Existe um cartaz recorrente nas manifestações que inundam
nossas ruas e praças. Ele se expressa em duas variações: saúde padrão FIFA e
educação padrão FIFA.
É interessante a ironia e, ao mesmo tempo, a sabedoria desta
reivindicação popular.
Vou falar um pouco sobre a educação, área que conheço um
pouco mais. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases delegaram aos
entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a tarefa de, em
regime de colaboração, oferecerem educação a todos os brasileiros de forma que
não exista diferenciação entre classe social, raça ou região de moradia.
O termo técnico utilizado foi “padrão mínimo de qualidade”.
Um padrão é uma construção histórica. Certamente ele vai se tornando mais
exigente na medida em que o país se desenvolve e as condições de vida vão
evoluindo. A exigência de uma escola pública na periferia de São Paulo no meio
do século passado é muito distinta da expectativa dos que moram nas periferias
nesta segunda década do século XXI.
Em um esforço de formulação memorável, um conjunto de
entidades da sociedade civil brasileira construiu uma proposta de
materialização do padrão mínimo de qualidade. Este instrumental foi denominado
de Custo Aluno-Qualidade, tendo uma variação emergencial chamada de Inicial
(CAQi). Este CAQ levou em consideração um dado quantitativo de insumos mínimos
necessários para que as escolas prestem um serviço de qualidade.
A ironia com o “padrão FIFA” é uma forma que o povo
encontrou para comparar os gastos e o padrão construtivo exigido por esta
entidade privada do futebol internacional em relação aos estádios de futebol,
todos construídos em padrões comparáveis aos estádios europeus, por exemplo. Ou
seja, nossos estádios se tornaram se primeiro mundo, mas a educação continuou
no padrão de terceiro mundo.
A forma de tornar concreta a reivindicação dos cartazes é
garantir que permaneça no texto do Plano Nacional de Educação a redação das
estratégias 20.6 e 20.10, aprovadas na Câmara e esvaziada pelo relatório Pimentel
aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Seu teor é o
seguinte:
20.6) No prazo de dois anos da vigência deste PNE, será
implantado o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação
plena do CAQ.
20.10) Caberá à União, na forma da Lei, a complementação de
recursos financeiros a todos os estados, ao Distrito Federal e aos municípios
que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
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