Li hoje (13 de maio), no Diário Oficial da União, o teor da
Portaria do MEC nº 459, que constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos
sobre a implementação do Custo Aluno-Qualidade - CAQ, como parâmetro para o
financiamento da educação básica. Diante do prazo de dois anos (um ano já se
foi)
A ler o teor da Portaria me veio à mente a letra da música do
Lulu Santos, que diz que assim caminha a humanidade, com passos de formiga. E sem
vontade...
Acho um passo muito importante para a efetivação do CAQ e ao
iniciar a leitura imaginei que o novo Ministro estivesse finalmente cumprindo o
acordo negociado entre MEC e a sociedade civil durante a II CONAE. Por este
acordo seria constituído grupo de trabalho com participação do governo federal,
dos demais entes federados e da sociedade civil, o mais rápido possível (bem,
isso foi em novembro do ano passado!), e a tarefa seria propor uma
regulamentação para o Custo Aluno-Qualidade.
Qual não foi a minha frustração ao ler que o GT instituído
pela referida Portaria é interno, ou seja, composto apenas pelo staff do
Ministro. Não que o governo não deva constituir grupos internos para elaborar o
posicionamento oficial do governo, ator fundamental neste processo,
especialmente devido o disposto na estratégia 20.10 do PNE (A União deve
complementar o valor do CAQi para aqueles entes que não dispuserem de recursos
para efetivá-lo). Porém, passado um ano sem que nada se fizesse sobre o
assunto, era de se esperar que o acordo fosse efetivado.
No texto da portaria são listadas todas as tarefas
relevantes que o GT terá, mas é reservado para a sociedade civil (e também para
os demais entes) um papel de coadjuvante. O parágrafo 5º do artigo 2º diz que “quando
necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão”, o
referido Grupo interno “poderá convidar representantes de outros órgãos,
instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil e especialistas
no tema para participar das reuniões”. É insuficiente. E eu explico os motivos:
1.
O Custo Aluno-Qualidade terá incidência em toda
a educação básica, ou seja, envolve 47,8 milhões de alunos (dados censitários
de 2014). Destes, apenas 0,6% são sustentados com recursos federais, a maioria
é municipal (47,8%) e estadual (33,2%). Elaborar uma proposta sem ter
participação efetiva dos entes federados que irão manter o padrão mínimo de
qualidade é totalmente absurdo. E afirmar que os mesmos serão convidados quando
necessário, ou seja, a juízo da União, não é exemplo de procedimento
democrático.
2.
Uma política pública é produto do protagonismo
de atores sociais interessados na sua efetivação. Neste sentido, excluir do
Grupo de Trabalho a sociedade civil organizada também é um retrocesso. Seja a
exclusão da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (ator essencial e formulador
do que hoje conhecemos como CAQ), seja a representação dos trabalhadores em
educação (ator fundamental para a formatação dos custos de qualquer padrão que
se vá elaborar).
3.
Este formato contraria um dos avanços do Plano
Nacional de Educação, o qual está escrito no seu parágrafo 5º do artigo 7º,
onde podemos ler que “será criada uma instância permanente de negociação e
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.
Existe alguma oportunidade mais importante neste início de vigência do PNE do
que incorporar tal regra na formulação do Custo Aluno-Qualidade?
Bem, melhor um passo de formiga do que nada. Mas precisamos
de passos de gigante para construir o padrão mínimo de qualidade e começar a
tirar do papel a famosa Pátria Educadora. Ainda dá tempo para que o MEC
conserte o procedimento e baixe uma outra Portaria constituindo um GT
representativo de todos os principais atores sociais e institucionais
diretamente envolvidos na formulação e implementação do Custo Aluno-Qualidade.
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