Fronteiras são diluídas desde o Fundeb, com posição contrária da
CNTE
Em
resposta aos comentários do companheiro de luta Luiz Araújo, veiculados em seu
blog pessoal, condenando a negociação da CNTE e de entidades da sociedade com o
MEC em torno das exceções à meta 20 do PNE, destacamos o seguinte para o debate
público:
1.
As resoluções
congressuais da CNTE tornam pública sua posição sobre a defesa do financiamento
público para a escola pública, embora os mesmos documentos excetuem posições
favoráveis da Entidade a programas que promovam o acesso de estudantes a níveis
e modalidades de ensino com baixa capacidade de atendimento público, a exemplo
do Prouni.
2. É importante registrar, no contexto de invocações a Florestan
Fernandes, que não foi a CNTE e o movimento sindical que inauguraram a
flexibilização do princípio da destinação das verbas públicas para a educação
pública. Não obstante a Constituição Federal prever essa condição em seu art.
213, por ocasião da aprovação do Fundeb, em 2007, a CNTE foi derrotada –
inclusive com votos de parlamentares de partidos ditos mais à esquerda – em sua
tentativa de não permitir que os recursos do Fundo se destinassem às creches e
às escolas de educação especial conveniadas (privadas).
3.
Desde o
advento do Fundeb, no entanto, a CNTE passou a atuar na perspectiva de conter ao
máximo a diluição de um princípio tão caro para quem defende e trabalha na
escola pública. Cientes dos limites (justos e injustos) de prefeitos e
governadores que não ampliam matrículas na rede pública (creches e ensino
médio, em especial técnico-profissional) mesmo com o reforço do Fundeb, bem
como do largo tempo que se fará necessário para que as universidades públicas
absorvam a enorme demanda de estudantes egressos do ensino médio, passamos a
combinar as estratégias de expansão da rede pública com o atendimento
conveniado, que deve ser temporal e estritamente demarcado.
4.
Portanto, a
CNTE não abre mão de recuperar o teor das metas 11 e 12 do substitutivo de PNE
aprovado na Câmara dos Deputados, embora, infelizmente, a Entidade não tenha
conseguido evoluir nas negociações com o MEC sobre esses e outros pontos que
retrocederam nos pareceres aprovados pelas duas comissões temáticas do Senado.
Nosso foco, como dito, é não deixar que a expansão das matrículas se dê somente
pelo setor privado, como quer a maioria dos Executivos, pois isso representaria
tudo de pior que poderia acontecer para a nossa luta em defesa da educação
pública.
5.
Neste
sentido, longe de ser uma ação de ator social desavisado, a estratégia da CNTE
tem como norte a consecução das metas da Emenda Constitucional 59, via
ampliação das matrículas públicas ano a ano; assim como o cumprimento efetivo
do piso do magistério numa estrutura de carreira próspera e não apenas
economicista, como alguns municípios e estados tentam implantar e que em nada
contribuirá para a valorização dos educadores e a melhoria da qualidade da
educação.
6. Todos reconhecem que a disputa do PNE no Senado está desfavorável
para os movimentos sociais, e a emenda ao art. 5º, § 5º do PLC 103/12 representou uma ação para evitar a
manutenção do texto aprovado na CAE-Senado, que escancarava o repasse público
para a iniciativa privada de todas as matrículas dos níveis básico e superior,
inclusive na forma de vouchers. A CNTE tem lado, lê a conjuntura e por isso mesmo
não vende a ilusão de paraísos próximos e facilmente alcançados.
7. A posição da CNTE em relação aos substitutivos até agora aprovados
no Congresso, caso a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado não
corrija os retrocessos impostos ao texto da Câmara dos Deputados, será pela
manutenção da maior parte deste, com exceção dos poucos avanços promovidos
pelos senadores, a exemplo da meta 16 que inseriu os funcionários da educação
nas políticas de formação inicial e continuada.
8. Ao longo de sua trajetória, independente das forças políticas que
estiveram à frente da Direção Executiva, a CNTE pautou-se por deliberações
democráticas da maioria de seus sindicatos filiados, e o diálogo com os
parceiros sociais e com os Poderes constituídos sempre foi franco e
transparente. Não autorizamos ninguém a falar por nós – e esse foi o espírito
da nota pública divulgada no dia 25/9 – como também não nos sentimos no direito
de falar pelos outros. Por isso, fica a critério das entidades que participaram
do processo de negociação do art. 5º, §
5º do PLC 103/12, junto com o MEC, de se manifestarem ou não.
Saudações sindicais,
Roberto Franklin
de Leão
Um comentário:
Enquanto isso, os patifes dos governadores e prefeitos contrários ao reajuste de 19% previstos para o Piso Nacional em 2014, já tramam para que isso não aconteça. Atenção dirigentes da CNTE, é preciso logo avisar a esses senhores, que caso eles teimem com essa história mesquinha de sempre, não deixaremos barato deflagrando uma GREVE NACIONAL,e por tempo indeterminado!
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