quarta-feira, 1 de abril de 2015

Incluir com qualidade

Um dos embates mais quentes durante a tramitação do PNE no Congresso Nacional foi a redação da Meta 4, a qual define o rumo do atendimento para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Os embates opuseram duas concepções de atendimento e de certa forma o resultado representou uma derrota ao avanço das políticas inclusivas em vigor.
Os dados disponíveis mostram que em doze anos (1998 a 2010) houve uma mudança significativa nas políticas públicas para o setor. Em 1998, 87% das pessoas eram atendidas em escolas especializadas ou em classes especiais e em 2010 este percentual havia caído para 31,1%. Esta queda foi por que o atendimento inclusivo em escolas regulares e salas comuns saltou de 13% (1998) para 68,9%.
Acontece que a política de inclusão, da mesma forma que o atendimento educacional em geral, padece de carências na forma de prestar os serviços e é desigual a depender da capacidade dos entes federados custearem um dado padrão de oferta. Assim, temos boas experiências inclusivas, onde a retaguarda pedagógica e técnica é exemplar, mas também temos experiências inclusivas que de tão precárias, alimentam o discurso de que o melhor formato é o atendimento separado.
Registro que a minha vivência da questão tinha sido até o momento no máximo da posição de gestor ou pesquisador. Recentemente passei a vivenciar, numa escola pública do DF, a questão como pai, ou seja, como cidadão que busca exercer o direito do filho ser assistido pelo poder público de forma eficaz. E vejam que o DF está bem acima da média nacional de padrão de atendimento.
Uma escola inclusiva no Distrito Federal possui, como regra, uma sala de recursos e profissionais para atender os portadores de deficiência, mas a atenção para aqueles que possuem transtornos funcionais (Dislexia, TDAH, DPAC ou TC) é feita por salas de apoio localizadas em escolas-polo. A depender do número de alunos incluídos, a estrutura montada nos polos se torna totalmente ineficaz. No caso vivenciado, a escola possui 63 alunos com transtornos funcionais e tem “direito” a quatro vagas na escola-polo, ou seja, mesmo incorporando os alunos acima descritos, o que ela poderá fazer por eles ficará limitado a medidas internas, muito importantes, mas insuficientes e os mesmos serão privados (59 deles) do fornecimento de apoio pedagógico especializado.
E qual é a lógica implícita neste exemplo? Em um momento de corte orçamentário e de crise econômica os governos precisam enxugar suas despesas, iniciando pelas que serão tipificadas como não essenciais ao funcionamento cotidiano de seus serviços. Assim, o gestor da educação do Distrito Federal, diante dos cortes em seu orçamento, se fará a seguinte pergunta: o que não posso cortar? Ou então, o que posso cortar das despesas da área e mesmo assim as unidades educacionais continuarão funcionando? E não atender adequadamente os portadores de deficiência, transtornos ou superdotados parece um caminho lógico, mesmo que cruel.
O que mais me angustia é a falta de ligação que a maioria da população faz, conquistada pelo discurso neoliberal de que a máquina pública é perdulária, entre as medidas de ajuste fiscal e o cotidiano do exercício d direitos constitucionais. Talvez isso é que ajude a sustentar diferentes governos.


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