sexta-feira, 16 de abril de 2010

Plano de Ações Articuladas – 1ª. parte

Na última semana tive a oportunidade de participar de um evento denominado Reunião Técnica – Processo de Acompanhamento do PAR Municipal. Estiveram presentes técnicos de todas as unidades da federação que realizam a tarefa de auxciliar os municípios na elaboração e no monitoramento das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR.

No dia 24 de abril próximo o Decreto nº 6094 completará três anos. Na ementa deste instrumento legal é possivel ler que o mesmo “dispõe sobre sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica”.

Traduzindo esta história. Em 2007 o governo federal lançou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, composto de 28 diretrizes que foram apresentadas como balizadores para a relação de apoio técnico e financeiro da União para estados e municípios.

O Plano de Ações Articuladas, conforme o referido Decreto, é “o conjunto articulado de ações, apoiado técnica ou financeiramente pelo Ministério da Educação, que visa o cumprimento das metas do Compromisso e a observância das suas diretrizes”. O PAR é materializado num relatório preenchido pelos estados e municípios que faz um diagnóstico da situação educacional e propõe ações e metas a serem alcançadas. Estas ações estão organizadas em quatro dimensões:

I - gestão educacional;
II - formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar;
III - recursos pedagógicos;
IV - infra-estrutura física.

Algumas importantes novidades foram introduzidas por este instrumento. A primeira foi o apoio técnico oferecido pelo governo federal para sua elaboração. Esse apoio foi dado por técnicos de universidades e também em alguns estados de técnicos das secretarias estaduais. A segunda novidade é que o artigo 10 do Decreto nº 6094/07 estabelece que o PAR será base para termo de convênio ou de cooperação, firmado entre o Ministério da Educação e os demais entes, ou seja, as transferências voluntárias (os famosos convênios) passaram a ser condicionados às demandas apresentadas no PAR, pondo fim ao balcão de negócios junto ao FNDE.

Durante os próximos dias vou comentar os resultados deste seminário e, principalmente, apresentar comentários sobre o processo resultante da assinatura dos termos de compromisso do plano de metas e da elaboração do PAR.

Um comentário:

Anônimo disse...

olá,
estou estudando sobre o tema gostei dessa breve ilustração sobre o programa, estou aguardando a nova postagem.