terça-feira, 8 de setembro de 2009

Modismo

Desta vez a noticia vem da cidade de Vila Velha, no estado do Espírito Santo. Segundo a imprensa, os professores e funcionários de escolas municipais de Vila Velha que alcançarem resultado acima da média nacional na Prova Brasil vão receber um 14º salário no fim do ano.

Entrevistado, o secretário municipal de Educação, Heliosandro Mattos, justificou a medida da seguinte forma: "O professor motivado e mais bem remunerado rende muito mais na sala de aula. Queremos valorizar o magistério e, com isso, alcançarmos resultados cada vez melhores para os alunos".

O objetivo de Vila Velha, segundo Mattos, é melhorar as notas no Ideb e na Prova Brasil nos próximos anos. Ele diz, ainda, que o município está investindo na qualificação de professores e oferecendo gratificações também para aqueles que desenvolvem projetos para além das salas de aula.

A decisão da Prefeitura de Vila Velha de oferecer um salário a mais para professores e funcionários de escolas com média acima da nacional na Prova Brasil é vista pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sindiupes) como paliativa e excludente.

"Ela parece boa, a princípio, mas não é. A melhoria da qualidade do ensino não depende só do professor. Além disso, todo professor merece ganhar bem e ter incentivo para melhorar a qualidade da educação", argumenta Swami Bérgamo, diretor de comunicação da entidade.

Na mesma linha do sindicalista, a professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Ufes, Cleonara Schwartz, considera que a valorização do magistério não pode passar pela premiação. "A medida é equivocada. Educação é um processo mais complexo que a simples relação aluno-professor".

Concordo com Swami e Cleonara. A premiação de professores tendo por base o desempenho dos alunos no exame Prova Brasil é totalmente inadequada. Aliás, remunerar por premiação em si já é equivocado. As condições das escolas e o desempenho dos alunos dependem de vários fatores, a maioria deles está longe da governabilidade dos docentes.

É um modismo neoliberal que enxerga a escola como uma empresa e a educação como uma mercadoria. Nada mais antigo e precisando ser superado.

sábado, 5 de setembro de 2009

O engodo do bônus por mérito

O Secretário de Educação do Distrito Federal, José Luiz Valente, comunicou os professores e auxiliares da rede pública de educação pelo jornal que o bônus por mérito, previsto na legislação distrital, por “ausência de condições técnicas’ não será pago este ano.

A secretária adjunta foi mais sincera ao afirmar que a motivação é meramente econômica, ou seja, o adiamento do pagamento é a forma encontrada pelo Governo do Distrito Federal de socializar os efeitos da crise econômica com os professores.
O pagamento do bônus deverá ser feito a partir da comparação dos resultados de dois anos de Sistema de Avaliação de Desempenho das Instituições Educacionais (Siade), uma prova que testa os alunos das 620 Escolas públicas em português, matemática e ciências. O primeiro Siade foi aplicado no fim do ano passado. A segunda prova ocorrerá em outubro. A Secretaria de Educação irá cruzar os dois resultados para ver quais escolas merecerão receber os recursos.

É completamente incorreto avaliar o desempenho dos professores e dos auxiliares educacionais tendo por base apenas a nota alcançada pelos alunos em testes que mensurem a aprendizagem.

Em primeiro lugar, as notas alcançadas são resultado em parte pelo trabalho dos professores, mas também são fruto do acúmulo de cada aluno, muitas vezes determinado pelo acesso a bens culturais vinculados a renda, por exemplo. Quanto mais pobre for o perfil dos alunos atendidos, mais possibilidade de que as notas sejam mais baixas, penalizando o conjunto da escola.

Em segundo lugar, a realidade que influencia o desempenho dos alunos em determinada escola sofre influência de fatores materiais oferecidos pela escola que independem da vontade dos professores e auxiliares lotados naquela unidade. Por exemplo, quem determina se a escola possui biblioteca bem equipada ou não é a secretaria de educação e não o corpo docente, mas isso é um fator que influencia Np desempenho dos alunos e, pela proposta, no salário dos professores e auxiliares.

Pagar melhores salários usando como parâmetro o desempenho escolar dos alunos é uma forma de reforçar a diferença social existente na rede, é punir duplamente os alunos que estudam e moram nas regiões periféricas e, ao mesmo tempo, reforçar no seio dos professores o preconceito em relação as regiões mais pobres.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Câmara aprova limite de alunos em sala de aula

Enfim uma boa noticia oriunda do Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta semana a proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental. A autoria da proposta é do deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP). Foi este deputado que apresentou na Câmara a Proposta de PNE da Sociedade Civil.

O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental (6 a 9 anos) não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes.

Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por professor; oito de 1 a 2 anos; 13 de 2 a 3 anos; e 15 de 3 a 4 anos. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por adulto. As mudanças valeriam para o ensino público e o privado.

Quando foi elaborado o parecer sobre plano de carreira para o magistério esta questão apareceu e, infelizmente, foi retirada do texto final da Resolução nº 2 aprovada pela Câmara de Educação Básica.

Espero que seja aprovada no Senado e se estabeleça o mínimo de condições para o exercício do magistério em nosso país. Isso é tão importante quanto pagar o piso salarial previsto em lei. Sem condições dignas de trabalho não existe possibilidade de se falar em qualidade na educação.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

A educação e o pré-sal – 2ª parte

Como todos puderam ler na postagem do dia anterior, uma das propostas enviadas pelo presidente Lula ao Congresso Nacional sobre o modelo de exploração das riquezas minerais existentes na área do pré-sal é a criação de um Fundo Social.

Pelo teor do PL 5940 este fundo gerenciaria parte dos recursos derivados da produção d petróleo e o destinaria para algumas áreas sociais. São citadas no texto “projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental”.

Não estão respondidas até o momento algumas perguntas básicas:

1. Qual a previsão de volume de recursos que o Fundo Social irá gerenciar?

2. A partir de quando estes recursos estarão efetivamente disponíveis para serem usados nas áreas listadas?

3. Com o modelo de partilha na produção, quanto ficará nos bolsos dos donos das empresas exploradoras? Quanto será repassado para estados produtores? E quanto sobrará para a área social?

4. Qual a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social – CDFS, já que a texto cita representação da sociedade civil, mas remete a decisão para o âmbito do executivo?

Em material distribuído para a imprensa, a Campanha Nacional pelo Direito â Educação, por meio de seu coordenador geral, Daniel Cara, opina que a forma mais segura de garantir que parte dos novos investimentos sejam de fato aplicados na educação é remetê-los diretamente ao orçamento do MEC. Ele afirma que a criação de um fundo social, gerido por um comitê gestor, é preocupante. “Por melhor que seja essa instância, não é possível garantir que os critérios de destinação do dinheiro sejam adequados. Melhor seria se o montante colaborasse com o cumprimento das metas do novo PNE (Plano Nacional de Educação) 2011- 2020” , declarou.

O representante da Campanha também levanta correta preocupação sobre a concentração de recursos apenas nos estados produtores e propõe um modelo que distribua recursos para mais estados via o aumento do valor da complementação da União para o Fundeb.

Analisando o PL 5940 é claro o risco de que o Fundo seja utilizado mais como uma ancora da política monetária do que como poupança para investimentos de recursos nas áreas sociais. Em primeiro lugar, por que nos objetivos do Fundo está explícito que uma de suas tarefas é “mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis”. Esse objetivo aparece com o mesmo peso que o financiamento de projetos e programas para determinadas áreas sociais.

Outro aspecto preocupante é de que, conforme o artigo 6°, cabe ao CGFFS definir o o montante a ser, anualmente, resgatado do FS, assegurada sua sustentabilidade financeira. Ou seja, o PL não estabelece o quantitativo a ser aplicado, ficando a critério de um conselho que ninguém sabe ainda a composição e que priorizar sempre a necessidade de realizar investimentos que elevem a rentabilidade do próprio fundo.

Concordo com Daniel Cara quando afirma que a melhor forma de garantir os recursos educacionais é enviado os mesmos para o orçamento do MEC. Mas vou um pouco mais longe. É preciso estabelecer percentuais de destinação de recursos do Fundo para cada área social que consta do PL. Também é necessário que os recursos não sejam utilizados de forma centralizada pelo governo federal. Simpatizo com a idéia de que um caminho, pelo menos para a educação básica, seria a vinculação de parte dos recursos destinados a educação ao aumento da complementação da União, providência que, a depender do volume dos recursos, poderá aumentar o número de estados beneficiados pela complementação, tornando mais justa a distribuição dos recursos no Fundeb.

De toda a forma a possibilidade de alterar o PL depende diretamente da capacidade de mobilização dos trabalhadores em educação.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A educação e o pré-sal - 1ª parte

Na última segunda-feira o Presidente Lula anunciou as regras para a exploração do petróleo e do gás natural localizado na Reserva denominada Pré-Sal. Foram enviados em caráter de urgência para o Congresso Nacional quatro Projetos de Lei.

Não tenho condições no espaço do blog de fazer uma reflexão detalhada sobre a polêmica que cerca o modelo de exploração de nossas reservas naturais, especialmente após a quebra do monopólio da exploração do petróleo feita por FHC em 1997 e que Lula não mexeu.

Concentrarei minhas observações no Projeto de Lei nº 5940, que cria o Fundo Social - FS, e dá outras providências. Hoje apenas apresento um resumo o PL.

1º. Cria o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República.

2º. Sua finalidade será de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.

3º. Seus objetivos são: I - constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; II - oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental; e III - mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.

4º. Sua fonte de recursos será: I - a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; II - a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção; III - a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; IV - os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e V - outros recursos que lhe sejam destinados em lei.

5º. O FS será gerido por um Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, com a atribuição de deliberar sobre a prioridade e a destinação dos recursos resgatados do FS.

6º. O referido Conselho contará com a participação de representantes da sociedade civil e da administração publica federal e terá sua composição, competência e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Alguns argumentos são utilizados na Mensagem Presidencial para justificar a opção de criação de um Fundo Social. A primeira afirma que “os governos devem atuar de modo a evitar que somente a geração atual usufrua dos benefícios da exploração de recursos finitos. Para tanto, é necessário que a riqueza do petróleo seja transformada em ativo cujo usufruto possa ser estendido no tempo, mesmo depois que o petróleo tenha se esgotado”. A segunda é que “os governos devem evitar que a volatilidade dos preços do petróleo se reflita nas condições de financiamento das despesas públicas, prejudicando a alocação eficiente dos recursos públicos”. A terceira é que “deve-se evitar que o afluxo de uma quantidade de recursos elevada e concentrada no tempo, ao reduzir ou temporariamente eliminar as restrições ao financiamento dos gastos correntes, desestimule a busca do fortalecimento institucional e da qualidade do gasto público”. Além disso, o Fundo ajudaria a “evitar que a entrada no País de grande volume de recursos em moeda estrangeira conduza a uma tendência permanente à apreciação cambial, reduzindo a competitividade dos produtos nacionais e provocando atrofia de outros setores da economia”.

Amanhã expressarei minha posição sobre uma pergunta que semeia a cabeça dos educadores: este formato é a melhor forma de garantir mais recursos para a educação?

Evitar dores de cabeça

Faltando praticamente quatro meses para encerrar o prazo dado pela Lei n°. 11.738 de 2007 (Lei do Piso) para que estados e municípios façam a devida revisão dos seus planos de carreira, a ansiedade dos educadores e dos gestores está crescendo.
É necessário muita calma nesta hora, especialmente quando dezenas de consultorias oferecem soluções fáceis para a elaboração dos respectivos planos.

Nada contra a existência de consultorias. Pelo contrário, pois quando sobra tempo eu mesmo as faço.

A pergunta que cada gestor deve fazer é a seguinte: qual a melhor maneira de construir um bom plano de carreira e qual o papel que pode desempenhar uma consultoria.

O caminho é bem conhecido e foi sobejamente utilizada na elaboração dos Planos Municipais de Educação: a Prefeitura contrata uma consultoria, com boas ou más credenciais anteriores, encomenda um plano, recebe o serviço e encaminha pra Câmara Municipal.

Então qual o problema? Além de aplicar recursos consideráveis com o pagamento da encomenda, a maioria das prefeituras aprova plano de carreira sem a mínima relação com a situação real do município. As más consultorias preparam modelos de plano, trocam apenas a referência ao município e não fazem nenhum diagnóstico financeiro, nem estudo de impacto do plano nas finanças municipais.

Não é possível construir um bom plano de carreira sem um bom diagnóstico da realidade municipal e isso só pode ser feito com o apoio decisivo dos técnicos municipais e com a participação dos educadores locais.

O risco é que o caro saia mais caro ainda. Depois de aprovado este plano se torne uma dor de cabeça para os gestores e para o magistério. De um lado, a prefeitura verificando nos anos seguintes que o plano não é factível. De outro, a categoria revoltada por se sentir ludibriada pelo poder público e vendo um direito recém aprovado pela Câmara ir pra lata do lixo.

Todo cuidado é pouco nesta hora, sendo a precaução a melhor maneira de evitar futuras e agudas dores de cabeça.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Um bom plano começa pelo diagnóstico

Nos próximos quatro meses os gestores estaduais e municipais terão que revisar os planos de carreira do magistério.

A primeira reflexão que esta tarefa enseja é a necessidade de se fazer um bom diagnóstico antes de começar a redigir a nova proposta de plano.

Uma dificuldade que os dirigentes municipais de educação encontrarão é a atual falta de controle dos recursos educacionais pelos titulares da pasta. Apesar da Lei de Diretrizes e Bases prevê no seu artigo 69 o controle pelo ministro, secretário estadual e municipal dos recursos vinculados à educação, infelizmente esta parte da LDB foi solenemente desconsiderada.

Artigo 69. ...

§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.


Na realidade nua e crua, muitos dirigentes educacionais nem ordenadores de despesa são. Ou seja, temos secretários que não sabem ao certo como são gastos os recursos educacionais.

Para elaborar um bom plano de carreira vai ser necessário conhecer o quanto cada estado ou município possuem disponíveis para aplicar em educação, seja no orçamento atual, seja a previsão de arrecadação para os próximos anos.

Além disso, em relação aos recursos recebidos via Fundeb, vai ser necessário verificar o comportamento desta receita também nos próximos anos.

Fazer um prognóstico do potencial financeiro municipal ou estadual é uma pré-condição pra elaborar o plano de carreira.

Por exemplo, um município precisa verificar o seu grau de dependência dos recursos transferidos pela União ou pelo Estado. Quanto menor for a arrecadação própria, mais dependente de fatores alheios ao seu controle estará a municipalidade.

Em relação aos recursos do Fundeb também alguns fatores fogem da governabilidade municipal. A definição dos fatores de diferenciação que remuneram cada etapa e modalidade é um exemplo. Mas o município pode se programar para vincular de alguma forma o crescimento das matrículas com os possíveis impactos do novo plano.

São algumas breves observações, mas o importante é tomar a decisão política de iniciar a elaboração dos planos imediatamente.