Ontem (28.06.13) foi aprovado na Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado o substitutivo do relator Pimentel (PT/CE) ao projeto de
PNE aprovado na Câmara dos Deputados.
O relator pode ser acusado de muitas coisas (e tem várias
das quais poderíamos citar!), mas nunca de faltar com a sinceridade em seu
relatório. O texto é precioso para verificar as verdadeiras intenções e
motivações das propostas modificativas apresentadas pelo relator a mando do
MEC.
Cito um caso no dia de hoje. Já comentei neste espaço que o
senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) apresentou uma proposta de novas fontes de
recursos para a educação. De forma resumida o referido senador propõe que:
a)
Todo os recursos (100%) dos royalties e de
participação especial, de todos os contratos (antigos e futuros) e de todos os
formatos de exploração (concessão e partilha ou cessão onerosa) sejam
destinados imediatamente à educação.
b)
Que 50% dos recursos depositados no Fundo
Soberano sejam destinados à educação.
c)
E que 50% dos dividendos obtidos pela União das
nossas estatais (Petrobrás, Eletrobrás, Caixa, Banco do Brasil, BNDES, etc.)
sejam direcionados para a educação. Em 2011 foram 28 bilhões destinados
exclusivamente para pagar a dívida pública.
Pois bem, em plenário o senador afirmou que havia acatado parcialmente
a referida emenda, mas isso só foi um pequeno jogo de cena (tão comum no
parlamento brasileiro, infelizmente!). A emenda foi rejeitada no conteúdo
principal e no texto denominado Complemento de Voto (disponível na página do
senado) o relator explica a motivação da rejeição. Transcrevo o conteúdo
abaixo:
Sobre destinar 100% dos royalties de todos os contratos o
relator afirma:
Não obstante, em nome da
segurança jurídica, optamos por delimitar sua incidência apenas sobre os
contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, até porque a matéria encontra-se
sub judice no Supremo Tribunal Federal.
Sobre destinar 50% dos recursos
do Fundo Social e não somente os dividendos:
Sobre a destinação de 50% dos
recursos dos dividendos das estatais o relator foi claro:
Já no que diz respeito às
receitas decorrentes de participações e dividendos mencionadas, entendemos que
tal medida teria os sérios inconvenientes de aumentar a dívida pública, ao
passo que a manutenção do disposto no art. 1º, I, da Lei nº 9.530, de 10 de
dezembro de 1997, que garante a aplicação desses recursos na amortização da
dívida pública federal, constitui relevante salvaguarda para as finanças
públicas.
E, obviamente, para o relator o fato do governo federal utilizar metade do seu orçamento apenas para pagar amortização e juros da dívida não representa nenhum inconveniente ao futuro do país.
2 comentários:
Enquanto se discute o sexo fos anjos, a educação básica nacional e pública, afunda, e afunda... De forma triste, cinzenta... Um exemplo claro desse fundo de poço, são os cursos “superiores“ de formação docente como os parfores e UABs da vida. No mínimo! Faculdades e universidades para funcionarem, antes de tudo, precisam de um pré-requisito fundamental que é um espaço físico e infraestrutura adequada. Esses cursos fajutos do MEC, funcionam de forma totalmente inadequada, e de forma acintosa duvidando da capacidade intelectual dos cidadãos , que não concordam com esse baixo nível de formação de nossos “professores nacionais“.
Concordo anonimo c/ vc. E p/ ficarmos mais revoltados basta vermos a eficiência dos governantes (Dilma,etc ) para mandarem construirem estádios de futebol e outras asneiras. Quando é p/ fazerem uma escola nova ou reforma é uma choradeira miserável de falta de recursos (mentira obviamente). E a construção ou reforma pode passar de 3 anos em vários casos.
Aqui no Pará o governo é tão corrupto, irresponsável, e acima de tudo, incompetente, que já tem Conselho Escolar se mobilizando p/ contestar na justiça a capacidade da Seduc/Pa em gerir recursos para reformas, contratação de pessoal, etc; e que tais recursos (muitas vezes na casa de milhões) deverão ser repassados diretamente aos conselhos para aplicarem corretamente e apresentar prestação de contas honestas, tudo com o acompanhamento de professores, pais, alunos, Ministério Público, Conselho Tutelar e membros da comunidade em geral.
Afinal, nosso modelo educacional não é cópia dos EUA? A LDB não assegura a autonomia das escolas básicas e públicas brasileiras?
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