Circula na internet o posicionamento público do Comitê
Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, composto pelas
entidades: Ação Educativa, ActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz
Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará),
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fundação Abrinq
pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de
Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) e Undime
(União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
É uma firme crítica ao teor do Relatório do Senador Vital do
Rego, oferecido ao PNe na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Reproduzo a íntegra do texto abaixo:
Fiel às diretrizes deliberadas na Conae-2010 (Conferência
Nacional de Educação), processo participativo dedicado a referenciar a
construção do PNE (Plano Nacional de Educação), a Campanha Nacional pelo
Direito à Educação manifesta democraticamente seu desacordo com o relatório do
Senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao PLC 103/2012, apresentado na CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça) do Senado Federal. Desde já, e como sempre, a rede
se dispõe a discutir o mesmo no intuito de aperfeiçoá-lo, em um processo aberto
de negociação com o relator e demais parlamentares daquela Casa. Caso se
concretize esse esforço de diálogo imprescindível, sugere o envolvimento do FNE
(Fórum Nacional de Educação) neste exercício.
Após a aprovação do PNE na CAE (Comissão de Assuntos
Econômicos), em 28 de maio de 2013,
a expectativa da sociedade civil era a de contar com um
texto na CCJ que corrigisse retrocessos empreendidos na Comissão anterior.
Contudo, não foi o que ocorreu. Permanece a tônica de desresponsabilização do
Estado brasileiro, especialmente da União, na garantia do acesso à educação
pública de qualidade.
No caso da expansão da educação profissional técnica de nível
médio (Meta 11) e da educação superior (Meta 12), o texto da Câmara dos
Deputados, mais próximo das deliberações da Conae, previa que, no tocante à
Meta 11, 50% das novas matrículas exigidas pelo PNE seriam públicas; sendo que
na Meta 12, sob o mesmo critério, o patamar seria de 40% das novas vagas
ofertadas.
Essa desobrigação, somada à nova redação do parágrafo 5º do
Art. 5º dada pelo relator, determinará um contexto em que a expansão de
matrículas na educação profissional técnica e na educação superior possa se
dar, essencialmente, por meio de programas como o Pronatec (Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), Fies (Fundo de Financiamento
Estudantil) e ProUni (Programa Universidade para Todos). Em que pese o sentido
válido de urgência dessas políticas públicas, é incorreto considerar que a
ampliação desses programas — ou similares — será capaz de garantir educação de
qualidade, colaborando consequentemente com o desenvolvimento socioeconômico do
país.
Ainda no âmbito da desresponsabilização do Estado, o
relatório do Senador Vital do Rego erra ao suprimir a Estratégia 20.8 que
demanda a complementação da União aos Estados e Municípios que não alcançarem,
respectivamente, os valores do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e do CAQ (Custo
Aluno-Qualidade). Com isso, isenta o Governo Federal de cumprir com o
estabelecido pelo parágrafo primeiro do Art. 211 da Constituição Federal, que
determina que a União “exercerá, em matéria educacional, função redistributiva
e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e
padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
Ou seja, além de estar desobrigado de expandir vagas na
educação profissional técnica e na educação superior, o Governo Federal, no
tocante às matrículas da educação básica regular, permanecerá governando sob
programas dedicados à construção de equipamentos públicos, em vez de colaborar
decisivamente com a manutenção de matrículas e, consequentemente, com a
valorização dos profissionais da educação — questão-chave para a melhoria da
qualidade educacional.
Segundo dados da Fineduca (Associação Nacional de
Pesquisadores em Financiamento da Educação), com base no mecanismo do CAQi,
desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a supressão da
Estratégia 20.8 abonará a União de transferir, no mínimo, cerca de R$ 50
bilhões/ano aos entes federados. Só a Paraíba, Estado do relator da matéria,
deixará de receber, aproximadamente, R$ 1,39 bilhão/ano. Aliás, todos os
Estados receberiam recursos, exatamente por estarem com um custo-aluno/ano
abaixo do padrão mínimo de qualidade.
Embora já seja vitoriosa na construção do PNE, a sociedade
civil não pode se eximir de defender as deliberações da Conae. Mesmo diante do
fato de o texto original, encaminhado pelo Ministério da Educação em dezembro
de 2010, ser ainda mais tímido do que as preocupantes versões do Senado
Federal, a educação brasileira não pode aceitar um PNE frágil, marcado pela
desresponsabilização, aquém daquele aprovado na Câmara dos Deputados. O texto
precisa avançar, ao invés de permanecer retrocedendo.
Assim, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
composta por mais de 200 entidades distribuídas por todo país, solicita a
retomada da estratégia 20.8, que demanda — na forma da Lei — a complementação
da União ao CAQi e ao CAQ. Além disso, defende o retorno do texto das metas 11,
12 e 20 da Câmara dos Deputados.
Frente à exigência de serviços públicos de qualidade feita
nas manifestações de junho, a sociedade brasileira não pode aceitar a
perpetuação de matrículas privadas precárias, pagas pelo dinheiro público.
Também não deve permitir a baixa participação do Estado brasileiro,
especialmente do Governo Federal, na política de educação básica. A tradição de
desresponsabilização do Estado brasileiro, especialmente do Governo Central ou
da União, precisa ser superada. E o PNE, definido como mecanismo articulador do
Sistema Nacional de Educação, após reforma do artigo 214 da Constituição
Federal, necessita ser um instrumento legal capaz de responder a esse desafio.
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
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