terça-feira, 16 de abril de 2013

Royalties e educação- Relatório Zaratini avança


Foi apresentado no dia de hoje na Comissão Especial que analisa a Medida Provisória nº 592/2012, o relatório do deputado Carlos Zaratini. Depois da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional e a concessão de liminar pelo STF, a expectativa do movimento social era a forma que a destinação dos recursos de royalties para a educação seria tratada pelo relatório.

Recordo que a Medida Provisória teve a virtude de recolocar o debate da destinação de royalties para a educação. No texto original o tema aparece em dois momentos. No parágrafo 3º do artigo 47 podemos ler:

Artigo 47............................................................................................................

§ 3º Do total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado obrigatoriamente em programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação, na forma do regulamento.

 E no seu artigo 50-B apresenta o seguinte texto:

Art. 50-B. As receitas de que tratam os arts. 48-A, 49-A e o § 5º do art. 50 serão destinadas, exclusivamente, para a educação, em acréscimo ao mínimo constitucionalmente obrigatório, na forma do regulamento.

Já é sabido que houve um descompasso entre o discurso do Ministro da Educação e da Presidenta Dilma e o texto enviado pelo governo. Da parcela da União a MP destina  apenas o rendimento das aplicações dos recursos depositados no Fundo Social para a educação (50%). E dos recursos direcionados para estados e municípios apenas os recursos de contratos do regime de concessão posteriores a 03.12.2012 serão destinados integralmente à educação.

O que o relatório trouxe de novidade:

1º. O relator estabeleceu a destinação de parte dos recursos de royalties de contratos anteriores a 3 de dezembro de 2012 também para a educação, sendo as regras as seguintes:

a) os royalties de áreas fora do pré-sal atribuídas à União irão para as áreas de ciência e tecnologia e de defesa nacional, nos termos do regulamento;
b) as parcelas de royalties atribuídas ao Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, e ao Fundo Especial, a ser distribuído entre os Municípios serão destinadas à área de educação.

 c) A parcela atribuída à União via participação especial, também fora da área do pré-sal,  será destinada à área de educação;

d) As parcelas da participação especial atribuídas ao Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, e ao Fundo Especial, a ser distribuído entre os Municípios serão destinadas à área de educação.

 
2º. O relatório destina integralmente os royalties e a participação especial da União oriunda das áreas do pré-sal para o Fundo Social, mas não manteve nenhuma redação específica sobre a utilização do recurso deste fundo, nem mesmo a destinação apenas de dividendos, que se encontra no texto original.

3º. Porém o artigo 3º oferecido pelo relator aponta para uma destinação de todo o valor de royalties e de participação especial para a educação, estando aí incluídos os recursos direcionados ao Fundo social. A redação deste artigo é a seguinte:

Art. 3º. As receitas de royalties e de participação especial previstas nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão destinadas, exclusivamente, para a área de educação, em acréscimo ao mínimo constitucionalmente obrigatório, na forma do regulamento.

O relatório consegue elevar bastante a destinação dos recursos de royalties e participação especial para a educação, alcançando os atuais contratos. Por exemplo, estudo da CNM sobre os efeitos da redistribuição dos royalties mostrava que em 2013 estados e municípios receberiam 21,7 bilhões por esta via. Este recurso é oriundo de contratos anteriores a 3 de dezembro de 2012 e estavam fora dos critérios originais da MP.

E caso a interpretação do artigo 3º esteja correta, mesmo tendo sido retirado o dispositivo específico sobre utilização dos recursos do Fundo Social, o teor do referido artigo contemplaria tanto os recursos destinados aos estados e municípios quanto os que estiverem no Fundo. E não há restrição de contratos em áreas de pós-sal e pré-sal.

Vamos acompanhar os próximos passos. Na quinta-feira (118.04) será a votação na Comissão.

 

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