Quero registrar dois avanços em relação ao cumprimento do
PNE editados pelo MEC no dia de hoje. São duas portarias publicadas no Diário Oficial
da União.
A Portaria nº 618, de 24 de junho de 2015, dispõe sobre o
Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do
piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica. Este Fórum será formado por representantes do MEC, dos governos
estaduais e municipais e por representação da CNTE.
A tarefa deste Fórum será de “propor mecanismos para a
obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes
federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração” e “acompanhar
a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE”.
É uma boa iniciativa, porém, valerá a pena se enfrentar e
buscar soluções para a viabilização das condições financeiras para a consolidação
do piso nacional de salários do magistério e efetivação da Meta 17 do PNE, que
se propõe equiparar o rendimento
médio dos professores ao recebido pelos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE, ou seja, até 2020.
E quais são
os entraves?
1. Desigualdade
territorial nas condições de oferta, fruto das diferentes condições econômicas
dos estados e municípios;
2. Planos
de carreira diferenciados, fruto do ponto anterior, mas também resultado da
pouca efetividade jurídica das diretrizes nacionais sobre o tema;
3. Não
efetivação, desde a aprovação da Lei do Piso, de qualquer ajuda federal para
viabilizar o pagamento do piso por estados e municípios. Além disso, restrição
de uso de parte da complementação da União apenas para entes de fundos
contemplados com a mesma, o que exclui mais de 2000 municípios e 16 estados;
4. Questionamento
sobre conteúdo da lei, especialmente sobre forma de correção do valor e
formalização do mesmo todos os anos.
Sem que estes problemas sejam enfrentados, monitorar é bom,
mas totalmente insuficiente para cumprir a Meta 17 e garantir valorização dos
trabalhadores em educação.
A segunda portaria, de número 619, da mesma data, institui a
Instância Permanente de Negociação Federativa no Ministério da Educação. Tal
portaria materializa dispositivo presente no artigo 7º do PNE e a Instância
criada se propõe como objetivo “fortalecer os mecanismos de articulação entre
os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas,
para o alcance das metas do Plano Nacional de Educação - PNE e a instituição do
Sistema Nacional de Educação”.
A composição será paritária entre os entes federados, cinco
de cada. A Instância se reunirá pelo menos duas vezes por ano, visando à
negociação dos assuntos previstos na Lei do Plano Nacional de Educação, ou
sempre que o debate sobre temas referentes ao desenvolvimento da educação
básica for pertinente.
O tema da pactuação federativa talvez seja um dos assuntos
mais relevantes para a efetivação do plano nacional de educação. Na verdade, o
tema extrapola o próprio plano, posto que 27 anos de Constituição ainda não
foram suficientes para que o regime de colaboração fosse regulamentado. Da
mesma forma, tal comissão somente cumprirá seu papel se:
1.
Discutir profundamente o desequilíbrio entre
recursos financeiros e responsabilidades atribuídas a cada ente federado,
especialmente revendo o papel exercido pela União;
2.
Estabelecer-se como instância de discussão de
todos os programas federais direcionados para a educação básica, substituindo o
atual Conselho do FNDE, o qual sendo composto pelos secretários do MEC,
homologa decisões solitárias do ministro, sem pactuação com os entes federados;
3.
Uma boa sinalização, para que todos se convençam
que o gesto da portaria não foi mera formalidade para amenizar um ano de quase
nenhuma ação para efetivar o PNE, seria colocar na pauta da primeira reunião
desta instância (a qual deveria ser urgente) o debate sobre regulamentação e
implantação do CAQi e regulamentação do uso dos recursos do pré-sal.
Estes breves comentários visam comemorar os avanços, mas
principalmente não se deixar empolgar por sinalizações formais. Para o PNE sair
do papel são necessários gestos concretos.
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