quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Uma discordância

No primeiro item das conclusões do Parecer n° 21 de 2009 da CEB do CNE está expressa uma interpretação sobre os desdobramentos das decisões do STF sobre a Lei n° 11.738 que tenho enorme discordância.

Lá está escrito:

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte ((grifos nossos).

Esta interpretação não possui base no texto da decisão do STF e provocaria um adiamento do pagamento integral do valor do piso salarial nacional para o magistério.

Já existe uma enorme polêmica sobre a necessidade do mesmo ter sido reajustado em 2009, pois a interpretação do MEC da Advocacia Geral da União é de que o reajuste só deverá ser aplicado no dia 1° de janeiro do próximo ano. Isso faz diferença grande na hora de decretar o piso para 2010.

A leitura do texto do parecer induz a um adiamento da vigência plena do piso para janeiro de 2011.

Conhecendo a trajetória dos conselheiros relatores, eu tenho certeza que esta redação deve ter sido fruto de um erro de digitação e que o mesmo será prontamente corrigido.

Um comentário:

Léo disse...

Luiz,acompanho seu blog diariamente. Tem servido e muito nas decisões sobre o plano de carreira do magistério de nosso minúculo municípío (Maripá de Minas-MG). Em nome de todos os nossos professores agradeço por compartilhar seus conhementos na área educacional. Concordamos plenamente quanto a sua oponião referente ao entendimento do conselho sobre empurrar para 2011 a plenificação do piso salarial.
Obrigado e parabéns.