Um dos embates mais quentes durante a tramitação do PNE no
Congresso Nacional foi a redação da Meta 4, a qual define o rumo do atendimento
para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação. Os embates opuseram duas concepções de
atendimento e de certa forma o resultado representou uma derrota ao avanço das
políticas inclusivas em vigor.
Os dados disponíveis mostram que em doze anos (1998 a 2010)
houve uma mudança significativa nas políticas públicas para o setor. Em 1998,
87% das pessoas eram atendidas em escolas especializadas ou em classes
especiais e em 2010 este percentual havia caído para 31,1%. Esta queda foi por
que o atendimento inclusivo em escolas regulares e salas comuns saltou de 13%
(1998) para 68,9%.
Acontece que a política de inclusão, da mesma forma que o
atendimento educacional em geral, padece de carências na forma de prestar os
serviços e é desigual a depender da capacidade dos entes federados custearem um
dado padrão de oferta. Assim, temos boas experiências inclusivas, onde a
retaguarda pedagógica e técnica é exemplar, mas também temos experiências
inclusivas que de tão precárias, alimentam o discurso de que o melhor formato é
o atendimento separado.
Registro que a minha vivência da questão tinha sido até o
momento no máximo da posição de gestor ou pesquisador. Recentemente passei a
vivenciar, numa escola pública do DF, a questão como pai, ou seja, como cidadão
que busca exercer o direito do filho ser assistido pelo poder público de forma
eficaz. E vejam que o DF está bem acima da média nacional de padrão de
atendimento.
Uma escola inclusiva no Distrito Federal possui, como regra,
uma sala de recursos e profissionais para atender os portadores de deficiência,
mas a atenção para aqueles que possuem transtornos funcionais (Dislexia, TDAH,
DPAC ou TC) é feita por salas de apoio localizadas em escolas-polo. A depender
do número de alunos incluídos, a estrutura montada nos polos se torna
totalmente ineficaz. No caso vivenciado, a escola possui 63 alunos com
transtornos funcionais e tem “direito” a quatro vagas na escola-polo, ou seja,
mesmo incorporando os alunos acima descritos, o que ela poderá fazer por eles
ficará limitado a medidas internas, muito importantes, mas insuficientes e os
mesmos serão privados (59 deles) do fornecimento de apoio pedagógico
especializado.
E qual é a lógica implícita neste exemplo? Em um momento de
corte orçamentário e de crise econômica os governos precisam enxugar suas
despesas, iniciando pelas que serão tipificadas como não essenciais ao
funcionamento cotidiano de seus serviços. Assim, o gestor da educação do
Distrito Federal, diante dos cortes em seu orçamento, se fará a seguinte
pergunta: o que não posso cortar? Ou então, o que posso cortar das despesas da
área e mesmo assim as unidades educacionais continuarão funcionando? E não
atender adequadamente os portadores de deficiência, transtornos ou superdotados
parece um caminho lógico, mesmo que cruel.
O que mais me angustia é a falta de ligação que a maioria da
população faz, conquistada pelo discurso neoliberal de que a máquina pública é
perdulária, entre as medidas de ajuste fiscal e o cotidiano do exercício d
direitos constitucionais. Talvez isso é que ajude a sustentar diferentes governos.
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