quarta-feira, 19 de março de 2014

A redenção parcial de Vanhoni


Depois de uma atuação complicada na primeira fase de seu trabalho de relatoria do PNE na Câmara, o deputado Ângelo Vanhoni me surpreendeu positivamente.

O embate deste momento no PNE é entre manter os avanços conseguidos na Câmara versus acatar um conjunto de retrocessos consignados pelo texto do Senado, mesmo que seja sempre possível encontrar algum avanço perdido no meio de tantas alterações realizadas pela Casa Revisora.

Pois bem, nesta fase legislativa somente é possível acatar ou rejeitar modificações feitas pelo Senado. Tudo que gostaríamos que o Senado tivesse melhorado no texto aprovado na Câmara, mas que não se realizou, não poderá ser proposto. O momento é de não perder conquistas, claramente.

Neste sentido, o relatório do deputado Vanhoni é uma grata surpresa, por que recuperou grande parte das conquistas anteriores, as quais haviam sido retiradas na batalha que travamos no Senado Federal. Destaco três muito importantes:

1.       A previsão de que o investimento educacional deva alcançar 10% do PIB ao final da década e que tal percentual seja apenas contabilizando a rede pública. O Senado havia alterado o texto para incluir neste percentual todo o gasto com subsídios, bolsas e isenções concedidas ás instituições privadas. O relator manteve o texto da Câmara.

2.       A garantia que o crescimento das matrículas do ensino profissional tenha seu acento na expansão da rede pública, quesito também retirado na tramitação do Senado.

3.       A garantia que o crescimento das matrículas do ensino superior também possuísse acento na expansão da rede pública, previsão também retirada no Senado.

Porém, em pelo menos dois aspectos considero que o relatório representa a consolidação de retrocessos importantes e, por isso, precisa ser modificado.

O primeiro diz respeito a assimilação da redação da Meta 4 aprovada no Senado, que na prática enfraquece a educação inclusiva, direito fundamental dos portadores de deficiência inscrito em nossa Constituição.

O segundo retrocesso é a concordância do relator com a supressão da estratégia 20.10 do texto aprovado na Câmara, que estabelece a obrigação da União de complementar estados e municípios que não conseguirem alcançar o Custo Aluno Qualidade. Sobre este assunto escreverei com mais clama no dia de amanhã, pois o esforço teórico de minha tese foi justamente o de mensurar o valor necessário para que o Brasil passasse a conviver com um padrão mínimo de qualidade. E é óbvio que tal esforço não pode acontecer sem um forte aporte financeiro da União.
Não acho que a melhoria da postura do deputado Vanhoni seja fruto de alguma conversão repentina aos interesses educacionais. É fruto direto do bom trabalho desenvolvido pela sociedade civil organizada durante todo o processo de tramitação da matéria no Congresso Nacional, com destaque para a atuação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
De certa forma é contraditório que esta rede tenha tido tanto peso para melhoria do relatório nesta fase da tramitação e o relator tenha acatado a visão do setor econômico do governo em uma das principais bandeiras do movimento que é o estabelecimento de um Custo Aluno Qualidade.
Vamos acompanhar a reta final da longa novela que se transformou a elaboração do Plano Nacional de educação.

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