O Portal IG publicou na semana passada extensa matéria acerca de dois problemas que estão interligados: baixos salários pagos aos professores e carência destes para diversas disciplinas.
A matéria inicia afirmando que um dos componentes para o sucesso de escolas que se saíram bem nas notas do último ENEM é o pagamento de bons salários e investimentos na formação destes profissionais.
Apresenta algumas informações coletadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE sobre os salários pagos aos professores nas redes estaduais e municipais, que atesta para uma grande diferenciação (quatro vezes a distância segundo a reportagem). E entrevistou dirigentes sindicais que protestaram contra a resistência de prefeitos e governadores em pagar o piso salarial nacional do magistério.
Havia sintetizado o estudo do INEP sobre atratividade da carreira e a distância entre o que professores da rede pública recebem, comparando com os salários de outras profissões de igual formação.
No dia 16 de julho a Lei 11.738 completou dois anos. Este período foi marcado por muitos atropelos para a sua efetivação.
O primeiro foi a ADIN impetrada por cinco estados contra a própria lei, que mereceu decisão provisória do STF que tornou nebuloso o cumprimento de vários de seus artigos.
O segundo atropelo foi a dificuldade de definição do valor e da forma de correção do valor nominal inscrito na lei (950 reais). Prevaleceu, na prática, a visão do MEC e da AGU e o valor de 2010 tornou-se R$ 1024,67. Esta forma de correção pode sofrer nova alteração a depender da aprovação pela Câmara dos Deputados do substitutivo recente aprovado no Senado, mas isso só deve acontecer depois das eleições.
Não existem levantamentos científicos acerca do salário inicial ou da remuneração inicial dos professores estaduais e municipais. Não tive acesso ao levantamento feito pela CNTE, mas os depoimentos dados na reportagem mostram que é preciso deixar claro para o leitor algumas coisas:
1. O piso é construído sobre uma jornada de 40 horas e para professores com formação em nível médio;
2. Até julgamento da ADIN, o STF autorizou calcular este valor sobre a remuneração, ou seja, sobre o valor bruto do professor no inicio da carreira, com formação e jornada semelhantes ao item anterior, ou de forma proporcional;
3. A lei do piso não estabeleceu diferenciação entre nível médio e superior, mas muitos estados e municípios possuem esta diferenciação na sua lei de plano de carreira. Esse é um dos componentes que mais preocupam gestores e professores no atual momento, pois sempre existe um risco de achatamento da diferença existente;
4. A diferença entre os maiores e os menores valores por aluno de cada fundo estadual pode ajudar a explicar a diferença entre os salários dos professores. Por exemplo, em Roraima está projetado um valor por aluno para as séries iniciais de R$ 2.664,97 e nos nove estados com o menor valor é de R$ 1.414,85. A diferença é de 1,88. Logicamente que outros fatores, especialmente o potencial de arrecadação própria, fazem diferença também.
4 comentários:
Luiz Bem vindo a seu blog...Estava sentindo falta. Aproveito do ótimo resumo que você fez da questão para informar aos sues leitores que piso, depois da Lei nº 11.738, de 2008, é "o valor abaixo do qual a União, os Estados, o DF e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público na educação básica". Ou seja, por ser uma referência nacional, só pode ser um. Não existe piso estadual ou municipal, mas tabelas salariais com um vencimento inicial (no tempo e na progressão por títulos) sempre igual ou superior ao valor do PISO NACIONAL, válido para a jornada de 40 horas semanais e para os professores com formação em nível médio, na modalidade Normal (ou magistério, segundo a Lei nº 5.692, de 1971)
Concordo com seu resumo, e acrescento: na suposição de uma média de alunos por professor entre 20 e 25, não há um Estado ou Município que possa dizer que é inacapaz de pagar um vencimento inicial igual ou superior ao Piso. A não ser que todos os professores tenham formação superior e a relação entre sua remuneração e a das "normalistas" fosse superior a 60%...
Como tenho dito em meus textos e palestras: a base do melhor salário é sempre a boa gestão de uma arrecadação tributária próxima ao potencial contributivo da população. João Monlevade
É perfeitamente viável sim a melhoria salarial dos professores é só pararem de roubar. No município onde atuo, se o prefeito administrasse corretamente e sem inchar a máquina administrativa e comprar produtos superfaturados, sobraria o suficiente. Antes a arrecadação era menor, e os professores eram melhor remunerados, hoje a arrecadação bate recordes e nada melhorou. A população, não aumentou porque nosso município dispersa a população, muito embora tenha um potencial econômico que poderia superar estados nordestinos como Alagoas e Sergipe. Porém, a incompetência impera por aqui.
Deveria existir na Constituição, dispositivos legais que obrigassem os prefeitos muquiranas e corruptos, a investir obrigatoriamente um mínimo em saúde e educação e segurança. No entanto, o que vemos é desvios de verbas da forma mais descarada e repugnante.
Prezado amigo, o texto da lei diz que vai ganhar esse piso quem tem jornada "no máximo de 40 horas". Ou seja, quem trabalha até 40 horas semanais deve ganhar o piso. Mais abaixo o texto fala que as demais jornadas serão proporcionais. Ou seja, quem tem jornada acima de 40 horas teria a proporcionalidade. É isso que os sindicatos estão entendendo. Quem tem jornada de 20 horas deve ganhar o piso completo e não proporcional. Há como entendermos outra coisa?
Prezado amigo, o texto da lei diz que vai ganhar esse piso quem tem jornada "no máximo de 40 horas". Ou seja, quem trabalha até 40 horas semanais deve ganhar o piso. Mais abaixo o texto fala que as demais jornadas serão proporcionais. Ou seja, quem tem jornada acima de 40 horas teria a proporcionalidade. É isso que os sindicatos estão entendendo. Quem tem jornada de 20 horas deve ganhar o piso completo e não proporcional. Há como entendermos outra coisa?
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