Foi
anunciado o novo valor do piso salarial nacional do magistério. A correção de
7,64% (crescimento do valor mínimo por aluno entre 2016 e 2015) passa o valor
dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
No
meio de uma profunda crise econômica, cujos efeitos estão sendo jogados nas
costas dos mais fracos, o pagamento do piso corre grande risco, risco que já
estava existindo em grande parte dos estados e municípios brasileiros.
Neste
quadro a complementação da União para estados e municípios se torna uma
necessidade urgente.
Fiquei
surpreso ao ler material do dia 27.12.2016, onde o Ministro da Educação anuncia
que os “repasses do governo federal para complementar o piso salarial dos
professores em Estados com mais dificuldades financeiras deixarão de ser feitos
em uma parcela única e passarão a ser mensais a partir do ano que vem”.
Li
novamente para verificar se o texto não estava truncado, coisas que acontecem
bastante. Não havia esse tipo de erro.
Cabe
esclarecer algumas coisas (inclusive para o Ministro, que parece não entender
muito de piso e de educação)Ç
1.
A Lei que criou o piso nacional do magistério
estabeleceu que 10% do valor da complementação da União para o FUNDEB (que
alcança nove ou dez estados e seus respectivos municípios por ano) deveria ser
usada para auxiliar estados e municipios em dificuldade para honrar o piso do
magistério.
2.
A AGU interpretou, a pedido do MEC, que somente poderiam
ser ajudados os estados e municípios contemplados com a complementação da União
para o FUNDEB. Ou seja, se o Rio de Janeiro tiver dificuldade para pagar o piso, como nunca recebeu complementação
da União, não poderia nem pleitear a ajuda.
3.
3. Desde sua vigência nunca foi enviado nenhum centavo
para auxiliar nenhum estado ou município visando pagar o piso.
4.
Como isso não é feito, ao final do exercício, como o dinheiro
pertence a rubrica de complementação do FUNDEB e não pode ser contingenciado, o
valor é redistribuido para estados e municipios contemplados com a referida
complementação (ou seja, nove ou dez estados e seus municípios). Isso é feito emu
ma única parcela.
Feitos
os esclarecimentos, o que o Ministro realmente anunciou omo grande novidade
somentre pode ser duas coisas:
1.
que não reservará recursos para ajudar no pagamento do
piso e redistribuirá o valor mês a mês para os estados e municípios
contemplados pelas regras do FUNDEB, independente de estarem precisando de
ajuda ou não para pagar o piso.
2.
Que encontrou uma formula que permite mensalmente
mensurar que estados e municípios necessitados de ajuda (dentre os que recebem complementação
da União, obviamente) e o fará com surprendente agilidade.
Infelizmente,
a material deu a entender que seria a segunda alternativa, mas infelizmente não
é essa a realidade. Acertou quem apostou na primeira alternativa.
Pode
ser ignorância ou apenas má fé. Talvez um pouco de cada coisa.
.
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