O Portal UOL publicou esta semana, tendo por base os
microdados do censo escolar de 2012, um perfil do descumprimento da Constituição
Federal por estados e municípios brasileiros.
O artigo 37 da Carta Magna afirma que “a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Ou seja, para ser
professor da rede federal, estadual ou municipal é necessário que o cidadão tenha
feito concurso público de provas ou de provas e títulos.
Acontece que dos 1.888.234 docentes encontrados no censo
escolar de 2012 nada menos que 27% são temporários. As redes estaduais são as
que mais descumprem a norma constitucional, possuindo 31,3% de temporários,
enquanto que as redes municipais este número chega a 25%.
Os estados com situação mais vergonhosa são o Espírito Santo
(71%), Mato Grosso (66,1%), Acre (62,9%), Ceará (60,2%), Mato Grosso do Sul
(60,1%), Santa Catarina (59,8%) e a Paraíba (51,9%).
Recordo que na ocasião do debate sobre as diretrizes
nacionais para elaboração de planos de carreira, documento discutido e aprovado
pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, esta foi uma
das polêmicas. E vejam, a proposta em discussão era estabelecer um percentual
máximo de tolerância de contratos temporários, algo que girava em torno de 10%.
Não foi incorporado pelo pleno da referida Câmara.
Assim, dia após dia vamos tornando letra mortas um dos
artigos que coibia o patrimonialismo e o clientelismo na máquina pública. As
consequências deste descumprimento são claras:
1.
Precarização das relações de trabalho, pois
temporários não possuem os mesmos direitos que os efetivos e custam mais barato
para estados e municípios;
2.
Reforço do patrimonialismo e do clientelismo,
pois são variadas as formas de ingresso vivenciadas nos estados e municípios,
permitindo indicações de vereadores, deputados e reforçando a dependência
política dos professores aos seus padrinhos;
3.
Descontinuidade pedagógica e desperdício de recursos
utilizados na formação continuada de milhares de professores contratados
provisoriamente;
4.
Enfraquecimento do sentido de pertencimento da
categoria, diminuindo o poder de pressão das entidades de classe.
Em tempos de luta pelo cumprimento da lei do piso salarial
nacional e de pressão por uma maior uniformização das carreiras do magistério,
os dados publicados deixam claro que ainda estamos bem distantes da propalada
valorização do magistério.
Em tempos de baixa atratividade da profissão, com estudantes
preferindo trilhar outros caminhos profissionais e muitas regiões convivendo
com falta de mão-de-obra, esta precarização das relações de trabalho afasta
ainda mais pessoas do magistério.
Com a palavra os órgãos fiscalizadores de nossa
Constituição.
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