A definição de um padrão mínimo de qualidade, que vinha vagando feito uma alma penada pela legislação brasileira, parece que agora tende a se tornar algo concreto para a vida dos mais de 50 milhões de alunos da rede pública de educação básica.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução que estabelece normas para a aplicação do inciso 9º do Art. 4º da LDB, adotando o Custo Aluno-Qualidade como referência para a definição do padrão mínimo de qualidade.
O referido inciso levou quatorze anos para ser normatizado, tempo que trouxe enorme prejuízo para a qualidade da educação, deixando com que o país não possuísse nenhum referencial sobre que insumos deveriam ser garantidos para os estudantes brasileiros, independente da rede pública que estudem ou do município residam.
O Projeto de Resolução acolhe a contribuição elaborada em 2005 pela Campanha Nacional de Educação e apresenta as características e os insumos básicos para o funcionamento de creches e escolas de forma detalhada. Estão implícitos em suas planilhas elementos definidores da qualidade da educação, dentre eles a valorização dos profissionais da educação, que precisam de piso salarial, horário destinado ao planejamento de sua prática pedagógica e de gestão democrática.
O artigo mais importante da Proposta de Resolução é, sem sombra de dúvida, o de número 17, onde é dito que “os insumos básicos para o funcionamento, manutenção e atualização de Creche ou Escola, de acordo com os padrões mínimos do CAQI e após sua implantação com as características indicadas, têm como referência o custo total estimado por aluno, expresso em percentual do PIB per capita: I. Creche: 39,0%; II. Pré-escola: 15,1%; III. Ensino Fundamental – anos iniciais: 14,4%; IV. Ensino Fundamental – anos finais: 14,1% ; V. Ensino Médio: 14,5%; VI. Ensino Fundamental – Escola do Campo – anos iniciais: 23,8%; e VII. Ensino Fundamental – Escola do Campo – anos finais: 18,2%.
A importância deste artigo está diretamente relacionada com outra decisão histórica, recentemente aprovada na CONAE, que exige um maior investimento público na educação, de forma a que se alcance em 2011 o percentual de 7% do PIB e em 2014 este percentual seja de 10%. Esta proposta pressupõe a existência de um novo padrão de qualidade. Uma leitura atenta do artigo nos permite duas conclusões importantíssimas:
1. É necessário que existam investimentos públicos para que as desigualdades de condições de oferta sejam resolvidas, por isso o texto fala de “e após sua implantação com as características indicadas”, ou seja, precisaremos de recursos extraordinários para esta tarefa. Significa programas, especialmente federais, de apoio a construção e adaptação de prédios escolares, dotando todos dos insumos listados na Resolução.
2. É um custo aluno-qualidade inicial, ou seja, deve funcionar como um piso de insumos e condições de oferta. Significa dizer que existem redes públicas que já possuem estas condições, mas que nos estados mais pobres este objetivo está distante. Chama atenção a distância que existe entre o valor PIB per capita para a creche inscrito no texto e aquele efetivamente vivenciado pela maior parte das redes, assim como está distante do valor remunerado via FUNDEB. Certamente a presente proposta ajudará a qualificar a luta por uma remuneração mais justa das etapas e modalidades dentro do fundo.
3. É óbvio que tal Resolução pressiona os entes federados, especialmente a União, para aplicar mais recursos na educação.
Finalmente, o dia de hoje representa uma vitória na luta por uma educação pública de qualidade. Ao amanhecer o dia de amanhã nossas escolas continuarão convivendo com as mesmas precariedades do dia de hoje, mas a nossa luta terá uma poderosa ferramenta para a exigência de um padrão mínimo de qualidade.
Estão de parabéns todos os que lutaram por este momento.
3 comentários:
Parabéns Luiz! Tenho certeza que uma das digitais desta vitória é sua! Avante.
O pará, Minas, São Paulo,etc., estão em greve geral, caiam na real !!!!!!!!!
Essa é uma grande vitória dos movimentos sociais da educação. Cabe agora realizar a pressão suficiente para que o Ministro da Educação homologue o Parecer. Estou correto? Bom, continuamos na luta!!!
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