistência de uma única visão de Estado há mais de duas décadas em nosso país. O predomínio da visão de diminuição da presença do Estado na prestação de serviços públicos, incluso o educacional é persistente na estrutura política brasileira. A permanência de uma política econômica conservadora, que destinará em 2012 perto de 22% do Produto Interno Bruto para rolagem, amortização e pagamento de juros da dívida, deveria ser o foco principal das preocupações do nobre Senador Cristovam.

O montante de recursos investido na educação básica brasileira (um pouco mais de 4,2% do PIB em 2009) é muito baixo, produzindo uma massificação de má qualidade dos serviços educacionais. A escola tornou-se acessível aos segmentos mais pobres da população, mas o acesso a este direito é alcançado sem que exista um padrão mínimo de qualidade.

A retirada da educação básica do MEC não é solução para os problemas educacionais. Só tornaria mais atrativo o Ministério da Ciência e Tecnologia. Em termos de destinação de recursos (e de atenção) não traria impactos significativos.

O ministro, a candidatura e os 10%

Em entrevista concedida a jornalista Karina Yamamoto, da UOL Educação, o Ministro Fernando Haddad tentou justificar o fato de ter guardado há mais de ano em sua gaveta a Resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece o Custo Aluno-Qualidade Inicial. E qual foi seu principal argumento? Que o valor do CAQi é baixo!

É difícil aceitar tal resposta. Enumero alguns motivos:

1°. A afirmação está incorreta. O valor do CAQi não é baixo, mesmo que não seja o valor ideal, ele está muito acima do valor médio praticado no país e muito acima dos valores praticados nas regiões mais pobres do país, ou seja, para um custo aluno inicial, que pretenda elevar o padrão mínimo de qualidade está totalmente adequado;

2°. Segundo declaração na imprensa da Campanha Nacional pelo Direito à Educação o valor atualizado do CAQi é 38% maior do que o valor mínimo por aluno previsto pelo Fundeb para 2012. Se este valor é baixo, qual será a opinião do ministro sobre o valor praticado pelas redes públicas e subsidiado pelo MEC? Não deveria esse valor mais baixo ser a principal preocupação do Ministro?

3°. O gasto com educação pode ser traduzido em valor por aluno. Assim sendo quanto menor o valor per capita menor é o gasto educacional em relação ao Produto Interno Bruto. Se o valor previsto para 2012 é menor do que o previsto no CAQi isso significa que estamos gastando bem menos do que seria aceitável, inclusive pelo Ministro da Educação.

Acho que, em linhas gerais, mesmo sabendo que o investimos em educação é pouco, o Ministro defende apenas os "avanços promovidos pelo governo" e acaba em permanente contradição com os dados reais e resultados alcançados.

Todo discurso do ex-presidente Lula (exemplo do feito no episódio do conflito com estudantes em São Bernardo do Campo), do Ministro Haddad na imprensa e da parte sincera de técnicos do MEC é exclusivamente reconhecer os pequenos avanços e concluir que o único comportamento que resta ao povo brasileiro é esperar pacientemente, por que este "é o ritmo possível".

Não há crítica a política econômica conservadora, fenômeno que passa a ser atribuído a seres extraterrestres, pois do governo é que não deve ser a culpa

Acho que o Ministro é cada vez mais candidato e menos ministro. A extensão dos dias letivos como fórmula milagrosa para a qualidade do ensino, o confronto recorrente com estudantes, as solenidades acompanhadas pelo padrinho, a defesa incondicional do que foi feito (nunca antes neste país e coisas do tipo!) e a preservação política de qualquer confronto com a área econômica, mostrando fidelidade suficiente para ser um candidato que merece investimento político de todo o governo e da coalizão partidária.

Depois que Dilma Rousseff foi alçada a presidência ancorada pelo prestígio de Lula, o nosso ex-presidente considera que pode eleger qualquer candidato. E certamente Haddad acredita nisso e trabalha o tempo todo de olho na Prefeitura de São Paulo. Neste trabalho está exercendo o seu direito como cidadão.

Como contribuição a sua candidatura apresento a seguinte sugestão, obviamente direcionada para aqueles e aquelas que possuem trânsito junto ao Ministro (no é o meu caso!). Em São Paulo, pelos dados de 2009, existiam mais de 390 mil professores na educação básica. Como todos sabem os professores, mesmo que ganhem muito menos do que merecem, continuam sendo pessoas formadoras de opinião junto a seus familiares e alunos, ou seja, ter o apoio desta categoria é muito importante para qualquer candidato.

Defender a aplicação de 10% do PIB em educação é fundamental para melhorar a qualidade educacional e, por conseguinte, a vida desses profissionais e de suas famílias, sem falar da vida dos seus alunos.

Que tal o Ministro comprar esta idéia hem? Certamente é uma idéia mais representativa e popular do que a última que ele comprou (extensão dos dias letivos). A educação ganha com esse apoio e, certamente, ele ganha também.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Novos fatores de ponderação

O Portal Último Segundo informou que a partir de 2012, estudantes em creches em tempo integral e em ensino médio no campo receberão porcentuais maiores na divisão dos recursos do Fundeb.

O Ministério da Educação publicou na última quinta-feira (22/09) no Diário Oficial novos valores para ponderação sobre o custo mínimo por aluno para estabelecer quanto deve ser repassado por cada matrícula. A Portaria n° 1322 homologa decisão da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. Este grupo é composto de cinco secretários estaduais, cinco municipais e o Ministro.

A data registrada na ata (06 de setembro de 2011) me deixou curioso, pois a legislação mandava que o cálculo fosse feito até 31 de julho. Talvez isso seja a explicação para o fato do documento enviado pelo governo ao Congresso Nacional tenha utilizado os dados da portaria anterior (Portaria n° 873 de 1° de julho de 2010).

O que isso significa? Que as contas apresentadas ao Congresso Nacional estão erradas e precisam ser refeitas em cada um dos fundos estaduais e para o valor mínimo nacional.

Os novos fatores de ponderação são os seguintes:

I - creche em tempo integral:

a) pública: 1,30;
b) conveniada: 1,10;
II - pré-escola em tempo integral: 1,30;

III - creche em tempo parcial:

a) pública: 0,80;
b) conveniada: 0,80;

IV - pré-escola em tempo parcial: 1,00;

V - anos iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00;

VI - anos iniciais do ensino fundamental no campo: 1,15;

VII - anos finais do ensino fundamental urbano: 1,10;

VIII - anos finais do ensino fundamental no campo: 1,20;

IX - ensino fundamental em tempo integral: 1,30;

X - ensino médio urbano: 1,20;

XI - ensino médio no campo: 1,30;

XII - ensino médio em tempo integral: 1,30;

XIII - ensino médio integrado à educação profissional: 1,30;

XIV - educação especial: 1,20;

XV - educação indígena e quilombola: 1,20;

XVI - educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,80;

XVII - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo: 1,20.

Representa uma melhora, mas a diferenciação continua condicionada a existência de um intervalo previsto na Lei nº 11.494/07, ou seja, os fatores não podem variar 30% para cima ou para baixo. Este intervalo não foi construído tendo por base nenhum estudo técnico sobre a real diferenciação entre as etapas e modalidades, nem estimado levando em consideração um padrão mínimo de qualidade.

Por falar em padrão mínimo de qualidade, novamente o custo por aluno estabelecido pelo MEC para 2012 continua abaixo do Custo Aluno Qualidade (CAQi) defendido pela Campanha Nacional pela Educação e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. A referida Resolução continua dormindo na última gaveta da mesa do Ministro a referida resolução, que para ter validade precisa de sua homologação.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Cadê a ajuda da União?

A Lei n° 11738 de 2008, no seu artigo 4° estabeleceu que 10% dos recursos previstos todos os anos para complementação da União ao FUNDEB deveria ser reservado para auxiliar estados e/ou municípios que comprovassem a impossibilidade de honrar com o compromisso de pagar o piso.

Acontece que ano passado ninguém recebeu tal ajuda. O recurso alocado retornou para o FUNDEB e foi redistribuído pelos dez fundos estaduais participantes da partilha da complementação.

No meio do caminho desta ajuda havia duas pedras. A primeira era o teor impreciso da portaria que regulamentava a concessão, mas que este ano foi devidamente consertada. A segunda é de caráter legal. Compilando o texto do artigo 4° da Lei do piso com o artigo 7° da Lei n° 11494/07 verificou-se que somente estados e municípios que recebam complementação podem solicitar ajuda federal.

Certamente é mais provável que estados e municípios que recebam complementação da União via o FUNDEB apresentem dificuldades para pagar o piso do magistério. Porém, esta dificuldade não é exclusividade destes estados. A forma da redação do artigo 7° da Lei n° 11.494 de 2007 é muito restritiva e prejudica o esforço nacional para garantir que ocorra a valorização dos profissionais do magistério por meio do pagamento de um piso nacional.

A Senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentou o PLS n° 215/2011 para corrigir esta injustiça. O texto proposto corrige a redação do referido artigo, permitindo qualquer estado ou município que comprovar a impossibilidade de pagar o piso do magistério possa se habilitar a receber auxílio financeiro e técnico da União.

Este ano temos vários estados e municípios com seus professores paralisados, sendo que a quase totalidade destas greves tem por motivação o não cumprimento do piso. Cabe a estes estados e municípios solicitar ajuda federal e a este auxiliar os proponentes, evitando com isso o alongamento destas paralisações.

Porém, sem a aprovação do PLS da Senadora Marinor esta ajuda ficará restrita a apenas dez estados, deixando de fora municípios com dificuldade em vários outros estados.

Como a previsão é que o piso sofra correção de 22,23% no inicio do ano que vem a possibilidade de termos mais estados e municípios alegando impossibilidade de pagar o piso. E conseqüentemente uma enorme probabilidade de milhões de alunos não conseguirem nem iniciar o ano letivo devido a paralisações do magistério.

Acho que valeria muito uma mobilização das entidades diretamente envolvidas no problema para que o Senado e a Câmara aprovassem a proposição da Senadora. A aprovação do PLS torna mais justa a concessão do benefício e não importa nenhuma elevação de recursos.

Especialmente faço esta sugestão para as entidades que congregam os prefeitos, secretários estaduais e municipais de educação e a entidade representativa dos trabalhadores em educação.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Corrigindo informação sobre valor do piso

Peço desculpas aos leitores do blog por um erro que cometi no dia de ontem. Ansioso por divulgar os dados do FUNDEB 2012, os quais haviam sido disponibilizados no site do Senado Federal, acabei incorrendo em erro ao calcular o piso salarial nacional do magistério provável para 2012.

O valor do piso continua sendo uma matéria polêmica, principalmente devido às várias interpretações sobre como calculá-lo. Não vou repetir a polêmica novamente. Vou apenas recalcular o valor utilizando o critério que tem foi adotado pelo MEC ao indicar (pois nunca publicou oficialmente) um valor de piso em 2010 e 2011. Nas duas oportunidades o MEC se valeu dos valores mínimos por aluno estimados por portarias intergovernamentais.

Assim, mantendo a mesma dinâmica, o MEC deverá calcular o valor do piso utilizando o valor mínimo por aluno estimado de 2010 e 2011. A Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010 corrigiu o valor de 2010 para R$ 1414,85 e a Portaria Interministerial nº 477, de 28 de abril de 2011, estimou o valor de 2011 em R$ 1729,33. A variação entre estes dois números projetados é de 22,23%.

Mantendo a coerência, mesmo que discorde de que o piso seja calculado sobre valores estimados, o MEC deveria anunciar desde já que o valor do piso para 2012 será de R$ 1450,86.

E, como trabalha com o estimado, confirmando-se em dezembro deste ano os levantamentos informados pelo governo na peça orçamentária que tramita no Congresso, também é possível definir o valor de 2013, que seria de R$ 1685,87.

Vejam bem, até dezembro pode ser aprovada a alteração na lei n° 11738/08 que está pronta pra ser votada pela Câmara. Caso seja aprovada as contas mudariam um pouco. Basicamente o piso começaria a ser reajustado em maio e os valores seriam os efetivados de 20111 (que só vamos conhecer em abril do ano que vem) e o de 2010 (que foi R$ 1529,97). Para ver a diferença, caso o valor efetivado seja igual ao projetado para este ano (sempre é um pouco maior!) o piso de 2012 seria de R$ 1341,69, pois a variação seria de 13,03%.

Então, o piso salarial mais provável para 2012, pelo menos neste momento, não é o que informei erroneamente ontem, e sim R$ 1450,86.

Certamente uma correção de 22,23% do valor do piso representa pouco para salários tão aviltantes praticados em nosso país, mas implicarão em razoável impacto nas finanças municipais e estaduais.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Saiu o valor mínimo por aluno para 2012


Estava sendo aguardado com ansiedade o conjunto de informações complementares a peça orçamentária para 2012. Nestes documentos é possível saber o valor mínimo por aluno calculado pelo governo e a estimativa de recursos previstos para a complementação da União.

Finalmente o documento foi publicado no site do Senado (http://migre.me/5KlBO). Como são vários anexos recomendo a leitura do Volume, a partir da página 184.

E o que o documento esclarece?

1. O valor mínimo por aluno para as séries iniciais urbanas no ano que vem será de R$ 2009,45. Isso significa uma correção de 16,68%.

2. A arrecadação de todos os fundos será de R$ 106 bilhões de reais.

3. A complementação da União, portanto, será de R$ 10,6 bilhões de reais, sendo que 1,06 serão guardados para a complementação do piso salarial nacional do magistério. Ou seja, efetivamente serão transferidos R$ 9,6 bilhões para elevar o valor mínimo por aluno.

4. Dez estados receberão complementação da União. E na lista temos grandes novidades. Sai o Piauí e Rio Grande do Norte e entram Minas Gerais e Paraná. Ficam Alagoas, Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Paraíba e Pernambuco. É a primeira vez que estados que não são do Norte e Nordeste recebem apoio.

5. Estes cálculos refletem diretamente no valor do piso para o ano que vem, ou seja, no mínimo o piso sofrerá um reajuste de 16,68%. Assim, o valor provável do piso para 2012 será de R$ 1384,99 (usando o projetado de 2011 sobre o projetado de 2012).

Estes números são as previsões da Secretaria da Fazenda para poder elaborar o Orçamento, mas eles não costumam sofrer alterações muito grandes.
Amanhã comento mais os desdobramentos destes números.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Emendas ao Pronatec

Na sexta-feira (16 de setembro) se encerrou o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei da Câmara nº 78 de 2011, que cria o PRONATEC. Foram apresentadas 27 emendas, sendo que o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) apresentaram emendas semelhantes, sendo 11 no total.

Além dos dois senadores do PSOL ainda tivemos 1 emenda apresentada por Francisco Dorneles (PP-RJ), e Sérgio Souza (PMDB-PR) e 3 emendas apresentadas por Cristovam Buarque (PDT-DF.

Houve um claro lobby privado em pelo menos uma emenda que foi apresentada tanto por Cristovam quanto por Dorneles. Ela visa retirar a palavra “sem fins lucrativos” do artigo 8º, permitindo que recebam recursos públicos qualquer entidade privada que ofereça ensino profissionalizante.

As demais emendas apresentadas pelo Senador Cristovam permitem oferecimento de cursos por entidades sindicais e criam o Prêmio Trabalhador de Conclusão de Curso, ou seja, não mexem na essência do PLC.

O Senador Sérgio Souza quer alterar a Lei nº 9.249/95 para que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam “deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração trimestral ou anual, o dispêndio efetivamente incorrido em educação profissional de nível técnico em escolas públicas, na forma do regulamento”. É também uma emenda vinculada aos interesses empresariais.

Apenas as emendas apresentadas pela bancado do PSOL podem ser classificadas como progressistas. Resumidamente as emendas propõem as seguintes mudanças:

1. Retiram do Projeto as referências a extensa do FIES e de repasse de verbas públicas para a iniciativa privada, convertendo o Pronatec em política pública de fomento de expansão das vagas em regime de colaboração com estados e municípios. São alterados vários artigos e suprimidos outros.

2. Suprime o artigo 9º que estabelecia um formato precário de expansão da rede federal de ensino profissional e tecnológico.

3. Suprime dispositivo que condicionada seguro-desemprego a comprovação de desempregado estar matriculado em curso de formação.

4. Incorpora o Sistema S no sistema federal de ensino, mas não oferece pra ele tratamento diferenciado, sendo que o mesmo deve estar submetido aos mesmos critérios de regulação que existem para as demais instituições privadas.

Ou seja, afora as emendas apresentadas pelo PSOL, que reforçam o caráter público da prestação de serviço educacional, as demais representam uma piora no escopo do PLC e são fruto do lobby privado sobre o Senado.