domingo, 24 de novembro de 2013

Desafios da Conae 2014 - 1ª parte


Após quatro anos da realização da I Conferência Nacional de Educação – CONAE e finalizado o processo de escolha das delegações dos estados, cabe refletir sobre os principais desafios da próxima Conae, que se realizar no início do ano que vem.

Com este post início uma série destinada a estimular esta reflexão, tendo como foco o eixo de financiamento da educação.

E começo comentando uma das propostas que consta do Documento Referência. Abaixo reproduzo o seu teor:

Redefinir o modelo de financiamento da educação, considerando a participação adequada dos diferentes níveis de governo (federal, estaduais, distrital e municipais) conforme sua capacidade arrecadatória.

 

Desde a promulgação da Constituição de 1891 que somos formalmente uma República Federativa e desde 1988 que nossa Carta Magna reconhece três entes federados: a União, os Estados e os Municípios. Como parte das características atípicas da formação de nossa federação, o que muitos autores denominam de natureza particular de nosso federalismo, convivemos com enormes assimetrias entre regiões, dentro de cada região e entre estados e municípios.

Quanto mais assimétrica é a federação, mais relevante é o papel equalizador que deve ser desenvolvido pela União, ente federado que possui a capacidade de alocar recursos para mitigar as desigualdades provocadas por desenvolvimentos econômicos distintos.

A participação da União no fundo público nacional, ou seja, o quantitativo de recursos que são arrecadados dos cidadãos e que ficam nas mãos deste ente federado é significativo, garantindo alta capacidade de incidência na efetivação de políticas públicas, sejam elas para criar infra estrutura para o desenvolvimento econômico de dada região, seja para impulsionar programas sociais.

Por outro lado, nossa federação manteve características contraditórias no que diz respeito a distribuição de responsabilidades. De um lado, houve uma descentralização de responsabilidades, processo que levou ao reconhecimento do município como ente federado, por exemplo. De outro, a União manteve sua capacidade de regular as políticas públicas, ficando dotada de competências para legislar nacionalmente sobre regras tributárias e sobre formato das principais políticas sociais.

A educação é exemplar deste processo. É uma política pública muito descentralizada em termos de responsabilidades, mas ao mesmo tempo, a União tem poder regulador muito significativo. O exemplo mais lapidar desta característica foi a aprovação das Emendas Constitucionais nº 14 (Fundef) e nº 53 (Fundeb), textos que interferem na forma como os recursos pertencentes aos estados e municípios devem ser utilizados e que dispositivo proposto pela União regulou.

O texto da Conae expressa uma constatação: há um desequilíbrio na distribuição das responsabilidades e recursos para o provimento dos serviços educacionais. E a atual distribuição não levou em consideração a capacidade arrecadatória de cada ente, provocando uma sobrecarga de atribuições para os municípios e provocando precarização e/ou ausência da prestação dos serviços.

O último dado disponível sobre o assunto (2009) mostrava que a União contribuía com apenas 20% dos recursos alocados na educação pública, mesmo que abocanhasse 57% do fundo público. E este quadro não teve melhoras muito significativas nos últimos quatro anos.

O desafio pode ser resumido da seguinte forma: é necessário reconstruir o modelo de financiamento da educação, de maneira que as responsabilidades educacionais estejam mais consonantes com a capacidade de cada ente federado. E isto só é possível se for rediscutido o papel constitucional atribuído à União e revisto o processo de municipalização excessiva vivenciado nas décadas de 90.

Nenhum comentário: