Durante a Conferência Nacional de Educação foi lançado livro “Educação e Federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade”. O livro foi editado pela UNESCO e foi organizado pelos professores Romualdo Portela Oliveira e Wagner Santana.
O livro é composto de três partes. A primeira apresenta as referências globais sobre o regime federativo no Brasil e trás artigos assinados por Fernando Abrucio, Fernando Rezende e Jurandi Frutuoso. A segunda parte discute a relação entre educação e federalismo e essa tarefa é realizada por Alejandro Morduchowicz, Aída Arango, Jamil Cury, Jorge Abrahão de Castro e Elie Granem. A última parte apresenta relatos de experiências concretas de regime de colaboração entre entes federados, trazendo artigos de Carlos Abicalil e Odorico Neto sobre Mato grosso, Maria Beatriz Luce e Marisa Timm sobre o Rio Grande do Sul e versando sobre a experiência cearense o artigo de Sofia Vieira.
A introdução e a conclusão foram escritas pelos professores Romualdo Portela e Sandra Zákia.
O livro foi lançado durante a CONAE como forma de contribuir com o debate ali realizado, mas certamente buscando influenciar as reflexões do dia seguinte, ou seja, do momento em que suas propostas precisarão formatar mudanças legais em nosso país.
Na introdução encontramos a afirmação de que a idéia de um Sistema Nacional de Educação enfrenta dificuldades políticas, “pois sua adoção implicaria a imediata adesão dos entes federados a diretrizes comuns, mas a Federação é uma cláusula pétrea da Constituição” (pag. 21). Nada mais correto de afirmar. Esta foi uma das questões que mais prendeu a atenção dos expositores e dos delegados da Conferência: como criar um sistema nacional e quebrar as resistências existentes. No texto são apresentados três caminhos possíveis de serem trilhados. O primeiro seria propor e realizar uma reforma tributária em conjunto com a constituição de um sistema nacional de educação; a segunda seria implantar mecanismos de financiamento que busquem alinhar oferta de serviços com recebimento de recursos; e a terceira seria utilizar o poder normativo a fim de interferir na gestão dos sistemas, quer seja por meio de diretrizes centralizadas, seja por meio de repasses de recursos mediante transferências voluntárias, atingindo as escolas e redes, “por fora” da esfera estadual.
Certamente estas alternativas, matizadas pela correlação de forças, são praticadas ou estão presentes total ou parcialmente no conjunto das propostas aprovadas na CONAE.
É uma leitura obrigatória para o próximo período.
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