Conforme o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério, a União pode auxiliar financeiramente estados e municípios que se encontrarem em reais dificuldades de pagar corretamente o piso salarial nacional para o magistério.
A Lei do Piso trata desta ajuda no seu artigo 4º:
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Uma leitura apurada do referido artigo demonstra que cabe a União regulamentar o formato desta ajuda, mas deve “partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação” do ente federado solicitante da ajuda. Este deve enviar solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
Foram reservados 10% dos recursos que a União obrigatoriamente deve aplicar em complementação ao Fundeb para esta finalidade, ou seja, estão reservados 762 milhões para esta tarefa.
Amanhã comentarei o teor da Portaria nº 484, de 23 de maio do ano passado, que legalizou as normas definidas para este processo pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
4 comentários:
CARO LUIZ, VOCÊ TEM COLABORADO MUITO PARA QUE FIQUEMOS INFORMADOS...SÃO TANTOS VAI E VEM NA EDUCAÇÃO. PARECE QUE OS OS NOSSOS DIRIGENTES NÃO PISAM COM PÉ NO CHÃO. O PISO MAIS UM ANO SERÁ PISADO.
A grande choradeira é que muitos municipios nao teriam dinheiro para pagar esse "enorme" piso, mas como o proprio governo federal falou, caso os entes federados nao tiverem condição de arcar com os custos a união complementa. Sem falar que muitos municipos pagam abonos aos professore no final do ano, ou seja, fazem festa com o dinheiro dos docentes.Então essa desculpa nao existe.
Caro professor, gostaria muito de obter o seu contato. Por favor, mande umas linhas no luciano.maximo@valor.com.br
Abraço,
Luciano Máximo
Caro Luiz, ficamos muito contentes com o seu atual trabalho na UNDIME. Contamos com você como sempre pois suas informações são valiosíssimas! Que decepção o novo piso! Tentaremos a elevação via PCS que está quase em fase de aprovação.Alguma sugestão nova sobre a Avaliação de Desempenho?
Abraços da Cida Pedroso
CME de Barra do Piraí/RJ
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