Um dos saldos positivos da Conae foi o conjunto de decisões que visam fortalecer os conselhos de educação. A redação do parágrafo 34, letra g resume bem este esforço:
Apoiar e garantir a criação e consolidação de conselhos estaduais, distrital e municipais, com função fiscalizadora, plurais e autônomos, com funções deliberativa e normativa, compostos por representantes dos/das trabalhadores/as da educação, mães, pais, gestores/as, estudantes, tanto do setor público quanto do privado, de forma paritária, bem como conselhos e órgãos de deliberação coletivos, nas instituições educativas, com diretrizes comuns e articuladas quanto à natureza de suas atribuições, em consonância com a política nacional, respeitando as diversidades regionais. Fortalecer e consolidar os conselhos estaduais e municipais de educação, apoiando sua criação e funcionamento, com dotação orçamentária e autonomia financeira e de gestão garantidos por lei, com diretrizes comuns articuladas em consonância com a política nacional, explicitando a natureza e o objeto de suas competências.
O que o texto acima pretende mudar?
1. Transformar os atuais conselhos de educação, que hoje são apenas órgãos normativos e consultivos, em verdadeiros órgãos fiscalizadores e de caráter deliberativo.
2. Garantir que a composição dos conselhos seja a expressão da diversidade do segmento educacional, com participação de trabalhadores, de pais e estudantes e de gestores. E esta composição deve ser paritária.
3. Garantir em lei a autonomia dos conselhos também no que diz respeito a dotação orçamentária e autonomia financeira.
Como toda deliberação importante da Conae, esta também precisará incidir em mudanças legais, alterando a Lei de Diretrizes e Bases, a legislação especifica que cria o conselho nacional de educação, dentre outras. E após estas mudanças, as necessárias adequações nas legislações estaduais e municipais.
2 comentários:
Não quero ser pessimista, porém, muito realista. Como já escrevi aqui, venho participando há muito tempo, nas discussões de base, sobre o PNE, e, nunca me iludi muito com isso.Digo isso porque, por exemplo, agora colocaram que reajustes salariais para o pessoal da educação não será limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Quem garante que isso vai acontecer e não vai aparecer algum governador dizendo que é INCONSTITUCIONAL, como estão protelando a lei do piso, pois é.
Vejo que esta questão da "paridade", que importante, tem que ser melhor definida na própria legislação. Como se aplica a paridade de fato? Essa questão pode definir a correlação de força dentro destes Conselhos, o que pode torná-los, de fato, fiscalizadores ou legitimadores de irregularidades.
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