Já comentei neste espaço virtual que no dia 4 de julho foi
inserido no sistema do Senado Federal o parecer do Senador Vital do Rego sobre
o PLC 103/2012, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação. No dia 5 de
julho o referido texto foi retirado da página.
O que o relator da matéria na Comissão de Constituição e
Justiça propunha no seu relatório é possível resumir neste espaço. Os motivos
reais da retirada do texto do sistema só é possível apresentar especulações.
1º. O relatório se propõe a usar como texto-base o
substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e não o projeto
aprovado na Câmara, procedimento perigoso e prejudicial aos interesses da
educação. Com isso, o relator parte de um patamar mais rebaixado do que o alcançado
na Câmara.
2º. A análise estaria restrita aos aspectos de
constitucionalidade e juridicidade do texto, mas a linha que separa esta
questão de opções de mérito é muito tênue.
3º. A maior parte das mudanças propostas pelo relator
possuem o mesmo fundamento jurídico: quer retirar do texto tudo que a seu juízo
mitiga o pacto federativo. Na verdade o relator trabalha com uma visão estreita
do papel de um plano nacional de educação em um regime federativo, pois retira
do texto tudo que estabelece prazo ou obrigações para estados, distrito federal
e municípios.
a)Retira o prazo para confecção de planos
estaduais e municipais de educação;
b)Retira a obrigação de realização de conferencias
estaduais e municipais de educação antes da conferência nacional de educação;
c)Retira prazo para o estabelecimento da gestão
democrática nos sistemas estaduais e municipais.
4º. Retira do texto até obrigação essencial inscrita para
garantir que o Executivo envie no nono ano de vigência do plano a proposta de
lei do próximo plano, evitando situação idêntica a atual, que desde janeiro de
2011 estamos sem plano em vigor devido a atraso no envio de novo texto.
5º. Advoga no caso da destinação dos recursos dos royalties
uma posição no mínimo dúbia. Alegando que a mudança proposta pelo substitutivo
do Senado não havia sido feita diretamente na lei especifica sobre o assunto, o
relator não propõe sanear esta deficiência, o que poderia ser feito oferecendo
emenda corrigindo a lacuna. Simplesmente propõe suprimir do texto qualquer
debate sobre o problema. E usa como argumento uma “ingerência” sobre autonomia
dos estados e municípios acerca da utilização dos recursos do petróleo,
argumento idêntico utilizado semana passada para diminuir recursos a serem
alocados para educação e saúde na mesma matéria.
6º. Retira o dispositivo que impedia que estados e
municípios continuem utilizando recursos das receitas correntes vinculadas à
educação para pagar aposentados, os quais legalmente deveriam estar sendo pagos
pelos fundos de previdência.
7º. E o que mais chama a atenção é o argumento utilizado
pelo senador relator para suprimir do texto toda parte que trata do custo
aluno-qualidade. Afirma que tais dispositivos ferem norma constitucional
vigente, ou seja, garantir a existência de um padrão mínimo de qualidade seria
contraditório com a existência do FUNDEB. Um absurdo jurídico. Ã regulamentação do padrão mínimo de
qualidade é uma exigência constitucional e em nada colide com a existência do
referido fundo, pelo contrário, qualifica o dispositivo permanente sobre a
função supletiva da União.
Na verdade, por trás de argumentos jurídicos, está o dedo do
ministério da educação em cada uma das mudanças. É um processo se lipoaspiração
do texto do PNE. Em cada comissão do senado vão sendo retirados todos os
dispositivos que impliquem em aumento de despesa da União no financiamento da
educação. E em cada uma das comissões são utilizados os argumentos disponíveis.
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