quarta-feira, 26 de junho de 2013

Padrão Fifa e a educação


Existe um cartaz recorrente nas manifestações que inundam nossas ruas e praças. Ele se expressa em duas variações: saúde padrão FIFA e educação padrão FIFA.

É interessante a ironia e, ao mesmo tempo, a sabedoria desta reivindicação popular.

Vou falar um pouco sobre a educação, área que conheço um pouco mais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases delegaram aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a tarefa de, em regime de colaboração, oferecerem educação a todos os brasileiros de forma que não exista diferenciação entre classe social, raça ou região de moradia.

O termo técnico utilizado foi “padrão mínimo de qualidade”. Um padrão é uma construção histórica. Certamente ele vai se tornando mais exigente na medida em que o país se desenvolve e as condições de vida vão evoluindo. A exigência de uma escola pública na periferia de São Paulo no meio do século passado é muito distinta da expectativa dos que moram nas periferias nesta segunda década do século XXI.

Em um esforço de formulação memorável, um conjunto de entidades da sociedade civil brasileira construiu uma proposta de materialização do padrão mínimo de qualidade. Este instrumental foi denominado de Custo Aluno-Qualidade, tendo uma variação emergencial chamada de Inicial (CAQi). Este CAQ levou em consideração um dado quantitativo de insumos mínimos necessários para que as escolas prestem um serviço de qualidade.

A ironia com o “padrão FIFA” é uma forma que o povo encontrou para comparar os gastos e o padrão construtivo exigido por esta entidade privada do futebol internacional em relação aos estádios de futebol, todos construídos em padrões comparáveis aos estádios europeus, por exemplo. Ou seja, nossos estádios se tornaram se primeiro mundo, mas a educação continuou no padrão de terceiro mundo.

A forma de tornar concreta a reivindicação dos cartazes é garantir que permaneça no texto do Plano Nacional de Educação a redação das estratégias 20.6 e 20.10, aprovadas na Câmara e esvaziada pelo relatório Pimentel aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Seu teor é o seguinte:

20.6) No prazo de dois anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do CAQ.

20.10) Caberá à União, na forma da Lei, a complementação de recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.

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